Page 42 - Revista Política Democrática nº 44 - Junho/2022
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POVOS QUILOMBOLAS NO BRASIL: INVISIBILIDADE, RESISTÊNCIA E LUTA POR DIREITOS - VERCILENE FRANCISCO DIAS
                     “                                        em decorrência de um Estado negligente e



                                                              violento com seu povo.
                                                                Para se ter um mínimo de respostas e
                                                              tentar assegurar a vida do povo quilombola
                     A TITULAÇÃO
                                                              Coordenação Nacional de Articulação das
                     DO TERRITÓRIO                            nesse contexto de pandemia da covid-19, a
                                                              Comunidades  Negras  Rurais  Quilombolas
                                                              (Conaq) buscou o Poder Judiciário para de-
                     QUILOMBOLA É PASSO                       nunciar e fazer cessar violações e omissões do
                                                              governo ao não garantir a vida desse povo,
                                                              no contexto de crise sanitária global, diante
                     FUNDAMENTAL PARA A                       da realidade de violência estrutural enfrenta-
                                                              da pelas comunidades.
                                                                Por meio da Arguição de Descumprimento
                     EFETIVAÇÃO DE OUTROS                     de Preceito Fundamental (ADPF) Quilombola
                                                              742, proposta em setembro de 2020, o Su-
                     DIREITOS E GARANTIAS                     premo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
                       Desses 295 títulos, grande parte foi emi-“  Enfrentamento aos efeitos da pandemia nos
                                                              vulnerabilidade estrutural dessa população
                     FUNDAMENTAIS                             e  determinou  à  União  que  implementasse,
                                                              no prazo de 30 dias, um Plano Nacional de

                                                              quilombos, devendo, para tanto, constituir
                                                              um grupo de trabalho paritário em 72 horas,
                                                              para construção, discussão, implementação e
                     tida por órgão de regularização estadual ou  monitoramento das ações determinadas.
                     em parceria com o Inca. São números ínfimos    A decisão do STF, no entanto, não foi o
                     diante da quantidade de comunidades levan-  bastante. Para que a União cumpra seu dever
                     tadas hoje no Brasil. A maior parte delas está  constitucional, todos os dias é necessário que
                     em situação de insegurança territorial, o que  os quilombolas cobrem a implementação das
                     acirra ainda mais os conflitos dentro dos ter-  determinações do Supremo, que, após mais
                     ritórios quilombolas e tem comprometido a  de dois anos de pandemia, foram cumpridas
                     segurança e ceifado a vida de várias de suas  apenas parcialmente. Nesse cenário, somos
                     lideranças.                              barrados a todo momento, devido a diver-
                       Em decorrência dessa demora em cum-    sos empecilhos impostos pelo governo, para
                     prir o mandamento constitucional, os povos  tentar justificar o não cumprimento da deter-
                     quilombolas vem pagando a conta por vio-  minação, como a alegação da inexistência de
                     lações dos seus próprios direitos e garantias  orçamento para implementação da política
                     fundamentais.  Essas  violações  prejudicam,  quilombola.
                     de forma sensível, o desenvolvimento digno   Como bem ressalta Selma dos Santos De-
                     desse povo fundador da identidade nacional.  aldina, no Livro Mulheres Quilombolas: Ter-
                     A titulação do território quilombola é passo  ritórios de Existências Negras Femininas, não
                     fundamental para a efetivação de outros di-  existe boa vontade política do Estado brasilei-
                     reitos e garantias fundamentais, a exemplo  ro, que se comporta como se estivesse fazen-
                     de políticas públicas de saneamento básico,  do um favor a nós, quilombolas. É como se
                     saúde, educação, trabalho, acesso a crédito e  fosse preciso bondade ou voluntarismo para
                     produção agrícola.                       cumprir nossos direitos constitucionalmente
                       A Constituição é nítida ao estabelecer o  assegurados. Enquanto isso, o racismo estru-
                     dever do Estado de agir para assegurar a re-  tural, que se ramifica nas instituições públicas,
                     produção física, social e cultural das comuni-  formatando o Estado e a sociedade brasileira,
                     dades quilombolas. Porém, para esse Estado,  faz com que o exercício do direito seja vivido
                     somos  invisíveis,  não  bastando  a  garantia  enquanto conflito e violência imediatos.
                     do direito, a obrigação do ente e o desti-
                     natário desse direito. Por isso, é necessário      SAIBA MAIS SOBRE A AUTORA
                     que  os  quilombolas  travem  disputas  todos
                     os dias para que seus direitos sejam respei-         VERCILENE FRANCISCO DIAS
                     tados e que suas vidas não sejam ceifadas,



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