Page 17 - Política Democrática
P. 17
REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA MANOEL MARTINS JÚNIOR - FORO PRIVILEGIADO 15
Foto: Dorivan Marinho SCO STF
O Senado aprovou a PEC 10/2013, que restringe o foro privilegiado apenas para os crimes de responsabilidade. CCJ dá Câmara também já deu parecer favorável
suscitando críticas à sua instituição. contem previsão expressa à vedação de virou privilégio desafiador do princípio
As constituições democráticas, na ver- foro privilegiado. Seu art. 5º, XXXVII, da igualdade.
dade, adotam como princípio a vedação à dispõe que “não haverá juízo ou tribu- Em todas as repúblicas democráticas, a
instituição de juízos especiais ou de exce- nal de exceção”. proteção dos agentes políticos se restringe
ção, admitindo-se o foro privilegiado como O que se viu, talvez como exagero às ações no exercício da função pública.
garantia ao exercício de funções cujos titu- do Constituinte, é que se ampliaram, O Supremo Tribunal Federal, em jul-
lares devem ser protegidos contra ações desmedidamente, as hipóteses de jul- gamento sobre o tema, deu o tom:
políticas que podem ter, nos julgamentos gamento por foro especial. estabeleceu que o foro por prerrogativa
judiciais, mecanismo de pressão. Na verdade, o foro privilegiado, tam- de função se aplica apenas aos crimes
Em nossa história constitucional, o bém chamado de foro por prerrogativa cometidos durante o exercício do cargo
foro privilegiado, está presente desde a de função, não tem nenhuma justifica- e relacionados à função desempenhada.
primeira Constituição, admitindo-o para tiva ética. Sua única justificativa é o da No Senado, a PEC 10/2013 restringe
situações especiais, mas tendo como proteção da função pública. Ao contrá- o foro privilegiado, mantendo-o ape-
princípio a vedação ao juízo de exceção. rio, quando se afasta desta premissa, nas para os crimes de responsabilidade.
O foro privilegiado, como exceção, desrespeita-se frontalmente o princípio Aprovada, foi encaminhada à Câmara
prosseguiu após a instauração da Repú- republicano da igualdade. dos Deputados, onde tramita como PEC
blica, desde a Constituição de 1981. Temos hoje, cerca de 22 mil pessoas 333/17, já tendo parecer favorável da
A Constituição de 1934, manteve a gozando deste benefício. CCJ à sua tramitação, e já havendo a
cláusula proibitiva de tribunais de exce- O primeiro aspecto a ser tratado, designação da Comissão Especial para
ção, prevendo, contudo, juízos espe- na devida adequação do instituto aos seu exame, mas teve sua tramitação
ciais em razão da causa. anseios da sociedade pelo fim da impu- trancada em razão da intervenção fede-
Até mesmo a Constituição de 1967, nidade, é o da fixação de seu alcance ral no Estado do Rio de Janeiro.
do regime militar, manteve a vedação como garantias ao exercício da função Tanto a decisão do Supremo como
ao foro especial, em seu art. 153, § 15, pública, o que torna de todo inapro- a PEC aprovada no Senado visam res-
mantido inalterado pela Emenda Cons- priado o foro especial para autorida- tringir o foro privilegiado à defesa do
titucional nº 1 de 1969. des públicas no julgamento de crimes exercício de funções de Estado.
A atual Constituição de 1988, comuns, por exemplo. A ninguém, na República, pode ser
embora considerada a mais democráti- O que era para ser a exceção, visan- dado o privilégio de ser julgado por
ca de todas nossas cartas magnas, não do à proteção das funções do Estado, Corte Especial por crime comum.