Page 17 - Política Democrática
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REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA                                MANOEL MARTINS JÚNIOR - FORO PRIVILEGIADO  15



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          O Senado aprovou a PEC 10/2013, que restringe o foro privilegiado apenas para os crimes de responsabilidade. CCJ dá Câmara também já deu parecer favorável


        suscitando críticas à sua instituição.  contem previsão expressa à vedação de  virou  privilégio  desafiador  do  princípio
          As constituições democráticas, na ver-  foro privilegiado. Seu art. 5º, XXXVII,  da igualdade.
        dade, adotam como princípio a vedação à  dispõe que “não haverá juízo ou tribu-  Em todas as repúblicas democráticas, a
        instituição de juízos especiais ou de exce-  nal de exceção”.           proteção dos agentes políticos se restringe
        ção, admitindo-se o foro privilegiado como   O que se viu, talvez como exagero  às ações no exercício da função pública.
        garantia ao exercício de funções cujos titu-  do Constituinte,  é que se ampliaram,   O Supremo Tribunal Federal, em jul-
        lares devem ser protegidos contra ações  desmedidamente, as hipóteses de jul-  gamento sobre o tema, deu o tom:
        políticas que podem ter, nos julgamentos  gamento por foro especial.    estabeleceu que o foro por prerrogativa
        judiciais, mecanismo de pressão.      Na verdade, o foro privilegiado, tam-  de função se aplica apenas aos crimes
          Em nossa história constitucional, o  bém chamado de foro por prerrogativa  cometidos durante o exercício do cargo
        foro privilegiado, está presente desde a  de função, não tem nenhuma justifica-  e relacionados à função desempenhada.
        primeira Constituição, admitindo-o para  tiva ética. Sua única justificativa é o da   No Senado, a PEC 10/2013 restringe
        situações especiais, mas tendo como  proteção da função pública. Ao contrá-  o foro privilegiado, mantendo-o ape-
        princípio a vedação ao juízo de exceção.  rio, quando se afasta desta premissa,  nas para os crimes de responsabilidade.
          O foro privilegiado, como exceção,  desrespeita-se frontalmente o princípio  Aprovada, foi encaminhada à Câmara
        prosseguiu após a instauração da Repú-  republicano da igualdade.       dos Deputados, onde tramita como PEC
        blica, desde a Constituição de 1981.  Temos hoje, cerca de 22 mil pessoas  333/17,  já tendo  parecer  favorável  da
          A Constituição de 1934, manteve a  gozando deste benefício.           CCJ à sua tramitação, e já havendo a
        cláusula proibitiva de tribunais de exce-  O primeiro aspecto a ser tratado,  designação da Comissão Especial para
        ção, prevendo, contudo, juízos espe-  na devida adequação do instituto aos  seu exame, mas teve sua tramitação
        ciais em razão da causa.            anseios da sociedade pelo fim da impu-  trancada em razão da intervenção fede-
          Até mesmo a Constituição de 1967,  nidade, é o da fixação de seu alcance  ral no Estado do Rio de Janeiro.
        do regime militar, manteve a vedação  como garantias ao exercício da função   Tanto a decisão do Supremo como
        ao foro especial, em seu art. 153, § 15,  pública, o que torna de todo inapro-  a PEC aprovada no Senado visam res-
        mantido inalterado pela Emenda Cons-  priado o foro especial para autorida-  tringir o foro privilegiado à defesa do
        titucional nº 1 de 1969.            des públicas no julgamento de crimes  exercício de funções de Estado.
          A atual Constituição de 1988,  comuns, por exemplo.                     A ninguém, na República, pode ser
        embora considerada a mais democráti-  O que era para ser a exceção, visan-  dado o privilégio de ser julgado por
        ca de todas nossas cartas magnas, não  do à proteção das funções do Estado,  Corte Especial por crime comum.
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