Page 15 - Política Democrática
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REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA                    ARLINDO FERNANDES - A ELEIÇÃO DAS MESAS DO CONGRESSO  13




        da publicidade implica desautorizar a  Procurador-Geral da República), todas  ao Plenário do Senado, este optou por
        competência básica da Casa Legislati-  as demais votações seriam necessaria-  votar aberto) são decididas de forma
        va, a de fazer suas leis internas.  mente abertas, pois assim devem ser as  pública, como votar secreto na eleição
          Entretanto, e apesar desses bons  deliberações do Congresso e de suas  de uma mesa diretora para mandato
        argumentos, a adoção da votação aber-  Casas: abertas e públicas, como princí-  de dois anos? Finalmente, quanto à
        ta no caso da eleição dos Presidentes  pio, e as exceções admitidas são aque-  independência  do  congressista  e  da
        e demais integrantes das direções  da  las designadas de forma específica pela  Casa Parlamentar em relação a outros
        Câmara dos Deputados e do Senado  Constituição. Quando o Senado exa-    poderes e interesses, cabe indagar
        resulta admissível e incontornável, e não  minou a matéria (PEC nº 43, de 2013),  de  quais  poderes  e  de  quais  interes-
        apenas porque corresponde à vontade  deliberou excluir essa norma. Entendeu,  ses o congressista e a Casa do Con-
        de maioria da sociedade, no momento.  entretanto, que essa supressão era uma  gresso pretendem ser independentes,
          O Regimento Interno do Senado  emenda de redação, não de mérito, e  ou dependentes. E a publicidade, no
        Federal é fruto da Resolução nº 93, de  a emenda constitucional respectiva (EC  caso, pode ajudar nos vínculos entre
        1970, editada quando se achava em  nº 76, de 2013) foi promulgada sem  o Congresso Nacional e a sociedade
        vigor  a  Constituição  de  1969,  ou  seja,  precisar retornar para a Câmara dos  civil, o que, repelidas as circunstâncias
        durante o regime autoritário. Não cabe  Deputados para que esta Casa avaliasse  de indesejado autoritarismo da maio-
        aqui o argumento de que esse Texto  a alteração feita pelo Senado, pois não  ria, pode fortalecê-lo no conflito entre
        Constitucional, como o atual, era omisso  teria ocorrido mudança na Emenda.   os poderes. Entendo, por isso, que o
        quanto à forma dessa eleição, se aber-  Cabe, de fato, cogitar: se a perda  movimento para alterar os regimentos
        ta ou secreta: importa mais reconhecer  do mandato ou até mesmo a prisão  das casas do Poder Legislativo para
        que o sistema constitucional era outro,  de um Senador ou Deputado (caso  estabelecer o voto aberto nas eleições
        eivado de restrições à transparência e à  em que o Regimento impõe votação  para suas mesas não pode ser conti-
        publicidade dos atos estatais. O mesmo  secreta, mas que, no único caso sujeito  do, nem deve.
        se aplica, por exemplo, ao funcionamen-
        to do Poder Judiciário, seja jurisdicional
        ou nas sessões administrativas: eram
        admitidas as sessões secretas e, depois
        da Constituição de 1988, devem ser
        abertas e públicas todas as sessões.
          Se a Constituição de 1988 contem-                                                                         Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agencia Brasil
        pla, como  nenhuma outra de nossa
        história, a transparência e a publicida-
        de  como  princípios  da administração
        pública, mais forte ainda são as alte-
        rações que nela foram promovidas. A
        mais visível foi a Emenda Constitucio-
        nal nº 76, de 2013, que eliminou da
        Constituição o voto secreto nos casos
        de cassação de mandato de Senador
        ou Deputado Federal e de deliberação
        sobre veto presidencial a projeto de
        lei aprovado pelo Congresso. O texto
        dessa Emenda, quando aprovado pela
        Câmara dos Deputados, contempla-
        va expressamente “é vedado o voto
        secreto nas deliberações do Congresso
        Nacional, da Câmara dos Deputados e
        do Senado Federal”. Pretendia-se assim
        deixar claro que, à exceção daquelas
        votações expressamente designadas na
        própria Constituição, como a indicação
        de autoridades (Ministros do STF e de   Davi Alcolumbre (DEM-AP) foi eleito presidente do Senado em uma disputa cheia de reviravoltas
        outros  tribunais,  embaixadores  e  do
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