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14 FORO PRIVILEGIADO- MANOEL MARTINS JÚNIOR REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Foro privilegiado
Foro privilegiado é a prerrogativa que várias autoridades têm, como o presidente da
República, deputados e senadores, em razão do cargo que ocupam, de serem julgadas
por instâncias superiores
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
O STF já estabeleceu que o foro, por prerrogativa de função, se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada
A crise ética que vivemos decorre Os avanços democráticos, princi- ruas “é que são todos farinha do mes-
da democracia, e temos, nos instru- palmente no acesso às informações mo saco”.
mentos da democracia, as ferramentas e na circulação das ideias, ampliando A crise, contudo, também é de cres-
para sua superação. o controle social, são os ingredientes cimento, de amadurecimento de nossa
Lembremos que a crise decorre da subjetivos da crise: a sociedade repele democracia, e resultará, ao que tudo
constatação e repulsa pela sociedade a cultura da impunidade, rechaçando, indica, na depuração do nosso ordena-
da odiosa prática delitiva da corrupção, também, a corrupção. mento jurídico e político, adequando
deletéria dos recursos do Estado tão O nó górdio está no fato de que a as ansiedades da sociedade a institutos
importantes para a satisfação de necessi- sociedade, não obstante o funcio- que, hoje, desafiam os princípios do
dades básicas da população. Aquilo que namento eficiente do Judiciário e do Estado Democrático de Direito.
antes era sabido, mas digamos, tolerado, Ministério Público, não acredita que as Surge a discussão sobre o foro privi-
passou a ser repudiado pela sociedade e nossas instituições políticas serão capa- legiado em conflito com o princípio da
combatido pelas instituições competen- zes de enfrentar o desafio de dar um isonomia, pois que tal instituto aparen-
tes pela adequada aplicação da lei. basta à impunidade. O que ouvimos nas temente desafia tal princípio, sempre