Page 14 - Política Democrática
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12   A ELEIÇÃO DAS MESAS DO CONGRESSO - ARLINDO FERNANDES                     REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA



        A eleição das mesas do


        Congresso: voto aberto ou



        secreto?




        Adoção do voto aberto, a partir do princípio constitucional da publicidade, implica
        desautorizar a competência básica da Casa Legislativa, a de fazer suas leis internas


                  SAIBA MAIS SOBRE O AUTOR: ARLINDO FERNANDES                   WWW.FUNDACAOASTROJILDO.COM.BR


      Foto: Valter Campanato / Agência Brasil





































          Com 334 votos, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi reeleito presidente da Câmara dos Deputados em primeiro turno. Maia se emocionou com a vitória


          Existem bons argumentos, substanti-  secretamente, pois o deputado federal  Poder Legislativo, a chamada matéria
        vos, no sentido de que deva ser secreta  ou senador se acharia, nesse momento,  “interna corporis”.
        a eleição dos Presidentes da Câmara  na condição de eleitor.              Em suma: a Casa Parlamentar e
        dos  Deputados  e  do  Senado Federal,   Há  também  o  argumento  funda-  cada congressista, ao votar de forma
        e dos demais membros das respecti-  do no direito positivo: os regimentos  secreta, protege-se contra eventuais
        vas mesas. Repousam no princípio da  internos de ambas as Casas, expres-  retaliações advindas de outros Poderes
        separação dos poderes, pois voto secre-  são de sua autonomia, determinam  e  de  interesses  econômicos  privados.
        to ajudaria a preservar a autonomia da  que a votação será secreta. E a leitura  Ademais, como o regimento interno
        Casa parlamentar, especialmente dian-  que o STF indica ter desse assunto,  contempla o voto secreto e a Consti-
        te do Poder Executivo; e no direito indi-  embora dividida, admite o tema como  tuição é silente, adotar o voto aber-
        vidual que o cidadão-eleitor tem a votar  inserto nas competências próprias do  to a partir do princípio constitucional
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