Page 7 - Revista Política Democrática nº 50 - Dezembro/2022
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MANOEL MARTINS JÚNIOR - ATIVISMO JUDICIAL OU ADEQUAÇÃO DO ESTADO JUIZ




                     públicas  a  busca  permanente  da  justiça   dado aos seus objetivos políticos, que, em
                     social com a adoção de políticas públicas   nossa Constituição, são expressos no artigo
                     que removam os abismos sociais gerados   3º. I - construir uma sociedade livre, justa
                     pela desigualdade perversa que ainda     e solidária; II - garantir o desenvolvimento
                     marca nosso país – verdadeiro entrave à   nacional; III - erradicar a pobreza e a mar-
                     democracia.                              ginalização e reduzir as desigualdades so-
                     “                                        todos, sem preconceitos de origem, raça,
                                                              ciais e regionais; IV - promover o bem de

                                                              sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
                                                              de discriminação.
                                                                Lateralmente, a Constituição não
                     Constituição tem como                    comporta mais normas meramente pro-
                                                              gramáticas e tem como valor estruturan-
                                                              te a democracia ao exigir de todos os
                     valor estruturante a                     agentes políticos e instituições de Estado
                                                              a atuação conforme seus princípios e ob-
                                                              jetivos. Daí o crescente papel da jurisdi-
                     democracia ao exigir                     ção constitucional na concretização dos
                                                              direitos constitucionais.
                     de todos os agentes                      “


                     políticos e instituições                 Tarefas da construção do


                     de Estado a atuação                      Estado Democrático de


                     conforme seus princípios                 Direito conferem novos


                     e objetivos”                             contornos às relações



                       A construção do Estado Democrático  entre os poderes


                     de Direito leva em conta os elementos que
                     compõem o Estado de Direito, mas os su-  diante das exigências
                     pera na medida em que incorpora um com-
                     do “status quo”. É um tipo de Estado que  contemporâneas para a
                     ponente revolucionário – o da superação
                     transcende o capitalista, pois é promotor
                     de justiça social sem as mazelas do perso-  defesa dos direitos da
                     nalismo e monismo político das democra-
                     cias populares do socialismo real.
                       O Estado Democrático de Direito não    cidadania”
                     afirma, apenas, como no Estado de Direi-

                     to, o império da lei, mas da lei que realize
                     o princípio da igualdade e da justiça social
                     pela  busca  da  igualização  das  condições   Surge daí, do crescente papel do Judici-
                     dos socialmente desiguais.               ário na concretização dos direitos consti-
                       Como se vê, o Estado deixa de ser  tucionais, o descontentamento de setores
                     “alheio” às contradições que afligem a  conservadores  que  criticam o  chamado

                     sociedade e passa a ser indutor da concre-  “ativismo judicial”, acusando nossas Cor-
                     tização do anseio histórico da igualdade,  tes,  principalmente o  Supremo  Tribunal




        DEZEMBRO  2022                          REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA                                    7
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