Page 26 - Revista Política Democrática nº 45 - Julho/2022
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O RACISMO ESTRUTURAL E A ELEIÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS - IVAIR AUGUSTO ALVES DOS SANTOS

                     “                                        50%, dada a distribuição demográfica


                                                              brasileira;
                                                                • O estabelecimento de reserva de candi-
                     OS CANDIDATOS NEGROS                     daturas de cada partido a pessoas negras,
                                                              nos termos da cota de gênero prevista na
                     PARA CONQUISTAR                          Lei nº 9.504/1997;
                                                                • Determinar o custeio proporcional das
                                                              campanhas dos candidatos negros, desti-
                     UMA LEGENDA                              nando-se a estes no mínimo 30% do total
                                                              do FEFC e;
                     SEMPRE DEPENDERAM                        toral gratuita no rádio e na televisão pro-
                                                                • Assegurar tempo de propaganda elei-
                                                              porcional às candidaturas de pessoas ne-
                     DAS LIDERANÇAS                           gras, respeitando se o mínimo de 30%.
                                                                O TSE analisou os quesitos formulados
                     PARTIDÁRIAS BRANCAS                      pela Educafro e decidiu, em 25 de agosto
                                                              de 2020, que a distribuição dos recursos do
                                                           “  panha (conhecido como Fundo Eleitoral) e
                                                              Fundo Especial de Financiamento de Cam-
                                                              a alocação do tempo de propaganda elei-
                                                              toral gratuita no rádio e na televisão deve-
                                                              riam ser proporcionais ao total de candida-
                     decorrer do tempo. O racismo estrutural  turas negras que o partido apresentar para
                     não é algo que algumas poucas pessoas  a disputa eleitoral. Essa decisão passou a
                     ou instituições decidem praticar. Diver-  valer nas eleições municipais do mesmo
                     samente, tem sido uma característica  ano, por determinação do Supremo Tribu-
                     dos sistemas sociais, econômicos e polí-  nal Federal (STF). Um reconhecimento da
                     ticos em que todos nós existimos.        existência do racismo estrutural no sistema
                       Racismo estrutural é a normalizada e  eleitoral brasileiro.
                     legitimada ampla gama de políticas, prá-   Ao encerrar a análise da consulta, o relator
                     ticas e atitudes que rotineiramente pro-  e então presidente da Corte, ministro Luís Ro-
                     duzem cumulativos e crônicos resultados  berto Barroso, ressaltou que foi um momento
                     adversos para as pessoas não brancas,  muito importante na história do Tribunal e do
                     especialmente pessoas negras – é o prin-  país. “Há momentos na vida em que cada
                     cipal fator propulsor das desigualdades  um precisa escolher em que lado da história
                     raciais nos Estados Unidos contempora-   deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos
                     neamente. 6 Racismo estrutural é a prá-  do lado dos que combatem o racismo e que
                     tica coletiva que existe em ambientes de  querem escrever a história do Brasil com tin-
                     trabalho  e  na  sociedade  de  forma  mais  tas de todas as cores”, afirmou.
                     ampla manifestando-se na forma de ati-     Segundo o presidente, ao endossar esse
                     tudes, comportamentos, ações e proces-   tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral
                     sos”. (Conceição, Isis: 2020)            está reparando injustiças históricas trazidas
                       Em 2020, em importante decisão  do  pela escravidão, assegurando a igualdade
                     Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os  de oportunidade aos que começam a cor-
                     obstáculos à presença negra no parlamen-  rida para a vida em grande desvantagem,
                     to, motivada pela consulta nº. 0600306-  possibilitando que tenhamos negros em
                     47.2019.6.00.00006 ao TSE, formulada  posições públicas de destaque e servindo
                     pela entidade negra Educafro e a deputada  de inspiração e de motivação para os jo-
                     federal, negra e ativista dos direitos huma-  vens que com eles se identificam.
                     nos Benedita da Silva. A consulta questio-  “O racismo no Brasil não é fruto ape-
                     nou a possibilidade de:                  nas de comportamentos individuais per-
                       • Garantir às candidaturas negras o  vertidos; é um  fenômeno estrutural,
                     percentual dos recursos financeiros e  institucional e sistêmico. E há toda uma
                     do tempo em rádio e TV destinados às  geração, hoje,  disposta a enfrentá-lo”,
                     candidaturas femininas no montante de  destacou Luís Roberto Barroso.




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