Page 10 - Revista Política Democrática nº 42 - Abril/2022
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ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA - BALANÇO DO MÊS DA JANELA PARTIDÁRIA
“ concorrer ao pleito. O chamado “transfu-
gismo partidário” passou a dispor de uma
nova e ampla licença.
No mesmo momento, foram excluídas da
ESSA DECISÃO FOI,
mudança de filiação sem ônus jurídico da
CERTAMENTE, UM DOS Lei Partidária duas hipóteses permissivas de
perda do mando, a participação em fusão ou
incorporação ou a criação de novo partido.
PRINCIPAIS MOTORES portanto, com um mês a cada quatro anos
Os parlamentares passaram a contar,
DA PROLIFERAÇÃO DE para pular a janela da fidelidade partidária,
na bem-humorada definição dos jornalistas
PARTIDOS POLÍTICOS que cobriam o Congresso.
No texto da lei, somente poderia alterar
QUE VEIO A OCORRER NA a filiação partidária, em tese, aqueles parla-
mentares que ocupam um dos cargos que
“ tados estaduais/distritais. Entretanto, neste
estará em disputa nas eleições seis meses
DÉCADA SEGUINTE depois, ou seja, deputados federais e depu-
ano de 2022, detentores do cargo de vere-
ador, que não estarão em disputa no pleito
de outubro, valeram-se da licença legal para
também mudar de partido. Desconhecemos
majoritário, vale dizer, prefeito, governador questionamentos judiciais a esse respeito.
e presidente, e, no plano legislativo, sena- Chamam muito a atenção do observador,
dor. São agentes políticos que recebem um na análise do período da janela de infidelida-
voto também pessoal, alegou-se então. de do mês de março de 2022, dois aspectos
Quanto aos eleitos pelo sistema proporcio- muito relevantes e pouco comentados: em
nal, a Lei dos Partidos havia sido alterada para primeiro lugar, praticamente desaparecem
ensejar, na forma como definira o TSE, que os questionamentos de natureza ética ou
também estaria autorizado à infidelidade, moral sobre a incoerência político-ideológi-
isento de qualquer pena, quem saísse de um ca, o desrespeito ao eleitor e a fraude contra
partido para participar da criação de outro. sua vontade de quem altera a filiação parti-
Essa decisão foi, certamente, um dos princi- dária como quem muda de camisa.
pais motores da proliferação de partidos po- Como esse comportamento, antes fa-
líticos que veio a ocorrer na década seguinte. migerado e denunciado como imoral e an-
Daí termos, por algum tempo, poucas tiético troca-troca, promovido à custa de
situações em que o detentor de mandato manipulações e corrupção, passou a ser do
eletivo pudesse alterar sua filiação parti- interesse de grupos políticos governantes,
dária sem ônus jurídico: caso detentor de esse fato, de súbito, começa a ser descrito
mandato majoritário; caso participasse de como algo inevitável, como se evento da na-
criação de novo partido; caso seu partido tureza fosse observado por muitos de forma
participasse de processo de fusão ou incor- desprovida de qualquer senso crítico.
poração; na hipótese de mudança substan- O segundo aspecto a considerar é que
cial ou desvio reiterado da sigla do progra- as análises respectivas ao processo se li-
ma partidário original; e, finalmente, caso mitaram a uma descrição aritmética sobre
fosse reconhecida pela Justiça Eleitoral uma quem ganha e quem perde nas bancadas,
situação de perseguição dentro do partido. especialmente na Câmara dos Deputados,
Na chamada Lei da Minirreforma Eleitoral sem apreciar outros aspectos desse con-
(n° 13.615, de 2015), acrescentou-se nova texto, os efeitos legais inclusive, como os
norma à Lei dos Partidos para permitir ao denominadores e os divisores dos recursos
parlamentar alterar sua filiação partidária, dos fundos partidário e eleitoral e do tem-
sem necessidade de justificação, no prazo po de propaganda no rádio e na TV.
de 30 dias, seis meses antes das eleições, Por exemplo, um partido que elegeu 60
ou seja, até o mesmo prazo exigido de fi- deputados federais em 2018 e perdeu 20 no
liação partidária e domicílio eleitoral para troca-troca de 2022 é visto como perdedor,
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