Page 11 - Revista Política Democrática nº 45 - Julho/2022
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NICOLAS NASCIMENTO, PALOMA GOMES E RAFAEL MODESTO - REFLEXOS DO ATRASO NO JULGAMENTO




   Foto: Reprodução Flickr/Cimi




































                     A mudança no atual quadro de violência contra os povos indígenas necessitará de esforços institucionais e
                              políticas frontalmente contrárias ao que se tem hoje instalado no Poder Executivo

                     norte do país, sobretudo nas regiões mais iso-  Por fim, necessário evidenciar que a re-
                     ladas e de difícil acesso, como o Vale do Javari,  versão do atual quadro de violência contra
                     Terra Indígena (TI) Yanomami, (TI) Munduruku,  os povos indígenas e seus defensores, de
                     (TI) Apyterewa, entre outras. Nessas áreas, o  usurpação das suas terras tradicionalmente
                     tráfico de madeira, de armas, animais silves-  ocupadas e da destruição ambiental, não se
                     tres, drogas, biopirataria, o garimpo e outras  dará tão somente com a finalização do jul-
                     práticas violentas assolam os povos indígenas.  gamento do Tema 1031/STF e a derrocada
                       O que assistimos atônitos, é a mais com-  do marco temporal. A mudança real neces-
                     pleta desarticulação das políticas de proteção  sitará de esforços institucionais e políticas
                     ambiental e a precarização dos órgãos res-  frontalmente contrárias ao que se tem hoje
                     ponsáveis, o que abre caminho para a atu-  instalado no Poder Executivo. É necessário
                     ação do crime organizado, em claro prejuízo  fazer cumprir a Constituição Federal de
                     aos povos originários.                   1988 e implementar a tese do indigenato.
                       À  par  disso, Projetos  Legislativos  tentam
                     implementar a tese do  marco temporal,  a         SAIBA MAIS SOBRE OS AUTORES
                     exemplo do PL 490/2007. No executivo, ade-
                     mais de o parecer 001/2017, da AGU, ter               NICOLAS NASCIMENTO
                     sido suspenso pelo STF, a Fundação Nacional
                     do Índio (Funai) ainda toma a tese ruralista
                     como instrumento jurídico. Daí que cabe ao              PALOMA GOMES
                     judiciário, por meio da Suprema Corte, fina-
                     lizar o julgamento do Tema 1031/STF, para,
                     ao declarar inconstitucional a tese do marco
                     temporal, garantir mais segurança aos povos             RAFAEL MODESTO
                     indígenas e suas terras de ocupação tradicio-
                     nal, contra toda e qualquer sorte de violência.




       JULHO  2022                              REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA                                    11
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