Page 11 - Revista Política Democrática nº 45 - Julho/2022
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NICOLAS NASCIMENTO, PALOMA GOMES E RAFAEL MODESTO - REFLEXOS DO ATRASO NO JULGAMENTO
Foto: Reprodução Flickr/Cimi
A mudança no atual quadro de violência contra os povos indígenas necessitará de esforços institucionais e
políticas frontalmente contrárias ao que se tem hoje instalado no Poder Executivo
norte do país, sobretudo nas regiões mais iso- Por fim, necessário evidenciar que a re-
ladas e de difícil acesso, como o Vale do Javari, versão do atual quadro de violência contra
Terra Indígena (TI) Yanomami, (TI) Munduruku, os povos indígenas e seus defensores, de
(TI) Apyterewa, entre outras. Nessas áreas, o usurpação das suas terras tradicionalmente
tráfico de madeira, de armas, animais silves- ocupadas e da destruição ambiental, não se
tres, drogas, biopirataria, o garimpo e outras dará tão somente com a finalização do jul-
práticas violentas assolam os povos indígenas. gamento do Tema 1031/STF e a derrocada
O que assistimos atônitos, é a mais com- do marco temporal. A mudança real neces-
pleta desarticulação das políticas de proteção sitará de esforços institucionais e políticas
ambiental e a precarização dos órgãos res- frontalmente contrárias ao que se tem hoje
ponsáveis, o que abre caminho para a atu- instalado no Poder Executivo. É necessário
ação do crime organizado, em claro prejuízo fazer cumprir a Constituição Federal de
aos povos originários. 1988 e implementar a tese do indigenato.
À par disso, Projetos Legislativos tentam
implementar a tese do marco temporal, a SAIBA MAIS SOBRE OS AUTORES
exemplo do PL 490/2007. No executivo, ade-
mais de o parecer 001/2017, da AGU, ter NICOLAS NASCIMENTO
sido suspenso pelo STF, a Fundação Nacional
do Índio (Funai) ainda toma a tese ruralista
como instrumento jurídico. Daí que cabe ao PALOMA GOMES
judiciário, por meio da Suprema Corte, fina-
lizar o julgamento do Tema 1031/STF, para,
ao declarar inconstitucional a tese do marco
temporal, garantir mais segurança aos povos RAFAEL MODESTO
indígenas e suas terras de ocupação tradicio-
nal, contra toda e qualquer sorte de violência.
JULHO 2022 REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA 11