Page 25 - Revista Política Democrática nº 42 - Abril/2022
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POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO BRASIL: - LUIZ RICARDO CAVALCANTE

                     “                                        tempo, as regiões benefi ciadas já não pre-

                                                              cisassem dos incentivos.
                                                                Ao se examinar o histórico desses ins-
                     NA AUSÊNCIA DE UMA                       trumentos no Brasil, fi ca evidente que não
                                                              houve diretriz unifi cada que orientasse sua
                     COORDENAÇÃO EXPLÍCITA                    adoção. A ausência de coordenação das
                                                              ações pode ser atribuída a uma espécie
                                                              de “desbalanceamento” já apontado em
                     E DE UMA DEFINIÇÃO                       análises da Política Nacional de Desenvol-
                                                              vimento Regional (PNDR). Nesse “marco
                     CONSTITUCIONAL OU                        legal invertido”, instrumentos específi cos
                                                              – como a ZFM, o FNO, o FNE e o FCO –
                                                              têm previsão constitucional, ao passo que
                     LEGAL DE PRIORIDADES,                    as superintendências de desenvolvimento
                                                              regional – que, em tese, teriam um cará-
                     A ABRANGÊNCIA                            ter mais estruturante – têm apenas pre-
                                                              visão legal. A eventual coordenação dos
                     GEOGRÁFICA DOS VÁRIOS                    instrumentos, por sua vez, seria feita pela
                                                              PNDR, editada por decreto.
                                                                Na ausência de uma coordenação ex-
                     INSTRUMENTOS ASSUME                      plícita e de uma definição constitucional
                                                              ou legal de prioridades, a abrangência
                     CONTORNOS FORTUITOS                      geográfica dos vários instrumentos as-
                                                              sume contornos fortuitos, resultantes
                                                           “  ção de representantes de regiões espe-
                                                              da ocasional  capacidade de  mobiliza-

                                                              cíficas. Eventuais tentativas de criação
                                                              de um padrão de intervenção – como

                     se somar a Superintendência de Desenvol-  aquela proposta na PNDR – fracassaram
                                                              porque não têm força constitucional ou
                     vimento do Centro-Oeste (Sudeco) as áreas  legal. Acresce que municípios mais ricos
                     de livre comércio e as zonas de processa-  em regiões pobres dificilmente estariam
                     mento de exportações, além de outras ini-  dispostos a abrir mão dos incentivos
                     ciativas menores. Em seu conjunto, esses  que têm hoje em favor de uma distri-

                     instrumentos oferecem incentivos fiscais e  buição mais sistemática dos recursos.

                     financeiros para investimentos nas regiões   Uma análise das proposições legislati-
                     menos desenvolvidas do Brasil a um custo  vas sobre o tema indicou, por exemplo,

                     fiscal da ordem de 0,75% do PIB em 2018.  que há incentivo para que os parlamen-
                     Trata-se de um valor correspondente a cer-  tares busquem beneficiar as regiões
                     ca de 1,7 vezes em relação ao orçamento  onde estão suas bases eleitorais, ainda
                     do Programa Bolsa Família daquele ano.   que seus indicadores agregados não
                       A lógica é romper uma espécie de cír-  sejam necessariamente inferiores à mé-
                     culo vicioso observado nas regiões menos  dia nacional. Nesse quadro, embora a
                     desenvolvidas: os investimentos as evitam  adoção de políticas explícitas de desen-
                     porque nelas não há oferta de insumos ou  volvimento regional remonte à década
                     de mão de obra especializada, e a baixa  de 1950, as desigualdades regionais no
                     oferta decorre da ausência de demanda. A  país que lhes deram origem parecem
                     ideia é, portanto, oferecer menores níveis  bastante resilientes. Os indicadores
                     de tributação e empréstimos em condições  de desenvolvimento das regiões norte
                     mais favoráveis para que novas empresas  e nordeste se mantêm mais ou menos
                     se instalem nas regiões menos desenvolvi-  estáveis em relação à média nacional,
                     das e rompam uma espécie de armadilha  embora a região centro-oeste – des-
                     em que essas regiões se encontram. Os  tinatária do FCO, mas que não conta
                     investimentos criariam economias de aglo-  com  incentivos  como os  da  Sudam  ou
                     meração que permitiriam que, após algum  da Sudene – a tenha superado.




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