Page 10 - Revista Política Democrática nº 47 - Setembro/2022
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ELEIÇÕES ATRÁS DAS GRADES - JOÃO MARCOS BUCH
julgado, têm seus direitos políticos suspensos disponibilizassem seções eleitorais nos
– lembre-se de que há condenados por de- estabelecimentos penais, a fim de que
terminados crimes, como os de improbidade, os presos pudessem exercer sua cida-
que têm os direitos políticos suspensos por dania por meio do voto (Resolução TSE
tempo maior, para além do cumprimento da n.23.554/2018). Neste ano de 2022, a Re-
pena –; e (2ª) os presos em caráter provisório, solução TSE n.23.669/2021, art.27, regu-
inclusive aqueles que recorreram das conde- lamenta a matéria. Entretanto, na época,
nações, mas que já iniciaram o cumprimento pouquíssimos foram os presos que efetiva-
provisório da pena, mantêm os direitos políti- mente conseguiram votar.
“ pelo que se extrai de indicativos do TSE,
Não existem dados qualificados, mas,
cos, ou seja, o direito de votar.
das mais de 1.400 unidades prisionais do
país, pouco mais de 200 instalaram seções
eleitorais, e, nestas, um percentual muito
pequeno de presos votou.
Das mais de 1.400
Como dito alhures, os dados sobre a
lificados. Os números não equivalem. En-
unidades prisionais do população prisional brasileira não são qua-
quanto os dados extraídos do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) apontam para
país, pouco mais de mais de 900.000 presos no país, os do De-
partamento Penitenciário Nacional (Depen)
200 instalaram seções indicam menos de 700.000. E, na separa-
ção entre condenados em definitivo e pro-
visórios, os percentuais ficam ainda mais
eleitorais” inconclusivos. Acredita-se que do total da
população prisional, cerca de 1/3 é de pre-
sos provisórios.
Desta forma, descobrir o montante de
Quanto à primeira situação, do conde- presos aptos a votar e o número que efeti-
nado em definitivo, o que se deve ter em vamente votará é algo muito difícil.
conta é que a norma constitucional não Para se ter uma ideia, o Presídio Regio-
pode ser interpretada de maneira literal. nal de Joinville (SC) possui cerca de 1.200
Em uma hermenêutica constitucional con- presos. Destes, aproximadamente 500 ain-
sistente, respeitados entendimentos con- da não foram julgados, e, talvez, cerca de
trários, o certo é que a suspensão dos di- 200 estão cumprindo provisoriamente suas
reitos políticos não pode ser automática e penas, com recursos pendentes. Pois bem,
genérica. Por isso, precisa seguir o princípio apenas 70 presos foram considerados ap-
da culpabilidade, da individualização da tos a votar no pleito deste ano. 70 presos
pena. A questão não é nova, e até mesmo de 700: 10% do total.
o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Esse percentual, quer parecer, repe-
no caso Hirst c. Reino Unido, de 2005, en- te-se em todo o Brasil, e o motivo, em
tendeu que viola a Convenção Europeia de uma análise empírica, pode ser encon-
Direitos Humanos a restrição automática e trado na precariedade das unidades pri-
genérica ao direito ao voto enquanto pre- sionais. As prisões desta nação estão
sentes os efeitos da condenação penal. superlotadas, com pessoas amontoan-
Entretanto, como a matéria está longe do-se em cubículos, sem acesso a direi-
de ser pacificada, passa-se à segunda situ- tos mínimos, que garantam alguma dig-
ação. Esta, sim, sem conflito interpretativo. nidade. Há locais até mesmo com falta
Efetivamente, o preso provisório tem direi- de água corrente e energia elétrica, sem
to de votar. Acontece que essa realidade fornecimento de alimentação suficien-
ainda está distante. te, sem acesso à saúde e a um colchão
Tomem-se os dados do pleito de 2018, para dormir. As violações aos direitos
por exemplo. Naquele ano, o Tribunal humanos são tantas que não se torna
Superior Eleitoral (TSE) determinou que leviano comparar as prisões com “na-
os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vios negreiros”.
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