Page 10 - Revista Política Democrática nº 47 - Setembro/2022
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ELEIÇÕES ATRÁS DAS GRADES - JOÃO MARCOS BUCH




                     julgado, têm seus direitos políticos suspensos  disponibilizassem seções eleitorais nos
                     – lembre-se de que há condenados por de-  estabelecimentos penais, a fim de que
                     terminados crimes, como os de improbidade,  os presos pudessem exercer sua cida-
                     que têm os direitos políticos suspensos por  dania por meio do voto (Resolução TSE
                     tempo maior, para além do cumprimento da  n.23.554/2018). Neste ano de 2022, a Re-
                     pena –; e (2ª) os presos em caráter provisório,  solução TSE n.23.669/2021, art.27, regu-
                     inclusive aqueles que recorreram das conde-  lamenta a matéria. Entretanto, na época,
                     nações, mas que já iniciaram o cumprimento  pouquíssimos foram os presos que efetiva-
                     provisório da pena, mantêm os direitos políti-  mente conseguiram votar.
                     “                                        pelo que se extrai de indicativos do TSE,
                                                                Não existem dados qualificados, mas,
                     cos, ou seja, o direito de votar.
                                                              das mais de 1.400 unidades prisionais do
                                                              país, pouco mais de 200 instalaram seções
                                                              eleitorais, e, nestas, um percentual muito
                                                              pequeno de presos votou.
                     Das mais de 1.400
                                                                Como  dito  alhures,  os dados sobre  a
                                                              lificados. Os números não equivalem. En-
                     unidades prisionais do                   população prisional brasileira não são qua-
                                                              quanto  os  dados  extraídos  do  Conselho
                                                              Nacional de Justiça (CNJ) apontam para
                     país, pouco mais de                      mais de 900.000 presos no país, os do De-
                                                              partamento Penitenciário Nacional (Depen)
                     200 instalaram seções                    indicam menos de 700.000. E, na separa-
                                                              ção entre condenados em definitivo e pro-
                                                              visórios, os percentuais ficam ainda mais
                     eleitorais”                              inconclusivos. Acredita-se que do total da
                                                              população prisional, cerca de 1/3 é de pre-
                                                              sos provisórios.
                                                                Desta forma, descobrir o montante de
                       Quanto à primeira situação, do conde-  presos aptos a votar e o número que efeti-
                     nado em definitivo, o que se deve ter em   vamente votará é algo muito difícil.
                     conta é que a norma constitucional não     Para se ter uma ideia, o Presídio Regio-
                     pode  ser  interpretada  de  maneira  literal.   nal de Joinville (SC) possui cerca de 1.200
                     Em uma hermenêutica constitucional con-  presos. Destes, aproximadamente 500 ain-
                     sistente, respeitados entendimentos con-  da não foram julgados, e, talvez, cerca de
                     trários, o certo é que a suspensão dos di-  200 estão cumprindo provisoriamente suas
                     reitos políticos não pode ser automática e   penas, com recursos pendentes. Pois bem,
                     genérica. Por isso, precisa seguir o princípio   apenas 70 presos foram considerados ap-
                     da culpabilidade, da individualização da   tos a votar no pleito deste ano. 70 presos
                     pena. A questão não é nova, e até mesmo   de 700: 10% do total.
                     o Tribunal Europeu de Direitos Humanos,    Esse percentual, quer parecer, repe-
                     no caso Hirst c. Reino Unido, de 2005, en-  te-se em todo o Brasil, e o motivo, em
                     tendeu que viola a Convenção Europeia de   uma análise empírica, pode ser encon-
                     Direitos Humanos a restrição automática e   trado na precariedade das unidades pri-
                     genérica ao direito ao voto enquanto pre-  sionais. As prisões desta nação estão
                     sentes os efeitos da condenação penal.    superlotadas, com pessoas amontoan-
                       Entretanto, como a matéria está longe   do-se em cubículos, sem acesso a direi-
                     de ser pacificada, passa-se à segunda situ-  tos mínimos, que garantam alguma dig-
                     ação. Esta, sim, sem conflito interpretativo.   nidade. Há locais até mesmo com falta
                     Efetivamente, o preso provisório tem direi-  de água corrente e energia elétrica, sem
                     to de votar. Acontece que essa realidade   fornecimento  de  alimentação  suficien-
                     ainda está distante.                     te, sem acesso à saúde e a um colchão
                       Tomem-se os dados do pleito de 2018,   para dormir. As violações aos direitos
                     por  exemplo.  Naquele  ano,  o  Tribunal   humanos são tantas que não se torna
                     Superior Eleitoral (TSE) determinou que   leviano comparar as prisões com “na-
                     os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)   vios negreiros”.



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