Page 11 - Revista Política Democrática Online nº 40 - Fevereiroo/2022
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ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA - A JANELA PARTIDÁRIA DE MARÇO E AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO
                     “                                        cratas, DEM. Sobretudo, existem as nego-


                                                              ciações sobre a formação das federações
                                                              partidárias que disputarão as eleições.
                                                                Temos  observado  no  Brasil  redução  da
                      “TEMOS OBSERVADO
                                                              relativa autonomia das eleições proporcio-
                                                              joritárias, uma vez que estas, desde 2018,
                      NO BRASIL REDUÇÃO                       nais em face das grandes candidaturas ma-
                                                              passaram a dominar o cenário das disputas
                                                              político-eleitorais. Por isso, as mudanças de
                      DA RELATIVA                             filiação a ocorrerem na janela partidária de
                                                              2022 poderão responder, em boa medida,
                      AUTONOMIA                               à definição do deputado quanto a quem
                                                              apoiará nas eleições para presidente ou
                      DAS ELEIÇÕES                            para governador, cabendo recordar que as
                                                              eleições proporcionais ocorrem em turno
                                                              único, dia 2 de outubro, não em dois tur-
                      PROPORCIONAIS EM                        nos, como as de presidente e governador.
                                                                Há grandes partidos sem candidatos rele-
                      FACE DAS GRANDES                        vantes a presidente ou a governador. Esses
                                                              poderão enfrentar dificuldades para eleger
                      CANDIDATURAS                            ou reeleger seus deputados federais, dado
                                                              o foco do eleitor nas disputas majoritárias.
                                                              E essa circunstância pode também pesar nas
                      MAJORITÁRIAS, UMA                       escolhas partidárias de alguns parlamentares.
                                                                Por outro lado, também influirão nessas
                      VEZ QUE ESTAS, DESDE                    decisões as promessas dos dirigentes de
                                                              concentar os recursos dos fundos eleitoral
                      2018, PASSARAM A                        e partidário nas campanhas de deputados
                                                              federais e estaduais, eximindo-se de lançar
                                                              candidato majoritário.
                      DOMINAR O CENÁRIO                       dir sobre o pleito proporcional neste ano
                                                                Outra definição legal importante a inci-

                      DAS DISPUTAS                            de 2022 é a significativa redução do nú-
                                                              mero de candidatos que cada partido ou
                      POLÍTICO-ELEITORAIS”                    federação pode lançar: até 2018, esse nú-
                                                           “  federais, até 250% desse número. Na pró-
                                                              mero era pelo menos o dobro das vagas
                                                              em disputa, ou, nos estados com até 10

                                                              xima eleição, com a mudança da lei, o nú-
                                                              mero máximo de candidatos a federal ou
                                                              estadual de cada formação partidária, ou
                     concorrer ao pleito subsequente. Trata-se do  federação, será igual ao número de vagas
                     que se convencionou chamar “janela parti-  em jogo mais uma. Na prática, isso resulta-
                     dária”, admitida para aqueles cujo cargo es-  rá em um número de candidatos a depu-
                     tará em disputa no pleito de 2022.       tado federal, estadual e distrital bastante
                       Em face do cenário das eleições pre-   menor do que em pleitos anteriores.
                     sidenciais, e do peso das candidaturas a   Vale recordar que no Brasil todos os plei-
                     presidente e a governador sobre os pleitos  tos, exceto o de Presidente, ocorrem e se
                     proporcionais, a chamada janela partidária  definem nos Estados, que constituem a
                     de 2022 definirá o quadro partidário das  circunscrição eleitoral nas eleições de go-
                     eleições, e marcará as condições de parti-  vernador, senador, deputado federal e de-
                     da de cada força no pleito de outubro. Ao  putado estadual. Daí que a realidade local
                     lado disso, há processo de fusão em curso,  – as disputas localizadas para governador
                     como no caso do União Brasil, fusão do  – tende a  impor seu peso relativo junto a
                     Partido Social Liberal, PSL, com o Demo-  esse quadro complexo.




       FEVEREIRO  2022                          REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA                                    11
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