Não haverá cortes obrigatórios de despesas a fim de compensar o novo auxílio emergencial que o Congresso deve aprovar em breve. É um dos artigos centrais do texto quase pronto da emenda constitucional que trata de gastos na epidemia, calamidades e de controles de gastos públicos.
Não haverá redução de salários de servidores, nem agora nem depois, tampouco corte de outros benefícios sociais. De grande impacto, propõe-se a extinção do gasto mínimo em saúde e educação, o que pode implicar o fim da eficácia prática do Fundeb (a transferência de recursos federais para a educação básica em estados e municípios). No Congresso já se ouve queixa geral sobre o fim do gasto mínimo em saúde e educação —difícil que passe.
Muito barulho por não muito, enfim. Venceu Jair Bolsonaro (sem partido), que desde o ano passado vetava quase qualquer sugestão de corte.
Não será preciso decretar calamidade para que se aprove o auxílio emergencial. Mas, no caso de o Congresso decretar calamidade nacional, nos dois anos seguintes ao fim dessa situação excepcional os governos deverão adotar medidas que contenham o aumento de gastos obrigatórios e com pessoal.
O novo auxílio emergencial que o Congresso deve aprovar em breve será um “fura teto”. Isto é, essa despesa: 1) não estará sujeita ao limite constitucional de gastos deste ano; 2) não será contada no cálculo da meta fiscal (a diferença entre o que o governo gasta e arrecada, estipulada em lei anual); 3) não estará sujeita à regra de ouro (grosso modo, o governo não pode se endividar para pagar despesas além daquelas de investimento em obras, equipamentos etc.)
O que há de “compensação” em termos de controle futuro de gastos?
A versão “quase final” da proposta de emenda constitucional 186 (PEC 186) especifica medidas a fim de evitar o estouro do teto de gastos —as regras até aqui eram confusas ou contraditórias. Se na aprovação da lei do Orçamento se verificar que a despesa obrigatória do governo supera 94% da despesa sujeita ao teto, estará suspensa qualquer medida que eleve o gasto com pessoal (reajuste, benefício, contratação, promoção etc. com exceções menores), durante o ano de vigência do Orçamento. A novidade aqui é o “gatilho” dos 94%. A despesa obrigatória já supera tal limite de 94% e assim deve ser em 2022.
Em outro artigo, governadores e prefeitos ficam autorizados a adotar medidas de contenção de gasto caso a despesa corrente, calculada em um período de 12 meses, supere em 95% a receita corrente —a contenção pode durar enquanto durar o estouro deste limite.
Isto é, governadores e prefeitos podem proibir mais gasto com pessoal ou outra despesa obrigatória, o reajuste de despesa obrigatória além da inflação, novos financiamentos, novos perdões de dívida ou não podem conceder ou ampliar benefícios tributários (redução específica de imposto para determinado setor ou grupo de cidadãos). As mesmas medidas podem ser adotadas caso a despesa ultrapasse o limite de 85%, desde que com autorização do Poder Legislativo.
Caso o governo federal, o Executivo, note que as receitas são insuficientes para cumprir metas fiscais do ano, precisa “contingenciar” (adiar até segunda ordem) parte da despesa prevista no Orçamento. Pela PEC, os demais Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão de adotar cortes provisórios na mesma medida definida pelo Executivo (vale também para estados, Distrito Federal e municípios).
Caberá ao Congresso decretar estado de calamidade nacional. Nesse caso, ficam suspensas várias normas de contratação de despesa pública e o cumprimento da “regra de ouro”. Dois anos depois da calamidade, União, estados, Distrito Federal e municípios teriam de adotar medidas de controle de despesa previstas naquele caso em que gastos superam receitas em 95% (contenção de gastos obrigatórios e com servidores).
A PEC estipula que o presidente da República terá de mandar ao Congresso uma lei de redução paulatina de benefícios tributários, em até seis meses depois da promulgação da emenda. Isto é, o valor das reduções especiais de impostos deverá baixar de pouco mais de 4% do PIB para 2% no prazo de oito anos.
Há exceções, como benefícios da Zona Franca de Manaus, de micro e pequena empresa, para produtos da cesta básica, para entidades filantrópicas de saúde, educação e assistência social, para partidos, sindicatos, e no caso de benefícios concedidos no âmbito de fundos constitucionais do Norte, Centro-Oeste e Nordeste. Ou seja, nota-se que a PEC foi redigida a dedo e que vai ser, pois, difícil reduzir benefícios tributários.
A Constituição já prevê que uma lei complementar trate da dívida pública. Na PEC, estipulam-se várias providências novas em relação a essa exigência: limite do valor da dívida, compatibilidade entre metas fiscais e crescimento da dívida, métodos de ajuste, planejamento de privatizações a fim de abater dívida etc.
Enfim, de principal, a PEC também tenta evitar uma esperteza de municípios e/ou estados: não incluíam na despesa com pessoal os gastos com inativos ou pensionistas. Agora, estaria previsto na Constituição o veto a essa manobra para gastar mais do que permitem os limites de despesa com pessoal.