Ministra disse que a Constituição é taxativa ao definir que a presunção de inocência vale até o trânsito final em julgado
Rosa de Minerva. O voto da ministra era aguardado como o grande definidor da controversa, intrincada e novelesca questão do momento do cumprimento da pena de prisão no País. Isso porque, embora sempre tenha votado, no mérito, pela prisão após o trânsito final em julgado, nas últimas análises de casos concretos, como o habeas corpus de Lula em 2018, ela votara no sentido de acompanhar a maioria do colegiado e pela necessidade de se respeitar uma jurisprudência recém-firmada.
Senta que lá vem voto. A ministra se estendeu. Fez um voto pormenorizado, de mais de uma hora e meia, traçou uma cronologia na questão da segunda instância no STF voltando muitas décadas, falou da mais recente mudança de tese, a partir de um voto de Teori Zavascki, e lembrou da distinção que fez entre o julgamento de mérito e dos casos concretos.
Sem interpretação. Por fim, a ministra votou no sentido de que não há interpretação possível neste caso, porque a Constituição explicita o momento do cumprimento da pena. Afirmou que não cabem comparações com outros países, justamente porque nos ordenamentos jurídicos desses países a presunção da inocência não tem a mesma extensão do Brasil. Ela mostrou reconhecer o desejo da sociedade por efetividade da Justiça e fim da impunidade, mas afirmou que a Corte constitucional não pode ignorar a lei e a Carta para fazer a vontade da sociedade.
Com Toffoli. Diante do voto de Rosa, a decisão deverá ficar para o voto de desempate do presidente do STF, Dias Toffoli. Ele deverá decidir pelo trânsito final em julgado, como já se manifestou anteriormente. Resta saber se proporá uma saída intermediária, como já ensaiou no passado, pela qual a prisão se daria após o recurso especial ao STJ – algo que não conta com a simpatia do restante da Corte.
Com o Congresso. Diante da probabilidade de a prisão após segunda instância cair, deve começar uma campanha de movimentos de combate à corrupção para que o Congresso mude a Constituição para fixar a regra. Mas trata-se de uma pauta que não encontra adesão dos políticos, como se sabe.
Sai todo mundo? O STF deve decidir, ao proclamar o resultado do julgamento, o que só ocorrerá daqui a duas semanas, a forma de execução da decisão. O relator Marco Aurélio Mello defendeu um habeas corpus de ofício soltando todo mundo (algo que chegou a fazer por liminar, depois cassada por Toffoli, num recesso do Judiciário). Os demais ministros devem tentar aprovar uma saída mais gradual.