DW Brasil
As candidaturas coletivas, nas quais um grupo de pessoas se reúne sob um nome coletivo e indica um representante que disputará uma vaga a cargos no Legislativo, receberam uma boa notícia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (16/12). A Corte permitiu que a denominação do coletivo apareça na urna eletrônica ao lado do nome do candidato que o representa nas eleições de 2022.
Esse tipo de candidatura é considerado por representantes de determinadas pautas que entendem que não teriam força para se eleger sozinhos uma forma de conseguir se fazer representar em cargos eletivos. O coletivo escolhe uma pessoa para formalizar a candidatura junto à Justiça Eleitoral, mas faz campanha em nome do grupo. E, se a pessoa é eleita, conduz o mandato também de forma coletiva, com reuniões para definir posicionamentos e atividades.
Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por exemplo, foi eleita nesse sistema em 2018 a Bancada Ativista, composta por nove pessoas, entre jornalistas, ambientalistas, uma indígena, militantes do movimento negro e defensores das causas LGBTQ. É a primeira candidatura coletiva na Alesp, eleita com cerca de 150 mil votos.
As atualmente sete “codeputadas” da Bancada Ativista têm autonomia para tratar dos assuntos que dizem respeito às suas respectivas áreas de atuação, mas tomam decisões coletivamente quando tratam de temas transversais, que envolvem mais de uma delas ou sobre uso de recursos e gestão da equipe. A representante oficial é Monica Seixas, filiada ao Psol – em 2018, foi o nome dela que apareceu na urna. Nos sistemas da Alesp, o mandato é registrado como “Monica da Bancada Ativista”.
Em Pernambuco, foi eleito também em 2018 o mandato coletivo “Juntas”, composto por cinco mulheres filiadas ao Psol, com cerca de 29 mil votos. Entre elas, está a advogada Robeyoncé Lima, a primeira transexual da região Nordeste a usar o nome social na carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A resolução aprovada agora pelo TSE permitirá que a denominação do coletivo apareça ao lado do nome da pessoa que o representa na urna, mas não muda a exigência de que a candidatura seja registrada no nome de apenas uma pessoa. O exercício do mandato também seguirá formalmente vinculado ao nome da pessoa que consta no registro da candidatura.
O ministro Edson Fachin, eleito nesta sexta-feira presidente do TSE, afirmou que a nova regra “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.
Segundo ele, “a chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”.
Fonte: DW Brasil
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