Há algum tempo, um noticiário dos Estados Unidos dava conta de que um recluso, condenado à prisão perpétua, por crime que aqui no Brasil consideramos também hediondo, estava em fase terminal de vida. Pediu para que pudesse ser solto e visitar seus familiares. Foi negado. Morreu na prisão, cumprindo a sua sentença, dado o fato por demais violento perpetrado pelo dito indivíduo.
Mas, estamos pasmos ante a decisão do judiciário brasileiro em dar o indulto do “Dia das Mães” para Suzane Von Richthofen. São coisas que não entram em nossa cabeça e a perplexidade se estende em todos os quadrantes do país.
Num jornal recente, li um comentário de alguém que disse, com a maior certeza de ser palavras correntes: “Suzane não é mãe; não tem mãe e matou a mãe”. Realmente profundo e significativo para os nossos legisladores que, à vista de dispositivos jurídicos carcomidos e levianos, dão respaldo a tais feitos que ferem brios e nos causam repugnância.
Numa outra possibilidade qualquer, mesmo com estes defeitos e escapes da nossa legislação penal, que abre em recursos infindáveis e dá acolhida a algumas “bestas” ou mesmo contemplam o feito criminoso e revoltoso, poder-se-ia lhe conceder uma saída detrás das grades. Em um dia, por exemplo, em que se comemore qualquer coisa, menos o “Dia das Mães”, tão sagrado para nós todos.
Os legisladores brasileiros estão desatentos a esta mister verdade. Seguem dispositivos dos quais o Código de Processo Penal abre de todo para dar guarida a criminosos, com as chamadas benesses e acolhem, mais ainda, o recurso, com base em vãs argumentos e hipotéticas demonstrações de que o delituoso se recuperou. Não é isso o que o Código Penal e o legislador dizem: “ressocialização”.
Do pouco que observo sobre a questão do indulto, clareia-me a dra. Maria Helena Diniz, no seu Dicionário Jurídico: “…não se concede a quem praticou crime hediondo”.
Agora se vê, com a cara de anjo, talvez até com a Bíblia agora em baixo do braço, pregando capítulos e passagens, com o coração de pedra, de pouco se dar conta do que fez ou mesmo do que praticou com aqueles que a embalaram quando criança. É, no mínimo, uma verdadeira aberração, dar-lhe um indulto.
É claro e evidente que não existe o Dia do Demônio. Talvez, se existisse, este sim seria a oportunidade para um Indulto. Mas lhe dar as boas vindas na sociedade, invocando a ressocialização e, sem a menor sombra de dúvidas, uma verdadeira aberração da nossa legislação que, sendo no máximo 30 anos de prisão, em pouco espaço de tempo acha brecha para a semi-aberta e, logo após, aberta, dentro dos parâmetros da Lei de Execução Penal.
A sociedade brasileira já está cansada desses disparates. É preciso todo o rigor da exclusão de tipos iguais a este da nossa sociedade, para que a vida em nosso país tenha, no mínimo, a segurança, a paz e a concretização dos ideais republicanos.
Urge, portanto, não beneficiar tais figuras, principalmente como que se abre, como uma verdadeira recompensa da materialidade assumida e conhecida de todos: o rosto de anjo sob a auréola envolve uma criminosa e psicopata chamada Suzane Von Richthofen.
Em repetição do que uma cidadão comum disse, fecho: “não é mãe, não tem mãe e matou a mãe”.
J. R. Guedes de Oliveira
Escritor, autor, dentre outros, de Viva Astrojildo Pereira e Quatro Figuras, ambos editados pela Fundação Astrojildo Pereira