TSE
O Estado de S. Paulo: Depois de 'sessão secreta' de 30 min, TSE libera horário eleitoral do PT com Haddad
Defesa de Lula deve entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias
Rafael Moraes Moura e Teo Cury, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Em uma reviravolta no julgamento da campanha do PT à Presidência da República, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram - a portas fechadas - na madrugada deste sábado (1) autorizar a veiculação do programa presidencial do PT no horário eleitoral, desde que não haja a aparição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato.
Segundo advogados eleitorais do PT, a decisão do TSE não impede a aparição de Lula como apoiador de Haddad, e sim a sua exibição na condição de cabeça de chapa. A legislação prevê que apoiadores de candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa.
Por 6 a 1, o TSE decidiu rejeitar o registro de candidatura de Lula. Inicialmente, cinco ministros da Corte Eleitoral - entre eles o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso- haviam defendido a proibição da exibição do horário eleitoral do PT até a substituição de Lula na cabeça de chapa.
Por volta de 1h da manhã, quando a discussão do caso Lula já se estendia por oito horas, a defesa de Lula apresentou uma questão de ordem para manter o direito de o partido veicular o seu programa presidencial na TV e no rádio, sob o argumento de que o tempo no horário eleitoral é da coligação e não do candidato.
Além disso, argumentaram que o registro do candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT) foi aceito por unanimidade pelo TSE.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou então nesse momento que já não seria possível mudar as inserções programadas para a manhã deste sábado no rádio, mas sim o programa eleitoral da tarde na televisão. Ao consultar os demais ministros, Rosa optou por uma discussão “reservada” - não transmitida pela televisão - para tratar do pedido final da defesa do PT.
O voto original de Barroso, acompanhado pela maioria dos ministros, previa o veto à prática de atos de campanha, “em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição” na cabeça da chapa.
A nova redação aprovada pelo plenário trocou “campanha eleitoral presidencial” por “vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido”, ou seja, o veto agora atinge apenas Lula na condição de candidato.
Após o final da sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que ficou satisfeita com o resultado.
Indagado pelo Broadcast Político se não teria sido melhor tratar do assunto com transparência, durante a própria sessão, perante o olhar da opinião pública, Luís Roberto Barroso não quis dar declarações.
A defesa de Lula pretende entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias.
Folha de S. Paulo: TSE barra candidatura de Lula e PT tem dez dias para indicar substituto
Corte havia vetado participação do PT do horário de TV até troca de candidato, mas recuou
Por Letícia Casado e Reynaldo Turollo Jr., da Folha de S. Paulo
Em sessão extraordinária de mais de 11 horas, 6 dos 7 ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votaram por barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha Limpa, deixando-o fora da eleição.
A corte decidiu que o PT tem dez dias corridos para substituir Lula. Inicialmente, foi deliberado que, enquanto não houvesse a troca do candidato, o partido não poderia fazer campanha nem utilizar seu tempo no rádio e na TV. O ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT), registrado como vice, deverá assumir a cabeça da chapa.
Por volta da 1h15 deste sábado (1°), ao final da sessão, os ministros fizeram uma inusitada reunião de 30 minutos a portas fechadas e abrandaram a decisão sobre a propaganda, atendendo a um pleito da defesa. Ficou definido que o PT pode usar seu tempo no horário eleitoral, contanto que Lula não apareça como candidato.
Pela lei, apoiadores de determinado candidato podem ocupar até 25% do tempo do horário eleitoral, entendimento que deverá ser empregado para as aparições de Lula em apoio a Haddad.
Nos termos do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, a decisão do plenário do TSE é a palavra final sobre a candidatura e passa a valer imediatamente, mesmo que a defesa recorra ao próprio tribunal e depois ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O registro de candidatura do petista foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente.
Votaram por negar o registro de candidatura o relator do processo, Barroso, e os colegas Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber, presidente do TSE.
A ministra Rosa, porém, divergiu quanto à possibilidade de Lula continuar em campanha. Ela afirmou que um candidato sub judice pode concorrer até decisão final do Supremo, mas foi vencida nesse ponto.
Já Edson Fachin, apesar de reconhecer a inelegibilidade do petista, foi o único a votar por liberar a candidatura por causa de uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa.
O processo de registro de candidatura do petista entrou na pauta da sessão desta sexta (31) de última hora, em meio a uma discussão sobre prazos. A defesa solicitou, logo de início, o adiamento do julgamento, argumentando que houve açodamento e faltou tempo para que as partes que contestaram o registro rebatessem os argumentos de Lula, que foram entregues ao TSE na noite da quinta (30).
Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og Fernandes e Rosa queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso, afirmaram que era preciso resolver a situação de Lula antes do horário eleitoral na TV e no rádio, que começa neste sábado (1°) para os candidatos à Presidência.
O argumento central da defesa, de que há uma liminar do Comitê de Direitos Humanos na ONU que determina que Lula possa concorrer até que a Justiça brasileira julgue todos os recursos de sua condenação criminal, foi o mais enfrentado pelos ministros em seus votos.
“A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU”, entendeu Barroso. Segundo ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira. Além disso, argumentou, “a decisão foi proferida por apenas 2 dos 18 membros do comitê”.
“Dois peritos internacionais modificariam todo o processo eleitoral brasileiro”, observou Og Fernandes sobre esse mesmo aspecto da liminar do comitê da ONU.
O ministro Mussi destacou o caráter administrativo do órgão internacional ao votar contra o petista. “Ressalto: o comitê [da ONU] não possui competência jurisdicional, é órgão meramente administrativo”, disse.
Boa parte do voto de Mussi foi para assentar o entendimento, condizente com o de Barroso, de que a palavra final sobre uma candidatura é do plenário do TSE, o que torna imediato o cumprimento do que foi decidido. Isso esvazia o efeito prático de eventuais recursos.
Fachin, diferentemente dos colegas, fez uma longa análise sobre a abrangência da medida cautelar do comitê da ONU e entendeu que o Estado brasileiro tinha o dever de acatá-la.
“Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, [Lula] obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura. Assento, como fez o relator [Luís Roberto Barroso], a inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade traz o indeferimento da candidatura”, disse Fachin.
“Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo estando preso, de [Lula] se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, afirmou. Tal entendimento, porém, não prevaleceu.
Barroso fez de seu voto uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já adotada em outras ocasiões.
“A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, idealismo, patriotismo”, afirmou.
“Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da República [o próprio Lula]. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática”, disse.
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defendeu Lula no TSE, afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar. “O que o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500 [candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa entrou em vigor] para cá. Mas também não pode ser nada a menos”, disse.
Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça. Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência que apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE: Rui Costa Pimenta, do PCO.
Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há como concorrer sub judice.
Luiz Carlos Azedo: O truco de Lula
Os advogados de Lula vão requerer o registro da sua candidatura com o argumento de que sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não chegou à última instância
O registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a presidente da República, previsto para hoje, com direito à marcha do MST, é uma jogada de marketing eleitoral com poder de tornar ainda mais tenso e confuso o quadro político e tumultuar as eleições deste ano. Lula está preso em Curitiba, condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime frechado, e pela Lei da Ficha Limpa não pode ser candidato. Ao registrar sua candidatura, força a barra para criar um fato consumado e embaralhar as cartas da eleição, mantendo-se na mídia e tensionando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Joga no colo da ministra Rosa Weber, que ontem assumiu a presidência da Corte, a responsabilidade de rejeitar o registro da candidatura de pronto ou dar início a um processo de julgamento de sua inelegibilidade, que lhe permitiria disputar as eleições sub judice.
Rosa Weber faz parte do grupo de ministros “garantistas” do Supremo Tribunal Federal (STF). Doutrinariamente, não concorda com a execução imediata das penas após condenação em segunda instância, jurisprudência firmada pelo Supremo em três decisões sobre o tema. Entretanto, tem afirmado que não é favorável a uma mudança de entendimento sobre a questão em pleno processo eleitoral, pois geraria mais insegurança jurídica, e tomado decisões com base nessa jurisprudência. Sob esse aspecto, critica as chicanas feitas por advogados em nome do chamado “transitado em julgado”. Segundo a nova presidente do TSE, “o princípio da presunção de inocência, apesar de cardeal no processo penal, não pode ser compreendido como um véu que cobre a realidade e imobiliza a ação humana”.
Os advogados de Lula vão requerer o registro da candidatura com o argumento de que sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não chegou à última instância. Rosa Weber, porém, defende a lei da Ficha Limpa e advoga a tese, no próprio TSE, de que os recursos cabíveis à condenação “não comportam, como regra, efeito suspensivo”. A mesma interpretação rígida em relação à ficha limpa, porém, é adotada pela ministra em relação aos ritos processuais. A presidente do Supremo pode não querer rejeitar de pronto o registro da candidatura e levar a decisão ao plenário da Corte, o que permite pedidos de vista. Nesse caso, a defesa de Lula se aproveitará do julgamento para manter a candidatura e Lula em campanha eleitoral, mesmo em cana. Truco!
Para isso, não pretendem apresentar a certidão de antecedentes criminais de Lula, que seria motivo para rejeição imediata do registro. Alegam que a legislação eleitoral exige que a certidão seja do estado no qual o candidato tem domicílio eleitoral, ou seja, São Paulo. Lula foi condenado em Curitiba e Porto Alegre. É óbvio que isso é uma grosseira chicana dos advogados, para ganhar tempo e forçar a abertura de um processo para julgar a inelegibilidade de Lula, com ele na disputa. Parece até piada, mas não é. Lula e o PT têm uma visão diferente sobre o processo pelo qual foi condenado, o caso do tríplex de Guarujá. O petista se diz inocente, diz que foi condenado sem provas, se intitula um preso político e denuncia seus julgadores, acusando-os de golpistas. Ontem mesmo, em artigo no New York Times, reitera o argumento de que está preso só porque venceria as eleições.
Supremo
As disputas entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Operação Lava-Jato acabam servindo de pano de fundo para as manobras dos advogados de Lula. A Segunda Turma do STF decidiu retirar da alçada do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, trechos das delações premiadas que executivos da Odebrecht se referiram ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As delações estavam originalmente no STF, porém, em abril do ano passado, o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, enviou os depoimentos a Moro. As defesas de Lula e de Mantega recorreram da decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes discordaram de Fachin, que manteve seu voto. Celso de Mello, que também compõe a Segunda Turma, não participou da sessão.
A maioria da Segunda Turma, conhecida como Jardim do Éden, tem votado sistematicamente contra o relator da Lava-Jato. Agora, parte dos depoimentos será transferida para a Justiça Federal em Brasília. Para a maioria dos ministros, o caso tem correlação com investigação já aberta na capital federal. Nos depoimentos retirados de Moro, o empresário Emílio Odebrecht descreveu o relacionamento mantido com Lula desde sua campanha. Pedro Novis, ex-executivo da empresa, relata o relacionamento do grupo empresarial com os ex-presidentes Lula e Dilma. Também foram retirados os depoimentos que narram como os pagamentos teriam sido feitos ao governo Lula e o funcionamento das planilhas “Italiano” e “Pós-italiano”, em suposta referência a Antônio Palocci e Guido Mantega. Em outro recurso, foram retiradas as delações da Odebrecht sobre o financiamento de campanhas eleitorais em 2014, em Angola, República Dominicana, Panamá, El Salvador e Brasil.
El País: A ala do PT que defende o ‘tudo ou nada’ para levar a candidatura de Lula até o fim
Avaliação de petistas é que recursos ao Supremo não teriam como ser analisados antes de data limite para substituição. Partido deve formalizar nome de ex-presidente neste sábado
Por Ricardo Della Coletta, do El País
Os aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmam que usarão todos os recursos na Justiça para garantir que o petista participe das eleições neste ano, mas, caso insistam nessa estratégia, o país pode enfrentar uma situação inédita —e cheia de incertezas— no pleito de outubro: o líder nas pesquisas de opinião com uma candidatura com o risco de ser impugnado no meio (ou mesmo depois) do processo eleitoral. Embora alguns petistas avaliem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vão correr contra o tempo para indeferir a candidatura de Lula antes de 17 de setembro, a data limite para a troca de candidato, os prazos apertados que a Justiça Eleitoral terá para analisar o processo e a possibilidade de apresentar recursos ao STF fazem com que a hipótese de não substituir Lula seja debatida dentro do PT.
"Dependendo das condições, sim, é muito possível [manter a candidatura de Lula sub judice]", afirmou ao EL PAÍS a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann. A senadora deve presidir neste sábado a convenção do partido que prevê formalizar o petista como candidato ainda que sem nome de vice, em mais uma estratégia para ganhar tempo. O segundo da chapa, disse Gleisi, só seria anunciado no dia 14 e ela fez questão de repetir que o Ciro Gomes seria um bom nome para o posto. "Se for verdade que Lula será candidato, conversemos; se não for, por favor, Brasil: muita calma nessa hora! Nosso país não aguentará outra aposta no escuro", retrucou o pedetista em carta aberta na qual disse que "até as pedras" sabem que Lula, que está preso desde abril devido a uma condenação em segunda instância por corrupção que o enquadra na Lei da Ficha Limpa, será impedido.
A tese da candidatura sub judice ganha eco na ala mais radical do PT, que acredita que a solução drástica —não trocar a candidatura de Lula no dia 17 de setembro caso ele ainda possa apresentar recursos ao Supremo— seria uma forma de reforçar ainda mais o discurso de que a sigla e o ex-presidente estariam tendo seus direitos desrespeitados. Além do mais, a meta desse grupo é tentar garantir que, mesmo com o registro negado, o nome de Lula apareça na urna eletrônica. Com 33% das intenções de voto, segundo o último levantamento Ibope, tudo indica que o petista teria uma votação expressiva, o que deixaria o Supremo contra a parede: afinal, os juízes anulariam os votos dados a Lula, um candidato que poderia muito bem liderar o primeiro turno? "Ninguém na condição em que está o Lula hoje deixou de ser candidato", afirma o senador Lindbergh Farias, líder do PT no Senado. "Qualquer decisão definitiva no STF só ocorrerá depois das eleições. Então vai surgir a seguinte questão: não será o candidato Lula que estará sendo julgado, mas o presidente eleito", complementa o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta.
Encruzilhada
Mas como esse cenário seria possível? Caso o TSE e o Supremo indeferirem em definitivo o pedido de candidatura de Lula até 17 de setembro, não há mais o que discutir. A única opção do PT seria ungir um candidato alternativo e esperar que a popularidade de Lula transfira votos ao escolhido (o nome mais especulado hoje em dia é o do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad). Mas a coisa se complica se, devido a eventuais recursos no STF, uma decisão em definitivo da última instância do Judiciário não ocorra antes desse prazo.
Dessa forma, se a peleja jurídica se estender, o partido vai se deparar com uma encruzilhada em 17 de setembro: caso insistam numa disputa judicial "até o fim", a sigla não poderá mais substituir seu representante, mesmo se o STF vier a bloquear a candidatura de Lula depois disso. Haveria dois caminhos a seguir. Abrir mão de eventuais recursos que ainda poderiam beneficiar o ex-presidente na Suprema Corte e lançar um substituto no pleito ou redobrar a aposta no líder petista, numa espécie de "tudo ou nada" eleitoral. É uma aposta de alto risco. Segundo explica um ex-ministro do TSE, que falou sob condição de anonimato, no caso de uma impugnação após 17 de setembro o PT ficaria sem candidato e — se não houver tempo hábil para retirar o seu nome da urna — os votos dados a Lula seriam anulados. Mesmo assim há quem defenda esse caminho dentro do PT.
"É uma coisa que nós só saberemos nos dias 15 e 16 de setembro. Nós não adiantamos essa discussão, por isso que a gente tem insistido tanto que não tem plano B", contemporiza Gleisi, presidenta do PT. "Nós não temos essa clareza: se vamos substituir [o Lula] ou se vamos continuar sub judice. Vai depender muito do desempenho da disputa jurídica no Tribunal Superior Eleitoral. Nós temos argumentos fortes, o presidente tem aí recursos muito plausíveis e a jurisprudência eleitoral nos faz acreditar que é possível disputar uma eleição sub judice e levantar a elegibilidade", complementa.
O precedente que mais se parece ao cenário do "tudo ou nada" defendido pela ala mais radical do PT ocorreu em 2006, quando Rui Costa Pimenta, então candidato pelo Partido da Causa Operária, disputou o Palácio do Planalto. O Tribunal Superior Eleitoral negou seu registro por problemas na prestação de contas de pleitos anteriores, mas Pimenta recorreu ao STF e seu nome apareceu na urna eletrônica. O caso dele só foi resolvido pelo Supremo em 25 de outubro daquele ano, mais de 20 dias depois do primeiro turno. A candidatura foi considerada irregular e os votos depositados em Pimenta, anulados. Uma questão pequena já que o postulante em questão era de uma legenda nanica e teve poucos votos. Quando se pensa nessa hipótese com o nome de Lula na urna, o problema se torna significativamente maior.
Pelas declarações mais recentes de membros do Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, a indicação é que o caso Lula será analisado de forma célere. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, argumentou recentemente que o petista está numa situação de "inelegibilidade chapada". Ministros do tribunal dizem reservadamente que a tendência é que a Corte julgue o processo do ex-presidente até 31 de agosto, portanto antes do início do horário eleitoral gratuito. Em outra frente, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou na semana passada que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento dos recursos públicos usados por partidos políticos nas campanhas de políticos inelegíveis.
Divergência
Apesar de Gleisi afirmar que esse assunto só será tratado às vésperas do prazo limite para a troca de candidato, o tema já gera discussões internas dentro do PT. Um grupo de petistas mais moderados acredita que manter a candidatura sub judice mesmo depois da determinação da corte eleitoral seria uma espécie de plano suicida, com consequências imprevisíveis para o partido e para as próprias eleições. Um parlamentar ouvido reservadamente disse, por exemplo, que o ideal seria considerar a decisão do TSE como a linha definitiva para a troca de candidato.
De qualquer forma, o caminho que será seguido depende — como tudo no PT — da estratégia traçada pelo próprio ex-presidente Lula. Quem o visita na carceragem em Curitiba garante que ele está determinado a manter a sua candidatura até as últimas consequências, mas alguns interlocutores do petista acreditam que o plano é esticar o discurso de que não há plano B pelo máximo de tempo possível — se conseguirem até o dia 17 de setembro, melhor. O cálculo é que quanto mais próximo das eleições, mais chances o substituto terá de herdar o eleitorado que votaria no ex-presidente. Apostar numa candidatura com risco de ser anulada durante ou depois do pleito, dizem, seria igual a abdicar das possibilidades de um petista chegar ao segundo turno das eleições.
PPS lança o Manual do Candidato e da Candidata com orientações para a disputa eleitoral de 2018
O PPS acaba de lançar o Manual do Candidato e da Candidata. A publicação tem como objetivo preparar os candidatos e candidatas do partido para as eleições deste ano.
O livreto aborda questões gerais da política com foco na realidade social e política brasileira e traz os valores e princípios que norteiam as ações formadoras de quem disputará o próximo pleito. Ele também contém as propostas formuladas na Conferência Nacional “A Nova Agenda do Brasil”, promovida pela FAP, além de trechos da proposta do PPS para um Programa de Governo.
Faça o download do Manual do Candidato e da Candidata do PPS
O Manual apresenta ao candidato as informações necessárias para compreender e utilizar os mais diversos e modernos recursos que o auxiliarão na busca de votos. Além disso, traz ainda leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a Resolução Eleitoral e as normas do PPS para as convenções que serão realizadas entre os dias 20 de julho e 05 de agosto.
Trata-se de um material mais que necessário para que dirigentes partidários e quem vai assumir candidatura nas unidades da Federação tenham ao seu dispor todos os passos a serem dados em busca do sucesso pessoal ou partidário.
O Globo: TSE pode impedir que nome de Lula apareça na urna em outubro
Para Admar Gonzaga, certidão seria ‘prova’ de inelegibilidade
Jeferson Ribeiro | O O Globo
CURITIBA- O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou ontem que o pedido de registro de candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser rejeitado de ofício pela Justiça Eleitoral — ou seja, antes mesmo de haver uma solicitação formal do Ministério Público ou de algum partido político pela impugnação. A declaração reforça o entendimento já manifestado pelo atual presidente do TSE, ministro Luiz Fux.
Gonzaga explicou que, entre os documentos que o candidato apresenta para requisitar o registro, está uma certidão que demonstra se ele tem alguma sentença imposta por órgão colegiado. Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, portanto, está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Então, segundo o ministro, o relator do caso no TSE poderia imediatamente negar o registro, sem permitir a abertura de prazos recursais.
— Quando se almeja o cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país. Não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora em que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade, e eu sou um juiz — e isso já tem jurisprudência de 50 anos —, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício — disse Gonzaga no debate promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
O ministro acrescentou que o relator do caso também poderia negar o registro de ofício e pedir ao plenário do TSE que julgasse a decisão, para que não restassem dúvidas. Gonzaga, no entanto, considera que não há necessidade de contestar as provas fornecidas pelo próprio candidato sobre sua inelegibilidade.
A opinião do ministro provocou reações. O advogado Luiz Fernando Pereira, que também participava do debate, defendeu que, enquanto um candidato pode ter a sua condenação revertida em outras instâncias — situação de Lula— , ele pode conseguir uma liminar para disputar a eleição. No caso de um candidato à Presidência, o advogado sustentou que a decisão favorável à rejeição do registro não poderia ter eficácia imediata por dois motivos: o candidato pode conseguir uma suspensão em uma Corte superior e, segundo ele, há uma jurisprudência do TSE que só poderia mudar um ano antes do pleito, para respeitar o princípio da anualidade.
— Essa jurisprudência pode até mudar, é até razoável. Mas, se fizerem isso, que deixem bem claro o que está acontecendo — afirmou.
DIREITO AO CONTRADITÓRIO
Já o advogado Gustavo Guedes concordou com o ministro sobre a possibilidade de o TSE decidir sobre o registro e não esperar uma possível liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar os efeitos da rejeição. Ele ponderou que seria necessário permitir o direito ao contraditório para o candidato que solicita o registro mesmo depois de condenado. Ele alertou, ainda, que a decisão sobre a possibilidade de Lula concorrer será a mais importante que o TSE tomará em todos os tempos.
— Para não brincar com o país, o TSE deve fazer um rito para ter contraditório e, se o candidato não conseguir a liminar (no STF ou no STJ), não poderá continuar em campanha. Não há teste maior para o TSE do que uma questão como essa. Há uma condenação criminal muito bem fundamentada pelo TRF-4 e um líder nas pesquisas do país. Se esse é um teste máximo, nós devemos enfrentar e não podemos julgar o Lula diferente do que julgaríamos um candidato a prefeito — argumentou.
Luiz Fux: Contra notícia falsa, mais jornalismo
O TSE entende que os jornalistas são fundamentais no processo eleitoral: dão ao eleitor informações vitais para que o voto seja exercido com consciência
Na última terça-feira, dez partidos políticos firmaram com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um acordo de colaboração para manter o ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas. Outras legendas devem seguir o mesmo caminho. Ciente de que as fake news podem “distorcer a liberdade do voto e a formação de escolhas conscientes”, o Parlamento brasileiro comprometeu-se publicamente a agir contra elas.
Mas a luta contra a desinformação também tem que contar com o apoio da imprensa — tanto a que acompanha diuturnamente a movimentação de atores políticos, quanto a que se dedica à checagem de fatos e declarações de autoridades, prática conhecida como factchecking. O jornalismo político-eleitoral precisa ser livre para apontar as imprecisões do discurso público e investigar condutas questionáveis. No período de campanha, ainda mais.
Nas últimas semanas, vieram à tona relatos de ataques contra jornalistas especializados na cobertura política — nas ruas e nas redes sociais. Alguns profissionais chegaram, inclusive, a sofrer agressões físicas, difamações e ameaças. O TSE repudia esses episódios e se posiciona ao lado dos jornalistas.
A imprensa é vital a qualquer democracia. Tem a nobre função, entre outras tantas, de qualificar o debate público, indicando dados corretos e informações contextualizadas e precisas. Investigar e expor inverdades, com base em apurações isentas e fontes de dados legítimas, não pode resultar em hostilidade.
Levantamento feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) mostra que, em 2018, foram registrados 105 casos de violações contra jornalistas no país. Um ódio que se espalhou também no ambiente virtual. Em 10 de maio, o Facebook inaugurou no Brasil seu projeto de verificação de notícias, algo que deveria ser bem-visto por aqueles que lutam contra a desinformação. É grave o relato de que profissionais incumbidos de verificar notícias falsas nessa plataforma tenham sido expostos e ameaçados antes mesmo de começarem a desmentir conteúdos maliciosamente distorcidos.
Países com democracias sólidas e textos constitucionais robustos conseguem garantir a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, um jornalismo político-eleitoral combativo, crítico e investigativo. Nos Estados Unidos, por exemplo, mais de 40 plataformas de checagem de dados trabalharam durante as eleições de 2016. Outras cinco participam hoje da iniciativa de verificação do Facebook. Não houve registros de agressões a seus jornalistas.
O jornalismo de qualidade pode incomodar, mas sua existência deve ser garantida. O TSE entende que os jornalistas são fundamentais no processo eleitoral: dão ao eleitor informações vitais para que o voto seja exercido com consciência. Por isso, defende os profissionais que lutam para promover a participação ativa dos cidadãos no processo democrático e repele qualquer tentativa de silenciá-los.
Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
TSE aprova critérios para distribuição do Fundo Eleitoral
Cerca de R$ 1,7 bilhão será repassado aos partidos políticos para financiamento de campanhas eleitorais
Aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral, em 2017, o chamado “Fundo Eleitoral” concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos. Com o veto das doações de empresas privadas, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.
Nas eleições deste ano, aproximadamente R$ 1,7 bilhão será distribuído aos 35 partidos com registro no TSE. Esse valor será transferido em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, que só terão acesso aos recursos após definir os termos em que se dará a divisão do Fundo para os candidatos.
De acordo com a resolução aprovada nesta quinta, a distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
I - 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e
IV - 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para o pleito deste ano, tanto os 48% que serão divididos na proporção da bancada da Câmara dos Deputados quanto os 15% a serem distribuídos na proporção das bancadas no Senado terão por base o número de representantes titulares nas duas casas legislativas em 28 de agosto de 2017.
Já para fins de apuração da cota de 35% do Fundo Eleitoral (item II acima), o TSE adotou o resultado da última eleição geral para a Câmara dos Deputados, observadas as retotalizações de votos ocorridas até a data de aprovação da resolução. A medida visa garantir a efetividade de decisões da Justiça Eleitoral que, porventura, tenham alterado o resultado da última eleição geral para a Câmara.
“A título de esclarecimento, consigno que a retotalização consiste em uma nova fotografia do resultado da última eleição geral realizada, em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, que, com efeitos ex tunc [retroativos, atingindo situação anterior], alteraram a situação de candidaturas e destinação dos votos obtidos pelos partidos”, explicou o presidente do TSE, ministro Luiz Fux.
Ao resumir os pontos essenciais da resolução aprovada, Fux informou que o TSE utilizou o critério legal para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A resolução aprovada pelo Plenário apresenta uma tabela com os percentuais do Fundo Eleitoral a que cada partido terá direito nas eleições deste ano. O magistrado esclareceu que os valores em reais, para cada agremiação, serão divulgados pelo TSE após a disponibilização do Fundo pelo Tesouro Nacional na conta única a ele destinada.
Tesouro Nacional
O Fundo Eleitoral integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional até o primeiro dia útil do mês de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Para a obtenção dos recursos, o diretório nacional do partido deverá oficiar, à Presidência do TSE, requerimento contendo a cópia da ata da reunião que fixou os critérios de distribuição para seus candidatos. O partido também deverá fornecer prova material de ampla divulgação dos critérios fixados, além da indicação de conta bancária única, aberta em nome do diretório nacional, para que o TSE possa transferir os valores de direito.
A movimentação desses recursos será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional. “Assegurando-se a transparência do processo, preserva-se o princípio da conta única, como previsto na Medida Provisória nº 2.170”, disse Fux.
Segundo o presidente da Corte Eleitoral, o depósito dos valores em favor do partido em conta bancária única evitará “eventual pulverização dos depósitos” e permitirá maior controle dos recursos do Fundo Eleitoral disponibilizados pelo TSE.
A resolução também destaca que os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da prestação de contas pelos partidos.
Campanhas de candidatas
Segundo o TSE, os critérios a serem definidos pelos partidos políticos para a divisão do Fundo Eleitoral devem prever a aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas femininas, conforme decidido pelo Plenário da Corte ao responder consulta de parlamentares (8 senadoras e 6 deputadas federais) na última terça-feira (22).
A relatora da consulta no TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da medida na sessão desta quinta-feira. “Eu fui a relatora da consulta. Mas a grande qualidade da resposta, na minha visão, resulta do fato de ter sido aprovada por um colegiado composto por seis homens e uma mulher, e por unanimidade. Isso é que qualifica essa resposta”, disse a magistrada.
A medida também guarda simetria com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem percentual máximo (ADI nº 5.617/2018).
O índice estabelecido pelo STF para o Fundo Partidário e pelo TSE para o Fundo Eleitoral é baseado na proporção mínima de candidaturas de gênero por cada partido, que é de 30%, segundo a Lei das Eleições. O requisito da reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória pelo partido ou coligação, perpetuando uma desigualdade histórica na promoção de candidatos e candidatas.
Clique para acessar a resolução aprovada.
Clique para acessar a tabela com os percentuais do Fundo Eleitoral a serem destinados a cada partido.
Míriam Leitão: Nas franjas da Justiça
As muitas nuances do Judiciário tornam o caso Lula mais complexo. Não é o ministro Luiz Fux, hoje presidente do TSE, que vai decidir se pode ou não haver registro de candidaturas. Ele já não estará no cargo. Em relação à prisão, se algum recurso da defesa for levado pelo ministro Edson Fachin para a turma, será à Segunda Turma. Lá, a maioria é a favor de que a pena seja cumprida só após o julgamento de tribunal superior.
No dia 15 de agosto, às 19 horas, o ministro Luiz Fux deixa de ser presidente do TSE. Exatamente neste momento começa o prazo para a inscrição das chapas. A opinião forte de Fux sobre a Lei da Ficha Limpa é importante, mas quem vai dizer se a candidatura de Lula é “irregistrável” será o TSE presidido pela ministra Rosa Weber.
A expectativa é a de que o ex-ministro Sepúlveda Pertence imprima novo tom à defesa do ex-presidente. Ele foi ontem ao ministro Edson Fachin falar do habeas corpus em favor de Lula. Reclamou do ritmo “porto-alegrense” da Justiça, querendo dizer que os desembargadores do TRF-4 foram rápidos demais em condenar. O problema é que ele precisa desse mesmo ritmo para que andem os pedidos no STJ e STF de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Lula.
Se o assunto chegar à Segunda Turma, o resultado pode ser bem diferente do que foi no caso do deputado João Rodrigues, preso ontem, depois da decisão da Primeira Turma. A Segunda tem outra composição e outra maioria sobre essa questão. Lá estão Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Fachin. Destes, apenas Fachin é a favor da prisão após a condenação em segunda instância.
A respeito do plenário, permanece a mesma dúvida. Qual seria o resultado de um novo julgamento sobre o momento do início da execução da pena? Se chegar ao pleno, será a quarta análise do assunto em oito anos. Já analisou o assunto em 2009, 2015 e 2016, com resultados diferentes. E agora a questão pode voltar novamente. Esta semana, a surpresa foi o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele é a favor do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Resta a dúvida sobre Rosa Weber, que votou contra a segunda instância, e uma eventual mudança de voto dos outros ministros. A única certeza é a nova posição do ministro Gilmar Mendes
.
A favor de Lula há o fato de que agora ele contará com uma defesa juridicamente mais sólida, porque conduzida pelo ex-ministro e veterano jurista Sepúlveda Pertence. A defesa de Lula até agora foi excessivamente politizada, o que ajudou a dar uma narrativa aos manifestantes e aos defensores políticos do ex-presidente, mas não afetou o julgamento.
Há algumas frestas para o ex-presidente. Estreitas. A situação dele permanece muito difícil. A publicação do acórdão do TRF-4 dá à defesa, na prática, 12 dias. Ela tem 10 dias para abrir o acórdão eletronicamente e, depois de aberto, dois dias para a apresentação dos embargos de declaração. Há duas batalhas para a defesa: evitar a prisão ao fim do julgamento dos embargos e reverter a inelegibilidade. A maioria dos juristas costuma sustentar que a aplicação da Lei da Ficha Limpa é muito difícil de ser contornada e que há caminhos — mas não muitos — para adiar a prisão de Lula.
Fux fez questão de deixar claro que a Lei da Ficha Limpa, legislação de iniciativa popular, será respeitada, e que um ficha-suja é irregistrável. Lula, quando concluir o julgamento da segunda instância, será um ficha-suja pela lei que foi defendida, em relatoria e votos, pelo PT. Quem decidirá sobre essa espinhosa questão do registro de candidaturas será o TSE sob o comando de Rosa Weber. Estarão também como representantes do Supremo na Justiça Eleitoral os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Esse trio será mais duro do que o que acaba de sair e o que se formou sob Fux.
Os ministros do Supremo no TSE têm mandato, e o de Fux termina em agosto. É por isso que na eleição mais incerta da nossa história recente a composição do tribunal será tão mutante. Num mesmo ano, o TSE está tendo três presidentes. O emaranhado jurídico pode ser enorme, mas a tendência até agora parece ser contra o ex-presidente Lula.
Míriam Leitão: Futuro imediato
As lutas de Lula nas frentes política e criminal. A visão mais frequente nos meios jurídicos é que existem espaços para adiar a prisão do ex-presidente Lula, mas não existem espaços para evitar a inelegibilidade. Pode-se evitar a prisão agora, com medida liminar suspensiva, tanto no STJ quanto no STF. Já a Lei da Ficha Limpa é de aplicação quase automática. A defesa precisará ser mais eficiente do que foi até agora porque os recursos têm que ser sólidos.
Os pedidos de habeas corpus que certamente serão impetrados pelos advogados de Lula serão decididos pelos ministros Felix Fisher, no STJ, e Edson Fachin, no Supremo. Os HCs podem pedir a suspensão da ordem de prisão ou podem requerer anulação da condenação. Deferido ou indeferido o HC, os ministros vão querer levar imediatamente a plenário. Ninguém quer ficar com o peso de uma decisão solitária sobre essa questão. A liminar pode ser concedida, ou não, mas o ministro deve buscar a visão do colegiado. Há uma pressa políticoinstitucional de que isso seja decidido e a tendência dos juízes é distribuir o ônus da decisão com o pleno de cada tribunal. Uma fonte que acompanha detidamente tudo o que se passa nos julgamentos da LavaJato acha que há mais chance de o HC ser concedido no Supremo do que no STJ.
O fim do julgamento no TRF-4 é questão de semanas. A defesa tem um pouco mais de tempo do que se imagina, porque os dois dias para os embargos de declaração começam a contar a partir do momento em que os advogados abrirem os autos eletrônicos e eles têm dez dias para fazer isso. Certamente, os autos serão abertos só ao fim desse tempo. Mesmo assim, quem acompanha a maneira de atuação do TRF-4 acha que no final de fevereiro ou no começo de março devem estar julgados os embargos de declaração. Eles são, como se sabe, breves e simples. Têm que discutir apenas pontos obscuros da decisão, sem qualquer rediscussão de prova.
Aliás, mesmo nos tribunais superiores não se discutirá mais a validade das provas, porque do ponto de vista processual, explicam os juristas, toda a discussão “fática” acaba na segunda instância. Agora, os advogados podem alegar vícios do processo. Vão, certamente, discutir novamente se o juiz Sérgio Moro e a 13ª Vara tinham a competência de julgar o caso. A defesa alegou junto à segunda instância que não era o foro adequado porque o dinheiro da OAS para as obras no triplex não veio de contratos da Petrobras. Se não é Petrobras, não deveria ser Moro. Isso foi derrubado insistentemente no TRF-4, mas eles podem levar a mesma questão ao STJ. Se fosse aceito, o julgamento poderia ser anulado. Nos meios jurídicos, a avaliação é que isso tem pouquíssima chance de acontecer. A concessão de qualquer recurso não é automática, ele precisa ter alguma procedência para ser analisado.
A decisão do Supremo sobre prisão em segunda instância não é mandatória. Pelos termos da decisão do STF — que sempre pode ser alterada — foi permitido ordenar a prisão após condenação em segunda instância, mas não tornou a prisão automática ou obrigatória. Contudo, o que já foi determinado pelo desembargador Leandro Paulsen é que, esgotados os recursos no TRF-4, o juiz de primeira instância deve mandar cumprir a ordem. Em outras palavras, que Moro mande prender Lula. Para evitar isso, os advogados entrarão com Habeas Corpus.
Quanto ao Direito Eleitoral, a aplicação é tão clara que um ministro do TSE diz que Lula, no momento, tem “inelegibilidade aritmética”. Basta se cumprir essa curta reta final. A ideia de que será preciso esperar até 15 de agosto, prazo final do registro de candidaturas, para se saber se o ex-presidente será ou não candidato, não faz sentido, segundo essa autoridade. A Lei da Ficha Limpa é clara sobre a impossibilidade de qualquer condenado em segunda instância concorrer a cargo eletivo.
O PT só conseguiria manter a candidatura se tivesse êxito na tentativa de suspender a condenação criminal no STJ. Do ponto de vista da política real, os efeitos desse impedimento de se candidatar estão acontecendo agora. Na política, como no mercado financeiro, tudo acontece antes do fato. Os possíveis candidatos em cada estado já estão formando suas alianças neste momento, e, portanto, vão querer saber quem será o candidato do PT.
Luiz Carlos Azedo: Ameaça de extinção
O Congresso, tão logo acabe o recesso, será transformado numa grande feira de mandatos. A janela aberta para o troca-troca partidário virou uma festa para os donos de partidos
As eleições de 2018 podem ser o canto do cisne da maioria dos pequenos partidos no Brasil, mesmo os chamados ideológicos, em razão da reforma política que aprovou o fim das coligações a partir de 2020 e vinculou o tempo de propaganda nas rádios e tevês ao tamanho das respectivas bancadas no Congresso. Sobretudo porque o fundo eleitoral e o fundo partidário desequilibraram ainda mais a disputa em favor dos grandes partidos. Não se considera, por exemplo, o desempenho eleitoral de candidaturas majoritárias a presidente, governadores e prefeitos, muito menos de deputados estaduais e vereadores, o que seria perfeitamente possível flexibilizar, considerando o desempenho nas eleições passadas.
Na verdade, o que houve foi uma contrarreforma política, feita para salvar os partidos fragilizados pela crise ética e suas principais lideranças, cujo poder aumentou ainda mais por disporem como quiserem dos recursos dos respectivos fundos eleitorais e partidários e da distribuição do tempo de televisão e rádio entre os candidatos proporcionais. Nunca os cartórios partidários e os presidentes de partidos tiveram tanto poder como agora para influenciar a eleição de candidatos e cooptar parlamentares utilizando esses meios materiais de campanha. A reforma foi feita sob medida para isso e a derrubada do veto ao uso ilimitado de recursos pessoais na campanha ainda serviu para tirar da jogada empresários que quisessem se aventurar nas disputas à margem dos grandes partidos, como outsiders.
Esse é o jogo que está sendo jogado na eleição. O Congresso, tão logo acabe o recesso, será transformado numa grande feira de mandatos. A janela aberta para o troca-troca partidário virou uma festa para os donos de partidos que oferecem recursos para campanha aos colegas desesperados em busca da reeleição. No último prazo de mudança de partido, às vésperas das eleições municipais, um deputado federal poderia custar, no mínimo, R$ 1,5 milhão do fundo partidário como garantia de financiamento de sua campanha de prefeito. Nos bastidores do Congresso, são conhecidos os casos em que o fundo serviu de moeda para montagem de partidos políticos, que teoricamente teriam uma vaga cativa em cada estado para oferecer em leilão. A maioria dos partidos não tem orçamento, nem planejamento financeiro, os recursos são administrados como caixa-preta, ainda que depois quase tudo apareça nas prestações de contas oficiais dos candidatos. E não estamos falando de recursos de caixa dois, nos quais ninguém fala, “pero que los hay, los hay!”
Franquias
Não foi à toa que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão imediata de trecho de emenda que garantiu aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios (artigo 1º da Emenda Constitucional 97/2017). A emenda foi promulgada, no dia 4 de outubro passado, pelo Congresso, como parte da reforma política. O texto estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso, em 2020.
Raquel Dodge pede a suspensão somente do artigo 1º porque, segundo ela, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder decisório nas executivas dos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”. O excessivo poder das cúpulas partidárias é um fato. Roberto Jefferson, que acaba de indicar a própria filha, deputada Cristiane Brasil (RJ), para o Ministério do Trabalho, e Valdemar Costa Neto, por exemplo, mesmo quando estavam presos, mantiveram férreo controle sobre o PTB e o PR, respectivamente. Para Dodge, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, numa resolução de 2016.
Grandes ou pequenos, os partidos mantêm por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Dirigentes locais são nomeados a título precário e ficam sujeitos a toda sorte de imposições. As comissões provisórias tornaram-se verdadeiras franquias, oferecidas a prefeitos e governadores, que assim controlam essas legendas e, por meio delas, quem pode ou não ser candidato e em que condições. Nesse contexto, as vias de renovação da política e dos partidos acabam obstruídas, o que estimula o aumento da abstenção eleitoral e dos votos nulos e brancos, principalmente nas eleições proporcionais. A válvula de escape que ainda há, os pequenos partidos, está ameaçada de extinção. Se não houver um estouro de boiada que os favoreça, a renovação terá que se dar por dentro dos grandes partidos, o que será mais difícil ainda.
Folha de S. Paulo: Temer avalia testar parlamentarismo em seu governo
Temer admitiu que o Planalto quer levar adiante uma "reformulação político-eleitoral". Argumentou, no entanto, que tudo está sendo feito "de comum acordo" com o Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Vera Rosa
O presidente Michel Temer está disposto a fazer um teste parlamentarista em seu governo, no último ano do mandato. Temer quer incentivar campanha em favor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para adotar o parlamentarismo no país, a partir de 2019, contendo uma "cláusula de transição" que permita instalar o novo sistema no fim do ano que vem.
A ideia de nomear um primeiro-ministro no segundo semestre de 2018, caso o Congresso aprove uma PEC mudando o regime de governo, tem sido discutida nos bastidores do Palácio do Planalto. Ancorada pela crise política, diante de um cenário marcado pelo desgaste dos grandes partidos e de seus pré-candidatos nas próximas eleições, a estratégia é bem aceita por dirigentes do PMDB, mas encontra resistências no PSDB.
"O parlamentarismo está no nosso programa e, neste momento de crise, nada mais oportuno do que discutir o assunto, mas não achamos que isso seja solução para 2018, quando teremos eleições", disse o presidente interino do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE). "Queremos preparar o caminho para 2022", completou.
Autor da PEC que institui o sistema parlamentar de governo, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), não vê problema na adoção do novo regime no fim do mandato de Temer, se o modelo passar pelo Congresso, para assegurar uma transição pacífica.
"Eu sou favorável à implantação do parlamentarismo o quanto antes", afirmou o chanceler. "Nesse presidencialismo com 30 partidos, o País é absolutamente ingovernável. A lei eleitoral premia a fragmentação e, se não forem aprovados a cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais, quem for eleito em 2018, seja quem for, pegará uma situação muito complicada."
O ministro das Relações Exteriores apresentou a proposta que prevê o parlamentarismo no ano passado, quando ainda exercia o mandato de senador. Para ele, o colega José Serra (PSDB-SP) é a "pessoa talhada" para liderar a discussão no Congresso e ser o relator da PEC. Serra, no entanto, também prega a adoção desse sistema somente a partir da disputa de 2022.
Gabinete
Pelo projeto de Aloysio, o presidente seria eleito por voto direto e teria a função de chefe de Estado e Comandante Supremo das Forças Armadas. Seu mandato seria de quatro anos e caberia a ele nomear o primeiro-ministro, com quem ficaria a chefia do governo.
A Câmara dos Deputados poderia ser dissolvida pelo presidente, "ouvido o Conselho da República", e o Congresso teria o poder de aprovar "moção de censura" ao governo - equivalente à demissão do gabinete -, medida que só produziria efeito com a posse do novo primeiro-ministro.
Nos últimos dias, com o avanço das movimentações políticas em torno do tema, até mesmo aliados de Temer ficaram curiosos para saber quem seria o seu primeiro-ministro. Apesar da Lava Jato estar no encalço do presidente e de seu núcleo duro, a maior aposta neste sentido recai sobre o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, alvo de inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Questionado sobre a viabilidade de instituir o parlamentarismo no Brasil - já rejeitado em plebiscito, em 1993 -, Temer disse que "não seria despropositado" pensar nesse regime para 2018. Dias depois, informado por auxiliares de que a ideia sofria críticas até mesmo em sua base de apoio no Congresso, o presidente foi mais cauteloso. "Se pudesse ser em 2018, seria ótimo, mas quem sabe se prepara para 2022", ponderou ele.
Temer admitiu que o Planalto quer levar adiante uma "reformulação político-eleitoral". Argumentou, no entanto, que tudo está sendo feito "de comum acordo" com o Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 6, por exemplo, Temer jantou com o presidente do TSE e ministro do Supremo Gilmar Mendes, no Palácio do Jaburu, para tratar do assunto.
"Como o presidente convive muito bem com o Congresso, acredito que haverá uma sinergia", afirmou Gilmar. "Uma crise geralmente contamina a chefia de Estado e de governo. Talvez possamos separar as funções e ajustar o modelo da própria governabilidade."
Pelo cronograma traçado, outra proposta sobre mudança no sistema, avalizada pelo Planalto, será apresentada para debate ainda neste mês. É aí que, dependendo das conversas, se pretende encaixar a "cláusula de transição".
Apesar das articulações, políticos de vários partidos acham difícil emplacar o parlamentarismo agora. Para ser aprovada, uma PEC precisa de 308 votos na Câmara e 49 no Senado. São duas votações. As informações são do jornal 'O Estado de S. Paulo".