trabalhador
Rolf Kuntz: Bolsonaro versus direitos, perigo para o trabalhador
Presidente continua vinculando desemprego a um ‘excesso’ de direitos trabalhistas
Bolsonaro ataca de novo, confirmando sua aversão aos direitos trabalhistas. Desta vez ele pôs em dúvida uma lei a favor da igualdade salarial para homens e mulheres. Antes de sancionar ou vetar o texto, aprovado no fim de março no Senado, ele pediu a manifestação de seus seguidores. “Pode ser que o pessoal não contrate, ou contrate menos mulheres, vai ter mais dificuldade ainda”, disse o presidente em sua live habitual de quinta-feira. Se entrar em vigor, a lei aumentará as multas, até agora muito brandas, aplicáveis em casos de discriminação de gênero, raça ou idade. Deputadas e senadoras tiveram importante participação na defesa do projeto.
Ao pedir a opinião dos apoiadores, Bolsonaro reafirmou, claramente, a disposição de governar para os bolsonaristas. Ele foi empossado em 2019 como presidente do Brasil, isto é, de todos os brasileiros, mas parece jamais haver entendido ou admitido esse fato. Essa concepção estreita de suas funções e obrigações foi evidenciada já no começo de seu mandato. Facilitar o acesso às armas foi uma de suas primeiras preocupações, embora houvesse 12,7 milhões de desempregados, 12% da força de trabalho, no trimestre móvel encerrado naquele mês de janeiro.
Bolsonaro tinha uma concepção peculiar, no entanto, das condições de funcionamento do mercado de trabalho. Essa concepção, reafirmada no caso da igualdade reivindicada pelas mulheres, era muito simples e já havia sido exposta durante a campanha eleitoral. O trabalhador, disse o candidato Jair Bolsonaro, terá de escolher “entre mais direito e menos emprego ou menos direito e mais emprego”.
Essa declaração foi feita em agosto de 2018, durante entrevista a um jornal da Rede Globo. Quando o apresentador lembrou seu voto contra a PEC das domésticas, o deputado respondeu ter dado esse voto “para proteger” as trabalhadoras. “Muitas mulheres”, acrescentou, “perderam o emprego pelo excesso desses direitos.” E em seguida: “Que tal aprovar todos os direitos trabalhistas para todos os integrantes das Forças Armadas?”.
Em dezembro daquele ano, já eleito, Bolsonaro voltou a criticar as normas trabalhistas. A legislação, afirmou, teria de se “aproximar da informalidade” para favorecer a criação de empregos. Em 4 de janeiro, pouco depois da posse, condenou mais uma vez, numa entrevista, a condição do assalariado. “O Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos. Olha os Estados Unidos, eles quase não têm direitos.”
Essa é uma visão distorcida e primária de como funciona o mercado de trabalho americano, dos direitos e da segurança do trabalhador nos Estados Unidos e do poder dos sindicatos. Não há surpresa, no entanto, porque a pobreza de informações do presidente brasileiro e a simplicidade de suas ideias são bem conhecidas.
Seria preciso, disse Bolsonaro naquela ocasião, aprofundar a reforma trabalhista. Ele se referia às mudanças ocorridas no mandato de seu antecessor. Mas a reforma proposta pelo presidente Michel Temer e aprovada no Congresso apenas deu flexibilidade ao sistema, sem anular direitos previstos na Constituição e na legislação trabalhista. Trabalho intermitente e possibilidade de jornada de 12 horas com 36 de descanso foram algumas das novidades.
Algumas mudanças, como o trabalho intermitente, têm facilitado a preservação de empregos na crise atual. A reforma implantada no governo anterior é muito diferente da redução de direitos proposta pelo presidente Bolsonaro e do barateamento da mão de obra defendido pelo ministro da Economia.
Parte do empresariado aplaude as propostas de eliminação de direitos ou, no mínimo, da redução de custos pela extinção de obrigações trabalhistas e previdenciárias ou pela contratação de jovens por salários muito baixos. Também há empresários e políticos, principalmente bolsonaristas, dispostos a aplaudir o corte de tributos sobre seus negócios, mesmo sem uma discussão séria de como essa redução será compensada.
Mas é bobagem associar a criação de empregos, como têm feito o presidente e o ministro da Economia, à mera redução de custos trabalhistas. Não se contratam trabalhadores, mesmo a baixo custo, quando a atividade está emperrada. Não é preciso ser doutor em Economia para conhecer essa verdade simples. Emprego depende, em primeiro lugar, da atividade econômica, ou, pelo menos, da expectativa de expansão dos negócios.
Mas a perspectiva de crescimento maior que nos anos anteriores nunca esteve presente, no Brasil, desde os primeiros meses de 2019. No começo de 2020 os otimistas previam expansão de uns míseros 2,5%. Depois da reforma da Previdência, já amadurecida no governo anterior, nada foi proposto pelo governo além de mudanças pífias na tributação e na gestão de pessoal. Nem as medidas econômicas implantadas na crise da pandemia foram mantidas no Orçamento para 2021. Até o auxílio emergencial foi suspenso por três meses, num quadro de desemprego e fome. Nem o direito à vida – contra a doença ou contra a miséria – foi protegido. Para que tantos direitos? Bolsonaro é pelo menos coerente.
*Jornalista
Almir Pazzianotto Pinto: Liberdade para trabalhar
Regulamentação pode destruir avançada e liberal forma de trabalho assalariado
O trabalhador, tal como o conhecemos hoje, é fruto da primeira Revolução Industrial. Sua existência como classe data do final do século 18. Surge com a invenção das primeiras máquinas de fiar e de tecer na Inglaterra. Até então esse trabalho era executado em casa, com a utilização de equipamentos toscos, de reduzida capacidade produtiva.
A esse respeito escreveu Jurgen Kuczynski: “Antes de la introducción de las máquinas, el hilado y tejido de materias primas se hacía em la casa del trabajador. Su mujer y su hija hilaban el hilo que el marido tejía; o bien lo vendían cuando el padre de família no lo trabajaba en persona. (…) De esta manera vegetaban los trabajadores en una existencia tranquila, llevando una vida pacífica y ordenada llenos de piedad y dignidade. Su bienestar material era mucho mejor que el de sus sucessores” (Evolución de la Classe Obrera, Ed. Guadarrama, Madri).
A Revolução Industrial provocou o aparecimento de grandes unidades industriais construídas pela iniciativa privada. Karl Marx sintetiza de forma magistral a passagem da economia rudimentar para o processo de produção industrial. Leia-se o que escreveu no Manifesto do Partido Comunista, cuja primeira edição inglesa data de 1850: “A indústria moderna transformou a pequena oficina do antigo mestre da corporação patriarcal na grande fábrica industrial capitalista. Massas de operários, amontoados nas fábricas, são organizadas militarmente. Como soldados da indústria, estão sob a vigilância de uma hierarquia completa de oficiais e suboficiais. Não são somente escravos da classe burguesa, do Estado burguês, mas também diariamente, a cada hora, escravos da máquina, do contramestre e, sobretudo, do dono da fábrica. E esse despotismo é tanto mais mesquinho, odioso e exasperador quanto maior é a franqueza com que proclama ter no lucro seu objetivo exclusivo”.
Ignoro o nome do inventor do relógio de ponto. Creio ter sido alguém informado pelo desejo de impor disciplina ao processo de fabricação, para obter da força de trabalho os melhores resultados. Alguém – como Frederick W. Taylor, pai da gestão científica (Scientific Management), ou Henry Ford, criador da linha de montagem – empenhado em garantir à livre-iniciativa “prodigioso desenvolvimento da produtividade por meio do desenvolvimento da tecnologia”, como registrou Louis Althusser em prefácio para o livro primeiro de O Capital.
No Brasil a sujeição do empregado comum à rigidez do horário e à assiduidade é disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei do Repouso Semanal Remunerado. Qualquer que seja a forma de remuneração, nunca se pode atrasar ou deixar a oficina antes de se encerrar a jornada. O tempo destinado ao repouso ou à alimentação e o intervalo entre jornadas são delimitados. A lei o obriga a registrar o ponto quatro vezes por dia. O custo da mão de obra é um dos principais componentes do custo final. É natural que o empregador procure conseguir o máximo rendimento dos assalariados.
A Constituição da República e a CLT traçam limites à duração diária e semanal da jornada, determinam que horas extras não ultrapassem o limite de duas e que sejam pagas com o acréscimo mínimo de 50%. Férias e repouso semanal são calculados proporcionalmente às faltas não justificadas. Nos estabelecimentos com mais de dez empregados a anotação da hora de entrada e saída deve ser feita “em registro manual, mecânico ou eletrônico” (artigo 74).
O isolamento determinado pela pandemia de covid-19 acelerou a expansão do teletrabalho. Na residência o empregado iniciará a jornada sem os atropelos habituais. Economizará os gastos com transporte individual ou coletivo. Se quiser, terá alguns minutos para atividades físicas, tomará o café da manhã ouvindo ou vendo as últimas notícias, irá ao computador adquirido de acordo com o modelo escolhido e executará as tarefas do dia ou antecipará as do dia seguinte. Não haverá horário rígido para a refeição feita em casa ou encomendada no delivery. Se necessário, interromperá o trabalho para ajudar a esposa, correr ao supermercado e dar atenção aos filhos. Desde que execute a tempo os serviços sob sua responsabilidade, organizará com liberdade a jornada de acordo com sua melhor conveniência.
A libertação do ponto é uma das vantagens do teletrabalhador. Esgarça o regime de subordinação inerente ao contrato. Sobre a nova e revolucionária modalidade de trabalho pesa, contudo, ameaça de regulamentação detalhada, com o perigo de causar prejuízos a ambas as partes, destruindo avançada e liberal forma de trabalho assalariado. Infelizmente, trouxemos de Portugal a prolixidade barroca das Ordenações Afonsinas (século 15), Manuelinas e Filipinas (século 16/17).
A Lei n.º 13.467/2017 reformou a CLT. Antecipou-se à pandemia ao lhe acrescentar cinco dispositivos sobre teletrabalho (artigos 75-A, B, C, D, E). Bastará interpretá-los de forma racional e aplicá-los com boa-fé e inteligência para que esse veículo de modernização não se perca.
*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Julianna Sofia: É horrível ser trabalhador no Brasil
Com FAT e FGTS nas mãos, Guedes deve inovar no uso de dinheiro do trabalhador
O futuro governo de Jair Bolsonaro fatiará tal qual um salame o quase secular Ministério do Trabalho. As rodelas graúdas e cobiçadas ficarão sob a aba do poderoso Paulo Guedes (Economia), restando a Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Osmar Terra (Cidadania) administrar os nacos menos apetitosos — registro sindical e economia solidária, respectivamente.
A emissão das cartas sindicais virou caso de polícia e faz sentido remeter a tarefa à alçada de Moro.
O envolvimento de parlamentares, políticos e burocratas do Ministério do Trabalho em um esquema de propina para liberação de registros para sindicatos foi desvendado pela Operação Espúrio, que já mandou para o banco dos réus peixes grandes como o ex-deputado Roberto Jefferson.
Ainda está indefinido se o ex-juiz herdará também o combate ao trabalho escravo, tema controverso numa gestão em que a ascendência da bancada ruralista será inquestionável. Há chance de a fiscalização desse tipo de atrocidade ficar com Guedes.
Duas joias da coroa do reinado trabalhista, o FGTS e o FAT —donos de um patrimônio calculado em R$ 800 bilhões— foram estrategicamente capturadas pelo czar da economia bolsonarista. Não é de hoje que sucessivas equipes econômicas tentam inovar no uso desses fundos, que asseguram aos trabalhadores benefícios como seguro-desemprego e abono salarial, além de acesso a habitação popular e saneamento básico.
Guedes terá franco acesso a essas poupanças. No receituário, há propostas para extinguir o abono e usar o FGTS num sistema complementar ao seguro-desemprego. Isso reduziria o gasto do Estado com essas despesas —R$ 60 bilhões/ano. Outra ideia é usar até 25% dos depósitos do fundo de garantia na capitalização de contas individuais dentro de um novo modelo previdenciário.
Num país com 12,3 milhões de desempregados e taxa decrescente graças à destruição de vagas formais, a revolução liberal causa arrepios. Não está horrível apenas para patrões o Brasil dos dias atuais.
Arnaldo Jordy: Previdência para quem a sustenta
A reforma da Previdência no Brasil está na ordem do dia. É quase um consenso que depois de setenta anos de existência, do crescimento da população e da massa de trabalhadores nesse período, é necessário que haja uma reformulação. Essa já era uma intenção do governo da presidente afastada, Dilma, e continua a ser uma necessidade para a administração do presidente interino, Michel Temer.
O Brasil precisa pensar no seu futuro e como continuará a pagar as aposentadorias da previdência oficial diante do crescimento da população idosa e do aumento da expectativa de vida dos trabalhadores. Sendo necessário, não podemos, porém cometer injustiças ou retirar direitos legítimos dos contribuintes e aposentados.
Quando foi instituído, o sistema previdenciário indicou seus protagonistas e financiadores, a saber: o empregado, o empregador e o governo, cada um com valor de contribuição equivalente a 6% do salário do trabalhador.
E daí para frente, como se comportaram esses protagonistas? Bem, o trabalhador fez a sua parte, pagando fielmente a sua parcela, já que não poderia mesmo escapar do desconto obrigatório em seu salário, já definido no contracheque, na fonte, como se diz.
O mesmo não se pode dizer dos demais parceiros dessa sociedade previdenciária. O governo federal, já em 1967, quando decidiu reunir os diversos institutos de aposentadoria existentes, em uma só instituição, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com a justificativa de unificar o caixa da Previdência, e torná-la mais forte, logo usou o dinheiro dos trabalhadores para financiar a construção da ponte Rio-Niterói, na época, uma espécie de cartão postal do regime militar, e a Transamazônica, até hoje inacabada e nos atormentando sem trafegabilidade, mas aí já é outra história.
Só quatro anos depois, o governo militar do Brasil decidiu preencher uma lacuna, com a justíssima criação da aposentadoria rural, um benefício reservado aos homens do campo, sem que houvessem, necessariamente, contribuído para qualquer instituto de previdência, por inexistência dos mesmos. Era mais uma questão de assistência social, que propriamente de previdência.
O governo, como se viu, usou o caixa da Previdência para diversas finalidades, como hoje se faz com o FGTS, para financiar a política de habitação. E, às vezes, para cobrir rombos do Tesouro nacional em gastos de natureza duvidosa.
Mas, e o empregador, o terceiro dos protagonistas? Um número é suficiente para definir seu comportamento nesse processo. A dívida do empresariado com a Previdência Social atinge a estratosférica soma de R$ 472 bilhões. Isso mesmo, bilhões.
Não é que nossos governantes tenham sido rigorosos demais ao fixar a parte que cabe ao empresariado na conta da Previdência. Na verdade, até o ano passado, as desonerações concedidas a alguns empregadores somaram R$ 65 bilhões, concedidos em forma de incentivo ao setor produtivo. Os governos petistas, mas não só estes, foram pródigos em conceder esses benefícios a setores do empresariado, em uma política desenvolvimentista de resultado duvidoso, como vemos agora.
A conclusão lógica que decorre desses fatos é que não cabe ao trabalhador, que paga direitinho a sua parte, receber ainda mais encargos para fechar a conta da Previdência no futuro. O trabalhador já fez a sua parte para que o sistema funcione, ao cumprir com a sua obrigação, que é a contribuição sistemática e infalível.
É necessário dizer isso porque a questão que domina o debate sobre a reforma da previdência é o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria, como se isso bastasse para resolver todos os problemas da Previdência. Como se quem nada deve, deva pagar a conta de quem não geriu bem os recursos, ou de quem deixou de pagar o que deveria.
Fixar uma idade mínima para a aposentadoria poderá até ser necessário, com vistas no futuro da Previdência, porém, sem exageros, sem colocar nas costas do trabalhador o peso desse ajuste. Sejamos coerentes, o brasileiro é bombardeado todos os dias por notícias de corrupção e roubo do dinheiro público, e ainda tem que responder pelo enorme rombo da Previdência? Enquanto isso, continua a escorrer pelo ralo dos ‘propinodutos’ o suado dinheiro dos nossos impostos.
Ao reformular a Previdência, temos que cuidar de dividir a responsabilidade, e fazer com que as partes cumpram o que foi acordado como obrigação legal, e que as novas normas arbitradas sejam de fato obedecidas.
Arnaldo Jordy é deputado federal pelo PPS do Pará
Fonte: pps.org.br