supremo

Merval Pereira: Falta de decoro

Mais uma vez estamos diante de uma disputa entre Poderes da República, e de membros de poderes entre si, que não dignifica o papel do Senado como instituição. Alegar que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não pode suspender o mandato de um senador eleito pelo povo é uma falácia, pois, se a lei manda consultar o Senado, será sempre dele a palavra final.

Por isso, o que estará em votação é a permanência em atividade de um senador que foi apanhado em flagrante tentando esconder dinheiro ilegal da maneira mais baixa já registrada nos anais policiais envolvendo nossas excelências.

Esse compadrio que começa a tomar conta dos senadores reflete apenas o temor de que seja um deles a próxima vítima de batidas policiais. A maioria está espantada com o despreparo de um “senador experiente” que não soube se desvencilhar da prova do crime, ou não teve sangue frio para assumir a posse desse dinheiro sem se auto denunciar no gesto extremo.

Não pelo local em si em que o senador Chico Rodrigues, um septuagenário, pretendeu esconder a bufunfa que roubou, segundo a Polícia Federal, da verba extraordinária que conseguiu para ajudar os povos indígenas durante a pandemia. Maior prova de falta de decoro não poderia ter havido.

Quando lembramos que o deputado federal Barreto Pinto teve que renunciar apenas porque apareceu numa fotografia de O Cruzeiro de cueca e fraque, vítima de um truque do repórter David Nasser que garantiu ao senador que apenas a parte de cima apareceria na foto, vemos como regredimos. As cuecas de Barreto Pinto não guardavam nada além de suas partes íntimas, já as do senador Chico Rodrigues guardavam dinheiro roubado. Sair de cueca numa foto era um crime contra o decoro no tempo em que se tinha noção do que seja decoro parlamentar.

Como é possível imaginar que um cidadão nessas condições possa continuar representando o Senado Federal? Como é possível o próprio Senado Federal achar que não sofrerá diante da opinião pública com manobras como a que está sendo arquitetada para salvar a pele do senador Chico Rodrigues?

O presidente do Senado, David Alcolumbre, que já havia rebaixado o cargo ao tentar se reeleger contra o que diz a Constituição, agora se agacha mais ainda ao articular nos bastidores a salvação de seu amigo e correligionário.

Sua presidência termina como começou, no baixo clero, representando mais um dos muitos políticos eleitos pelo que seria a nova política de Bolsonaro e se revelaram indignos do cargo que exercem.

Alcolumbre foi eleito com o apoio do novo esquema político do Palácio do Planalto, que na época era liderado pelo deputado Onix Lorenzoni. Agora, tenta, com o apoio do presidente Bolsonaro, ganhar uma reeleição a que não tem direito legalmente, nem merece politicamente.

A tentativa de blindar parlamentares das ações da Polícia Federal é permanente, e o próprio Chico Rodrigues já havia tentado aprovar uma norma que proibisse a ação policial nos escritórios e casas de políticos. Já houve também, e muitas vezes com sucesso, a tentativa de proibir a ação policial no interior do Congresso, como se fosse ali uma fortaleza a proteger os malfeitos de suas excelências.

A proteção legal aos parlamentares é uma necessidade da democracia, para impedir que sejam tolhidos em suas atividades. Mas não pode ser usada para proteger criminosos. O caso da deputada federal Flordelis é exemplar. Acusada de assassinato do marido, com o auxílio de vários dos seus filhos, protege-se com a imunidade parlamentar para não ir para a cadeia.

A proposta do ministro Luis Roberto Barroso para que sua decisão monocrática de suspender o senador por 90 dias seja levada o mais rápido possível ao plenário do Supremo, é uma forma de pressionar o Senado a adotar uma medida que parece a mais óbvia a qualquer pessoa séria preocupada com os destinos da política nacional.


Míriam Leitão: O Brasil vai de Mello a Mello

Foi uma semana marcante. O ministro Celso de Mello encerrou seu tempo no Supremo Tribunal Federal (STF) deixando a sensação de que 31 anos podem ser poucos, que sai quando é ainda necessário ao país. O STF foi tragado por uma voragem conflituosa envolvendo o novo decano, Marco Aurélio Mello, e o presidente Luiz Fux. Os dois Mellos não têm qualquer parentesco em nenhum sentido da palavra, mas os eventos ajudam a refletir sobre o Supremo e o país.

Não poderiam ser mais distantes os estilos dos dois decanos, o que sai e o que entra. Celso de Mello era construtor de maiorias, era a pessoa para a qual os pares olhavam, Marco Aurélio é um lobo solitário e passa a impressão de que o debate no colegiado importa menos do que marcar sua singularidade. Sempre preferiu votos indiossincráticos, amparados em teorias por vezes incompreensíveis aos mortais. Com grande frequência terminava sozinho, como nesta semana com o placar de nove a um. Recebeu o conforto das reprimendas dos colegas ao ato de Fux de cassar sua liminar, mas o desagrado de ver que ninguém daria liberdade ao traficante André do Rap.

Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus tão controverso que não seguiu nem a si mesmo. Apesar de ter brigado a semana inteira de inauguração do seu decanato em defesa de sua decisão, o ministro não concedeu o mesmo benefício a outro preso, companheiro de facção e criminalidade de André do Rap. No conflito com o presidente do Supremo, não quis conciliação. Nada o aplacou nem mesmo o fato de os colegas concordarem que Fux não tem o poder de cassar liminares dos outros ministros. Acusou Fux de “autoritarismo”, fez uma estranha pergunta para o ambiente: “vai querer me peitar?” Quando o presidente do STF disse que o traficante enganara até a ele, Marco Aurélio, por não ter cumprido a ordem de recolher-se em seu domicílio, o decano disse que não fora enganado, já que reconhecia o direito de André do Rap “fugir de uma prisão ilegal”.

A discussão subjacente em todo esse conflito é se teremos ministros do Supremo que olham a literalidade da lei e a aplique automaticamente como se não houvessem circunstâncias agravantes e atenuantes. A dúvida é se o artigo 316 do Código Penal, que exige a renovação da prisão preventiva, determina a liberdade automática ou se caminharão para um acórdão que proteja a sociedade da libertação de criminosos condenados como André do Rap e leve à libertação de quem está de fato preso de forma abusiva.

Celso de Mello no seu último ato votou contra a concessão de um privilégio ao presidente da República. O risco é de que não seja seguido, apesar de serem cristalinas as suas razões. Está lá o artigo 221 do Código de Processo Penal, no capítulo que trata “Das Testemunhas”. Se derrubar a decisão de Celso de Mello concedendo a Bolsonaro o direito indevido de depor por escrito, o plenário do STF estará consagrando um erro cometido na avaliação da investigação de Michel Temer. Naquele caso, a decisão foi monocrática. Se for agora confirmado no pleno, fica eternizado. Assim, todos os presidentes, Bolsonaro e os que vierem depois, terão o conforto de entregarem seus interrogatórios para os advogados preencherem. Estarão livres do constrangimento de responderem pelos seus atos duvidosos. O indicado para substituir Celso de Mello, Kássio Nunes, está entrando pela porta lateral, em conchavos explícitos, dúvidas curriculares e lealdades outras que não as que um ministro deve obedecer. Que a cadeira que poderá vir a ocupar até 2047 o ajude a corrigir a rota.

O grande legado de Celso de Mello é a defesa da Constituição. Ele foi uma feliz indicação do ex-presidente Sarney, bem no alvorecer da nova ordem constitucional. Mostrou nas décadas seguintes ser a pessoa certa no lugar certo. Sua intransigência na defesa de princípios da liberdade, do respeito às minorias e de um governo de iguais o tornaram fundamental numa República que acabara de viver um longo período autoritário. Ele sai quando de novo o país é ameaçado por um governante que nunca valorizou o patrimônio cívico da democracia. Celso de Mello balizou o caminho a seguir. Seus votos permanecerão iluminando o plenário que deixou, os outros tribunais do país e as nossas consciências.


Demétrio Magnoli: Juízes que fazem política fracassam duas vezes, como políticos e como magistrados

Confirmação de Barrett na Suprema Corte dos EUA descortina possível reordenamento da democracia americana e ajuda o Brasil a diagnosticar a moléstia que debilita o STF

Amy Coney Barrett, a juíza indicada à Suprema Corte dos EUA, é uma originalista. Os fundamentalistas religiosos querem que as sociedades se curvem aos textos sagrados “tal como foram escritos”.

Os juízes originalistas são fundamentalistas constitucionais: ignoram a dinâmica histórica em nome de um literalismo absoluto. Mas, paradoxalmente, a confirmação de Barrett descortina a possibilidade de um necessário reordenamento da democracia americana. Além disso, ajuda o Brasil a diagnosticar a moléstia que debilita o STF.

Na ponta oposta dos originalistas encontram-se os neoconstitucionalistas, representados no STF por Luís Roberto Barroso. A corrente jurídica acredita que a norma formal (o que está escrito) deve se subordinar à norma axiológica (os princípios morais genéricos inspiradores da Constituição).

O juiz converte-se, a partir daí, em intérprete livre do texto legal, com a prerrogativa de infundir-lhe significados que contrariam seus significados explícitos. Abre-se a autopista do ativismo judicial: o sopro purificador do juiz-ativista produz legislação, ocupando a cadeira dos parlamentares.

A maioria dos juízes situam-se em algum ponto intermediário entre os polos extremos. Ruth Bader Ginsburg, a juíza icônica que logo será substituída por Barrett, tentava equilibrar a letra da lei com os imperativos da mudança social. Ela defendeu o direito ao aborto, proclamado no célebre julgamento do caso Roe vs. Wade (1973). Contudo, anos atrás, explicou como aquela decisão da Suprema Corte provocou resultados perversos.

Na hora de Roe vs. Wade, a opinião pública americana inclinava-se para o direito ao aborto. Mas, como o impasse foi solucionado pelos juízes, não pelo Congresso, descortinou-se o terreno para uma eficaz propaganda conservadora. Os grupos antiaborto acusaram a corte de impor ao povo cristão a vontade de uma elite mundana, apóstata, sem Deus.

A campanha teve sucesso, cindindo a sociedade quase ao meio e transformando o tema em fonte de radical polarização partidária. Ginsburg teria preferido uma decisão política, pela via parlamentar, como na Itália, em 1978, e na Irlanda, em 2018.

A originalista Barrett alinha-se à proteção incondicional do direito à posse e porte de armas pois lê a Segunda Emenda “tal como foi escrita”. A emenda é de 1791, na esteira da Guerra de Independência, num país de proprietários de escravos e de colonos que se espraiavam por terras indígenas. Na época, inexistiam as armas automáticas capazes de ceifar dezenas de vidas em minutos. De fato, a juíza literalista subverte o espírito da lei ao interpretar a emenda como um direito ilimitado.

Já o ativismo do jurista iluminado submete a nação à sua vontade, circundando as dificuldades inerentes à democracia representativa. Roe vs. Wade forneceu os pretextos para uma reação populista de longo curso que intoxicou a política partidária dos EUA.

Hoje, pelas mãos de Donald Trump, emerge uma Suprema Corte fundamentalista, impermeável às demandas de reforma social. Há um lado positivo: os defensores das mudanças devem enfrentar a batalha na arena política e eleitoral, convencendo a maioria da justeza de suas teses.

A lição americana vale, de outro modo, para o Brasil. “In Fux we trust”: o ativismo judicial manifestou-se pelo alinhamento automático de ministros do mais alto tribunal à agenda política do Partido da Lava Jato.

Isso cobrou um preço institucional devastador. De um lado, semeou o chão onde nasceu o governo Bolsonaro. De outro, conduziu o STF a uma espiral entrópica que o fragmentou em 11 ilhas fortificadas engajadas em tortuosas guerras de guerrilha.

Juízes que fazem política fracassam duas vezes, como políticos e como magistrados. Ginsburg não foi grande por defender o aborto, mas por saber a diferença entre a cadeira do juiz e a tribuna do parlamentar.​​

*Demétrio Magnoli, sociólogo, autor de “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial”. É doutor em geografia humana pela USP.


Merval Pereira: Dinheiro sujo

O Supremo Tribunal Federal (STF) esteve envolvido nos últimos dias em situações extremas, desde a soltura de um traficante condenado a 25 anos por tráfico internacional de drogas, até a suspensão de um senador da República que escondia dinheiro não apenas na cueca, mas também nas nádegas.

O presidente Bolsonaro, que alardeava que em seu governo não havia corrupção, teve que abrir mão de seu vice-lider Chico Rodrigues, com quem dizia ter “quase uma relação estável”.

O presidente do STF, ministro Luis Fux, teve ontem ratificada sua decisão de suspender o habeas corpus que seu colega Marco Aurélio Mello dera ao traficante André do Rap, em prisão preventiva. O que para Marco Aurélio desmoralizou o Supremo, para Fux a cassação salvou o tribunal da desmoralização.

Mesmo os que se incomodaram com a possibilidade de o presidente do Supremo cassar decisão de um colega, admitiram que a medida foi acertada devido à urgência do caso e à periculosidade do condenado.

Nos dois casos o Legislativo está envolvido. No habeas corpus, o ministro Marco Aurélio obedeceu à letra fria da lei, sem levar em conta outros critérios para apenas constatar que a prisão não fora reafirmada após 90 dias, como manda o artigo 316 introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Congresso através do pacote anticrime.

Ao final do julgamento, ficou definido que a soltura dos presos depois de 90 dias sem revisão da prisão preventiva não é automática, como interpretou Marco Aurélio. O juiz de primeira instância que decretou a prisão terá que ser consultado sobre se as razões da prisão continuam válidas. Com isso, mantém-se a sentido benéfico da lei, que é o de impedir que presos sem acusação formal ou sem julgamento apodreçam nas prisões. Mas impede-se que criminosos do colarinho branco e grandes traficantes se beneficiem do artigo para fugir, como aconteceu com André do Rap.

O próximo passo será definir se presos condenados em segunda instância não necessitam de uma revisão, como era o caso do traficante. Essa alteração, proposta pelos ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, teve o apoio do presidente Fux, mas o ministro Ricardo Lewandowski se opôs, argumentando que cada caso tem que ser analisado individualmente, e lembrando que o Supremo já mudou a jurisprudência sobre a prisão em segunda instância, permitindo que os condenados recorram até o trânsito em julgado.

O caso do senador Chico Rodrigues, do DEM, tem sabor de farsa ao repetir tragédia já ocorrida durante o mensalão com um assessor do deputado federal petista José Guimarães, preso com dólares na cueca. Desta vez o esconderijo foi mais além da cueca, uma situação tão escatológica que obrigou o ministro Barroso a pedir à Polícia Federal que guardasse num cofre “em absoluto sigilo”, pois, “Consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado. (…) Se comprovada a culpabilidade, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”.

O ministro do STF não aceitou o pedido de prisão feito pela Polícia Federal, mas determinou o afastamento do senador por 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Agora caberá ao Senado decidir se acata a decisão do ministro. Ficam então Câmara e Senado com questões éticas em suspenso.

A deputada federal Flordelis, acusada de um crime hediondo juntamente com vários filhos seus, anda com tornozeleira eletrônica, mas não vai presa porque tem imunidade parlamentar. A Câmara não consegue reunir seu Conselho de Ética para cassar seu mandato, num movimento corporativista vergonhoso.

Agora o Senado terá que encarar mais esse problema ético. Não há prova mais definitiva de quebra do decoro como a que o senador Chico Rodrigues deu. A maior prova de que o dinheiro que tentou esconder no seu íntimo é ilegal é que ele declarou à Justiça Eleitoral em 2018 que tinha em casa cerca de R$ 500 mil em dinheiro vivo.

Esse caso tem o agravante de ser conseqüência de verbas extras para combate à Covid-19 que o presidente Davi Alcolumbre conseguiu com o Palácio do Planalto para pavimentar o apoio à sua reeleição, até o momento ilegal.

A que ponto chegamos. Onde acabaremos?


Bernardo Mello Franco: Caminho livre para o ministro tubaína

As suspeitas de plágio acadêmico não devem abalar a caminhada de Kassio Nunes rumo ao Supremo. O desembargador que copiava está a um passo de garantir a cadeira na Corte. Deverá ocupá-la por quase 27 anos, até maio de 2047.

Ontem o senador Eduardo Braga apresentou seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça. O líder do MDB descreveu Kassio como um “exemplo de garra e perseverança”. Para ele, os indícios de fraude no mestrado e no doutorado não desabonam a reputação do escolhido. “Mirar abstratamente o curriculum do indicado significa retirar a dimensão humana dos conhecimentos que ele adquiriu”, filosofou.

A Constituição afirma que os aspirantes a ministro devem ter “notório saber jurídico”. Pelo relatório de Braga, Kassio não precisa se preocupar. A exigência, segundo ele, não estaria ligada a “títulos e diplomas”. Bastaria carregar “sementes de conhecimento, que germinam em terreno fértil de humildade intelectual e devoção a causas justas”.

Para reforçar seus argumentos, o senador recorreu a Ruy Barbosa. “Vulgar é o ler, raro o refletir. O saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas principalmente nas ideias próprias, que se geram dos conhecimentos absorvidos”, pontificou. Morto há 97 anos, o jurista baiano não pôde opinar sobre a citação.

Braga foi ministro de Dilma Rousseff, mas virou bolsonarista desde criancinha. Na semana passada, ele convidou o capitão a se filiar ao MDB. Seria uma mera formalidade. A legenda já mergulhou de cabeça no governo, com as bênçãos do ex-presidente Michel Temer e do senador Renan Calheiros.

Nos últimos dias, Kassio mostrou que também poderia aderir ao partido. Como um bom emedebista, ele sabe dizer o que o interlocutor quer ouvir. Em jantares e conversas ao pé do ouvido, o desembargador se solidarizou com senadores na mira da Justiça. Ganhou apoios em todo o espectro político, do DEM ao PT.

Com o aval da oposição, a sabatina da próxima quarta-feira tende a ser indolor. O caminho está livre para o ministro tubaína.


Merval Pereira: A busca do colegiado

O julgamento da cassação, por parte do presidente do Supremo Luis Fux, do habeas corpus dado pelo ministro Marco Aurélio Mello ao traficante André do Rap, um dos chefes da maior organização criminosa em atuação no país, trouxe à baila temas fundamentais no debate jurídico-político que vem se desenrolando, como a prisão em segunda instância e o excesso de decisões monocráticas dos ministros do Supremo.

Fux já tem a maioria de seis votos garantida para manter sua decisão, e deve ter a unanimidade do plenário a seu favor, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ao decidir levar a plenário na primeira oportunidade depois do feriadão o debate sobre sua decisão de cancelar o habeas-corpus, o presidente do Supremo o fez também para demonstrar o respeito pela decisão colegiada.

Desde sua posse, mostrou-se preocupado com a colegialidade das decisões, e ontem ressaltou em seu voto que o tribunal “deve ser unívoco em suas manifestações juspolíticas e, mesmo na salutar divergência, há de ostentar coesão de ideais”. A tese do ministro aposentado Sepúlveda Pertence de que os 11 ministros do Supremo são 11 ilhas que decidem cada qual à sua maneira, reflete essa dificuldade de impor o pensamento do colegiado: “Mais do que 11 juízes, somos um só tribunal”, reforçou o presidente do Supremo em seu voto.

Segundo dados do próprio STF, 82% das decisões deste ano foram monocráticas, confirmando o índice que vinha sendo demonstrado pelo projeto “Supremo em Números” da Fundação Getúlio Vargas do Rio. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello trouxe para debate o que muitos consideram um excesso de decisões individuais, muitas, como no caso do HC do traficante, contrariando jurisprudência da própria Corte.

Existe na Câmara uma emenda constitucional para proibir decisões monocráticas em julgamentos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O próprio ministro Marco Aurélio, que é um defensor da colegialidade, propôs que fossem proibidas decisões monocráticas contra medidas de outros poderes, Executivo e Legislativo. Foi derrotado por unanimidade.

Ontem, no debate sobre o habeas corpus, o ministro Luis Roberto Barroso ampliou uma proposta que já está em discussão no STF. Além de levar ao plenário virtual as decisões monocráticas, para que o colegiado a referende ou não mais rapidamente, Barroso ampliou a proposta sugerindo que seja criado um caminho mais rápido (fast-track) no plenário virtual apenas para as decisões liminares e cautelares, que poderiam ser examinadas pelos ministros em até um dia, quando necessária a urgência.

A prisão em segunda instância é outro tema relevante que foi levantado na discussão sobre o caso. O traficante já estava condenado em segunda instância em dois processos que somam uma pena de 25 anos. Como houve um retrocesso no caso, com o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando a legislação que permitia a prisão de um condenado em segunda instância, o traficante ainda pode recorrer até o trânsito em julgado.

Mesmo assim, no caso dele, pela periculosidade, não poderia ter a prisão preventiva revogada. Como disse o ministro Luis Fux, o condenado debochou da Justiça. Fica mais patética ainda a situação quando se sabe que o termo de soltura exigiu que ele agisse como um cidadão que quer se reintegrar à sociedade. O que faz supor que um chefe de organização criminosa condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco anos, quer se reintegrar à sociedade?

A continuação do julgamento hoje é mais importante para definir parâmetros para a adoção do artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado em si, que já está definido. Aparentemente há uma maioria já firmada no sentido de que a não renovação a cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo para a soltura automática do preso.

Há ministros, como Luis Roberto Barroso, que consideram que um condenado em segunda instância não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como os deputados que incluíram esse artigo no pacote anticrime dizem que estão preocupados com a situação dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere que apenas aqueles que estão presos sem terem sido julgados devam ser objeto do artigo polêmico.

A decisão final do Supremo pode neutralizar os efeitos desse artigo que, tudo indica, foi enxertado no pacote anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.


Joaquim Falcão: Supremo Tribunal Federal: ordem na casa

O importante é retirar, agora que o susto passou, lições do caso André do Rap

Que cada juiz tenha preferência por uma teoria de interpretação constitucional, tudo bem. É normal. Faz parte. Marco Aurélio tem sua preferência. O presidente Fux, a dele. Cada um, a sua. Interpretar diferentemente é possível. Mas há limites. O Supremo não pode colocar a sociedade em risco e perigo.

O importante é retirar, agora que o susto passou, lições do caso André do Rap. Ficou claro para todos que o processo decisório do Supremo está doente. Necessita de cura. As decisões são caóticas. Não se sabe quem decide. Quando decide. Como decide. Se decide.

Se decisões liminares têm de respeitar jurisprudência, quais? Nunca ninguém é impedido ou suspeito para julgar qualquer caso. Com parentes envolvidos ou não. Os ministros não avaliam as consequências reais de suas decisões. Como diz o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo está com um grave problema de eficiência. Daqui a pouco, a máquina vai “grimpar”. Diante da inação do Supremo e de sua administração interna.

A partir de 2013, por exemplo, os pedidos de habeas corpus têm subido violentamente. Motivos? Vários. Entre outros, porque advogados dos réus têm uma estratégia. Se o habeas corpus cai com um ministro mais rigoroso, o advogado renuncia ao pedido e entra com outro igual, como analisa o professor Ivar Hartmann. E vai entrando com habeas corpus substituíveis unilateralmente. Até acertar. Acertar o quê? O ministro probabilisticamente mais favorável à petição. Qualquer banco de dados com as decisões de cada ministro, como no Supremo em Números, permite prever probabilisticamente o mais favorável, e o menos, à causa.

Transforma-se a distribuição dos processos numa loteria de cartas marcadas. E o Supremo é a vítima. É o alvo do tiro. Aliás, dos tiros. Mas aceita. Silêncio. Ministros constrangidos. Terá havido erro na distribuição? Quem decide se um ministro está impedido ou não? Há dúvidas a esclarecer. Uma investigação e providências internas podem e devem ser tomadas.

O caso André do Rap mostra também o emaranhado processual em que o Supremo se autoaprisionou. Como lembrou o ministro Barroso, somente houve este caso porque o Supremo duvida de si mesmo. Vale ou não a prisão em segunda instância?

Mais ainda. O presidente Fux defende que o Supremo tenha uma eficácia argumentativa diante de todos, incluindo a opinião pública. Neste emaranhado de recursos, esta eficácia é impossível. Os argumentos não têm nome. Não têm cara. Têm números. A ação 333.59.892 é contra a ação 976540, que difere do agravo 11.90008. Misturam-se números com citações e reitera-se que o procedimento do relator está errado. Difícil. Discussões processuais que mesmo quem entende não compreende.

Um exemplo foi a tentativa de transformar o julgamento de André do Rap numa discussão processual sobre os superpoderes do presidente do Supremo. Como o colegiado revogaria a decisão de Marco Aurélio sem dar muito poder ao novo presidente, Luiz Fux

Enquanto os ministros não se sentarem juntos, fizerem as pazes entre si, deixarem de abusar das mídias, dos “offs”, resolver um caso não vai adiantar.

A maior eficiência e confiança de todos no Supremo não depende do Executivo, nem do Congresso, nem da opinião pública, nem de ninguém. Depende de si próprio. Está na hora de colocar ordem na casa.

*Membro da ABL e professor titular de Direito Constitucional da FGV Direito do Rio


Fernando Exman: Bolsonaro vai ter que escolher lado da briga

Cisão de pasta deixaria Guedes em situação delicada

As inconfundíveis orelhinhas inchadas sempre foram um indicativo da presença de praticantes de jiu-jitsu. Durante muito tempo, até serviram de alerta visual aos demais presentes: “Melhor manter distância ou se preparar para correr, pois haverá briga”.

Preconceito, claro. O jiu-jitsu ficou estigmatizado por causa do comportamento inadequado de parte de seus adeptos. Hoje, essa situação parece controlada. Mesmo os entusiastas que não ostentam as tais orelhas aplicam com naturalidade os princípios da arte marcial em suas tarefas cotidianas, tanto no trabalho quanto em atividades pessoais, sem medo de eventuais danos à imagem que essa correlação poderia gerar num passado recente. Em Brasília, inclusive.

Provavelmente o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, seja hoje, no centro do poder, o mais famoso praticante da arte marcial desenvolvida pela família Gracie no Brasil e que ganhou o mundo. Fux é bom de briga. Sabe defender seus pontos de vista com os instrumentos e as técnicas que estiverem à disposição, como se tem visto em seus primeiros dias à frente do STF. Entretanto, essa é outra história.

O que poucos sabem é que o jiu-jitsu também passou a inspirar a equipe econômica. E isso explica a mudança adotada pelo Ministério da Economia na sua estratégia de relacionamento com o Legislativo, desde que a pandemia avançou sobre o território brasileiro.

No início, as autoridades da área acharam que conseguiriam emplacar uma agenda dando uma “prensa” no Congresso. Foi o que o ministro Paulo Guedes chegou a defender em novembro de 2018, poucos dias depois de o presidente Jair Bolsonaro ganhar a eleição, evidenciando como seriam conflituosas as relações entre os dois Poderes.

Acreditava-se, no grupo mais próximo a Bolsonaro, que o resultado das urnas daria força suficiente para o Executivo impor seu programa de forma praticamente irrestrita. Esses auxiliares do presidente haviam esquecido, obviamente, que deputados e senadores saíam da campanha eleitoral com a mesma legitimidade e estariam dispostos a medir forças.

O resultado é conhecido. O governo precisou ceder já na reforma da Previdência. Vieram outros embates com o Congresso, muitos dos quais ruidosos, mas Guedes procurou manter seu plano original de derrubar a trajetória futura dos gastos públicos mais descontrolados: Previdência Social, juros e despesas com o funcionalismo.

Realizada a reforma da Previdência, a qual deve impedir que os gastos da área cresçam mais do que o Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos anos, foi a vez de o governo se preocupar com os juros. Na visão de autoridades do Executivo, o governo estava conseguindo melhorar o balanço da União, desalavancar os bancos públicos e reduzir a relação dívida/PIB.

A expectativa, inclusive verbalizada pelo próprio presidente de forma questionável poucos dias antes de uma reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), era que a Selic continuasse caindo. E isso até poderia ocorrer, se não houvesse uma mudança de percepção no mercado em relação ao compromisso do governo com o teto de gastos.

Enquanto isso, a equipe econômica trabalhava, sem sucesso, com o objetivo de controlar as despesas com o funcionalismo. Este era, afinal, o terceiro pilar da estratégia que ainda está em execução e agora deve se concentrar em ampliar o horizonte de investimentos, principalmente privados.

A primeira tentativa naquele sentido se deu quando o ministério encaminhou ao Planalto uma proposta de reforma administrativa com mecanismos que visavam estancar o crescimento dos salários dos servidores. A ala política, contudo, brecou a iniciativa.

Bolsonaro foi convencido de que emendar uma reforma à outra, ou seja, a previdenciária à administrativa, era politicamente arriscado demais. Sua popularidade seria prejudicada e o governo não demoraria a enfrentar manifestações de rua, argumentavam seus auxiliares do núcleo palaciano.

A segunda tentativa de Guedes foi durante a discussão da Proposta de Emenda Constitucional do Pacto Federativo, a qual também acabou não avançando no Congresso.

Foi então que a pandemia chegou e, com ela, nas palavras de autoridades da própria pasta, a equipe econômica decidiu se inspirar nos princípios do jiu-jitsu.

Esta é uma arte marcial que utiliza golpes de alavancas, torções e pressões. Aproveita a força e os movimentos dos adversários para - de forma silenciosa - estrangulá-los ou imobilizá-los, independentemente de seu estilo de luta ou porte físico.

Em outras palavras, o Ministério da Economia conseguiu aproveitar a crescente demanda de Estados e municípios por recursos para fazer valer sua própria vontade. Buscou sujeitar o envio de verbas ao compromisso de que o dinheiro não seria usado para aumentar salários. Gastos pontuais e emergenciais não seriam transformados em despesas permanentes e, além disso, os vencimentos do funcionalismo seriam congelados até o fim de 2021.

A ideia enfrentou resistência do Congresso, mas Bolsonaro ficou ao lado de Guedes. Porém, ao fim do segundo ano do governo, agora a equipe econômica se vê envolvida em algo que se assemelha a uma briga de rua.

Enquanto se esforçava para imobilizar os adversários que considerava mais perigosos, ela começou a apanhar por outros lados e, na confusão, pode acabar perdendo alguns pertences - parte do superministério concebido por Guedes, instrumentos de condução da política econômica, cargos e orçamento.

Os críticos da atual estrutura da pasta sugerem desmembrá-la supostamente por questões administrativas ou para abrigar aliados. Mas eles sabem que, se a ideia for levada adiante, a situação da atual equipe pode ficar insustentável. Com ela fragilizada ou até mesmo reformulada, poderia enfim ser criada a oportunidade que muitos esperam para ultrapassar de vez o teto de gastos. Caberá a Bolsonaro mostrar de que lado está da briga.


Elio Gaspari: O crime do Expresso do Oriente

André do Rap foi solto por todos, começando pelos ministros do STF

O ministro Marco Aurélio Mello disse quase tudo:

“O juiz não renovou, o Ministério Público não cobrou, a polícia não representou para ele renovar. Eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou.”

Quase tudo, porque quem soltou André do Rap, chefão do Primeiro Comando da Capital, condenado a 27 anos de prisão, foi Marco Aurélio Mello.

Dizer que essência da lei que o ministro seguiu ampara a libertação de um bandido como o chefão do PCC é uma demasia. Assim como foi uma demasia sua decisão de 2000, quando soltou o banqueiro Salvatore Cacciola, que viria a se escafeder (como André do Rap), até ser preso em Monte Carlo e recambiado para Bangu. Nesses casos, como em outros, iluminou-se na controvérsia.

Como no crime do Expresso do Oriente, André do Rap foi solto por todos, começando pelos ministros do Supremo Tribunal Federal que derrubaram a tranca para os condenados em segunda instância. Foi solto também pelos parlamentares que votaram um dispositivo escalafobético que permite a libertação de qualquer pessoa presa preventivamente há mais de 90 dias sem manifestação do juízo pela prorrogação do prazo.

O ex-ministro Sergio Moro, com sua lógica angelical, diz que nada tem a ver com a girafa. De fato, ela não saiu do seu zoológico, mas o doutor botou a boca no mundo com um argumento de má qualidade: a exigência da renovação da preventiva a cada 90 dias sobrecarregaria os juízes. Quem entende do assunto estima que são, no máximo, cinco horas de trabalho por mês para um juiz de vara superpovoada. Foi o juiz Moro quem usou à saciedade o instrumento da preventiva como uma forma de pena antecipada. O ministro Gilmar Mendes cansou-se de denunciar essa astúcia.

Os doutores do andar de cima soltaram André do Rap, e corre-se o risco de sobrar para o andar de baixo. O Brasil tem centenas de milhares de pessoas pobres, em geral jovens pobres e negros, encarceradas sem condenação. Do jeito que a libertação de André do Rap entortou, surge a impressão de que para evitar a “sobrecarga” dos juízes, deve-se apertar o parafuso da preventiva.

Em sua batalha pela restauração do habeas corpus, o grande Raymundo Faoro, presidente de uma OAB que não existe mais, explicava aos generais que o instituto não discute o mérito da acusação que há contra uma pessoa, mas uma ilegalidade pontual na conduta do Estado. Os generais entenderam.

André do Rap não foi libertado porque é inocente, mas porque o STF decidiu que não se pode prender uma pessoa apenas com uma condenação em segunda instância. Ademais, a lei diz que os juízes devem se manifestar a cada 90 dias. Não é muito, sobretudo considerando que o cidadão está na cadeia há três meses. Refrescando a vida dos magistrados, arrisca-se deixar milhares de pessoas mofando nos cárceres.

O caso de André do Rap abriu a porta do armário das idiossincrasias cultivadas pelos 11 ministros do Supremo Tribunal. O juiz americano Oliver Wendell Holmes dizia que sua Suprema Corte se parecia com nove escorpiões numa garrafa. No Supremo Tribunal Federal há 11. O choque dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello é apenas um asterisco desse ambiente irradiador de malquerenças.


Bernardo Mello Franco: A falta que Celso de Mello fará ao Supremo

Depois de 31 anos, Celso de Mello deixou ontem o Supremo Tribunal Federal. O país vai precisar de algum tempo para medir o vazio que ele deixará na Corte.

Desde 2007, o ministro ocupava o posto de decano. Era o juiz mais antigo do STF, o primeiro a entrar no plenário após o presidente de plantão. Em momentos de crise, ele se acostumou a falar em nome da Corte. Sua voz se impunha pela autoridade, não pela antiguidade.

Nomeado no primeiro ano de vida da Constituição de 1988, Celso se aposenta quando a Carta enfrenta seu maior teste. Sabendo disso, ele se expôs para defendê-la de arreganhos autoritários. Sua atuação ajudou a preservar a ordem democrática e a integridade do tribunal.

Em abril de 2018, o ministro se levantou quando o então comandante do Exército disparou um tuíte para emparedar o Supremo. Na véspera do julgamento de um habeas corpus de Lula, o general Villas Bôas insinuou usar os tanques caso o ex-presidente fosse solto.

O decano, que nunca simpatizou com o petista, repeliu a ameaça indevida. “Insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente, descaracterizam a legitimidade do poder civil instituído e fragilizam as instituições democráticas”, disse.

Meses depois, Eduardo Bolsonaro foi mais explícito. Em vídeo divulgado dias antes da eleição, o deputado disse que bastariam “um soldado e um cabo” para fechar o Supremo. Mais uma vez, a resposta foi dada por Celso. Ele definiu a declaração como “inconsequente”, “irresponsável” e “golpista”. Sua firmeza obrigou Jair Bolsonaro a desautorizar o herdeiro.

A chegada do capitão ao poder não intimidou o ministro. Quando Bolsonaro começou a incitar manifestações contra o Congresso e o Supremo, ele foi o primeiro a reagir. Enquanto o presidente da Corte fingia não ver as ameaças, o decano falou grosso.

“O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis”, afirmou.

Por essas e outras, Celso fará falta.


Bruno Boghossian: Supremo fica perdido no labirinto político em que se meteu

Supremo alimenta e expõe seus próprios defeitos em praça pública

O ministro Marco Aurélio gosta de dizer que não olha capas dos processos que julga. A alegoria é usada para atribuir imparcialidade às decisões de um juiz que não considera os personagens de cada ação. O problema começa quando o magistrado deixa de levar em conta as consequências de suas decisões.

Há três décadas no Supremo, o novo decano do tribunal conhece bem o poder da toga. Ele se notabilizou por assumir posições isoladas no plenário, frequentemente vencidas por 10 votos a 1. Nesses casos, prevaleceu a essência do colegiado, que dilui a autoridade de seus integrantes para evitar desfechos exóticos.

O próprio STF, porém, tratou de corroer esse desenho institucional. Decisões individuais expandiram o peso da caneta de cada ministro e produziram resultados em que um suspeito é beneficiado ou prejudicado a depender do sorteio que define o gabinete em que o processo cai.

A libertação de um chefe do PCC por Marco Aurélio é mais um sintoma desses defeitos. O ministro fez uma leitura fria de um dispositivo criado para evitar prisões abusivas e autorizou a saída de André do Rap da cadeia. Como não há entendimento consolidado sobre os limites desse artigo, cada integrante da corte faz basicamente o que bem entender.

Esse poder vale em dobro no caso do presidente do STF. Luiz Fux farejou a impopularidade do habeas corpus concedido por Marco Aurélio e, também sozinho, cassou a decisão. A manobra pode fazer sentido, mas foi inútil, já que o acusado havia fugido. No fim das contas, só alimentou mais uma crise no tribunal.

Ministros do STF fazem questão de expor disfunções como essa em praça pública. Marco Aurélio, por exemplo, reagiu a Fux insinuando que o colega era movido por uma vaidade que se refletia em seus cabelos. “Eu gostaria de saber o remédio que ele toma para tomar também”, afirmou, à Rádio Gaúcha.

Dias antes, ele disse estar sendo “crucificado” por sua decisão. Em alguns casos, é preciso olhar no espelho para identificar o carrasco.


Vera Magalhães: Suprema bagunça

Tudo é lamentável no caso André do Rap, síntese dos nossos vícios recentes

É inútil tentar explicar à grande massa da opinião pública o intrincado novelo legislativo, interpretativo e jurídico que permite que, num intervalo de um dia, um ministro do Supremo Tribunal Federal mande soltar um dos mais perigosos traficantes do País, e outro mande prender. O que salta aos olhos, nesse caso, é a barafunda da mais alta Corte de Justiça do País, uma situação que vem sendo construída a muitas mãos, tijolo a tijolo, ao longo dos últimos anos.

O sabor das conveniências e os alinhamentos de ocasião, políticos e jurídicos têm levado a que o STF aja, sistematicamente, de maneira disforme, disfuncional e, sobretudo, política.

Então, houve um momento em que o vento soprava a favor do punitivismo, e por ele se guiaram antes históricos garantistas.

Veio a Lava Jato, que, por alguns anos gozou de prestígio similar na Corte, mantendo a tendência anti-impunidade e levando a que a operação tivesse confirmadas quase todas as suas principais (e até as mais polêmicas) decisões.

A maré virou, e não adianta negar, depois do impeachment de Dilma Rousseff. Foi só ali, depois de o axioma de Romero Jucá (aquele do acordão com o Supremo, com tudo) se tornar conhecido, que os hoje propalados reparos à Lava Jato vieram à baila e o assim chamado garantismo voltou à moda entre os togados.

A ponto de o tribunal se ver cindido em dois. O grupo antilavajatista colecionou vitórias na gestão Dias Toffoli e graças à composição da Segunda Turma, mas agora o comando trocou de mãos.

Só que os alinhamentos e o movimento do pêndulo não são tão simples. À frente da Corte está Luiz Fux, alguém que não goza de popularidade interna nem entre os antilavajatistas nem particularmente entre os apoiadores da operação.

Há ainda ministros que não jogam fechados em nenhum dos times, como Marco Aurélio Mello, pivô do lamentável episódio André do Rap, a enigmática Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que tem sido mais independente em relação a esses grupos.

Além disso, a saída de Celso de Mello e a decisão de retornar ao plenário do STF as questões referentes a inquéritos e ações penais vão necessariamente reconfigurar estratégias e alianças.

Este é o pano de fundo político que permitiu a que se chegasse a um papelão nacional como esse da soltura de André do Rap.

Cheira a cinismo de advogados louvarem o caráter “técnico” da decisão de Marco Aurélio. Mesmo a análise fria do que mandou a lei anticrime, e que agora está consignado no Código de Processo Penal, recomenda deixar para o juiz singular decisão de revogação de prisão preventiva, quando não justificada pelo Ministério Público ou autoridade policial.

Ainda que fosse tecnicamente correta, a decisão não se sustenta diante da periculosidade do traficante e o risco – agora confirmado, com sua óbvia fuga – de sua soltura. E não adianta vir com firulas jurídicas: é, sim, papel do STF zelar pela ordem pública, e não se espera de um magistrado da Corte suprema que esteja de prontidão para, a qualquer cochilo de prazos do Ministério Público, conceder liminar com esse teor num sábado pré-feriado.

O jogo de gato e rato iniciado entre os ministros depois da decisão e de sua revogação por Fux, com direito a indignidades de troças quanto ao penteado do presidente da Corte, é sinal de que foi longe demais o esgarçamento da institucionalidade na cúpula do Judiciário.

É este o retrato do Poder com o qual a sociedade vem contando para, vejam só, colocar freios no presidente com pendores autocráticos. Enquanto uma ala da Corte está confraternizando com ele e opinando sobre indicações para o Supremo, a outra está se engalfinhando numa disputa infantil enquanto um criminoso perigoso foge nas suas barbas. Aterrador.