STF

William Waack: Dentro do alçapão

A crise tripla que Bolsonaro enfrenta é inédita e não permite dizer o que vai acontecer

Com a vivência de 28 anos de política em Brasília, provavelmente Jair Bolsonaro sabe ou pelo menos intui que está, agora, nas mãos de profissionais. Os do Centrão e os do STF. Na linguagem militar, trata-se de um formidável movimento de pinça, do qual o presidente tem poucos recursos para escapar.

O alçapão armou, Bolsonaro está dentro dele e ali ficará debatendo-se em limites muito estreitos, salvo o imponderável (o número de mortos da crise de saúde pública e um impeachment são hoje os imponderáveis). Mantida a situação atual de precário equilíbrio, suas opções são reduzidas.

Ele criou a armadilha para si mesmo agindo por medo e com muita pressa. Bolsonaro é um personagem político autêntico e de extraordinária transparência. Faz questão de reiterar publicamente que se sente sempre o alvo de uma grande conspiração, integrada por membros da velha política, imprensa, juízes e ministros do STF, comunistas, ministros com alta popularidade, governadores – a lista é longa.

Por algum tempo o “cerco” urdido por conspiradores era apenas uma distorcida percepção da realidade. Hoje, de fato, o presidente está cercado. Pelos profissionais do Centrão, que dispõem de tempo e de circunstâncias inesperadamente favoráveis para extrair do presidente o preço máximo em troca de apoio político.

E pelos profissionais do Judiciário, sobre os quais Bolsonaro tem pouco ou nenhum tipo de controle. A judicialização da política na era Bolsonaro assumiu contornos muito semelhantes aos da era Dilma, quando uma liminar proferida por um integrante do STF a impediu de nomear Lula como ministro. Desvio de finalidade – o mesmo tipo de figura jurídica da liminar que bloqueou a nomeação por Bolsonaro de um novo diretor-geral da Polícia Federal.

Os perigos para Bolsonaro estão hoje no STF – uma instituição contra a qual seus apoiadores foram mobilizados com a ferocidade e irresponsabilidade típicas de redes sociais nas quais o presidente acredita residir seu maior capital político. A figura do presidente já seria lateralmente atingida por investigações em curso nas quais se pretende apurar quem e como organizou e financiou campanhas contra o Judiciário, mas, agora, está no centro do inquérito que o procurador-geral da República requereu “sem apontar A ou B”. O STF apontou para o B de Bolsonaro.

Salvo imponderáveis, o Centrão não tem o apetite para tocar adiante um processo de impeachment. Os parlamentares não enxergam nenhuma vantagem prática em derrubar o presidente neste momento, e se consideram bem situados do ponto de vista político em assegurar “governabilidade” que, nestes dias de enorme crise de saúde pública, significa sobretudo abrir os cofres públicos para ver como é que fica depois. O movimento para moer Bolsonaro está vindo do STF.

A preciosa intuição que Bolsonaro exibiu na campanha eleitoral faltou-lhe agora. Sem que nenhum de seus opositores precisasse se esforçar, ele mesmo acabou solapando os pilares da sua imagem e está perdendo rapidamente o apoio em camadas de eleitores que não são tão numerosos, mas têm peso na propagação e formação de opinião. E, em vez de evitar comoções, Bolsonaro se esmera em criá-las constantemente. Seu jeito “autêntico” de ser (como ao dizer “E daí? Que quer que eu faça?” diante de um recorde de mortos pelo coronavírus) é visto com repulsa em círculos cada vez mais amplos.

Como tudo na atualidade, a situação que Bolsonaro enfrenta também é inédita. Dilma tinha de lidar com uma dupla crise, econômica e política. A situação de Bolsonaro é de uma tripla crise: a terceira é a pandemia. Mas não há parâmetros históricos para dizer o que vai acontecer.


Folha de S. Paulo: Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem na PF

Nomeação de amigo do clã Bolsonaro para PF gerou resistência no Congresso e ações judiciais

Bruno Boghossian, da Folha de S. Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para diretoria-geral da Polícia Federal feita um dia antes pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A posse estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29).

Moraes atendeu a um pedido do PDT, que entrou com um mandado de segurança no STF alegando "abuso de poder por desvio de finalidade" com a nomeação do delegado para a PF.

nomeação de Ramagem, amigo do clã Bolsonaro que era diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), motivou uma ofensiva judicial para barrá-la, tendo em vista os interesses da família e de aliados do presidente em investigações da Polícia Federal.

Após a saída de Sergio Moro do governo sob a alegação de interferência política na Polícia Federal, a nomeação do novo diretor-geral da corporação virou alvo de uma série de ações na Justiça e de resistência no Congresso.

Bolsonaro oficializou no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) os nomes do advogado André de Almeida Mendonça, 47, para substituir Moro no Ministério da Justiça, e do delegado Ramagem, 48, para a vaga de Maurício Valeixo na Diretoria-Geral da PF.

O plano de troca da chefia da PF foi estopim da saída de Moro. O ex-ministro disse que Bolsonaro queria ter uma pessoa do contato pessoal dele no comando da corporação para poder "colher informações" e "relatórios" diretamente.

Diante da nomeação de Ramagem, partidos e movimentos políticos entraram com ações judiciais para tentar impedir a posse, que estava marcada para as 15h desta quarta. Eles alegam "abuso de poder" e "desvio de finalidade" na escolha.

No final da tarde desta terça, havia ao menos seis processos pedindo a suspensão da nomeação de Ramagem, alegando que Bolsonaro praticou "aparelhamento particular" ao indicá-lo para a função. A base dos pedidos é a denúncia de Moro alegando interferência do presidente da República na Polícia Federal.

Diferentemente dos elogios ao nome do novo ministro da Justiça, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que Ramagem terá "dificuldade na corporação, na forma como ficou polêmica a sua nomeação".

"A gente sabe que a Polícia Federal é uma corporação muito unida, que trabalha de forma muito independente. Qualquer tipo de interferência é sempre rechaçado. A gente viu em outros governos que foi assim. Mas eu não conheço [Ramagem]", disse à Band o presidente da Câmara.

Ramagem se aproximou da família Bolsonaro durante a campanha de 2018, quando comandou a segurança do então candidato a presidente depois do episódio da facada.

O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) é um dos seus principais fiadores e esteve à frente da decisão que levou Ramagem ao comando da Abin.

Na noite de segunda (27), Bolsonaro disse não haver esquema de notícias falsas. "Meu Deus do céu. Isso é liberdade de expressão. Vocês deveriam ser os primeiros a ser contra a CPI das Fake News. O tempo todo o objetivo da CPI é me desgastar", afirmou Bolsonaro, ao ser questionado sobre possíveis prejuízos que a troca no comando da Polícia Federal traria à investigação sobre as fake news.

A Rede Sustentabilidade também entrou no STF contra a nomeação de Ramagem. O partido apresentou ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) afirmando que conversa por aplicativo entre Bolsonaro e Moro "demonstram de forma inequívoca a vontade de interferência em investigações".

Para o senador Randolfe Rodrigues (AP), líder da sigla no Senado, apesar de preencher os requisitos estritamente legais, a nomeação é "uma tentativa de Bolsonaro controlar e abafar investigações da instituição que envolvem seus familiares e conhecidos".

Randolfe, ao lado do senador Fabiano Contarato (ES), é autor de outra ação no Judiciário. Os parlamentares pediram para que fosse anulada a exoneração de Valeixo e suspensas novas nomeações. A ofensiva, porém, foi rejeitada pelo juiz Ed Leal, da 22ª Vara Federal Cível do DF. Os advogados da Rede avisaram que irão recorrer.

O PSOL, através do deputado federal Marcelo Freixo (RJ), entrou com ação, mas preferiu contestar a nomeação à primeira instância da Justiça. "Não permitiremos que o presidente transforme a PF numa polícia política a serviço da família", afirmou.

A deputada Tabata Amaral (PDT-SP) ingressou com ação na Justiça Federal em Brasília pedindo para que Ramagem seja proibido de assumir. O coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL), Rubinho Nunes, confirmou que o grupo político também entrou com ação contra a posse.


Vera Magalhães: Bola com o Supremo

Como no mensalão, Judiciário assume o protagonismo da crise política

Sairá do Supremo Tribunal Federal o caminho para que Jair Bolsonaro enfrente o terceiro processo de impeachment de um presidente eleito em 28 anos. A bola, mais do que nunca nos últimos anos, está com os 11 ministros da principal corte do País. E olha que desde o mensalão o protagonismo do STF tem sido grande. Mas a conjuntura leva a que, desta vez, algumas coisas sejam diferentes.

O primeiro componente inédito é a vigência, há um ano, de um inquérito sigiloso, sem prazo e com abrangência grande e escopo para investigar fake news contra ministros do próprio tribunal. É ele, como escrevi na quarta-feira, que dará o fio da meada para que se trace uma cadeia de comando na rede de destruição de reputações que grassa nas mídias sociais e alimenta o bolsonarismo.

Graças a ele Bolsonaro perdeu as estribeiras em plena crise do novo coronavírus e decidiu demitir o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, assumindo inclusive o risco de perder Sérgio Moro e ganhar seu mais competitivo rival em 2022. O desespero com o inquérito foi maior que o medo de perder Moro.

Pouco ou nada vai adiantar Bolsonaro ter alguém “seu” no comando da PF para tentar esvaziar o inquérito-bomba: as provas coletadas até aqui estão em poder do ministro Alexandre de Moraes, seu relator, e ele também já se precaveu e também assegurou que os policiais e delegados designados para comandar a investigação não sejam trocados.

O segundo ineditismo do papel do Supremo nessa crise é que são muitas, e de diferentes magistrados, as decisões que tolheram os arreganhos autoritários de Bolsonaro nos últimos meses. O presidente viu caírem desde as tentativas de ditar a estratégia de combate à pandemia do novo coronavírus até as investidas para reduzir acesso da sociedade a informações públicas.

Não é obra do acaso. Que integrantes de blocos até ontem conflitantes dentro do STF passem a atuar de forma coesa na contenção do presidente é um divisor de águas político e pode ser determinante para que as investigações em curso – duas delas com Alexandre de Moraes e uma com Celso de Mello – deem ao Congresso, ali do outro lado da Praça dos Três Poderes, o caminho jurídico do impeachment.

E aqui entra o terceiro fator inédito, a saideira do decano. Celso de Mello deixa o Supremo em novembro, depois de 31 anos. Dono de posições que foram paradigmáticas para a Corte em julgamentos como o do mensalão, desde o ano passado ele tem pontuado com ênfase os riscos à democracia representados por ações e palavras de Bolsonaro.

É dele a relatoria de um mandado de segurança questionando a demora da Câmara em analisar pedidos de impeachment e, desde sexta-feira, também está com ele o novo inquérito para apurar as denúncias de Sérgio Moro.

Candidato à sua cadeira em novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tentou dar uma no cravo e outra na ferradura ao colocar Moro na situação de co-investigado. Acabará por fazer do ex-ministro e ex-juiz da Lava Jato, ao lado do decano, peça fundamental de abrir a picada para o embasamento jurídico do processo de impeachment.

Não é por acaso o silêncio de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Os dois sabem que o enredo, agora, se desenrola no Judiciário. É de lá que sairá o roteiro para que a Câmara, e depois o Senado ajam. Até lá, há fatores políticos a alinhar. O principal é a definição de se o Centrão vai embarcar no governo ou fazer o que fez no impeachment de Dilma: leiloar seu preço com os dois lados até a undécima hora.

Os prazos são exíguos: Mello pendura a toga em novembro, e Maia deixa a cadeira em fevereiro do ano que vem. Por isso, e porque há um vírus a combater e uma economia em frangalhos para tentar recuperar, o ritmo será intenso.


Eliane Catanhêde: Chance zero?

Além de recados, cúpula militar tem de manifestar claramente repúdio a golpes e AI-5

Enquanto Jair Bolsonaro fazia discurso inflamado em manifestação não só contra o Supremo e o Congresso, mas a favor de um golpe militar e a volta do famigerado AI-5, um de seus filhos divulgava o vídeo de uma fila de sujeitos praticando tiro, alguns metidos em camisetas pretas com o rosto do presidente e todos gritando: Bolsonaro!

No mesmo domingo, o presidente e seus três filhos mais velhos, um senador, um deputado federal e um vereador licenciado, postavam a foto do café da manhã familiar com uma curiosidade: o quadro na parede não era de uma natureza morta ou da tradicional Santa Ceia, tão comuns nos lares brasileiros, mas de uma metralhadora AK-47, deveras inspiradora.

No dia seguinte, circulava um vídeo em que várias dezenas de soldados corriam num calçadão da zona sul do Rio e no fim se aglomeravam, ainda na praia, à luz do dia, gritando “Bolsonaro” e “mito”. Fariam isso sem orientação de superiores? Esses superiores pediram autorização ao Comando Militar do Leste? O comandante consultou o Comando do Exército em Brasília? Afinal, pode?

O que mais impressionou civis e até militares, porém, foi o local onde Bolsonaro discursou para militantes pró-golpe e AI-5: o Setor Militar Urbano, com o Quartel-General do Exército ao fundo. Um oficial pergunta: e se os políticos decidirem fazer protesto ali? Eu acrescento: e se a CUT e o MST também?

Aboletado na carroceria de uma caminhonete, vestido e agindo como vereador em campanha para a prefeitura de Cabrobó e liderando um ato ostensivamente antidemocrático, Jair Bolsonaro esquecia-se de que, além de presidente da República, eleito por 57 milhões de brasileiros, ele é também comandante em chefe das Forças Armadas - ambas as funções exigem decoro e compostura.

O episódio - que estressou o domingo e que o ministro do STF Luís Roberto Barroso chamou de “assustador” - deixou uma dúvida perturbadora: os comandos militares compactuam com pedidos de golpe e AI-5? Acham normal o uso do SMU e do QG - ou seja, da imagem das FFAA - para atos golpistas? Na primeira reação, generais do governo demonstraram “desconforto”, depois falaram em “saia-justa” e no fim do dia passaram a admitir “irritação”, enquanto discutiam como “reduzir danos”.

E os danos são muitos. As Forças Armadas, instituições de Estado, não de governo, durante décadas mantiveram-se profissionais e imunes à política e a governos que vêm e vão. Consolidaram-se assim no primeiro lugar de prestígio junto à sociedade, sem concorrentes. Vão jogar tudo fora em favor de um presidente, e logo de um que só faz o que lhe dá na veneta?

Há, ainda, a questão da hierarquia. Bolsonaro expõe Exército, Marinha e Aeronáutica a um velho fantasma: as divisões internas. Como já me ensinava o general Ernesto Geisel, quando a política entra por uma porta nos quartéis, a hierarquia se vai pela outra. Tendo como fato que a cúpula militar realmente considerou “péssimo” o teatro antidemocrático de Bolsonaro no domingo, a pergunta seguinte é: e as bases, os capitães, majores, sargentos - e suas famílias - acharam o quê?

O vice Hamilton Mourão já disse marotamente que “está tudo sob controle, só não sabe de quem” e nós, meros mortais, ficamos sem entender nada. É uma grande enrascada e remete à entrevista do então comandante do Exército, general Eduardo Villas Boas, em dezembro de 2016, em que ele me relatou como respondia aos civis “tresloucados” que vinham bater à sua porta pedindo intervenção militar: “Chance zero!” Em nota, nesta segunda-feira, o Ministério da Defesa foi mais suave, mas disse que as FFAA trabalham pela “paz e a estabilidade”, “sempre obedientes à Constituição”. Logo, contra o golpe. É o que se espera dos líderes militares, diante não apenas da Nação, mas da história.


Agência Brasil: Futuro presidente do TSE, Barroso diz que eleição depende da pandemia

Luís Roberto Barroso foi eleito para presidir a corte a partir de maio

Por Felipe Pontes, Agência Brasil

Ao ser eleito hoje (16) para presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de maio, o ministro Luís Roberto Barroso atual vice-presidente da corte, afirmou que a realização das eleições municipais deste ano depende da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Conforme a Constituição, o presidente do TSE é eleito pelos sete ministros que compõem a Corte. Numa tradição que remonta à primeira metade do século 20, porém, o escolhido é sempre o vice-presidente. Barroso permanece no cargo até fevereiro de 2022.

O ministro Edson Fachin foi eleito o próximo vice-presidente da Corte.

No discurso de agradecimento à sua condução à presidência da Corte, Barroso manifestou preocupação com a saúde da população por causa da pandemia do novo coronavírus e do possível adiamento das eleições municipais marcadas para outubro.

“Nossa maior preocupação é com a saúde da população. Se não houver condições de segurança para realizar as eleições, como conversamos [ministros do TSE] em reunião informal e administrativa, nós evidentemente teremos que considerar o adiamento pelo prazo mínimo indispensável para que possam realizar-se com segurança.”, disse o ministro.

Barroso disse que o TSE não apoia o adiamento das eleições municipais para 2022, quando terá eleição para presidente da República e governadores.

“Conforme pude conversar com cada um os nossos colegas, não apoiamos o cancelamento de eleições [de 2020] para que venha a coincidir com 2022. Nós consideramos que as eleições são um rito vital para a democracia, portanto, assim que as condições de saúde permitirem, nós devemos realizar as eleições”.

Qualquer mudança no calendário eleitoral depende, entretanto, de aprovação do Congresso, lembrou Barroso. Ele disse que a Justiça Eleitoral mantém contato com a cúpula do Legislativo para fornecer um parecer técnico a ser considerado em conjunto com "as circunstâncias políticas" relacionadas ao adiamento.

A atual presidente do TSE, ministra Rosa Weber, assumiu em agosto de 2018, e esteve no comando da Justiça Eleitoral durante a última eleição presidencial.

“O país deve à Vossa Senhoria a condução de eleições dificílima e sob os ataques mais diversos, de maneira impecável e com resultados fidedignos que fizeram honrar a Justiça Eleitoral”, disse Barroso ao elogiar a presidente da corte, Rosa Weber.

* Matéria alterada às 13h para corrigir informação da data de posse do novo presidente do TSE
* Matéria alterada às 13h35 para acréscimo de informações


RPD || Entrevista Especial: 'Não vejo riscos para a democracia no Brasil', avalia Denise Frossard

Ex-juíza e ex-deputada federal avalia que, apesar da relação conflituoso entre o Excutivo, o Judicário e o Legislativo atualmente, o Brasil ainda vive uma adolescência jurídica, política e histórica e, por isso mesmo, instável, mas que não oferece riscos à democracia

Por Caetano Araújo e Cleomar Almeida

"Julguei e decidi que havia, sim, no Brasil uma organização criminosa do tipo mafioso, numa sentença que se apoiava em jurisprudência italiana, pela ausência de precedente no Brasil", relembra a ex-juíza e ex-deputada federal pelo Rio de Janeiro Denise Frossard, sobre ampla investigação contra o crime organizado no Brasil, da qual fez parte e que a tornou conhecida nacionalmente, em 1993. Entrevistada especial desta 17a edição da Revista Política Democrática Online, Frossard aposentou-se do Judiciário em 1998 e, em 2002, foi eleita deputada federal com a maior votação para o cargo nas eleições pelo Rio de Janeiro.

Denise Frossard destaca que, né poca em que atuou contra o crime organizado,  O Congresso Nacional entendeu a importância da proposta e contribuiu ao longo de uns 20 anos com legislação absolutamente moderna, de acordo com as melhores legislações dos países mais adiantados. "Estabeleceu-se cooperação com países que combatiam a lavagem do dinheiro, o crime organizado, o tráfico de entorpecentes."

"Valeu a pena? Claro que valeu, pois foi, a partir dali, que chegamos a Lava Jato. Relembro que vi as entranhas do crime organizado não só como Juíza de Direito, mas também como parlamentar, quando participei, pelo antigo PPS, hoje Cidadania23, da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito que acabou por desvendar a tentativa de captura do Estado brasileiro pelo crime organizado, conforme é do conhecimento de todos", completa Frossard.

Sobre o momento atual que o país atravessa, com o governo de Jair Bolsonaro e os atritos entre o Executivo, o Judiciário e o Legislativo, Frossard diz que não vê risco algum para a democracia, nenhum risco de golpe. "Isso não existe. Apesar de ainda adolescentes, o Povo já entendeu que, quanto à Democracia,  não há qualquer transação - é ela ou ela", destaca.

Na entrevista especial que concedeu à Revista Política Democrática Online, Denise Frossard também destaca o papel das instituições no Brasil. "Não tem outra saída além do cumprimento à lei, para todos. Com isto eu quero dizer que quando se tem um juiz que se desvia, é importante que exista um órgão que coloque o dedo nesse juiz e arranque a sua toga. Quando é o caso de um parlamentar que se desvia, da mesma forma que lhe seja retirado o mandato", alerta.

Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista:

Revista Política Democrática (RPD): Tendo sido a precursora na difícil e corajosa tarefa de conduzir ampla investigação do crime organizado no Brasil, a senhora avalia que valeu a pena?
Denise Frossard: Antes de dizer se valeu a pena ou não, é importante destacar que vivemos hoje, no Brasil uma adolescência jurídica, política e histórica e, por isso mesmo, instável. Agora, você me pergunta se valeu a pena. Vejamos.

Há mais de 25 anos, veio às minhas mãos um processo que de forma inédita implicava o reconhecimento ou não da existência de uma organização criminosa no Brasil do tipo mafioso, que se constituiu, enfim, para cometer crimes – não um crime específico, mas que se constitui para ser uma empresa cuja “mercadoria” era - e é - o crime. Era uma situação sem precedentes no Brasil. Embora eu fosse muito jovem à época, não hesitei em enfrentar o desafio. Julguei e decidi que havia, sim, no Brasil uma organização criminosa do tipo mafioso, numa sentença que se apoiava em jurisprudência italiana, pela ausência de precedente no Brasil.

Aquilo foi um marco. A partir daquele momento, ficou muito claro para a sociedade que aquele grupo condenado, conhecido como “a cúpula do jogo dos bichos” (mas o processo não dizia com a atividade contravencional do “Jogo dos Bichos”) que até então eram pessoas muito bem aceitas na sociedade, recebidas e até homenageadas por políticos, dos quais recebiam as maiores comendas oficiais, frequentadores de todos os Palácios da República. De fato eram - como são - criminosos, cercados de assassinos a soldo, ligados a vários homicídios, tráfico de drogas, armas etc... A partir daquele momento, isto ficou tão claro que quem quisesse frequentar aquele grupo em seus camarotes momescos ou tribunas VIPs de jogos de futebol que o fizesse, mas não mais poderiam alegar que não soubessem de quem se tratava. Entretanto, embora a linha divisória tenha sido perfeitamente traçada, isto não tirou da cúpula o poder, que permanece, se solidifica e se moderniza, até hoje, sem, contudo, perder seu gosto pelos “acertos de contas” violentos. Os policiais, então usados por eles pelo suborno, conforme consta da Sentença, hoje são os milicianos... apenas uma mudança na nomenclatura...

Então, valeu a pena? Certa vez um brilhante advogado criminalista do Rio, Dr Virgilio Donnici, me disse : “Excelência, esse negócio de crime organizado foi a Senhora  quem inventou aqui”. Foi mais ou menos isso, mas a invenção foi do Ministério Público, sob a batuta do então Procurador Geral da Justiça, Dr Antônio Carlos Biscaia. A partir da condenação da cúpula pelo vetusto então Art. 388 do Código Penal - Formação de quadrilha ou bando -, já que até então não havia previsão legal para condená-los por lavagem de dinheiro dentre outros crimes, senti-me como devem ter-se sentido os Juízes que condenaram Al Capone: sem instrumentos legais e cercados de policiais corruptos. Então, abriu-se ampla discussão por todo o país, envolvendo não só operadores do direito, advogados, magistrados, Ministério Público, intelectuais que entenderam o risco de os Estados serem capturados pelas organizações criminosas - e já tínhamos um esboço disto na vizinha Colômbia e, mais distante, na Itália. Houve uma discussão profícua sobre como reformar nosso ordenamento jurídico. Esse debate permitiu-nos avançar, pouco a pouco, na organização de nosso ordenamento jurídico que nos habilitasse a enfrentar o crime organizado.

O Congresso Nacional entendeu a importância da proposta e contribuiu ao longo de uns 20 anos com legislação absolutamente moderna, de acordo com as melhores legislações dos países mais adiantados. Estabeleceu-se cooperação com países que combatiam a lavagem do dinheiro, o crime organizado, o tráfico de entorpecentes. Deixamos de ser aquela ilha onde, conforme eu disse em Davos no World Economic Forum de 1996, sob a presidência da Procuradora Helvética Carla Dal Ponte, no Brasil, a única penalidade para a lavagem de dinheiro seria a excomunhão, já que o Papa havia condenado essa atividade!

Valeu a pena? Claro que valeu, pois foi, a partir dali, que chegamos a Lava Jato. Relembro que vi as entranhas do crime organizado não só como Juíza de Direito, mas também como parlamentar, quando participei, pelo antigo PPS, hoje Cidadania23, da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito que acabou por desvendar a tentativa de captura do Estado brasileiro pelo crime organizado, conforme é do conhecimento de todos. Custou-me muito? Talvez a própria vida... não se pode esquecer que sofri três tentativas de assassinato (ao que eu saiba) e que a conta com o crime organizado não se fecha nunca...

RPD: Justifica-se, então, sua ideia de que as boas leis sempre se originam dos maus hábitos?
DF: Sempre, por paradoxal que possa parecer. Mas não bastam as boas leis, como as que temos hoje. É preciso avançar nos ajustes para que as leis sejam mais explícitas, mais específicas. E estamos num ótimo momento para atuar neste sentido, situando-nos em meio à reconstrução do sistema político e do sistema tributário, depois de já termos iniciado o processo de reforma da previdência.

Hoje vivemos um momento de certa balbúrdia, um desacerto entre os três Poderes. Parece um casal a três... Há dúvidas sobre os limites da competência de cada um. Na raiz do embate, está o uso do dinheiro público. Quer dizer, a quem cabe decidir o destino do dinheiro do povo? Ao Presidente da República? Ao Poder Legislativo? Ou a última palavra - acertando ou errando - será do Supremo Tribunal Federal? A solução desse impasse seria fácil com a submissão de todos perante a lei. Mas o que fazer se a lei é subjetiva demais e abre espaços para todo tipo de interpretação? Esse é o problema.

Caímos, então, num dos problemas maiores da relação entre os três Poderes no Brasil, e até entre o Estado e os cidadãos. Daí o Judiciário ser chamado para interpretar a lei com larga liberdade, o que leva muita gente a supor tratar-se de invasão do Judiciário na competência do Legislativo, mas não é. É decorrência da falta de explicitação e especificação de nossas leis.

Nos Estados Unidos, por exemplo, quando um promotor faz uma denúncia, ele menciona a lei tal, o precedente qual, o fulano ou cicrano envolvido, tudo seco e objetivo, porque o ordenamento jurídico do país é explícito e específico. Já, no Brasil, não é raro uma denúncia citar Machado de Assis e outras fontes literárias. Nada contra Machado, mas qual é a denúncia? Qual a acusação?

De sua parte, o juiz usa uma linguagem que ninguém entende. Basta ir a um julgamento e perguntar-se: “Mas o que é isto, o que estão dizendo?”. E aqui eu faço um mea culpa. Eu só caí nessa realidade quando vi nos olhos dos meus acusados que eles só me entendiam quando, depois de ler e fundamentar uma sentença altamente elaborada, com fortes imagens literárias, quase uma “ sentença em compotas” (risos), que eles só entendiam e se tranquilizavam quando eu entrava na dosimetria da pena, na quantificação da penalidade, enfim, nos números!

A modernização da legislação brasileira, portanto, se impõe, e passa, a meu ver, pela tarefa de tornar as leis mais explícitas e mais específicas, isto a despeito dos enormes avanços que já tivemos nestes últimos 25 anos.

RPD: As manifestações a que a senhora se referiu não poderiam ser interpretadas como uma espécie de apropriação de bandeiras que são republicanas, de luta contra a corrupção, para uma finalidade que é um pouco, digamos assim, alheia a isso? Afinal de contas, parte-se de uma bandeira justa e louvável, para chegar à conclusão de atacar dois Poderes da República. Qual seria, então, a fronteira entre a luta pelas instituições, que são republicanas e para que elas se mantenham republicanas, e uma possível afronta à democracia.
DF: Volto à minha visão de que nós estamos em uma adolescência política, não só jurídica, e também histórica, e por isso mesmo instável. Quer dizer, essa convocação do dia 15 seria perfeitamente aceitável se fosse para protestar contra posturas destes ou daqueles nossos representantes, mas, se for para propor extinção de qualquer dos poderes da República ou propor a volta de ditaduras, é um gravíssimo atentado contra a ordem pública, podendo até ser passível de criminalização de quem fomenta tais comportamentos.

As ruas e praças são os espaços para protestarmos por melhores condições de vida e de sensibilizarmos os Poderes Constituídos de acordo com nossas propostas – nem sempre justas, nem sempre as melhores e desde que não sejam criminosas. Somos regidos pela Constituição Federal, que os dá liberdade para isto. Mas somos uma Democracia Representativa. De 4 em 4 anos, podemos trocar aqueles que sentimos que não nos representam, e é isto que vem sendo feito por nós desde o fim do movimento que se diz revolucionário. Só se aprende a andar, andando e, milagre, se anda! E isso é muito comum quando se tem essa adolescência política que nós vivemos.

Mas eu não vejo risco algum para a democracia, nenhum risco de golpe. Isso não existe. Apesar de ainda adolescentes, o Povo já entendeu que, quanto à Democracia,  não há qualquer transação - é ela ou ela. Acabo de chegar ao Brasil, vindo da Tunísia, e encontro essa convocação do Executivo de uma passeata para protestar  contra alegada ingerência do Legislativo e do Judiciário. Mas eu nunca vi isto! Um Presidente tem na mão caneta e pulso e carrega consigo os votos que obteve nas urnas,  que o legitimam. Deve dialogar com o Legislativo acerca de como governar, nos limites de cada um. É uma coisa de maluco um Executivo no exercício do poder convocar passeatas! Muitas vezes as pessoas perdem a razão pela forma como se manifestam. Isto até existiu num passado sofridamente recente, aqui mesmo, na América do Sul. Mas, alô, o Muro de Berlim já caiu há algumas décadas!

RPD: Sua expressão “adolescência jurídica, adolescência política” faz lembrar Ralf Dahrendorf, quando, em uma suposta carta a um cidadão do leste europeu, recém-egresso do totalitarismo, disse que “a democracia é uma forma de governo, não é um banho turco das vontades populares”, com o que indicava que se tem de seguir regras, respeitar princípios (cf. Reflections on Revolution in Europe, p. 12/13). E, a esse respeito, nada mais relevante do que a Constituição do país. A referida manifestação, ao questionar dois Poderes da República, não estaria sendo antidemocrática?
DF: Claro que se a manifestação é para pregar extinção de Poderes da República, como eu disse, não só é antidemocrática, mas também pode, em tese, configurar eventual conduta criminal. Perfeita a referência à Constituição. É ela que rege nosso Estado. A Constituição de 1988 é uma bela peça, que, no entanto, constitucionalizou tudo – até o exercício da locação foi constitucionalizada, de modo que permite ao Supremo se manifestar até mesmo sobre contratos de aluguel. Mas é a lei que nos rege. Podemos alterá-la, emendá-la (e já o fizemos inúmeras vezes), mas certas cláusulas não podem ser alteradas, são as chamadas Cláusulas Pétreas. É compreensível e aceitável a pressão sobre o Congresso, a partir das ruas. Mas não se pode perder de vista que nossa Democracia é Representativa. Mais atenção e cuidado na escolha de quem irá nos representar. Ao menos por 4 anos.

RPD: A gente viu nos últimos anos que a luta contra o crime organizado, depois do marco inicial ao qual a senhora se referiu, fez avanços expressivos. Mas, para quem está de fora, o ritmo desse combate parece ter esmorecido, de uns tempos para cá. Quais seriam os principais entraves existentes a essa campanha? E o que nós, cidadãos, e os nossos representantes deveríamos fazer para removê-los?
DF: Nesses 20 anos, em que nós saímos pelo Brasil falando que tínhamos de ter um parque legislativo que permitisse ao juiz atuar contra o crime organizado, ele foi concedido pelo Congresso Nacional. Mas, quando isto passou a atingir integrantes do próprio Congresso, do próprio Poder legislativo – e, por que não dizer, também do próprio Judiciário –, houve e há reação que entendo natural, esperada, de reação das corporações com muitos de seus membros envolvidos e que se julgavam ao abrigo de serem alcançados pela Lei. Foi isto exatamente o que ocorreu na Itália. E, como é ele, o Legislativo, que legisla, ele reage colocando freios, para evitar o atingimento. Mas, dentro dele mesmo, vem a reação contrária e aí está a força da Democracia, nós vamos colocando lá dentro aqueles que melhor irão entender nossa vontade. Essa é a luta que nós, cidadãos, vamos ter de travar sempre. E não pensem que vai ser fácil. Tudo em muito dependerá de quem nós colocarmos no Congresso, não é verdade?

Não tem outra saída além do cumprimento à lei, para todos. Com isto eu quero dizer que quando se tem um juiz que se desvia, é importante que exista um órgão que coloque o dedo nesse juiz e arranque a sua toga. Quando é o caso de um parlamentar que se desvia, da mesma forma que lhe seja retirado o mandato. Estes instrumentos nós temos, mas volto a dizer, é preciso que sejam mais claros, mais específicos, mais explícitos. E o principal: o combate à impunidade. Enfim, precisamos passar à maturidade política, jurídica e histórica, mas parodiando Shakespeare, é preciso cuidado, pois deve ser triste envelhecer antes de se tornar sábio. Avante!

 


Míriam Leitão: 'Ofender mulher é crime', diz Cármen

Cármen critica a violência contra a mulher, os ataques à imprensa e diz que o conflito entre os poderes é inconstitucional

A liberdade de imprensa é um bem da sociedade, quando um jornalista é atacado isso corrói a democracia. Quando acontece, como agora, a agressão a uma jornalista, de forma desrespeitosa, todas as mulheres em qualquer profissão ficam mais vulneráveis. Essas declarações são da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), que eu entrevistei ontem, sobre violência contra a mulher e as recentes ofensas a jornalistas. Sobre o crescimento da violência contra a mulher, ela disse que isso define o país. “Uma sociedade que bate em mulher, mata a mulher, não é uma sociedade do bem-estar”.

No domingo será o Dia da Mulher, e como em todos os anos os debates ocorrem antes e depois do dia 8. E é fundamental que o tema esteja em pauta porque tem aumentado muito os casos de feminicídio e de agressões físicas e verbais. A ministra falou também de outro tipo de violência, a que se dá através da exclusão de participação. A mulher é sub-representada em qualquer instância da estrutura de poder. Inclusive no Judiciário:

— Vamos ter eleição este ano, mas não teremos no TSE nenhuma mulher, nem como substituta. Saindo a Rosa (ministra Rosa Weber) não teremos nenhuma. Passei uma resolução no Conselho Nacional de Justiça para tentar colocar mais mulheres nos órgãos colegiados. Vejo uma luta enorme das mulheres. É preciso olhar o conjunto, porque somos uma sociedade machista. Não gostar de mulher é direito, ofender a mulher é crime. É preciso respeito por todos.

Perguntei especificamente sobre as agressões contra as mulheres jornalistas que houve recentemente através das redes sociais, estimuladas por pessoas do governo, inclusive o presidente:

— Acho isso muito grave. Primeiro é mais uma manifestação de um Brasil varonil. O Brasil é feito só de varões? No caso de profissões como a do jornalismo que dão voz e vez aos que não têm as informações, nem a voz para se manifestar. A imprensa cumpre esse papel. Não há democracia sem imprensa livre. Não há democracia sem que o jornalista possa exercer de forma independente, plenamente e sem peias, a sua profissão. O que seria de nós se não houvesse uma imprensa livre, disposta a falar. Nós cidadãos dependemos dela, nós, inclusive, servidores públicos. Quando está bem, a imprensa elogia, como acontece agora com o ministro da Saúde. Por outro lado, essa mesma imprensa tem o dever de crítica para que a gente saiba o que precisa melhorar. Segundo, a agressão à imprensa é um mal que é feito a toda a sociedade, porque isso corrói a democracia. No caso de uma jornalista criticada dessa forma desrespeitosa, quando isso acontece é como se todas as mulheres em todas as profissões ficassem mais vulneráveis.

A ministra falou também de um outro efeito colateral. A de que jovens jornalistas possam se sentir intimidados, diante do ataque aos profissionais mais experientes e mais reconhecidos na profissão.

Perguntei sobre o risco do avanço da censura, e a ministra, autora do contundente voto “cala a boca já morreu”, deixou claro que nenhuma censura é tolerável:

— Não pode haver censura. A Constituição não permite nenhuma forma de censura. Simples assim. Constituição é lei. Não é aviso, não é proposta, não é sugestão. Não é alternativa para se cumprir ou não. Quando se censura, você não amordaça apenas uma pessoa, mas põe um cala boca na história de um povo.

Sobre o atual conflito entre poderes, a ministra Cármen Lúcia disse que isso também contraria o espírito da lei maior.

— A Constituição brasileira estabelece expressamente que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Os agentes públicos que ocupam cargo nos órgãos de cúpula de todos os poderes têm o dever constitucional de não contribuir para a desarmonia. Se a Constituição determina harmonia, a desarmonia é inconstitucional. Simples assim.

Ao fim da entrevista, a ministra voltou a falar da discriminação contra a mulher, contando que o texto constitucional é até redundante para deixar claro. Estabelece a igualdade, e depois fala de não haver diferença entre homens e mulheres:

— O que a gente busca é a igualação, a dinâmica da igualdade, a conquista de novos espaços, é vencer o preconceito. É preciso respeito pela palavra do outro, pela mulher, pelo índio, pelo gay. Nós merecemos respeito, todos nós pela humanidade.


O Estado de S. Paulo: Congresso e Supremo reagem a Bolsonaro

Políticos e juristas condenam compartilhamento de vídeos que convocam para atos anti-Congresso; decano do STF diz que conduta revela a ‘face sombria’ do presidente

Amanda Pupo, Felipe Frazão, Luiz Vassallo, Paulo Roberto Netto, Pedro Prata, Pepita Ortega, Rafael Moraes Moura e Vera Magalhães, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Um dia após o presidente Jair Bolsonaro compartilhar dois vídeos de convocação de protestos contra o Congresso, autoridades, políticos e juristas reagiram, citando até a possibilidade de que o presidente tenha cometido crime de responsabilidade. Bolsonaro afirmou que se tratou de “troca de mensagens de cunho pessoal”. Uma das reações mais contundentes veio do ministro do STF Celso de Mello, que considerou “gravíssima” a conduta de Bolsonaro.

Um dia após o presidente Jair Bolsonaro compartilhar dois vídeos de convocação para protestos anti-Congresso, autoridades, políticos e juristas reagiram, citando até a possibilidade de que ele tenha cometido crime de responsabilidade. O governo tentou minimizar a crise. Bolsonaro afirmou que se tratou de “troca de mensagens de cunho pessoal”. Militares que atuam no Planalto alegaram que o presidente não fez críticas diretas aos parlamentares nem foi o responsável pela confecção do vídeo.

O envio das mensagens por Bolsonaro foi revelado anteontem pelo site BR Político. Uma das respostas mais contundentes veio do Judiciário. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou que considera “gravíssima” a conduta de Bolsonaro e que o envio do vídeo revela a “face sombria de um presidente que desconhece o valor da ordem constitucional”. Para o ministro, Bolsonaro demonstra visão “indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce”.

“O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”, afirmou o decano. A Lei 1.079/50 prevê, como um dos crimes de responsabilidade do presidente, atentar contra “o livre exercício” dos outros Poderes, o que pode levar a um pedido de impeachment.

Setores da sociedade também relacionaram o ato de Bolsonaro a uma possível conduta criminosa. O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Joel Portella, disse que a Igreja Católica poderá questionar judicialmente a responsabilidade de Bolsonaro. A atuação do presidente no episódio “ultrapassa os limites da legalidade”, na avaliação da presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que “criar tensão institucional não ajuda o País a evoluir”. “Somos nós, autoridades, que temos de dar o exemplo de respeito às instituições e à ordem constitucional”, declarou.

Anteontem, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff já haviam repudiado o envio dos vídeos.

O presidente respondeu pelas redes sociais. Em um post no Twitter, Bolsonaro declarou que troca “mensagens de cunho pessoal” com amigos pelo WhatsApp, sem negar que tenha enviado a filmagem. “Qualquer ilação fora desse contexto são tentativas rasteiras de tumultuar a República”, disse. Segundo o Estado apurou, ele ficou irritado com o ex-deputado Alberto Fraga e com o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, que falaram sobre o vídeo com a imprensa.

Harmonia. Presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli defendeu uma “convivência harmônica entre todos”. Sem mencionar o vídeo, ele afirmou que o Brasil “não pode conviver com um clima de disputa permanente” e não existe “democracia sem um Parlamento atuante, um Judiciário independente e um Executivo já legitimado pelo voto”. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que as instituições devem ser “honradas por aqueles aos quais incumbe guardá-las”.

A convocação para os atos ganhou força na semana passada, após o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, dizer que Bolsonaro não deve ceder a “chantagens” do Congresso.

Um grupo de WhatsApp criado em 2018 e batizado de “Mkt Bolsonaro” está sendo usado para debater o assunto. Em uma das conversas, o investidor Otavio Fakhoury anunciou que pretende “ajudar a pagar o máximo de caminhões que puder” para os atos. “Convocarei todos que eu conhecer.” Procurado, ele disse que as manifestações são a favor do governo, não contra o Congresso.


Conjur: Bolsonaro pode ter incorrido em crime de responsabilidade, diz Celso

Para o ministro Celso de Mello, Bolsonaro pode ter incorrido em crime previsto pela "lei do impeachment"

O movimento do presidente da República para radicalizar o conflito com o Parlamento não passa despercebido pelo Judiciário. Diante das notícias de que o próprio Jair Bolsonaro compartilhou convocação para um ato hostil ao Congresso, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, cogitou, na manhã desta quarta-feira (26/2), de possível enquadramento do presidente em crime de responsabilidade.

Leia a nota do decano do STF:

Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República!

Preparando terreno
A leitura política dos movimentos de Bolsonaro é que ele quer insuflar parte da população para pretensa justificativa de radicalizar com medidas excepcionais para neutralizar o Congresso e o STF, vistos como "estorvos" pelo bolsonarismo.

A manifestação de apoio a Bolsonaro, contra "os inimigos do Brasil", marcada para o dia 15, destina-se a, segundo a convocação, "mostrar a força da família brasileira". Os termos evocam a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", promovida em março de 1964, véspera do golpe militar que seria deflagrado dia 1º de abril. Veja o primeiro vídeo compartilhado pelo presidente:

"Lei do impeachment"
Os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por Presidente da República — e resultar em sua deposição — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º prevê ser crime atentar contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados".


Zeina Latif: Palavras vazias ou compromisso?

O STF se mostra sensível a pleitos de Estados e municípios contra a União

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em seu discurso de abertura do ano do Judiciário defendeu a responsabilidade da Corte com o ambiente econômico, afirmando: “Gerar confiança, previsibilidade e segurança jurídica: esse é o objetivo primordial do Poder Judiciário na atual quadra da história do país, em que se anseia pela retomada do crescimento econômico e do desenvolvimento social sustentável”.

O Judiciário com frequência mostra-se insensível à racionalidade econômica em suas decisões, beneficiando alguns em detrimento da sociedade.

Um exemplo recente é que depois de quase 20 anos da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o STF retomou no ano passado a análise de dispositivo (suspenso desde 2002) que permite que Estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida. A votação não foi concluída e será retomada em abril. O placar, porém, está em 6 a 4 (falta apenas 1 voto) para proibir um dispositivo essencial para o ajuste fiscal desses entes, diante do rápido envelhecimento populacional que pressiona a Previdência, em que pese a necessidade de evitar o sacrifício excessivo do funcionalismo.

A Corte também se mostra particularmente sensível a pleitos de estados e municípios contra a União. Informações levantadas pelo Jota, com fontes do Executivo, mostram que o governo federal perde aproximadamente 95% dos casos no STF que envolvem disputas com esses entes. Porcentual tão elevado sugere viés nas decisões.

Vale destacar as liminares concedias ao longo de 2015/16 para reduzir o pagamento dos juros da dívida com a União, utilizando o cálculo por juros simples, e não composto (o que representaria um calote; se o Tesouro fizesse o mesmo, ninguém iria se interessar pelo Tesouro Direto). Posteriormente, o STF estabeleceu prazo para solução do impasse, o que culminou em mais um beneficio aos Estados que não fizeram seu dever de casa.

Pode-se argumentar que a crise econômica do País exigia algum acerto nas dívidas dos Estados, por conta da queda da arrecadação e do menor poder para emitir dívida pública. Isso não justifica, porém, as liminares. Premia-se os entes perdulários e desincentiva a disciplina fiscal de todos.

Olhando para frente, o potencial de perdas do erário é elevado. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, há 21 processos tributários no STF, com potencial impacto de R$ 1,1 trilhão.

Destaca-se a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, com custo estimado de R$ 229 bilhões. O tema é antigo e a demora no julgamento implica insegurança jurídica e maior número de disputas com contribuintes. Há quase 3 anos o STF decidiu que a inclusão é inconstitucional. O tema será retomado este ano para decidir sua retroatividade. A União pleiteia que aplicação seja a partir de janeiro de 2018.

Faz sentido não cobrar imposto sobre imposto, mas a questão é complexa. O efeito retroativo representaria um ganho indevido às empresas, uma vez que o custo tributário foi repassado aos consumidores, como ensina Bernard Appy. O pleito das empresas é, portanto, injusto, apesar de a elevada carga tributária pesar sobre os preços finais e, assim, poder prejudicar as vendas de seus produtos.

Mesmo que não haja impacto retroativo, será necessário compensar a perda de arrecadação envolvida. Melhor seria deixar esse tema para a futura reforma tributária.

O Judiciário precisa levar em consideração os impactos econômicos de suas sentenças de forma a preservar contratos, a responsabilidade fiscal e eficiência no uso dos recursos públicos. O compromisso com as várias regras que regem o orçamento público – regra do teto, regra de ouro, LRF – não deveria ser apenas do Executivo.

Agora é torcer para que o compromisso do ministro Toffoli não se revele palavras vazias, sendo, sim, um sinal de novos tempos.

* Consultora e doutora em economia pela USP


Luiz Edson Fachin: Eleições municipais, voto informado e democracia

Pleito pode ser um dos meios de defesa do povo contra o autoritarismo e os poderes da Federação

Venho de presenciar eleições em país andino na condição de observador internacional. Essa experiência realça elementos da realidade brasileira.

Não se tenha dúvida: predadores da democracia estão mesmo à espreita. Palavras de simples ameaças que parecem apenas exercitar ideias espalhafatosas que não desbordariam, a rigor, de uma sociedade aberta à livre expressão, vistas de perto, compõem um dialeto de propósito nítido: semear a descrença na democracia e na legitimidade das instituições. Almejam ir às últimas consequências: corroer a credibilidade da Justiça Eleitoral. À força do argumento ressuscitam o argumento da força.

O Brasil do presente é desafiado nesse campo, castigado ainda mais por enxurradas de desinformação. É um caos que até parece bem organizado por meio de notícias falsas e meias-verdades.

Auspicioso é o fato de que, neste 2020, eleições periódicas dos mandatários municipais se avizinham no Brasil. Abrem-se as urnas para o exercício eleitoral da cidadania que se constrói permanentemente. Essa reflexão conclama aos titulares da soberania popular. Nunca é demais enfatizar o poder do voto informado.

Votar é vital para o fortalecimento da musculatura da democracia representativa. Não se trata, por certo, de poção mágica para responder de pronto a todas as legítimas aspirações sociais, econômicas e políticas. Nada obstante, é um eficaz antídoto contra a atrofia que cede às tentações autoritárias.

Mais que isso: o dia das eleições produz uma necessária inquietação para que se entenda que numa democracia verdadeira se elege uma proposta ou alguém todos os dias em todas as horas que, individual ou coletivamente, se perfazem ações ou se configuram omissões. Educação, saúde, segurança, transportes públicos, entre outros temas, batem às portas da administração municipal por intermédio da comunidade de pessoas, grupos, movimentos sociais, entidades e instituições, almejando pôr em prática um constitucionalismo democrático popular.

Guardiões finais da Constituição são todos os que delegam, por agir ou por deixar de atuar, a um Poder o seu próprio poder. Delegações não são abdicações. Eleger é uma escolha importante para apontar quais são, na administração dos locais onde domiciliamos nossas raízes, os mandatários que, dentro da Constituição e das leis da República, vão desempenhar os poderes conferidos por essa legítima manifestação eleitoral.

Para tanto, consciência das possibilidades e dos limites é essencial, uma vez que na democracia se pode muito, mas não se pode tudo.

Limites democráticos são condições indispensáveis à própria democracia. Assim o pluralismo político também se deve traduzir (embora a isso não se resuma, por evidente) em pluripartidarismo. Partidos políticos, ideários e cosmovisões partidárias e programáticas são imprescindíveis. Afastar os partidos do núcleo da democracia consiste em golpear por dentro a razão da representação na República.

Inafastáveis são o controle e a fiscalização, contudo tais ações não apresentam um fim em si mesmo. Combater e punir são instrumentos de um Estado de Direito democrático, cujos fins são vincados pelos fundamentos da República inscritos na Constituição.

Cumpre estar atento a esses novos intentos variados de pôr em modo “hibernar” a legalidade constitucional. Quando nas vizinhanças do Brasil se faz a defesa tout court de pena capital para ilícitos de corrupção, ou simplesmente a revogação da Carta Política, o passo seguinte é aniquilar o doente para supostamente sanar a doença. Impende não ser indiferente a isso. É possível (e necessário) ser implacável com a corrupção sem afrontar o organismo reitor vivo da democracia que é a Constituição. Guardá-la também é protegê-la.

Todas as democracias têm suas conjunturas claro-escuras, porém momentos de crise política não podem obnubilar a estrutura democrática. Transitoriedade e alternância no poder conjugam autoridade, respeito ao voto e democracia.

Às últimas consequências os limites constitucionais.

O escrutínio que se aproxima em outubro vindouro propicia oportunidade para desnudar a diluição institucional, pois um pleito dessa envergadura, dimensão e relevância pode ser um dos meios de defesa do povo contra o autoritarismo e a excessiva centralização de poderes na Federação. É o município o primeiro mundo político da cidadania, elevado em 1988 a ente federativo a merecer maior e melhor presença no federalismo de cooperação.

A diferença entre ponte e abismo vem se colocando no horizonte. Quiçá seja tempo de renovar a esperança de que somos plurais nas diferenças e capazes de ligar margens, e não apenas produzir clivagens. As eleições vêm logo aí. O tripé democracia, igualdade e República se reaviva no município.

Aos predadores antidemocráticos, o que lhes corresponde de acordo com a bula democrática: doses maciças de tolerância e de coexistência injetadas pelo soro dos limites constitucionais. O voto informado pode fazer de cada município a síntese que contém o País.

MINISTRO DO STF E DO TSE


Miguel Reale Júnior: Um país do avesso

Busca-se um juiz imaculado. Essa é uma ilusão tão louvável como irrealista

Como tudo o que atualmente sucede no Brasil, a adoção da figura do juiz das garantias revestiu-se de emoção e pré-juízos. Hoje, para ser jurista basta ser internauta.

O juiz das garantias é o competente para decidir sobre os incidentes ocorridos na fase do inquérito policial, em especial escuta telefônica, busca e apreensão e prisão preventiva do indiciado. Pretende-se, então, deixar o juiz da causa isento de qualquer participação em decisões anteriores ao início da ação penal, para que atividade anterior não comprometa a imparcialidade.

O juiz das garantias é adotado em diversas legislações em que há, contudo, o juizado de instrução, com ampla atuação probatória do juiz na fase inquisitiva. No processo penal chileno, no italiano e no código modelo para a América Latina há um juiz de instrução, com grande poder de determinação de produção probatória e até mesmo indicação de propositura da ação penal, como dispõem o artigo 258 do Código de Processo Penal (CPP) do Chile e o artigo 409 do CPP da Itália.

No nosso sistema, ao contrário, o juiz é passivo, pois em geral age por solicitação da polícia ou das partes, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 156 e 242 do CPP, que deveriam ter sido revogados desde a Constituição de 88, pois efetivamente não deve o juiz ter nenhuma iniciativa probatória.

Presume-se que o juiz, por autorizar medidas cautelares pedidas pelas partes, venha a criar predisposição impeditiva de postura equidistante. Suspeita-se que o juiz, ao examinar pedido de medidas cautelares, como uma escuta telefônica, estará por isso comprometido com um veredicto final condenatório. Não me parece, todavia, que o juiz se vincule às suas decisões precárias no exame da prova de forma a estar já convicto de como decidir. Estaria o juiz que não concede a prisão preventiva solicitada pela polícia comprometido a absolver o réu? Não. E, igualmente, o que a concede deixará de absolver diante de provas de inocência produzidas no processo só porque decretou a preventiva?

Essa pressuposição de estar o juiz viciado para decidir a causa por ter atuado na fase de inquérito é exagerada, a ponto de se entender necessário preservar o juiz da causa da contaminação pelo conhecimento de qualquer dado obtido na fase do inquérito policial. Busca-se um juiz imaculado, sem mancha a comprometer-lhe a mais perfeita imparcialidade. É uma ilusão tão louvável como irrealista.

Ilusão porque a circunstância de o juiz do processo não participar da fase preliminar de inquérito policial não é elemento garantidor de uma decisão livre de posições de simpatia ou antipatia por um dos lados da lide, da parte do julgador. Seria, sem dúvida, ilusão pretender alcançar a perfeita imparcialidade por via de magistrado em estado de pureza probatória. Ilusão, ainda, porque a formação da decisão sofre a influência de fatores diversos, desde a conformação cultural do julgador, sua vivência, suas idiossincrasias, de modo que muitas vezes intui o justo antes da análise mais profunda da prova. Basta ver como o juiz preside audiência, por vezes simpático ou não, em processos dos quais apenas leu a denúncia no dia da audiência.

Mas, ainda por cima, há grave contradição. Pela nova lei, cessa a competência do juiz das garantias com a propositura da ação penal, cabendo, portanto, ao juiz do processo receber ou rejeitar a denúncia. Ora, esse exame só poderá, por óbvio, ser feito com base na prova colhida na fase inquisitiva, o que denota insuperável contradição, pois estará atuando na mesma posição de um juiz de garantias, decidindo antes da produção das provas em juízo.

E mais: as decisões tomadas pelo juiz das garantias, como, por exemplo, a decretação de prisão preventiva, não vinculam o juiz do processo, que deve, todavia, em dez dias do recebimento da denúncia decidir se mantém ou não a prisão. Como irá, então, após receber a denúncia e manter a prisão preventiva, com base única no inquérito, prolatar a sentença final se tomou medidas antes da prova em juízo? Não estaria comprometido também?

Por outro lado, há uma realidade incontornável. Pelo site do Conselho Nacional de Justiça se verifica haver em 18 Estados cerca de 3.500 juízes. Nove Estados têm entre 56 e 200 juízes. Na Bahia, 60% das comarcas têm apenas um juiz. Neste Estado imenso há 276 comarcas e apenas 582 juízes, a maioria deles em 30 comarcas. Pernambuco tem 536 juízes. Como, então, pensar, num país com esse quadro de magistrados, na exigência de um juiz das garantias diferente do juiz do processo?

Essa novela foi adiada sine die. Em inversão de competências: o presidente da República sancionou a lei por sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que dias depois legislou ao adiar a vigência por seis meses e ao excluir os crimes de violência doméstica da “exigência” de juiz “imparcial”!!! Em seguida, o vice-presidente do STF adiou a vigência por tempo indeterminado. O contrário da segurança jurídica é a surpresa, que é o que não falta quando o País está do avesso.

*Advogado, professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça