Segunda Guerra
Revista online | A Câmara dos Deputados nas eleições de 2022
Arlindo Fernandes de Oliveira*, especial para a revista Política Democrática online (46ª edição: agosto/2022)
As eleições de 2022 compreendem, no plano nacional, além do pleito presidencial e das disputas pelos governos dos estados e do Distrito Federal, a renovação de um terço do Senado Federal e da totalidade da Câmara dos Deputados. Interessa-nos aqui as eleições para a Câmara, porque é nelas que serão aplicadas regras eleitorais novas.
A proibição de coligações é o maior exemplo: pela primeira vez será aplicada ao processo de escolha de deputado federal, embora não seja uma inovação absoluta, porque aplicada ao pleito de 2020 nas eleições municipais, para o cargo de vereador.
A segunda inovação legislativa, esta de fato inaugural em 2022, consiste na permissão para o estabelecimento de federações entre partidos políticos, uma articulação entre essas formações que substitui, em outros termos, a nosso ver mais avançados, as antigas coligações, não mais admitidas nas eleições para os cargos proporcionais.
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Sistema Eleitoral e suas mudanças
Temos, claro, ao lado disso, o tradicional sistema eleitoral proporcional de listas abertas, utilizado no Brasil desde o fim da Segunda Guerra, com pequenas alterações pontuais, em alguns pleitos. Esse sistema eleitoral compreende o voto uninominal (vota-se em uma pessoa, não em um partido, como em outros países) e a definição dos candidatos eleitos a partir de dois cálculos, o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral define o número de votos necessários para eleger um deputado, e o quociente partidário, quantos deputados cada formação, partido ou federação elegerá. Depois disso, se sobrarem vagas, faz-se um novo cálculo, que define os últimos eleitos pelo chamado critério das maiores médias.
Nesse segundo momento, o do cálculo das sobras, o Código Eleitoral sofreu outra alteração, que será aplicada em 2022 pela primeira vez. Somente participam do rateio das vagas remanescentes, as ditas sobras, os partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral. No pleito passado, de 2020, para vereador, todos os partidos puderam participar do chamado rateio das sobras, solução legislativa que melhor aplica o princípio da verdade eleitoral, ou seja, que o resultado da eleição revele e expresse melhor a vontade do eleitor.
Confira, a seguir, galeria de imagens:
O quociente eleitoral individual
Exige-se também, neste pleito, tal como no anterior, o que se chama de quociente eleitoral individual, à falta de melhor definição. Por ele, o candidato para ser eleito deputado federal deve receber votação equivalente a 10% do quociente eleitoral. Essa medida foi adotada para limitar o efeito de um candidato com muitos votos “puxar” a eleições de outros de seu partido, mesmo com votação pouco expressiva, fenômeno conhecido como Efeito Enéas.
Para que se tenha uma ideia do impacto dessa regra, tomemos como exemplo o Estado de São Paulo, onde o quociente eleitoral na eleição de 2018 ficou em 300 mil votos. Nesse caso, somente pôde ser beneficiado pela votação de candidatos “puxadores” o candidato que obteve ao menos 30 mil votos.
Nessa matéria, foi incorporada no Código Eleitoral uma segunda inovação, que reputamos desprovida de qualquer sentido. O candidato do partido que não alcançou o quociente eleitoral, ao contrário de todos os demais concorrentes, deve obter 20% do quociente eleitoral, e não apenas 10%, para obter uma das cadeiras em jogo. Essa regra legal, ao exigir que um candidato tenha o dobro dos votos de outro para alcançar a mesma cadeira, contém flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia, além violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mas isso talvez somente seja visualizado por partidos e candidatos quando os resultados das eleições estiverem em mãos, no dia 2 de outubro.
A cláusula de barreira
Neste certame de 2022, exige-se de cada partido, para alcançar o direito de funcionar plenamente na Câmara dos Deputados, bem como ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária na TV, que obtenha 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara federal. Não é pouca coisa porque, como temos 156 milhões de eleitores, a abstenção oscila em torno de 20% e os votos brancos e nulos atingem cerca de 10% do total, teríamos um desempenho mínimo partidário para superar a cláusula de barreira ou de desempenho em torno dos 2 milhões de votos. O caminho alternativo, mais difícil, é eleger 11 deputados federais em 9 estados diferentes.
Votos “desperdiçados”
Diz-se “desperdiçado”, nessa acepção, não o voto dado a um mau candidato, mas aquele que, além de não eleger o seu candidato, não ajuda a outro candidato do mesmo partido ou federação a se eleger. Dada a vedação às coligações, o número de partidos ou federações que não alcançarão o quociente eleitoral deve aumentar, caso em que os votos dados aos seus candidatos não elegem nem ajudam a eleger. Em que formações partidárias devem se concentrar os votos “desperdiçados”? A resposta a essa questão pode ser decisiva para a futura composição da Câmara dos Deputados.
E os resultados?
Adotadas essas regras, que Câmara dos Deputados teremos para a nova legislatura, entre 2023 e 2026? É muito difícil avaliar. Entretanto, conhecendo os resultados de eleições anteriores, a história do desempenho das coligações em face dos partidos isolados e considerando a federação partidária como uma modalidade de coligação, é possível estimar que os partidos reunidos em federação poderão ter alguma vantagem em face dos isolados na definição dos candidatos eleitos. A extensão desse efeito somente os eleitores de outubro poderão dizer.
Sobre o autor
*Arlindo Fernandes de Oliveira é consultor legislativo do Senado Federal e especialista em direito constitucional e eleitoral.
** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de agosto de 2022 (46ª edição), editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não refletem, necessariamente, as opiniões da publicação.
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Revista online | Sherlock Holmes redivivo
André Amado*, especial para a revista Política Democrática online
Conheci Anthony Horowitz por dois vídeos. Foyle’s War, uma série que tem como cenário a Segunda Guerra, vista de uma pequena cidade do interior da Inglaterra, que tenta descrever e analisar como a população se posicionava quanto à eventualidade de uma invasão alemã, que se acreditava iminente. Até hoje, busco, sem êxito, a série na minha estante para rever, entre outros, o segundo capítulo, particularmente fascinante. O segundo vídeo, de apenas dois discos, Collision, centra-se num acidente de carro em uma estrada inglesa que envolve vários motoristas. A companhia de seguro, a quem caberá cobrir todas as despesas estimadas, decide promover investigação particularmente cuidada, no curso da qual se revelam perfis e histórias impactantes, confluindo tudo num desfecho surpreendente e, portanto, inesperado.
Essas credenciais de Horowitz já o recomendavam, quando em minha última visita à Barnes & Nobles, de West Harrison, NY, deparei com livros do autor. O primeiro bastava como tentação. O título era Moriarty, que todo leitor aficionado por história policial sabe tratar-se do Professor James Moriarty, terrível criminoso que Sherlock Homes persegue obstinadamente. Mais ainda, o mesmo leitor pode saber também que Conan Doyle fazia parte de um grupo de escritores que considerava os romances policiais como forma inferior de literatura (“low-brow litterature”) e aspirava a produzir obras de alto nível literário (“high-brow litterature”), razão por que decide se livrar da dupla, Holmes e Moriarty, afogando-os na cachoeira Reichenbach, em Meiringen, na Suíça, como resultado de um duelo malsucedido entre os dois, descrito em “O problema final”.
Moriarty tinha, portanto, motivos de sobra para atrair um leitor, como eu, interessado em verificar o que Horowitz se dispusera a explorar diante de pano de fundo tão terminativo, vale dizer, mortos, sem dúvida, os protagonistas centrais de toda essa história. Alguns chegaram a ouvir que, a despeito das veleidades literárias de Doyle, a reação dos fãs de Holmes fora tamanha que ele teve de ressuscitar pelo menos Sherlock Holmes em uma coleção de contos, “Casa vazia”, assinados por John Watson, o inseparável companheiro do célebre detetive inglês.
Assim mesmo, esse sopro adicional de vida a Sherlock não se qualificava como matéria literária capaz de entreter os leitores nas 320 páginas que restavam, depois dos referidos nas 30 páginas iniciais do livro. O que Horowitz ainda teria a dizer, então?
O pretexto narrativo para romantizar as relações entre Sherlock Holmes e Moriarty veio pela investigação que Frederick Chase, alto funcionário da firma americana Pinkerton Detective Agency, sediada em Nova York, se dispôs a conduzir na Europa, para elucidar a morte de Jonathan Pilgrin, enviado pelo dito escritório nova-iorquino de detetives, para se infiltrar nas gangues de Moriarty. Foi barbaramente assassinado, e Chase apostava ter dedo do bandido. Mas, tão logo chegou à Europa, a notícia da morte dupla de Holmes e Moriarty na cachoeira suíça desviou sua atenção, para se concentrar no paradeiro do bandido nova-iorquino. Não tardou a descobrir que, com a morte anunciada de Moriarty, um fora da lei inglês, chamado Clarence Devereux, se apropriara do espólio do americano – tampouco no universo do mundo do crime tampouco existe vácuo de poder – e estava levando a polícia inglesa à loucura. Chase tanto faz que chega a se associar a Athelmy Jones, detetive da Scotland Yard, para dar prosseguimento às investigações.
Segue-se daí uma história policial, como se tivesse sido escrita pelo próprio Sherlock Holmes, de quem o inspetor britânico é leitor voraz. A trama é muito bem construída, os personagens são críveis e convincentes, os mistérios se acumulam e, de repente, vem o desfecho, que não há maneira de eu adiantar. Seria uma maldade, o spoiler do ano, ou do século. Quem quiser conferir que o faça. Não vai se arrepender. Se for admirador de Sherlock Holmes, então...
Saiba mais sobre a autor
*André Amado é escritor, pesquisador e embaixador aposentado.
** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática online de abril de 2022 (42ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não reflete, necessariamente, as opiniões da publicação.
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