rogério favreto
Roberto Freire: Rosa Weber e o primado da colegialidade
No domingo 8 de julho, o país esteve à beira de um confronto.
Rogério Favreto, investido desembargador na quota presidencial no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, durante um plantão, afrontou seu próprio Tribunal, o Superior Tribunal de Justiça e a Corte Suprema.
Ele, em decisão monocrática, sem competência funcional para tanto, resolveu libertar o ficha-suja e presidiário Luís Inácio Lula da Silva.
Para fazê-lo, Rogério Favreto aceitou um pedido de Habeas Corpus de três parlamentares federais petistas, que aguardavam o início do seu plantão, para, orquestradamente, dar um golpe no sistema jurídico do Estado Democrático de Direito.
O dublê de desembargador e tarefeiro partidário alegou a aceitação de um fato novo, a pré-candidatura de Lula à presidência.
Tamanho absurdo, se prosperasse, implicaria em que todo e qualquer condenado passasse a ter direito à liberdade sumária, caso se declarasse, igualmente, pré-candidato.
O Judiciário reagiu em horas, institucionalmente, diante de tamanho atentado às leis e até ao bom senso.
O juiz Sérgio Moro negou-se a cumprir uma decisão inepta e ilegal.
O desembargador Gibran Neto, do TRF-4, reafirmou a decisão de seu tribunal e respaldou o entendimento do juiz federal Sérgio Moro.
O presidente do TRF-4, Desembargador Thompson Flores, fez valer sua prerrogativa de Presidente deste Tribunal e respaldou a decisão do seu colega, Gibran Neto e, por tabela, do Juiz de Curitiba.
Na sequência, a Ministra Laurita Vaz, presidente do STF, proferiu uma sentença histórica, ao negar um pedido de habeas corpus para soltar Lula. E de novo respaldou as decisões das instâncias inferiores.
Em horas, o golpe petista foi abortado institucionalmente pelas devidas autoridades competentes e legítimas, do Judiciário, em tempo hábil.
A Procuradora-geral da República, Rachel Dodge, não deixou por menos.
Entrou com um pedido de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra Rogério Fabrício, o plantonista de Porto Alegre, e apresentou um pedido de investigação do elemento citado, no Superior Tribunal de Justiça.
Esse descalabro só ocorreu em razão de acontecimentos no Supremo Tribunal Federal.
Na Corte Suprema, uma das turmas rasgou as decisões de sua plenária e tornou livre um condenado de 30 anos, em dupla instância, sob uma alegação no mínimo teratológica, a da plausibilidade de que suas penas seriam revistas em tribunal competente.
Refiro-me ao arquiteto do lulopetismo, o senhor José Dirceu, condenado por corrupção em dupla jurisdição, sem cabimento, nessas instâncias, de mais recursos.
O acontecido em Porto Alegre tem também a ver com o que grassa no Supremo Tribunal Federal, que é o uso e abuso de decisões individuais, monocráticas, ao arrepio do que a plenária estabelece. Decisões de turmas também passam por cima de deliberações do plenário.
Como resultado, instaura-se a insegurança jurídica.
Chega-se, no Supremo, ao ponto de a defesa de Lula apresentar pleitos para escolher em que turmas ou magistrados seus pedidos devam ser julgados. Nem a imaginação fértil de um Dias Gomes ousaria chegar a tanto, em suas obras satíricas e emblemáticas de realidades brasileiras.
Encerro este artigo com uma homenagem.
Trata-se da Ministra Rosa Weber.
Ela tem explicitado, em votos, sempre nos autos, que pode ter divergências com decisões da Corte a que pertence, mas, quando instada a decidir monocraticamente, ou em que casos que têm base em decisões anteriores, segue o entendimento da plenária do Tribunal.
Essa homenagem que presto à Ministra Rosa Weber é sinal dos tempos.
Não deveria ser necessária, a homenagem, posto que, em um Estado Democrático de Direito, o respeito ao princípio da prevalência do colegiado, em decisões de um Tribunal, deveria ser tão comum quanto o ar que respiramos.