revista política democrática #48
Revista PD #48: Novamente o parlamentarismo
É recorrente em tempos de crise política no Brasil a reaparição da ideia de adoção do sistema parlamentarista como remédio eficaz para a rápida normalização da vida institucional. E é uma pena que essa ideia ressurja sempre dentro desse contexto de oportunismo, como se o parlamentarismo se assemelhasse a uma gambiarra feita para solucionar algum problema grave de última hora.
Por Anivaldo Miranda
Revista Política Democrática #48
Todavia, como a cavalo dado não se olha os dentes, seria imperdoável deixar de lado a chance que se apresenta para, mesmo no contexto da crise, recolocar o parlamentarismo no cardápio do debate político-institucional, fazendo um esforço para retirar do tema este cheiro de coisa improvisada e tratando-o como ele realmente merece, ou seja, como ideia-força de uma reforma política abrangente, capaz de tornar o Brasil mais preparado para enfrentar os enormes desafios do novo século.
Os eternos pessimistas diriam que o parlamentarismo no Brasil não passa de um devaneio, sobretudo porque encontraria no Congresso Nacional uma avassaladora resistência da chamada classe política. Embora a afirmativa seja verdadeira, ela não esgota, porém, o universo de possibilidades que poderiam fazer prosperar a ideia. Porque é nessa circunstância que reside, paradoxalmente, uma possível chance de êxito para a mudança parlamentarista.
Até agora a luta pelo parlamentarismo tem ficado quase sempre restrita ao universo da política quando deveria, há muito, ter fixado como alvo a opinião pública e como objetivo permanente a construção de um movimento, dentro e fora dos partidos, para um trabalho de amplo esclarecimento e conscientização da população, abordando principalmente a superioridade e a utilidade prática do parlamentarismo em relação ao presidencialismo que tanto nos desgasta e atravanca.
Na remoção dos obstáculos ideológicos que se antepõem recorrentemente à mudança parlamentarista está o mito da “tradição” presidencialista do Brasil. Falar em tradições políticas num país de recente passado colonial, de passageira monarquia e de uma democracia ainda adolescente chega a ser abusivo do ponto de vista histórico.
Mitos
O outro mito insustentável é o fantasma da instabilidade na qual o Brasil seria mergulhado como resultado da adoção do parlamentarismo. Basta comparar esse temor com a realidade gritante do momento presidencialista atual para se convencer do contrário. De fato, se formos falar de crise e instabilidade bastaria citar o quadro de desagregação e paralisia provocado pelo último governo Dilma e a agonia do governo Temer para verificar como o sistema presidencialista é incapaz de resolver suas crises de legitimidade sem colocar o país inteiro em sobressalto permanente e à mercê de tão desgastante e prolongada instabilidade político-institucional.
Nas condições do parlamentarismo, a crise política brasileira já teria redundado na dissolução do parlamento e na convocação de eleições antecipadas com a formação de um novo ministério e a recomposição das forças políticas. Se a profundidade da crise assim viesse a exigir, o remédio, embora amargo, voltaria a se repetir, até obrigar essas forças políticas à produção de uma maioria estável capaz de colocar em prática um programa de governo mais definido, baseado em princípios e escolhas estratégicas melhor debatidas e compreendidas pelos eleitores.
Ademais, como no parlamentarismo as funções de Estado e de governo são exercidas separadamente (a primeira delas pelo presidente da República e a segunda pelo primeiro ministro), numa situação de crise dificilmente os ocupantes das duas funções estariam ao mesmo tempo envolvidos em escândalos a ponto de ambos ficarem ameaçados de perda simultânea dos seus cargos. Normalmente, como o presidente da República, no parlamentarismo, tende a ser um político de maior experiência e trajetória conhecida e reconhecida, além de ocupar-se das políticas de Estado de longo curso e de estabilidade mais garantida, em momentos de queda do governo e do primeiro ministro, ao presidente caberá manter a estabilidade das políticas permanentes, mesmo que as questões conjunturais de governo sofram de intensa instabilidade. E é claro que isso dá à política e à economia, como de resto a toda vida nacional, um mecanismo mais claro e eficiente para atravessar, em menor tempo e com maior garantia de sucesso, as épocas de maior turbulência nacional.
No parlamentarismo, ao chefe de governo, ou propriamente ao primeiro ministro e seu gabinete (ministério) caberá, como executores das políticas públicas de governo, um papel de intensa interação com o parlamento para formar permanentemente maiorias capazes de administrar o país, porque do contrário terão vida curta e, com eles, tudo sucumbirá no redemoinho das eleições antecipadas. Em tais circunstâncias, a dinâmica da política parlamentarista tenderá a superar uma das maiores chagas de nossa vida congressual, ou seja, a engessada dicotomia governo/oposição que é marca registrada do funcionamento atual da Câmara Federal e do Senado no Brasil, criando via de regra polarizações estúpidas e fortemente influenciadas pelo poder econômico e pela ação dos lobbies e da corrupção.
No parlamentarismo, é óbvio, não desaparece a díade governo/oposição nem outras divisões mais específicas por grupos de interesses. Porém, a dinâmica diferente em relação ao presidencialismo cria entre todos os parlamentares a consciência de que, em última instância, fazem parte do mesmo barco e que chamar tempestades não é de bom tom visto que se, na borrasca, o barco afunda, todos se afogarão no sorvedouro das eleições antecipadas. Portanto, a vida demonstrará que a busca pela construção permanente de consensos poderá se mostrar mais interessante do que aquilo que ocorre atualmente, fazendo com que o embate parlamentar seja crescentemente mais programático e menos fisiológico.
Críticas
Os críticos do parlamentarismo têm algumas razões procedentes, todavia não aquelas atinentes ao próprio sistema, mas sim a algumas premissas que são essenciais para que a aposta parlamentarista não surja suspensa no ar ou acomodada em ambiente onde o pelanco do presidencialismo voou, mas o seu ninho de práticas e normas obsoletas e autoritárias permaneceu intacto.
Para dar certo no Brasil o parlamentarismo deve ser implantado como locomotiva de uma reforma política digna deste nome. E aqui, dentre outras mudanças necessárias, uma será fundamental. Ou seja, aquela que prepare os partidos políticos para agir propositivamente qualificando o novo sistema. E nesse sentido, é necessária a criação de regras rigorosas destinadas à democratização interna desses partidos que hoje, não raro, são dominados por camarilhas que privatizam a ação partidária e se perpetuam no domínio de siglas, reproduzem carreiras políticas inclusive com crescente caráter hereditário e reduzem os partidos a meras legendas eleitorais sem maiores vínculos com o conhecimento da realidade do país e as reivindicações da população.
Essa democratização interna dos partidos é essencial para que uma outra mudança basilar não se transforme em tiro pela culatra: como é vital para o parlamentarismo o voto preferencial do eleitor na instituição partido político e no programa que ele apresenta para a sociedade, a lista fechada de candidatos que dá suporte a esse mecanismo não poderá estar sujeita ao arbítrio daquelas camarilhas das quais falamos anteriormente, sob pena de retirar do parlamentarismo toda a sua autenticidade. Sem dúvida é fundamental que o eleitor, ao votar no partido sobretudo em função do seu programa, tenha certeza de que aquilo que vem dentro da embalagem realmente corresponde ao que dispõe o seu rótulo. Em outras palavras, que ao optar pelo programa A e não pelo C ou D, elegerá parlamentares de fato comprometidos antes de mais nada com esse programa e não com o fisiologismo de partido.
Uma outra mudança primordial será, com o advento do parlamentarismo, o fim da prática dos cargos comissionados, medida imprescindível para evitar a intromissão política na condução técnico-administrativa das máquinas públicas e a adoção plena da meritocracia no dia a dia dessa administração, reconduzindo o parlamento para suas funções primordiais quais sejam a definição das políticas públicas, a construção dos consensos nacionais, regionais ou locais no processo de funcionamento da sociedade e da economia e a fiscalização eficaz dos negócios públicos e dos poderes da República.
Crises
No nevoeiro causado pela conjugação da crise política com a crise ética e a crise econômica que faz o país agonizar durante um longo período de indefinições que se prestam a todos os pescadores em águas turvas, a ausência das soluções práticas que o parlamentarismo poderia apresentar causa um outro dano ao Brasil: questões e desafios estruturais que seriam necessários para qualificar o país na travessia do século XXI, ficam adiadas em seu debate e enfrentamento para horizontes difíceis de enxergar. Ocorre que a natureza desses desafios, muitos deles planetários, é tão ameaçadora que não há mais tempo para continuar ignorando-os.
Temáticas explosivas como é hoje o caso da violência e da criminalidade que avançam, demandas estruturais básicas como a necessidade urgente de rever matrizes estratégicas (como é o caso das matrizes de energia, transporte e a matriz agrícola insustentáveis) ou situações perturbadoras como o despreparo do Brasil para a adaptação aos tempos do aquecimento global em contexto de desmonte descarado da legislação e da política de meio ambiente, só tornam o debate sobre parlamentarismo algo de absolutamente atual.
Observados o cenário brasileiro como um todo, do alto do seu enorme território e população, e levando em conta a herança colonial recente que ainda nos atormenta com a obsolescência de muitas das nossas instituições, bem como o potencial geopolítico de que ainda dispomos apesar da gravidade de todos os nossos problemas e mazelas, podemos concluir, com suporte na dinâmica de nossa história recente, que o Brasil precisa e está apto a definir o seu Projeto Nacional, estruturando um modelo de economia e de sociedade aptos a garantir que a nossa inserção no mundo globalizado possa acontecer de maneira intensa, porém soberana, por força de um novo modelo desenvolvimento que supere nossas desigualdades ancestrais, crie uma economia sustentável e estreitamente ligada às vocações do país e produza uma democracia mais legítima em seus mecanismos de representação e verdadeiramente participativa e descentralizada. Para tanto precisaremos do parlamentarismo sem medo de ousar e de romper a inércia nessa nossa nação que tem pressa para resolver seus problemas.
* Anivaldo Miranda é jornalista e mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela Universidade Federal de Alagoas
PD #48: A reforma que não pode deixar de ser feita
Se o leitor pensa que vou falar de reforma da previdência ou trabalhista está enganado. Não pelo fato das duas não serem relevantes, são. Embora não necessariamente da forma como estão, uma, proposta, e a outra, aprovada. Quero falar de uma reforma que apenas começa a adentrar o centro de debate político, E, por estar até ontem, na penumbra, arrisca trazer surpresas muito desagradáveis para o país. Tudo o que se faz nas madrugadas no Congresso Nacional caminha em sentido contrário aos interesses nacionais e servem para proteger interesses nem sempre pronunciáveis.
Por Elimar Pinheiro
Revista Política Democrática #48
Partilho da proposição de que uma reforma politica é imprescindível, mas este Congresso não tem a legitimidade de realizar a reforma estrutural que o país exige, devendo-se ater a uma reforma minimalista, presa às normas eleitorais. Não se pode escolher nossos próximos representantes com base em uma legislação que não tem dado resultados positivos e sofre o repúdio, senão da maioria, de uma grande parte da opinião pública. Portanto, mudanças devem ser adotadas para ampliar a legitimidade de nossas instituições políticas, que tendem a se esfarelar cada vez mais no embate das corporações diversas em que se divide o Brasil, e a se desfazer em meio ao furacão dos escândalos de corrupção, que ainda não estagnaram. Cunha, Palocci, Funaro, Mantega, entre outros, estão aí para não me deixarem mentir.
Sei que a questão é complexa, e existem dezenas de propostas e pontos de vista a respeito, além de algumas teorias sofisticadas a partir das experiências internacionais. Sei também que não existe sistema eleitoral perfeito. Qualquer modelo tem suas vantagens e desvantagens. Se tivéssemos mantido o sistema dos anos 1950/1960, quando votávamos em presidente e vice, separadamente, teríamos hoje uma situação distinta, porque o vice teria sido também eleito. E, portanto, revestido de legitimidade, como ocorreu com Jango Goulart. É possível até que nem fosse o Temer.
Sei também que não podemos nos calar em face do que se prepara no Congresso. Ideias estapafúrdias e oportunistas como a adoção de uma lista partidária para o eleitor votar, na qual se esconderão os corruptos de todos os quilates ou a impossibilidade de prisão para um candidato oito meses antes das eleições ou ainda um fundo eleitoral, exorbitante, quase 4 bilhões de reais, em que o contribuinte estará dando recursos para partidos com os quais não concorda. Normas que, se aprovadas, conservarão o caráter nocivo da atual representação parlamentar.
Pontos
Portanto, vou abordar alguns poucos pontos que não poderiam ficar de fora nas mudanças necessárias para as próximas eleições, partindo de algumas mazelas mais ou menos bem conhecidas. Muitos outros pontos não serão contemplados, seja porque não é o caso de uma mudança profunda, seja porque ocuparia demasiado espaço abordar todos.
Em primeiro lugar nosso sistema eleitoral é caro. Muito caro. Este é o seu principal problema. E, por ser desta natureza, convida a prática do Caixa 2, ilegal e ilegítima, permitindo a corrupção generalizar-se. Além de solapar o processo de escolha dos representantes e desvirtuar os resultados eleitorais com a intervenção do poder econômico. Assim, cria um espaço habitado de forma proeminente por atores moralmente espúrios, repleto de desvios. O que é estranho. Afinal, salvo uma organização criminosa, nenhuma outra tem, nem perto, cerca de cinquenta por cento de seus membros contraventores, como o Congresso Nacional.
Por que isso ocorre? Porque o alto custo das eleições convidam à contravenção, facilitam e quase obrigam os participantes do campo político a adotarem práticas ilegais. Por isso, é imprescindível mudar as regras para baratear o processo eleitoral e, dessa forma, atrair atores que não estejam apenas interessados em fazer negócios, e se enriquecer, ou que sejam obrigados a servir interesses econômicos estranhos e, por vezes, escusos.
Baratear o processo eleitoral é a primeira tarefa de uma mudança no processo eleitoral. E de onde provém os custos elevados de nossas eleições? Entre suas causas duas se destacam: o alto custo de produção da mídia nas rádios e, sobretudo, na TV; e, o vasto território da disputa eleitoral. A reforma tem, portanto, como primeiro objetivo eliminar os programas eleitorais obrigatórios na TV, com toda sua parafernália conhecida e enganosa. Apenas debates entre os candidatos, regulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, seriam permitidos. Mas, sendo permitido o programa de propaganda partidária, gratuita, no rádio, que é de pequeno custo.
Ora, como então os eleitores podem se informar a respeito dos candidatos, quando eles são centenas no caso de deputados? O fim do programa gratuito na TV não os atinge, pois eles apenas têm tempo de dizer: “Meu nome é Eneas”. Aqui vem a segunda parte do barateamento das eleições: a redução do território. Por que um deputado tem que ser eleito por todo o Estado? Por que estes não são divididos em circunscrições eleitorais que variam de 2 a 5 vagas? Por exemplo, se o DF tem 8 deputados federais, posso reduzi-lo a duas ou quatro circunscrições, no caso de São Paulo entre 14 e 35, e assim por diante. Por outro lado, posso obrigar cada partido a apresentar apenas candidatos conforme o número de vagas naquela circunscrição, sendo eleitos os mais votados. O resultado é um número reduzido de candidatos para cada eleitor escolher, e um forte debate interno nos partidos para a escolha de seus candidatos. Com poucos candidatos reduz-se a “poluição eleitoral”, na qual o eleitor tem que escolher entre centenas de candidatos. O que permite um bom conhecimento das opções, ao mesmo tempo que os candidatos poderão se locomover com menores custos, utilizando meios mais baratos para dar a conhecer suas propostas.
Custos
Sem custos em TV e com território reduzido, os custos eleitorais deverão cair para bem menos da metade. E, muito provavelmente, sem prejuízo para a informação do eleitor. Claro que há também desvantagens. Afirma-se que certos tipos de candidaturas ficariam inviáveis. É discutível. Talvez até possível, mas dependerá muito do tamanho da circunscrição. Os ganhos serão, no entanto, maiores, pois haverá o ingresso de pessoas na política com outros interesses e compromissos que não a ilicitude. Afirma-se ainda que um partido poderia estar em segundo lugar em várias circunscrições sem qualquer representante. E, outro, que se apresentou na metade das circunscrições do anterior, ter um ou dois representantes eleitos. É possível. Mas, como se disse anteriormente, não há sistema perfeito. Em qualquer um teremos vantagens e desvantagens. Estou convencido hoje em dia que barateando o processo eleitoral teremos um outro corpo de representantes, mais próximo do eleitor e com menos desvio provocado pela intervenção do poder econômico.
Esse sistema, por sua vez, evita um segundo mal de nosso processo eleitoral: votar em um candidato e eleger outro, graças a coligações. Neste caso, não existiria. Cada partido teria seus candidatos e os eleitos seriam os mais votados em cada circunscrição. O eleitor, assim, terá o seu voto respeitado, e reconhecido. Apenas a nível majoritário seria permitido coligações, mas sem consequências no tempo de TV, como ocorre hoje, porque este não existiria.
O segundo problema é o financiamento. Não é problema fácil e os exemplos do mundo mostram normas distintas. Em alguns países as empresas podem contribuir, em outros não. Em alguns existe fundo partidário, em outros não. Sugiro distinguir dois casos. Nas eleições parlamentares (Câmara de Vereadores, de Deputados Estaduais ou Federais) e de prefeitos o financiamento seria de doações individuais de pessoas físicas, até um valor de 5% de sua renda declarada no ano anterior, podendo o mesmo abater de seu imposto de renda. Ou, um valor máximo por pessoa, definido previamente pelo tribunal eleitoral, sempre passível de ser abatido do imposto de renda.
No caso das eleições majoritárias de presidente, Senado e Governo Estadual, em que não existe a divisão da circunscrição eleitoral (Estado ou país), ademais das doações poderiam os partidos utilizar o fundo partidário, expressamente designado para esta finalidade. Claro que há um prejuízo para o contribuinte, mas seria ingênuo imaginar que seria possível realizar uma eleição presidencial apenas com doações de militantes, amigos e simpatizantes dos partidos e candidatos.
O terceiro problema que quero aqui abordar refere-se ao leque partidário que temos hoje em dia, extremamente aberto, com praticamente 40 partidos legalizados e mais de 40 solicitando inscrição. É um número excessivo, em qualquer ângulo de análise. Por outro lado, sabe-se que alguns destes partidos são simples cabides de emprego ou forma pouco lícita de ganhar dinheiro. Partidos de circunstâncias, sem ideologia, sem história, sem base social como ocorre com a maioria dos pequenos partidos, e mesmo de alguns médios.
Delações
As delações referentes à compra de tempo de TV de partidos políticos por parte do PT – caso do PDT – nas últimas eleições presidenciais confirmam esta assertiva. Não me parece correto proibir a criação de novos partidos, seria engessar a sociedade e atentar contra o direito de organização dos cidadãos, mas pode-se proibir o acesso ao fundo partidário àqueles que obtiverem menos de 3% dos votos do eleitorado, distribuído em pelo menos seis estados da Federação. E restrições outras, a serem implementadas no âmbito dos Parlamentos. Este tipo de cláusula de barreira é imprescindível para se criar o mínimo de condições para a governabilidade. Isso obrigará a partidos pequenos, de boa respeitabilidade, a se juntarem – como o PPS tentou fazer com o PSB – ou a ampliarem sua audiência.
Uma lição importante pode-se tirar das eleições francesas para facilitar a construção da governabilidade, atribuindo condições mais favoráveis a criação de maiorias parlamentares. Trata-se da decalagem entre a eleição residencial e as parlamentares. No caso do Brasil, poder-se-ia fazer as eleições parlamentares ocorrerem 45 dias após as eleições para o Executivo. Essa forma facilita a que os eleitos no Executivo tenham uma maioria no Parlamento respectivo, o que cria melhores condições de governabilidade. Embora a obtenção da maioria não seja automática, e no nosso caso, talvez até impossível. Mas daria maior poder ao Executivo e maiores chances de se estabelecer uma governabilidade mais estável e menos corrupta.
Um quarto problema diz respeito aos limites da legitimidade obtida hoje pelos partidos, absolutamente comprometidos e desprestigiados, sem capacidade de renovação. O que nos obriga a pensar na possibilidade de adotar o sistema de candidaturas avulsas. Afinal, pode ser um instrumento de renovação da política e de aumento da legitimidade dos parlamentos. Enquanto ela não é criada, partidos como a Rede Sustentabilidade tomaram a iniciativa de reservar uma parte de suas vagas a candidaturas desta natureza, na qual os candidatos não têm vínculo partidário, tendo apenas que observar as suas regras éticas de funcionamento. O ideal, no entanto, é que a legislação considerasse esta possibilidade, definindo suas condições, como a apresentação da candidatura por um percentual dos eleitores.
Finalmente, duas outras medidas poderiam ser adotadas. A primeira referente a prestação de contas, que deveria ser on line e de livre acesso a todos os cidadãos para que as eleições sofressem menos deturpações provenientes de forças econômicas ilícitas e, simultaneamente, ganhassem mais transparência e aumentassem o poder de controle da população. Assim como, sua aprovação pelo Poder Judiciário em tempo expedito. E, para concluir, aparentemente o sistema de reeleição mostrou-se pouco afeito a nossa cultura política, assim, seria recomendável extingui-la e propor uma ampliação de cinco anos para os mandatos.
Este pequeno conjunto de normas tem o poder de provocar uma renovação importante em nossa política e, sobretudo, uma melhoria na qualidade da representação política? Não se pode afirmar com certeza, mas os indícios de melhoria são evidentes. De toda forma, a melhoria na nossa representação está relacionada a um problema mais profundo, que as regras simplesmente não resolvem, embora possam auxiliar ou prejudicar, trata-se da cultura política dos eleitores. Com menores custos e maior aproximação entre representantes e representados é possível que a política ganhe um maior prestígio em nossa sociedade e, com isso, possa interessar mais aos cidadãos e se renovar com maior rapidez, e para melhor.
É uma aposta, mas é necessário fazê-la. Afinal, se as regras não definem toda a qualidade da representação política pode ser uma ferramenta favorável, ou desfavorável. O que está se desenhando no Congresso Nacional, tudo indica, não irá favorecer esta renovação. Por isso, é imprescindível uma aliança dos deputados e senadores que têm compromisso com a construção da nação e não apenas consigo mesmo, e por decorrência com suas corporações, para criar normas de arejamento da política. É a batalha do momento.
* Elimar Pinheiro do Nascimento é sociólogo político e socioambiental, professor permanente do Programa de Pós-Graduação de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília e do Programa de Pós-Graduação Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia da Universidade Federal do Amazonas