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A ‘resposta do Estado deve ser ainda mais contundente quando a violência ocorre em um ambiente público’, defende a senadora (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

PL de Eliziane Gama torna o assédio sexual ato de improbidade administrativa no serviço público

Cidadania23*

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou projeto de lei (PL 2763/2022), nesta quarta-feira (09), para enquadrar o assédio sexual no serviço público como ato de improbidade administrativa. A proposição altera a Lei 8.429/1992, que prevê as condutas que constitui ato de improbidade administrativa.

De acordo com a parlamentar, a mudança se faz necessária porque na última alteração da legislação, em seu artigo 11, que descreve as condutas que constitui ato de improbidade administrativa, antes exemplificativo, se tornou taxativo e não contemplou tal conduta por parte de agentes públicos. 

“Por esse motivo, se faz imprescindível a alteração da redação atual da lei para contemplar a inclusão do assédio sexual como ato de improbidade administrativa”, afirma a senadora na justificação do projeto.

Para Eliziane Gama, o assédio é um atentado contra a dignidade da pessoa humana, atingindo a liberdade sexual da vítima, gerando consequências danosas, muitas vezes irreversíveis, e que por isso deve ‘ser socialmente combatido’.

“E a resposta do Estado deve ser ainda mais contundente quando a violência ocorre em um ambiente público”, defendeu.

A parlamentar ressalta ainda que as regras de ética e conduta que regem os atos dos agentes públicos determinam uma ‘conduta social e moral ilibada e irretocável’, não sendo admissível desvios com essa gravidade.

“A responsabilidade é proporcional ao poder conferido para exercício das atribuições, ampliando de forma equivalente o grau de reprovabilidade da conduta”, argumenta a senadora sobre a importância da alteração da lei.

Texto publicado originalmente no portal Cidadania23.


Bolsonaro | Foto: REUTERS/Adriano Machado

Projeto de Bolsonaro para se manter no poder tem semelhanças com o que foi feito na Hungria e na Venezuela, analisa cientista político

Presidente, que tenta a reeleição, tem falado sobre ampliar o número de ministros no Supremo Tribunal Federal. Para especialista, outro assunto muito discutido em grupos de redes sociais bolsonaristas é mudar a constituição

Para Fernando Abrucio, cientista político da FGV-SP, há um projeto de longo prazo do presidente Jair Bolsonaro (PL), e que tenta a reeleição, para se manter no poder de forma autoritária — a começar por controlar a Suprema Corte do país.

"[É] Similar ao que foi feito na Hungria, embora também tenha semelhanças ao que foi feito aqui na América do Sul na Venezuela", diz ele em entrevista ao episódio #813 do podcast O Assunto.

O presidente, que vai disputar o segundo turno das eleições de 2022 com o petista Luiz Inácio Lula da Silva, tem falado sobre aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

"E esta fórmula autoritária, e que vem de outros países, começa controlando o Supremo, aumentando o número de ministros da Suprema Corte. Esse projeto está na cabeça do Bolsonaro. E só não será realizado se o Supremo Tribunal Federal, caso o Bolsonaro seja eleito, não reagir a nenhuma medida que ele tomar daqui para diante", analisa Abrucio.

Mas o projeto de Bolsonaro, segundo Abrucio, também passar por mudar a constituição (assunto que, segundo o especialista, é o mais discutido em grupos de redes sociais de apoio ao presidente) e controlar a sociedade pelas universidades.

"A partir disso, tentar controlar a federação, e continuando na trilha institucional, tentar mudar a constituição. Eu acompanho muitos grupos de Telegram bolsonaristas e o principal assunto, mais do que o Supremo, é que é preciso fazer uma nova Constituição", avalia.

"Acho que fechando esse círculo institucional, o passo seguinte é tentar controlar a sociedade pela universidade, como fez Orbán, na Hungria, como fez Chávez na Venezuela, e chegar ao fim ao cabo a própria mídia."

Texto publicado originalmente no portal do g1.


Projeto das fake news que amplia obrigações de big techs avança na Câmara

Danielle Brant, Washington Luiz e Julio Wiziack / Folha de S. Paulo

O grupo de trabalho na Câmara que analisa o projeto das fake news aprovou nesta quarta-feira (1°) o relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP) com mudanças que amenizam trechos criticados no texto aprovado pelo Senado, como a rastreabilidade de mensagens e a identificação de usuários em caso de denúncias.

O texto foi aprovado por 7 votos a 4. Para facilitar a aprovação, o relator incluiu algumas das sugestões de membros do grupo e apresentou uma complementação de voto nesta quarta.

Os deputados ainda precisam concluir a análise de sugestões de modificação. Depois dessa etapa, o texto vai ao plenário, onde pode sofrer mudanças. Como foram feitas alterações, o projeto volta ao Senado. ​

Apesar da resistência das chamadas big techs —gigantes da tecnologia como Google, Amazon e Facebook—, o projeto de lei mantém obrigações que, na prática, obrigam essas empresas a tornarem seus negócios mais transparentes para o usuário.

Veículos que produzem conteúdo jornalístico, por exemplo, terão de receber pagamento sempre que esse material for veiculado pelas plataformas digitais. Como até hoje não havia previsão legal para essa cobrança, os grupos de mídia tinham de negociar caso a caso com esses gigantes.

​Representantes de algumas dessas empresas consultados sob anonimato avaliam que, no caso das vendas online, gigantes do varejo global, como Amazon, terão de deixar mais claro quando estão exibindo com mais destaque em sua plataforma anúncios de produtos comercializados pela própria empresa.

Ainda segundo eles, esse favorecimento hoje cria um ambiente que fere a livre concorrência, um debate que ocorre nos EUA e na União Europeia.​

Uma das principais alterações envolve a exigência de provedores de serviços de mensagens guardarem por três meses os registros dos envios de mensagens encaminhadas em massa.

​O projeto aprovado pelos senadores previa esse prazo e considerava encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos ou listas de transmissão, por exemplo.

Orlando Silva: Relatório estipula que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição também se estende às redes sociais. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Em seu parecer, Orlando Silva mudou o dispositivo e estabeleceu que a autoridade judicial pode determinar aos provedores que preservem e disponibilizem os registros de interações de usuários por até 15 dias, desde que a finalidade seja constituir prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

O relatório define esses registros como dados de envio e recebimento de mensagens e chamadas de áudio pelas contas, com data e hora, sem que seja permitido associar os registros ao conteúdo das comunicações.

O prazo de 15 dias poderá ser renovado pelo mesmo período, até o máximo de 60 dias, desde que se comprove que esse meio de prova é indispensável.

A autoridade policial ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente aos provedores de mensagens que guardem os dados, desde que entrem com pedido de autorização judicial de acesso a esses registros em até 30 dias a partir da requisição de preservação de registros.

Se uma decisão judicial indeferir o pedido de disponibilização dos dados ou se não houver pedido de autorização judicial de acesso aos registros dentro do prazo, o provedor deverá eliminar os registros em até dez dias após a notificação pela autoridade competente.

O parecer de Orlando Silva retirou dispositivo aprovado pelos senadores e que previa que provedores de redes sociais pudessem pedir a usuários que apresentassem documentos para confirmar sua identidade em caso de denúncias de desrespeito à lei, indícios de contas automatizadas não identificadas, contas inautênticas ou em caso de ordem judicial.

O deputado destacou que havia o receio de que os dados pudessem ser "usados por plataformas para comercializar conteúdo direcionado ou mesmo falsificados" e disse que resultava na formação de cadastros desnecessários e no aumento da coleta de dados por parte das empresas, violando o princípio da necessidade previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Ele também excluiu artigo do Senado que obrigava os serviços de mensagens privadas que ofereciam serviços vinculados a números de celulares a suspenderem as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço.

O texto prevê a aplicação da lei a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas com mais de 10 milhões de usuários e também abrange provedores cujas atividades são realizadas por empresas sediadas no exterior.

As regras não se aplicam a enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos ou plataformas fechadas de reuniões virtuais.

Conforme o relatório, presidentes, governadores, prefeitos, parlamentares e ministros não poderão restringir a visualização de suas publicações por outras contas. O presidente Jair Bolsonaro costuma bloquear usuários que o criticam em redes sociais.


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O relatório estipula que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição também se estende às redes sociais.

De acordo com o projeto, detentores de cargos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Armadas e militares não poderão ser remunerados por publicidade em contas que tenham na internet.

Entidades e órgãos da Administração Pública deverão divulgar em portais de transparência informações sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda ou impulsionamento de conteúdo na internet, entre elas valor do contrato, forma de contratação, mecanismo de distribuição dos recursos e critérios de definição do público-alvo.

O texto prevê que conteúdos jornalísticos usados por provedores deverão gerar remuneração ao detentor dos direitos autorais do conteúdo, exceto em caso de simples compartilhamento do link da notícia, por exemplo.

Para diminuir as críticas, Orlando Silva contemplou em seu texto algumas demandas de governistas, como a afirmação de que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e também a limitação, em vez de proibição, do encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários, de acordo com o estabelecido no Código de Conduta.

O relatório proíbe a venda de softwares, plugins e outras tecnologias que permitam disseminação em massa nos aplicativos de mensagens instantâneas. Também indica que os provedores devem criar soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição em massa.

Provedores deverão adotar medidas para vedar o funcionamento de robôs não identificados e exige que sejam identificados todos os conteúdos impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor, bem como os conteúdos referentes aos robôs.

As redes sociais e aplicativos de mensagens devem adotar medidas técnicas que viabilizem a identificação de contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana.

Provedores de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e ferramentas de buscas deverão produzir relatórios semestrais de transparência e disponibilizá-los em seus sites em português.

O relatório precisa informar procedimentos e decisões sobre a intervenção ativa de contas e conteúdos gerados por terceiros que impliquem a exclusão, redução de alcance, sinalização de conteúdos e outras que restrinjam a liberdade de expressão, e também as medidas empregadas para cumprir a lei.

Os provedores de redes sociais e mensagens instantâneas que decidirem excluir ou reduzir o alcance de contas deverão notificar o usuário sobre a medida aplicada e o seu âmbito territorial, a fundamentação, procedimentos e prazos para pedir a revisão da decisão, fornecendo informações claras e adequadas sobre critérios e procedimentos utilizados.

As empresas também devem responder de modo fundamentado e objetivo aos pedidos de revisão de decisões e providenciar a sua reversão imediata quando constatado equívoco.

Segundo o relatório, provedores que fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios impulsionados, incluindo informações sobre total gasto, identificação do anunciante, por meio do CNPJ ou CPF do responsável pela contratação do impulsionamento, tempo de veiculação, entre outros dados.


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O texto especifica o crime de promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, com uso de robôs e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor, a disseminação em massa de mensagens com fatos que sabe inverídico e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.

A punição prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto traz sanções civis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, entre elas a advertência, com indicação de prazo para correção, e multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil no seu último exercício. Há previsão também de suspensão temporária e proibição de exercício das atividades.

Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Ministério da Educação.

Os provedores deverão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet, com finalidade de criar e administrar plataforma digital para receber denúncias sobre conteúdos ou contas e tomada de decisão sobre medidas a serem implementadas por seus associados.

O relatório altera a lei da internet para ampliar de seis meses a um ano o prazo para que o provedor de aplicações de internet mantenha registros de acesso a aplicações de internet, inclusive os registros que individualizem o usuário de um endereço IP de maneira inequívoca.

Em prazo de cinco anos a partir da publicação da lei, a regra será revista, com base nas informações geradas pelos relatórios semestrais de transparência.

Fonte: Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/12/projeto-das-fake-news-que-amplia-obrigacoes-de-big-techs-avanca-na-camara.shtml


O Estado de S. Paulo: Projeto tira a regulação da segurança privada da PF

Ministério Público e Polícia Federal alertam para proposta de lei orgânica, que dá à PM a prerrogativa de ‘credenciar e fiscalizar’ empresas do setor e a guarda de quarteirão

Paula Reverbel, O Estado de S.Paulo

O projeto de lei que pretende remover alguns dos controles que governadores de Estado têm sobre suas forças policiais também invade atribuições da Polícia Federal em relação à fiscalização e regulação de empresas particulares de segurança privada. A avaliação é de representantes e entidades do Ministério Público e da PF ouvidos pelo Estadão. O texto em discussão prevê que caberá às polícias militares “credenciar e fiscalizar as empresas de segurança privada, os serviços de guarda de quarteirão ou similares, e as escolas de formação, ressalvada a competência da União e atendido os termos da legislação específica do ente federativo”.

Atualmente, essa atribuição é da PF, que possui um departamento para administrar o assunto. É de responsabilidade exclusiva da corporação: credenciar e habilitar instrutores para escolas de formação de vigilantes; emitir a carteira nacional de vigilante; emitir autorizações para a aquisição e o transporte de armas de fogo, armas não letais e munições; vistoriar os veículos especiais de transporte de valores e autorizar o seu uso pelas empresas de vigilância; autorizar a aquisição de coletes balísticos; e emitir o certificado de regularidade de empresas de segurança privada.

De acordo com a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, titular da Câmara Criminal da PGR e de ofício criminal junto ao Superior Tribunal de Justiça, passar essas atribuições às PMs pode gerar problemas de conflitos de interesse, dado o alto número de policiais militares que são sócios em empresas privadas de segurança. “E se o PM tiver participação societária nessas empresas?”

A questão pode ter impacto significativo. Conforme dados da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), havia, em junho do ano passado, 4.618 empresas do ramo atuando no Brasil. Elas empregavam mais de 500 mil vigilantes com vínculos ativos, metade deles no Sudeste. Cerca de um milhão de profissionais capacitados pelos cursos de formação e regularizados na Polícia Federal estão aptos a trabalhar. O setor alcançou R$ 36,9 bilhões de receita bruta em 2019, de acordo com a consultoria econômica da Fenavist.

“Há muito tempo que as PMs querem atuar nessa área”, disse ao Estadão o vice-presidente da Associação dos Delegados da PFLuciano Leiro. Ele afirmou que, no Rio Grande do Sul, parte dessas funções já é desempenhada pela Brigada Militar – nome da PM do Estado –, o que tende a ser alvo de ação judicial. “Já há essa fiscalização por parte da PF, para que criar uma nova estrutura de fiscalização para isso? É um desperdício de dinheiro público.”

Contra

Diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)Flávio Werneck concordou. “Nesse ponto, somos terminantemente contra (o que prevê o projeto). Temos uma influência muito grande de policiais militares na segurança privada, o que pode acarretar problemas futuros nas fiscalizações.” Ele disse que, se preciso, a Fenapef vai se posicionar contra o projeto no Congresso.

“Essa missão de fiscalizar empresas de segurança é muito bem executada pela PF”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)Fábio George Cruz da Nóbrega. “Esse é um ponto preocupante do projeto.”

A possibilidade de policiais serem sócios de empresas da área é permitida pela legislação da maioria dos Estados. Em São Paulo, por exemplo, apesar de a Lei Orgânica da Polícia do Estado proibir que os policiais exerçam qualquer outro emprego ou função “mesmo nas horas de folga”, o estatuto do funcionalismo público estadual cria a brecha para que o servidor seja “acionista, quotista ou comanditário” de sociedades comerciais.

Para o ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann, embora seja necessário e urgente regulamentar as polícias estaduais – já que as regras em vigor são de 1969 –, o projeto em discussão é inconstitucional porque fere o pacto federativo. “Do jeito que está não passa no Congresso e, se porventura viesse a passar, seria declarado inconstitucional pelo STF. Seu objetivo político é claro: atender e manter a mobilização das suas bases nas corporações policiais”, afirmou o ex-ministro ao Estadão.

Jungmann alertou ainda para o fato de que, ao conceder funções demais às PMs, o texto poderia produzir o resultado de retirar os efetivos das ruas e das suas funções privativas de prover a segurança à população.

Projeto de Lei da PM

Indicação e mandato do comandante-geral

Como é: Indicação é feita pelo governador, sendo o indicado oficial da ativa e observada sua formação profissional.

Como fica: Indicação é por lista tríplice e mandato é de 2 anos. Demissão deve ser “justificada”.

Quadro de oficiais

Como é: O quadro de oficiais, atualmente, vai de segundo-tenente ao posto máximo, decoronel.

Como fica: Cria quadro formado por 3 patentes: tenente-general, major-general e brigadeiro-general.

Segurança privada

Como é:A segurança privada é credenciada e fiscalizada pela Policia Federal, conforme a Lei Federal 7.102/83.

Como fica: Define como competências da PM credenciar e fiscalizar empresas de segurança privada.


Cristina Serra: A ultradireita se prepara para 2022

Mudanças nas estruturas das polícias preparam terreno para radicalização em 2022

Reportagem de Felipe Frazão em "O Estado de S. Paulo" revelou que tramitam na Câmara dos Deputados projetos para diminuir o poder e o controle dos governadores dos estados e do Distrito Federal sobre as polícias civis e militares.

São várias propostas de mudança na estrutura desses aparatos policiais. Uma delas é a criação da patente de general para os policiais militares, nível hierárquico exclusivo das Forças Armadas. Hoje, os PMs chegam, no máximo, a coronel. Os comandantes-gerais também seriam nomeados a partir de uma lista tríplice formulada pelos oficiais.

Os chefes das duas polícias passariam a ter mandato de dois anos e haveria regras estritas para suas exonerações. O governador só poderia destituir o comandante da PM por motivo "relevante" e "devidamente comprovado". Já o chefe da Civil só perderá o cargo se a dispensa for aprovada pelo Legislativo estadual, "por maioria absoluta" de votos. E as polícias civis seriam ligadas a um certo Conselho Nacional da Polícia Civil, no âmbito do governo federal.

Há uma extensa e perniciosa tradição de rebeliões nas polícias, e nisso elas não diferem da atuação das Forças Armadas no Brasil. Mais recentemente, episódios corroboram a preocupação com o extremismo cada vez maior desses contigentes. Foi o que se viu, por exemplo, em 2017, no Espírito Santo, e quase um ano atrás no motim de policiais militares no Ceará, que terminou com um senador baleado.

As propostas abrem as portas, definitivamente, para a partidarização das forças de segurança e a formação de esquemas de poder paralelos que escapariam totalmente de qualquer forma de controle político-institucional. Se aprovadas, teriam o efeito de um anabolizante nas fileiras policiais, sob a égide escancarada do bolsonarismo. Os partidos progressistas têm que exigir do candidato à presidência da Câmara que apoiam o firme compromisso de conter a agenda da ultradireita. Esses projetos preparam o terreno para a radicalização em 2022.


O Globo: As forças do atraso contra a reforma trabalhista

A rejeição do projeto de reforma trabalhista, por um voto, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, se deve em parte a uma desorganização na base do governo, em função da debilitação política do presidente Michel Temer sob acusações — de delatores premiados, da Procuradoria-Geral da República e agora da Polícia Federal. E isso abre espaço para todo tipo de interesses. Menos o de melhorar a regulação do mercado de trabalho em que 14 milhões estão desempregados, e metade dos que labutam não tem proteção da tão defendida CLT, por simples fé ideológica e saudades de Getúlio.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por exemplo, adota a linha populista de esquerda para tentar se salvar em Alagoas nas eleições de 2018. Já o senador tucano Eduardo Amorim (SE) vota contra o relatório e o partido, alegando atender a pedido da mulher, do Ministério Público Trabalhista, uma das trincheiras contra a modernização das leis. E a oposição, por sua vez, aproveita para fazer luta política. Assim, por um voto, o relatório foi derrotado, depois de aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Semana que vem deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e tudo ficará para ser decidido em plenário, onde a derrota de terça poderá ser revertida.

O governo Temer precisa demonstrar uma competência mínima na condução da base parlamentar, e não repetir erros primários que depõem contra a imagem de sábios da política que têm os do seu grupo. Foi bisonho levar na comitiva da viagem a Moscou votos que fizeram falta na terça: Paulo Bauer (PSDB-SC) e o ministro Antônio Imbassahy (PSDB-BA). Numa reação previsível, os mercados sinalizaram negativamente — a Bolsa caiu 2%, e o dólar subiu 1,27%. Num lapso, o Planalto parece ter esquecido a relevância das reformas.

O projeto desta já foi muito debatido. Sabe-se como é necessário dar flexibilidade às relações patrão-empregado, permitindo-se que acordos entre as partes, sem alterar direitos pré-definidos, sejam aceitos pela Justiça Trabalhista. Também sabe-se como é estratégico acabar com o imposto sindical, tornando-o uma contribuição espontânea, a fim de que os sindicatos ganhem legitimidade e deixem de ser um desses grandes cartórios lucrativos que surgem às sombras do Estado, para viver de dinheiro extraído compulsoriamente da sociedade.

Por ilustrativa coincidência, esta reforma chega à fase final de votação quando, na França, um político jovem, o presidente Emmanuel Macron, faz maioria na Assembleia Nacional, acenando com uma reforma como esta brasileira, entre outras. Ganhou no voto de corporações sindicais como as que sabotam mudanças no Brasil. Faz lembrar Millôr Fernandes: “quando uma ideologia fica bem velhinha, ela vem morar no Brasil”. É o caso.

Editorial do O Globo

Fonte: https://oglobo.globo.com/opiniao/as-forcas-do-atraso-contra-reforma-trabalhista-21504316

 


Merval Pereira: Disputa de poder

O episódio da prisão de membros da Polícia Legislativa do Senado acusados de estarem agindo para obstruir as investigações sobre senadores envolvidos na Lava-Jato é a explicitação de uma disputa entre o Ministério Público, a Polícia Federal e o Poder Legislativo, empenhado em aprovar uma legislação que limite as investigações.

Esses limites, segundo os parlamentares, são os da lei, que consideram estar sendo ultrapassada em muitos casos. Já o Ministério Público e o próprio juiz Sérgio Moro acham que os políticos querem colocar obstáculos ao combate à corrupção. É provável que o presidente do Senado, Renan Calheiros, que responde a 9 processos no Supremo, a maioria ligada à Lava-Jato, faça reclamação ao STF pelo que teria sido invasão do Senado pela Polícia Federal.

A alegação oficial é que a ação da PF foi contra funcionários do Senado, que não têm foro privilegiado, e por isso ela tem validade apenas com a autorização de um juiz de primeira instância. Como, porém, diversos computadores e outros instrumentos eletrônicos foram apreendidos, é provável que informações sobre senadores venham a ser reveladas.

Nesse caso, a Polícia Federal pode alegar que é uma “prova achada”, isto é, que surgiu indiretamente de outra investigação, não devendo ser anulada, mas o Supremo certamente será chamado a decidir a disputa. Há rumores no Senado de que os integrantes da Polícia Legislativa faziam trabalhos paralelos que podiam incluir a vigilância de senadores por seus adversários políticos no próprio Senado.

Episódios recentes mostram como a disputa entre polícia do Senado e PF vem se agravando. Além do caso do apartamento da senadora Gleisi Hoffmann, que integrantes da Polícia Legislativa tentaram proteger impedindo a ação da PF, houve outro caso, mais grave.

Quando a Polícia Federal chegou à Casa da Dinda, onde reside o senador Fernando Collor, a Polícia Legislativa foi acionada e enviou para lá um batalhão de homens armados que tentaram impedir que computadores e outros documentos fossem retirados da residência, inclusive a frota de carros importados. Por pouco não houve confronto físico.

A ação da PF no Senado reforçou a iniciativa de aprovar lei contra o abuso de autoridade, que o MP considera um atentado à magistratura, comprometendo o combate à corrupção. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima disse ao “Estadão” que a lei sobre o abuso de autoridade representa um golpe contra a Lava- Jato: “A aprovação da lei de abuso de autoridade pode significar o fim da Lava-Jato; inclusive eu pessoalmente, se essa lei for aprovada, não vou continuar”.

Ele considera que o projeto pretende criar constrangimentos para quem investiga situações envolvendo pessoas poderosas, especialmente empresários e políticos. Com a aprovação da lei, Carlos Fernando diz que os investigadores serão ameaçados “por corruptos e bandidos em geral, porque vão estar expostos a todo tipo de retaliação”.

A atuação da Polícia Legislativa foi considerada a de uma “organização criminosa armada”, e os agentes presos estarão sujeitos às penas da lei 12.850, de 2 de agosto de 2013. As investigações indicam que ela atuava como uma “guarda pretoriana” ou, como registrei ontem na coluna, uma milícia a serviço da proteção dos senadores.

Por enquanto não há denúncia direta de que esse grupo obedecia a Renan, mas as investigações caminham nessa direção. Nesse caso, as malhas do § 2º do art. 2º da lei que trata da organização criminosa se abateriam sobre Renan, agravando ainda mais sua situação: “A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”.

O artigo 2º, § 5º, esclarece: “Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual”.

“Indícios”, diz o texto legal, e não provas. “Investigação”, e não ação penal. Se a Procuradoria-Geral da República, em resposta a uma provável reclamação do Senado, encaminhar ao STF pedido de afastamento de Renan da presidência da Casa, a crise institucional ganhará proporções perigosas.(O Globo)


Fonte: pps.org.br