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Maria Cristina Fernandes: A boiada entalada na porteira

Liberação de cultos embute disputa pela vaga no Supremo

A velocidade com a qual fluem os cadáveres da covid-19 é inversamente proporcional ao represamento dos embates produzidos na pandemia pelo processo que o ministro do Meio Ambiente, na reunião ministerial revelada há um ano, chamou de “passar a boiada”. Parlamentares, ministros, juristas e, principalmente, o presidente da República se valeram da pandemia para impor sua agenda sobre um país de ruas esvaziadas e cidadãos crescentemente amedrontados pelo vírus. São tantos e tão gordos os animais que estão a passar pela porteira que a boiada entalou.

Os rebanhos mais visíveis estão no Executivo, mas vêm dos Três Poderes. No Judiciário, a disputa pela substituição do ministro Marco Aurélio Mello congestionou a porteira. As tratativas para a escolha influenciam a pauta e movem os arranjos internos no Supremo Tribunal Federal. A sessão de ontem foi um exemplo disso. Estava em pauta a liberação de cultos religiosos, mas o que estava em jogo mesmo era a ofensiva do ministro Kassio Nunes Marques sobre as prerrogativas de Gilmar Mendes como principal interlocutor do presidente no preenchimento das vagas dos tribunais.

O próprio Nunes Marques foi submetido pelo presidente a um beija-mão de Mendes em outubro do ano passado antes de sua nomeação. Agora se arvora a disputar espaço com aquele que avalizou sua escolha. Está em jogo a sobrevivência política e a liberdade de Bolsonaro e de seus filhos. Por isso são tão gordos os bois que se espremem na porteira. O presidente vê no agrado aos evangélicos o caminho para a mobilização de uma base de eleitores que, durante a pandemia, ficou ainda mais dependente espiritualmente das lideranças religiosas. É a aposta que faz para neutralizar, neste segmento, danos sobre sua imagem advindos do genocídio que podem atingi-lo até mesmo antes da eleição.

A escolha de Nunes Marques foi marcada pela tentativa de Bolsonaro de construir um condomínio de lealdades com Mendes e o Centrão. O aval dos evangélicos à nova escolha só demonstra um presidente mais isolado e menos confiante nos demais poderes. Foi ante este isolamento que Nunes Marques resolveu ganhar terreno. Primeiro na suspeição de Sergio Moro e agora, na liberação de cultos religiosos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras viu o pêndulo de forças se mexer, saiu da sombra de Gilmar Mendes e passou a disputar com o advogado-geral da União, André Mendonça, que tem a preferência de Bolsonaro, o apoio de Nunes Marques. Ambos apresentaram sua candidatura ontem defendendo o direito de os fiéis morrerem pela fé. Mendonça foi chamado de delirante por Mendes e Aras, de cambiante. Já se sabem derrotados, mas imaginam ganhar, mesmo perdendo, a gratidão dos evangélicos e do presidente a quem buscam agradar.

O desespero pela vaga vai além e ameaça avançar, na próxima semana, sobre o habeas corpus que anulou os julgamentos da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. Nunes Marques ganhou apoio de Aras para a tentativa de reverter a anulação decidida pelo ministro Edson Fachin e alimenta a esperança de ter o voto de Luiz Fux. No limite, porém, pode conseguir mais um voto, de Marco Aurélio Mello, mas dificilmente será capaz de reverter a decisão que recolocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no jogo.

Contra as provocações de Nunes Marques, bancadas por Bolsonaro, Mendes tem o poder de mandar de volta para a primeira instância os processos contra o senador Flávio Bolsonaro, onde não demoraria a sair um mandado de prisão. Dificilmente o fará antes que a vaga no STF esteja definida. Como disse ontem em seu contundente voto em defesa da ciência, “os bobos ficaram fora da Corte”.

Até o voto contra a suspeição, Nunes vinha aderindo ao pelotão dos garantistas da Segunda Turma. Interessa a Mendes que continue a fazê-lo, mas, principalmente, que a próxima vaga não seja preenchida por alguém com os (ou a falta de) predicados de Nunes Marques. Por isso, limitou-se a mostrar ao presidente o custo de voltar a nomear um ministro cujo único ativo seja o de se lhe mostrar leal.

O Judiciário não é o único Poder a estreitar a porteira. O jogo no Orçamento é um boi gordíssimo. Se o presidente sancioná-lo do jeito que está incorre em crime de responsabilidade. Se vetá-lo, os parlamentares o lembrarão dos mais de 100 pedidos de impeachment engavetados na mesa diretora da Câmara. Mas o Centrão esticou a corda nas emendas porque não pretende pautar a cassação do presidente e confia no acolhimento, pelo Tribunal de Contas da União, de que dois e dois são cinco.

Enfrentarão a rebeldia dos técnicos do TCU que, no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, enfrentaram sindicância interna por não terem alertado sobre a criatividade criativa. Não o fizeram porque nunca o haviam agido com tanto rigor em relação a outros governos, mas agora, escaldados, não abrirão mão de denunciá-la. A saída apontada é a renovação da calamidade pública, a mesma que permitiu ao governo gastos de mais de R$ 600 bilhões incapazes de impedir que a pandemia atingisse o atual descalabro. Terá sido, certamente, o genocídio mais caro da história.

Os parlamentares, liderados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), esperam compensar o rombo em sua imagem, provocado pelo Orçamento, com a mudança no projeto de compra privada das vacinas. Mantiveram a doação de metade das doses ao SUS mas introduziram a esperteza de importação sem aval pela Anvisa, o que impedirá a repartição.

O projeto, aprovado pela Câmara, segue para o Senado. Agradará a uma parte dos empresários, especialmente aqueles que ainda estão na canoa de Bolsonaro, mas não a todos. É, porém, um tiro no pé para as campanhas eleitorais de renovação dos mandatos parlamentares. O eleitor não gostará de saber que perdeu um parente porque um endinheirado lhe tomou o lugar na fila da vacinação. Os parlamentares se associaram à barbárie bolsonarista e, para evitar a reprimenda do eleitor, estão dispostos até mesmo a mudar o sistema eleitoral. É um dos próximos bois que está por chegar à porteira, mas está longe de ser o último.


Merval Pereira: Na janelinha

Nos Estados Unidos, um “Júnior justice” da Suprema Corte - ministro novato - tem, por tradição, a tarefa de fechar a porta da sala de reuniões depois que o último ministro chega. Uma demonstração de humildade diante dos mais antigos. Há até mesmo filmes que mostram essa cena, com o presidente da Corte advertindo um novato: “Você esqueceu de fechar a porta. É a tradição”.

Aqui, nosso ministro junior Nunes Marques mal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, como diria o sábio popular senador Romário, “já está querendo sentar na janelinha”. Em sua primeira atuação, ele deu aquele voto pseudamente salomônico que aprovou a reeleição de seu amigo senador David Alcolumbre, e proibiu o deputado Rodrigo Maia, inimigo do Planalto, de fazer o mesmo.

Sua decisão monocrática de reduzir o prazo de inelegibilidade dos atingidos pela Lei de Ficha Limpa, fazendo com que ele seja descontado da pena cumprida, está causando séria perturbação dos tribunais eleitorais pelo país, e alimentando a percepção de que o novo ministro, nomeado ao acaso pelo presidente Bolsonaro, cumpre mais uma etapa do plano governamental de desmontar o aparato jurídico de combate à corrupção nos meios políticos, depois da aliança com o Centrão.

A atitude do ministro Nunes Marques foi tomada um dia antes do recesso do Judiciário, e em pleno período eleitoral. Isso quer dizer que centenas de candidatos que concorreram subjudice agora exigirão da Justiça Eleitoral suas posses, o que pode até mesmo alterar a composição das Câmaras de Vereadores. Ou até mesmo eleger algum prefeito.

O mais espantoso é que a Lei da Ficha Limpa foi colocada sob o escrutínio do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, e considerada constitucional pela maioria. O ponto específico agora alterado liminarmente pelo novo ministro foi analisado e considerado compatível com a Constituição e com a vontade do legislador, o Congresso Nacional.

O atual presidente do Supremo, Luis Fux, que era o relator do processo, tinha na ocasião a mesma opinião de Nunes Marques agora. Achava que a inelegibilidade, passando a contar somente a partir do fim da pena, era exagerada. O ministro Cezar Peluso, já aposentado, teve a mesma opinião, mas o ministro Marco Aurélio Mello rebateu o argumento lembrando que a utilização de recursos sobre recursos fazia com que a inelegibilidade não tivesse efeito prático, rejeitando a proposta de subtração do tempo decorrido entre a condenação e o julgamento dos recursos.

Sendo assim, a decisão monocrática do juiz novato foi contra um ponto da Lei da Ficha Limpa que já foi debatido pelo plenário, o que agrava a percepção de que, no Supremo, cada ministro é uma ilha que não se comunica com os outros, nem com as decisões já tomadas, sem que haja razão para um novo julgamento, mas apenas uma opinião pessoal

O caso, de todo modo, será avaliado pelo plenário depois do recesso, mas há uma movimentação no Supremo para que Nunes Marques altere sua decisão, para evitar o caos na justiça eleitoral. Ele pode definir que a medida só vale para a próxima eleição, para evitar que os tribunais eleitorais fiquem abarrotados de recurso durante o período de diplomação dos novos prefeitos e vereadores, ou, no limite, o presidente do Supremo, ministro Luis Fux, pode suspender essa liminar, com base exatamente em que essa lei já foi considerada constitucional pelo próprio STF.

Embora essa medida radical seja defendida por setores do judiciário, Fux parece inclinado a resolver o impasse pelo diálogo. A atuação do Supremo durante o recesso, que começou dia 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro, também está em discussão, pois quatro ministros já comunicaram que continuarão trabalhando nesse período.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, com isso, reduzem o poder do presidente Luis Fux, que fica de plantão durante o recesso com poder de decisão. Aliados de Luis Fux garantem que o Regimento do Supremo não autoriza essa atitude, e o presidente parece decidido a exercer seu poder integralmente. Sendo assim, qualquer decisão a ser tomada no recesso dependerá apenas do ministro Luis Fux, que poderá cassar liminares que considere injustificáveis.


O Estado de S. Paulo: Decisão de Nunes Marques libera 'fichas sujas' a assumirem mandato de prefeitos

Às vésperas do recesso do Judiciário, ministro declarou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas

Breno Pires, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Uma decisão liminar (provisória) concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou o caminho de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020 e saíram vitoriosos, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à Lei da Ficha Limpa.

Individualmente, às vésperas do recesso do Judiciário, Nunes Marques declarou, no sábado, inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

A ação foi proposta pelo PDT há apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).

Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento.

O partido apontou que é desproporcional deixar inelegível um político por tanto tempo e alegou ao STF que a punição deveria ser de apenas oito anos a partir do momento que começa a valer a pena, e não durante esse período mais oito anos “após o cumprimento da pena”. Para o partido, deve haver a “detração”, isto é, o tempo da punição deve ser computado desde o momento que ela começa a surtir efeito, ainda que de modo antecipado, e não apenas quando o caso encerra. O ministro Nunes Marques concordou, afirmando que essa condição é um “desprestígio ao princípio da proporcionalidade”.

A decisão de Nunes Marques valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo. É o caso, por exemplo, do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), que teve o registro barrado pelo TSE. Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância em setembro de 2009, ele teve o registro eleitoral para 2020 autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas, no TSE, perdeu.

De acordo com o voto do ministro Edson Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir de 6 de maio de 2015, data em que foi finalizado o cumprimento da pena aplicada a Adair. O fundamento da decisão é exatamente o trecho da Lei da Ficha Limpa que, agora, o ministro Kassio Nunes Marques declarou inconstitucional.

Além desse caso, advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão reservadamente estimam que até cem candidatos que estavam barrados pela justiça eleitoral poderão assumir os mandatos, com base na decisão de Nunes Marques. Três advogados, que preferiram não se identificar nem fazer declarações, disseram à reportagem que têm clientes em situação semelhante e vão acionar o TSE. Os eventuais recursos serão analisados pelo presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Integrantes do TSE consultados pela reportagem não comentaram a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. Em conversas reservadas, no entanto, alguns ministros disseram que a forma como foi tomada a decisão não foi a mais adequada.

A principal crítica, no meio jurídico eleitoral, é que a decisão modifica as regras da eleição de 2020 após a realização. A situação é incomum. Normalmente, as regras eleitorais só podem ser alteradas faltando um ano para a população ir às urnas. Leis aprovadas pelo Congresso em um prazo de menos de um ano para uma eleição, por exemplo, só valerão para a seguinte.

A liminar do ministro avançou sobre um tema que já havia sido debatido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 2012, durante julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator da ação, defendeu que o prazo de oito anos começasse a valer a partir do início da punição, e não após o cumprimento da pena. Apesar disso, a proposta enfrentou resistência dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, na ocasião. O plenário, então, entendeu por não modificar o que estava previsto na lei.

Kassio Nunes Marques, no entanto, decidiu não esperar para colocar em votação o caso no plenário do Supremo. Segundo ele, o trecho da lei questionado “parece estar a ensejar, na prática, a criação de nova hipótese de inelegibilidade”. O magistrado justificou a concessão da liminar afirmando que o pedido deve ser atendido imediatamente para não prejudicar quem foi eleito nessas condições. “Impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos em análise”. 

Com base na decisão dele, devem cair as decisões da justiça que determinaram a realização de novas eleições para prefeituras, nos casos em que o eleito estava na condição de ficha suja. Apesar disso, ainda pode haver recurso contra a decisão do relator no STF e, da mesma forma, também será necessária a análise do presidente do TSE.

O coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick, elogiou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. “A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) completou dez anos. Natural que agora se avalie, longe do calor das emoções daquele julgamento das ADCs 29 e 30 (as ações no STF que discutiram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa), os excessos e desproporções desta Lei, em especial nesse tormentosa e mal feita redação da alínea ‘e’. Caberá ao plenário do STF, tão logo retomada suas atividades em 2021, enfrentar essa questão que, reiteremos, vem em bom momento. A necessária reflexão desta desproporcionalidade de tratamento entre as inelegibilidade previstas na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”, disse.

O procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Junior, disse que a decisão afronta ao princípio da igualdade, pois os candidatos que já perderam todos os recursos possíveis não têm mais como apelar ao STF. Ele disse também que a decisão também ofenderia o princípio da anualidade da lei eleitoral. “A alteração do processo eleitoral, por força do art. 16, da Constituição Federal, deve ser feita um ano antes das eleições”, disse.

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