Murilo Gaspardo

‘Kassio Nunes não é um dos mais notáveis juristas brasileiros’, diz Murilo Gaspardo

Em artigo que publicou na revista Política Democrática Online de novembro, doutor em direito pela USP mostra proximidade do novo ministro do STF com o Centrão

Cleomar Almeida, assessor de comunicação da FAP

Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp (Universidade Estadual Paulista) Câmpus de Franca (SP), Murilo Gaspardo diz que é “controversa” o nome indicado para a escolha do substituto do ministro Celso de Mello, que se aposentou, ao STF (Supremo Tribunal Federal). “Embora Kassio Nunes preencha os requisitos constitucionais para a indicação e tenha trajetória respeitável, certamente não é um dos mais notáveis juristas brasileiros”, criticou, em artigo que produziu para a revista Política Democrática Online de novembro.

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Todos os conteúdos da publicação, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), podem ser acessados, gratuitamente, no site da entidade. Livre-docente em Teoria do Estado pela Unesp e doutor em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo), Gaspardo a posição política que orienta a interpretação constitucional do indicado, conservadora, não é um problema intrínseco, mas, conforme analisa, o caminho de sua escolha.

Isto porque, de acordo com o autor do artigo, a escolha de Nunes passa pela sua proximidade com o Centrão, e as especulações de que seja parte da estratégia para blindar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus familiares das investigações e dos processos criminais em curso não condizem com os princípios republicanos. ‘Soma-se a isso o fato de o Senado não ter exercido a contento seu papel constitucional no processo de aprovação da nomeação”, afirmou Gaspardo.

Na análise publicada na revista Política Democrática Online de novembro, o analista ressaltou que a questão não é a decisão favorável, mas, de acordo com ele, a não realização de uma arguição pública digna desse nome, que exigisse minimamente a demonstração pelo indicado de seu notável saber jurídico e de sua orientação na interpretação constitucional.

Segundo Gaspardo, é necessário aguardar o início do exercício de suas funções pelo novo ministro para saber se o fará de forma autônoma, bem como se a afirmação do presidente de acordo com a qual ele está “100% alinhado” é restrita à posição conservadora, ou também compreende um alinhamento pessoal, portanto, não republicano.

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RPD || Murilo Gaspardo: Indicado por Bolsonaro, o que esperar de Kassio Nunes no Supremo?

Kassio Nunes Marques substituindo Celso de Mello no STF por indicação de Bolsonaro pode conferir a um líder que despreza as instituições a possibilidade de influenciar o Supremo a partir de dentro, avalia Murilo Gaspardo

A democracia liberal combina eleições competitivas para as funções de representação política e Estado de Direito. A garantia do Estado de Direito depende da atuação legítima e eficaz do Poder Judiciário, em especial de seu órgão de cúpula – no caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF). A legitimidade do STF não tem como fundamento a expressão da vontade da maioria do povo, mas sim a racionalidade substantiva de suas decisões e seus procedimentos decisórios. Isso não significa que exista apenas uma interpretação correta das normas jurídicas ou que decisões judiciais sejam politicamente neutras. Entretanto, a coerência lógico-argumentativa é imprescindível, o que inclui a valorização da colegialidade, a inadmissibilidade do casuísmo e o respeito aos precedentes (sua modificação deve apresentar fundamentos objetivos).

Nesse quadro, o processo de indicação de um Ministro do STF cumpre dois papéis: a demonstração de que é detentor de notável saber jurídico e reputação ilibada (CF, Art. 101, caput), indicação de que tem capacidade para produzir decisões coerentes e fundamentadas; e o escrutínio público da orientação política da interpretação constitucional do indicado (CF, Art. 52, III e 84). Como não existe neutralidade na interpretação constitucional, cada Ministro será mais liberal ou conservador, garantista ou punitivista etc. Há, assim, coerência na sistemática constitucional em atribuir a instância de representação política às competências de indicação (Presidente da República) e aprovação (Senado Federal), inclusive porque, após a nomeação, o Ministro adquire plena autonomia em relação a quem o indicou e aprovou.

O desenho institucional do processo de aprovação pelo Senado (Regimento Interno, Art. 383) prevê, antes da votação, o escrutínio público sobre a trajetória, a experiência e as posições do indicado sobre questões constitucionalmente sensíveis, mediante, inclusive, análise de publicações acadêmicas e decisões judiciais pretéritas (quando se trata de magistrado), com possibilidade de participação da sociedade por meio do encaminhamento de informações e sugestões de perguntas para a arguição pública (sabatina), ou até mesmo a realização de audiência pública.

Qual a razão, então, para a preocupação em relação à indicação do Desembargador Kassio Nunes Marques pelo Presidente Jair Bolsonaro para a vaga no STF, aberta com a aposentadoria do Ministro Celso de Mello?

Primeiramente, estamos tratando de um Presidente com perfil e atuação autoritários e populistas, que desrespeita e ameaça diuturnamente as instituições essenciais à democracia – inclusive o STF. Em segundo lugar, por meio de decretos e outros atos normativos, da precarização de órgãos de fiscalização e do exercício de seu poder simbólico, Bolsonaro também ataca a Constituição. E o STF tem funcionado como uma espécie de trincheira em sua defesa – por exemplo, na suspensão de decisão que revogou a proteção de manguezais e restingas. Por outro lado, o predomínio de decisões individuais sobre as colegiadas, uma jurisprudência errática e, muitas vezes, casuística e precariamente fundamentada, fragiliza a legitimidade do STF.

Nesse contexto, a indicação de um Ministro por Bolsonaro, o que conferiria a um líder que despreza as instituições a possibilidade de influenciar o STF a partir de dentro, já constitui motivo para preocupação. A escolha também é controversa. Embora Kassio Nunes preencha os requisitos constitucionais para a indicação e tenha trajetória respeitável, certamente não é um dos mais notáveis juristas brasileiros (impressão reforçada pelos títulos equivocadamente inseridos em seu currículo), nem um dos expoentes da Magistratura – o que, em verdade, não é um privilégio dele entre seus novos pares.

A posição política que orienta a interpretação constitucional do indicado (conservadora) não é um problema intrínseco – mas o caminho de sua escolha, que passa pela proximidade do novo ministro com o Centrão e as especulações de que seja parte da estratégia para blindar o Presidente e seus familiares das investigações e dos processos criminais em curso, não condizem com os princípios republicanos. Soma-se a isso o fato de o Senado não ter exercido a contento seu papel constitucional no processo de aprovação da nomeação. A questão não é a decisão favorável, mas a não realização de uma arguição pública digna desse nome, que exigisse minimamente a demonstração pelo indicado de seu notável saber jurídico e de sua orientação na interpretação constitucional.

Enfim, é necessário aguardar o início do exercício de suas funções pelo novo Ministro para saber se o fará de forma autônoma, bem como se a afirmação do Presidente, de acordo com a qual ele está “100% alinhado”, é restrita à posição conservadora ou também compreende um alinhamento pessoal, portanto, não republicano.

*Murilo Gaspardo é diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP – Campus de Franca – SP. Livre-docente em Teoria do Estado pela UNESP e Doutor em Direito do Estado pela USP.