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O Estado de S. Paulo: Líder do governo na Câmara, Ricardo Barros defende nepotismo no setor público

Ricardo Barros afirma ser favorável à contratação de parentes de políticos para cargos na administração pública; Centrão quer mudar lei que pune a prática

Breno Pires, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – No momento em que o presidente Jair Bolsonaro faz mudanças no primeiro escalão, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), ressuscitou um tema polêmico e defendeu a contratação de parentes de políticos para cargos públicos. Proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violar o princípio constitucional da impessoalidade na administração, o nepotismo vem sendo questionado em várias frentes. Mas, com a vitória de Arthur Lira (Progressistas-AL) para presidir a Câmara, o Centrão ganhou musculatura para pregar mudanças na lei que hoje pune a prática. 

“O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado”, afirmou Barros ao Estadão. “Só porque a pessoa é parente, então, é pior do que outro? O cara não pode ser onerado por ser parente. Se a pessoa está no cargo para o qual tem qualificação profissional, é formada e pode desempenhar bem, qual é o problema?”, completou o líder do governo, que também integra o Centrão, grupo de partidos aliados ao presidente Jair Bolsonaro. 

Em 2008, o Supremo firmou posição contra o nepotismo e suas ramificações. Estendeu a proibição ao “nepotismo cruzado”, que é quando dois agentes públicos empregam parentes um do outro. A Súmula 13 da Corte diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada (...), mediante designações recíprocas, viola a Constituição”. 

Quando era deputado, Bolsonaro nomeou 13 parentes em gabinetes da família. Além disso, o clã Bolsonaro empregou 102 pessoas com laços familiares, segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, ao longo dos 28 anos em que o atual presidente foi parlamentar. 

No primeiro ano à frente do governo, em 2019, Bolsonaro chamou de “hipocrisia” as críticas de que seria “nepotismo” a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho “03”, para o cargo de embaixador nos Estados Unidos. O presidente chegou a criticar a decisão do Supremo que proibiu contratações de parentes na administração pública. 

“Acho que quem tem de decidir sobre essas coisas é o Legislativo. Teve um parlamentar contra o nepotismo que foi pego na Lava Jato. E tem ministro, com toda certeza, que tem parente empregado, com DAS (função comissionada). E daí?”, questionou ele, na ocasião. “Que mania (vocês têm de dizer) que tudo que é parente de político não presta.” 

O Supremo não deixou claro, no entanto, se a restrição para contratar parentes deve valer também para cargos de natureza política, como os de ministros e secretários de Estado, ou apenas para funções administrativas. Nos julgamentos do plenário tem prevalecido o parecer de que essas nomeações são permitidas, exceto se houver algum tipo de fraude. Em 2017, porém, decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello barrou a indicação de um filho do então prefeito do Rio, Marcelo Crivella, como secretário municipal. 

Um ano depois, em 2018, a então vice-governadora do Paraná, Cida Borghetti – mulher de Ricardo Barros –, chamou o cunhado para a equipe ao assumir o governo estadual, diante da renúncia do então governador Beto Richa. À época, Cida nomeou Silvio Barros, irmão de seu marido, como secretário de Desenvolvimento Urbano. 

Improbidade

Como a prática da nomeação de parentes por políticos não configura crime no Brasil, o caminho para punir agentes públicos por nepotismo é enquadrá-los no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. É com base neste artigo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem chancelado condenações em casos de contratação de parentes. O dispositivo define como improbidade atos que violem os “deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. 

A Câmara, porém, discute o afrouxamento da Lei de Improbidade Administrativa, que pode excluir justamente esse artigo 11, também utilizado para punir outras práticas, como furar fila no serviço público. A proposta consta do texto substitutivo de autoria do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e é apoiada por Barros. 

“Se querem que nepotismo seja crime, que façam uma lei e aprovem. É inadequado um arcabouço jurídico onde o que você quiser encaixa lá. Ah, estão preocupados com nepotismo? Então, vamos encerrar o artigo 11 e fazer uma lei de nepotismo aqui. Isso pode, isso não pode. Não é para cada promotor interpretar (a lei) do jeito que quer”, disse o líder do governo. 

Para o advogado Sebastião Tojal, especializado em ações de improbidade, o que Barros diz não se sustenta. “Existe um princípio constitucional, segundo o qual a impessoalidade deve orientar a administração pública, inclusive no processo de investidura em cargos. Não se pode chegar ao ponto de discutir se fulano, sicrano ou beltrano de fato é competente ou não”, destacou Tojal. “Nepotismo tem de ser compreendido como nomeação para cargos administrativos e políticos.” 

Autor do projeto em discussão na Câmara sobre a Lei de Improbidade, o deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) é contra a mudança da regra que hoje permite a punição por nepotismo. “Eu me sinto contrariado com o fato de que a gente possa, retirando o artigo 11, promover um retrocesso naquilo que já está consolidado”, disse Lucena. “Essa questão já é superada. Não existe espaço para retrocessos.” 

Na avaliação do ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório, a Constituição não permite que parentes sejam contratados para a administração pública nem mesmo se forem competentes. “Independentemente de qualificação ou não, a proibição direcionada à contratação de parentes, refletida na Súmula 13 do STF, acarreta improbidade administrativa.” 

O procurador de Justiça Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, disse que a experiência no Brasil mostra a necessidade de não ser permitida qualquer exceção. “Fazer louvor ao nepotismo é absurdo. Devido ao fortalecimento da cultura do compadrio, essa ideia (de exceção) não deve prevalecer. O Supremo editou a súmula porque o que se faz no serviço público é uma bandalheira.” 

Cinco perguntas para entender o nepotismo no Brasil

A prática é proibida pela Constituição pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade

O que é? 

O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer parentes. O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto).

É proibido? 

O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. A prática do nepotismo se enquadra como ato de improbidade administrativa. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

O que dizem essas regras?

Lei nº 8.112/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Súmula Vinculante nº 13/2008 – Inclui todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública (direta e indireta), ou seja, se aplica às esferas federal, estadual e municipal, e a todos os Poderes da União, incluindo todos os órgãos e entidades que compõem o serviço público nacional.

Decreto nº 7.203/2010 – Trata da vedação do nepotismo direto e cruzado no âmbito da administração pública federal, ou seja, somente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e de forma mais detalhada que a referida Súmula Vinculante. Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

Qual grau de parentesco é considerado pelas regras?

As três regras vedam a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Ou seja, quando falamos de consanguinidade, fica proibida a nomeação pai/mãe, avô/avó, bisavô/bisavó, trisavô/trisavó, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios ou sobrinhos do servidor público. Por afinidade, ficam proibidas as nomeações de sogro (a), genro/nora; madrasta/padrasto, enteado (a) do agente público, bem como avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público.

Casos de nepotismo no Brasil

Em 2016, o ex-governador  do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ficar obrigado a pagar multa, após condenação por improbidade administrativa. De acordo com ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), ele violou os princípios da administração pública ao nomear e autorizar a permanência de Lânia Maria Alves e Stefânia Alves Pinheiro, respectivamente, mãe e filha, em cargos comissionados no Poder Executivo local. Recentemente, no início do mês, o Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou ao prefeito de Magé (RJ), Renato Cozzolino (PP), a exoneração de quatro parentes (irmã, noiva, cunhado e tio) nomeados por ele em seu secretariado. Há ainda outros três primos de Cozzolino indicados para a chefia de órgãos municipais.


O Estado de S. Paulo: Ministro do STJ prepara saída jurídica que pode beneficiar Flávio Bolsonaro

Turma do tribunal retoma análise de pedidos da defesa do senador no caso das rachadinhas; João Otávio de Noronha deve atender a recurso de Flávio e votar por nulidade de relatórios do Coaf

Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – Alinhado ao Palácio do Planalto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJJoão Otávio de Noronha preparou uma saída jurídica que pode beneficiar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas” – desvio ilegal de salários de assessores. Na tarde desta terça-feira, 23, a Quinta Turma do STJ retoma o julgamento de três recursos apresentados pela defesa do filho do presidente da República que podem afetar os rumos do inquérito que apura um esquema de peculato e lavagem de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). 

Segundo o Estadão apurou, Noronha vai votar para decretar a nulidade tanto das decisões de compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio quanto das quebras de sigilo fiscal e bancário envolvendo o senador, apontando um suposto “direcionamento” da investigação para atingir o parlamentar. Integrantes do STJ ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato interpretaram o voto como uma implosão do caso das rachadinhas, o que obrigaria o retorno da apuração à estaca zero. 

Isso porque os relatórios e as informações obtidas pela quebra do sigilo fundamentam a denúncia do Ministério Público contra o senador. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi denunciado no Judiciário fluminense por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Noronha e o relator do caso, ministro Felix Fischer, já indicaram em linhas gerais como devem se posicionar, mas ainda não detalharam os votos. Relator da Lava Jato no STJ, Fischer é considerado “linha dura” e admirado pelos colegas pelas decisões bem fundamentadas – o ministro indicou que vai votar contra os recursos da defesa de Flávio Bolsonaro. Noronha, por outro lado, tem perfil garantista, mais inclinado a ficar ao lado dos direitos de réus, e já se envolveu em uma troca de farpas com o colega em novembro do ano passado, no início do julgamento sobre Flávio. 

Reservadamente, integrantes da Corte avaliam que Noronha busca se cacifar para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Ministério da Justiça, se o ministro André Mendonça for indicado para o STF. Durante o período em que presidiu o STJ, Noronha atendeu aos interesses do governo do presidente Jair Bolsonaro em 87,5% das decisões individuais tomadas, conforme levantamento do Estadão. 

Em abril do ano passado, Bolsonaro chegou a dizer que “ama” Noronha. Além de Fischer e Noronha, outros três ministros integram a Quinta Turma do STJ: Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik. Em junho do ano passado, Paciornik esteve no Palácio do Planalto, mas não informou na sua agenda. Integrantes do STJ apontam que a transmissão ao vivo do julgamento, pelo canal do tribunal no YouTube, pode servir como instrumento de pressão sobre os magistrados e influenciar o placar final. 

A defesa de Flávio Bolsonaro joga com o tempo e tem feito uma intensa ofensiva jurídica, inclusive no Supremo, para contestar decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau – e para garantir a prerrogativa do foro privilegiado ao senador no caso. O STF já decidiu que o foro se aplica apenas para os casos cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, mas como o Estadão mostrou em setembro do ano passado, um precedente a favor da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) pode ajudar o parlamentar agora. 

Itabaiana atua na primeira instância fluminense. Foi dele que partiram as decisões mais importantes do caso, desde a primeira quebra de sigilo até a prisão preventiva do ex-assessor Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar. Para a defesa de Flávio, a decisão do juiz, que autorizou a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas em 2019, teria sido mal fundamentada. 

O advogado Rodrigo Roca, um dos defensores de Flávio Bolsonaro no caso, disse que confia no embasamento técnico das teses levantadas nos recursos apresentados a favor do senador. “Estamos convencidos de que todas as decisões proferidas pela 27.ª Vara Criminal (onde atua o juiz Flávio Itabaiana) são nulas e portanto, configuram prova ilícita.” 

Procurado pela reportagem, Noronha não se manifestou.

Depoimento

O Supremo tem marcado para amanhã o julgamento sobre a controvérsia envolvendo o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito a respeito da interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal. Integrantes do STF, no entanto, avaliam que, diante do ambiente político, com a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o mais prudente seria deixar a análise do caso para depois.