Mãos Limpas
Como evitar neutralização da Lava Jato? André Amado explica em artigo na Política Democrática online
Diretor da revista produzida pela FAP cita precedente italiano como alerta ao caso brasileiro
Cleomar Almeida, da Ascom/FAP
O diretor da revista Política Democrática online, André Amado, compara as operações Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil, e destaca que o precedente italiano serve de alerta para impedir a “neutralização” da campanha anticorrupção ocorrida em nosso país. A revista é produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
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O público pode acessar todos os conteúdos da revista, de forma gratuita, no site da FAP. Em três anos, a operação Mãos Limpas investigou 4.500 pessoas, enquanto a Lava Jato focou em 300 investigadas, no mesmo período. “A classe política italiana foi quem reagiu no sentido de promover uma série de alterações legislativas, que, pouco a pouco, neutralizaram o sucesso dos efeitos das investigações”, cita um trecho do artigo.
Em sua análise exclusiva para a revista Política Democrática online, André Amado diz que setores influentes da política italiana desmobilizaram, paulatinamente, a campanha anticorrupção. Em seu artigo, ele traça uma linha histórica de repercussão da operação:
Em 1993, editou-se decreto que descriminalizava o financiamento ilícito dos partidos. O que era crime deixou de sê-lo, reintroduzia-se o sigilo nas investigações.
Em 1994, editou-se outro decreto que proibia a prisão preventiva para crimes contra a administração pública e o sistema financeiro (Na ocasião, 2.764 pessoas que estavam presas por crimes dessa natureza foram colocadas em liberdade, das quais 350 delas eram da Operação Mãos Limpas).
Em 1995, reformou-se a prisão cautelar e suspendeu-se o processo por delito de falso testemunho, que havia sido uma conquista de Antonio Di Pietro, conquista que lograra permitir prisão em flagrante de falso testemunho e outros crimes de máfia.
Em 1997, atenuou-se o crime de abuso de officcio, crime de prevaricação que foi muito usado para criminalizar as condutas na Itália. Acrescentaram mais um elemento para caracterização do delito, e, com isso também reduziram a pena, proibiram a prisão preventiva, por tabela – com a diminuição da pena, não cabia mais a prisão preventiva. Não permitiram a adoção de provas obtidas mediante intercepção de comunicação telefônica. Diminuíram o prazo prescricional, que é o tempo que o estado tem para punir, que era de 15 anos caiu para 7 anos e meio, com o que muitos crimes prescreveram.
Em 1988-99, novas leis ampliaram a possibilidade de colaboração, porque os processos estavam encerrando já nessa época. Alguns réus condenados não tinham feito acordo de colaboração, e a lei italiana não permitia que o acordo fosse fechado depois da condenação. Então para salvar estes que foram condenados, eles mudaram as leis. Eram leis de encomenda para ajustar as situações.
Em 2001, fizeram o reingresso, repatriação de dinheiro italiano escondido no exterior.
Em 2005, criaram uma lei para punir abusos de juízes e promotores, que persigam fins diversos daqueles de justiça. Era a lei italiana de abuso de autoridade.
Em 2005, diminuíram prazos prescricionais por uma lei que ficou conhecida como Salva Corrota, salva corruptos. A prescrição voltou a cair pela metade. Cem mil processos prescreveram então na Itália. E, no ano seguinte, 135 mil.
Em 2006, proibiram o ministério público de recorrer de decisões de absolvição. A lei era tão escancaradamente inconstitucional, que a corte italiana considerou inconstitucional.
Em 2007, foi a vez da lei da mordaça, proibição de noticiar intercepções de comunicação telefônica, reforma judiciaria que hierarquizou o ministério público e italiano, tirando da autonomia inclusive de alguns membros do ministério público italiano.
Em 2009, nova lei de repatriação de bens que suspende por 6 meses, renovável por mais 6 meses, ao sabor da vontade do réu – e Berlusconi, era primeiro-ministro à época e potencial réu - o tramite dos processos. O réu tem o poder de suspender o processo.
Em 2012, altera-se a lei anticorrupção que resulta em diminuição do prazo prescricional que beneficia várias autoridades.
Em 2014, despenaliza-se o crime de sonegação.
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Revista Política Democrática || André Amado: Mãos Limpas e Lava Jato
André Amado destaca, em artigo, o cotejo entre as operações Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil, e mostra que o precedente italiano serve de alerta para impedir a “neutralização” da campanha anticorrupção ocorrida em nosso país
O seminário internacional organizado pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP) em São Paulo, em junho de 2017[1] reservou sessão especial ao cotejo entre as operações Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil. Elidindo abordagens político-partidárias ou ideológicas, o procurador paranaense Ricardo Chemim [2] assegurou a atualidade das informações e reflexões que desenvolveu, há cerca de dois anos e meio.
Disse, então:
Não procede a impressão de que a operação Mãos Limpas tenha sido um fracasso. No intervalo de três anos, investigou 4.500 pessoas, contra as 300 investigadas pela Lava Jato em igual período de tempo.
A classe política italiana foi quem reagiu, no sentido de promover uma série de alterações legislativas que, pouco a pouco, neutralizaram o sucesso dos efeitos das investigações.
O dinheiro suspeito provinha, em parte, da Internacional de Hidrocarbonetos, a Petrobras italiana e, em parte, de grandes empreiteiras em superfaturamento de obras públicas, recursos que se transformavam em propina.
O discurso dos acusados de envolvimento nas negociatas acusava os investigadores de motivação política. O ex-primeiro-ministro Bettino Craxi, um dos alvos das investigações, assinou carta na Tunísia, onde se refugiara da Justiça italiana, em que defendia a tese de que se tratava de um “golpe pós-moderno, que, aliás ainda está em curso. Não é somente o trabalho da seita de juízes, de seus apoiadores midiáticos e políticos internos e internacionais; o golpe pós-moderno agrediu, em seu caminho, os valores democráticos, os direitos dos cidadãos, princípios constitucionais que foram ao fundo do poço”.
Com argumentos desse tipo, setores influentes da política italiana desmobilizaram, paulatinamente, a campanha anticorrupção:
– Em 1993, editou-se decreto que descriminalizava o financiamento ilícito dos partidos. O que era crime deixou de sê-lo; reintroduzia-se o sigilo nas investigações;
– Em 1994, editou-se outro decreto que proibia a prisão preventiva para crimes contra a administração pública e o sistema financeiro (na ocasião, 2.764 pessoas, que estavam presas por crimes dessa natureza, foram colocadas em liberdade, das quais 350 delas presas pela Operação Mãos Limpas);
– Em 1995, reformou-se a prisão cautelar e suspendeu-se o processo por delito de falso testemunho, que havia sido uma conquista de Antonio Di Pietro, conquista que lograra permitir prisão em flagrante de falso testemunho e outros crimes de máfia;
– Em 1997, atenuou-se o crime de abuso d’ufficio, prevaricação, que foi muito usado para criminalizar as condutas na Itália. Acrescentou-se mais um elemento para caracterização do delito. E, com isso também reduziu-se a pena; proibiu-se a prisão preventiva, por tabela (com a diminuição da pena, não cabia mais a prisão preventiva). Não foi mais permitida a adoção de provas obtidas mediante intercepção de comunicação telefônica. Diminuiu-se o prazo prescricional, que é o tempo que o Estado tem para punir. Era de 15 anos e caiu para 7,5 anos, com o que muitos crimes prescreveram;
– Em 1998/9, novas leis ampliaram a possibilidade de colaboração, porque os processos estavam encerrando já nessa época. Alguns réus condenados não tinham feito acordo de colaboração, e a lei italiana não permitia que o acordo fosse fechado depois da condenação. Então, para salvar estes que foram condenados, mudaram-se as leis. Eram leis de encomenda para ajustar as situações;
– Em 2001, foi aprovado o reingresso, repatriação de dinheiro italiano escondido no exterior;
– Em 2005, foi criada lei para punir abusos de juízes e promotores, que perseguissem fins diversos daqueles de Justiça. Era a versão italiana de abuso de autoridade;
– Em 2005, foram reduzidos os prazos prescricionais por uma lei que ficou conhecida como Salva corrota, salva corruptos. A prescrição voltou a cair pela metade. Cem mil processos prescreveriam na Itália. E, no ano seguinte, 135 mil;
– Em 2006, o Ministério Público foi proibido de recorrer de decisões de absolvição. A lei era tão escancaradamente inconstitucional, que a Suprema Corte italiana assim a considerou;
– Em 2007, foi a vez da Lei da Mordaça, proibição de noticiar intercepções de comunicação telefônica, reforma judiciária que hierarquizou o Ministério Público italiano, inclusive tirando a autonomia de alguns de seus membros;
– Em 2009, nova Lei de Repatriação de Bens, que suspendeu por seis meses, renováveis por mais seis meses, ao sabor da vontade do réu – e Silvio Berlusconi, era primeiro-ministro à época e potencial réu. O réu tem o poder de suspender o processo.
– Em 2012, alterou-se a Lei Anticorrupção, o que resultou em diminuição do prazo prescricional, beneficiando várias autoridades;
– Em 2014, despenalizou-se o crime de sonegação.
É ou não é impressionante a marcha da Mãos Limpas rumo ao “fracasso”, sumariada por Chemim? Será esse o destino da Lava Jato?
A sorte é que, no Brasil, abrimos mão de muitas coisas, mas jamais de otimismo. Nas Cortes superiores, no Congresso e até no Executivo, haverá de encontrar-se maneira de impedir a “neutralização” da campanha anticorrupção, em tão boa hora já iniciada no Brasil. De qualquer forma, serve de alerta o precedente italiano.
[2] Procurador de Justiça no Ministério Público do Paraná; professor de Direito Processual Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), do Centro Universitário Franciscano (FAE), da Fundação Escola da Magistratura do Paraná (Fempar), da Escola da Magistratura do Paraná (Emap) e da Escola da Magistratura Federal no Paraná (Esmafe). Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal do Unicuritiba. Mestre em Direito das Relações Sociais e doutor em Direito de Estado pela UFPR. E coautor de Mãos Limpas e Lava Jato – A corrupção se olha no espelho.
Luiz Carlos Azedo: Operação champanhe
A famosa Operação Mãos Limpas, na Itália, foi deflagrada após a prisão, em 1992, de Mario Chiesa, ligado ao PSI, que ocupava a diretoria de uma instituição filantrópica e era acusado de receber propina de uma empresa de limpeza. O PSI tentou isolar Chiesa, mas o político resolveu falar e incriminar colegas. Como aqui no Brasil, empresários pagavam propinas aos políticos para vencer licitações de construção de ferrovias, autoestradas, prédios públicos, estádios e na construção civil em geral. Delações do ex-espião da KGB Vladimir Bukovsky e do ex-mafioso Tommaso Buscetta também revelaram licitações irregulares e o uso do poder público em benefício particular e de partidos políticos.
Sob apoio e pressão da opinião pública, as investigações levaram à prisão industriais, políticos, advogados e magistrados, 12 pessoas se suicidaram e alguns dos envolvidos fugiram da Itália. No curso das investigações, a máfia siciliana matou os juízes Paolo Borsellino e Giovanni Falcone, que obteve a delação de Buscetta. Foram 2.993 mandados de prisão; 6.059 pessoas investigadas, sendo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, entre os quais quatro ex-primeiros-ministros.
A partir de Milão, a capital mundial da moda, descobriu-se que a Itália havia submergido na corrupção, com o pagamento generalizado de propinas para obtenção de contratos com o governo. Os grandes partidos no governo em 1992, a Democracia Cristã, o Partido Socialista Italiano, o Partido Social-Democrata Italiano desapareceram completamente; o antigo Partido Comunista, então denominado partido democrático de esquerda, e o Movimento Social Italiano mudaram de nome. Somente o antigo Partido Republicano sobreviveu.
Um dos envolvidos na Operação Mãos Limpas era o empresário e então primeiro-ministro da Itália, Sílvio Berlusconi, considerado o maior beneficiado pela corrupção e principal acusado em processos de fraudes, como nos casos All Iberian, SIR (empresa petroquímica privada), IMI (Instituto Mobiliare Italiano) e Lodo Mondadori.Em 2009, porém, senadores governistas aprovaram uma reforma do Judiciário, que beneficiou Berlusconi com a extinção de dois processos, nos quais era acusado de fraude contábil na compra de direitos de TV para seu império de comunicação Mediaset e de ter subornado um advogado britânico para prestar falso testemunho, em 1997.
Anistia
Aqui no Brasil, está em curso no Congresso uma operação semelhante, que foi abortada na segunda-feira, mas ainda não morreu. Trata-se da criminalização do caixa dois de campanha, que é considerado uma infração eleitoral. Numa manobra abortada pelos deputados fluminenses Miro Teixeira e Alexandre Molon, da Rede, parlamentares de diversos partidos tentaram aprovar uma emenda ao projeto anticorrupção do Ministério Público, em discussão na Câmara, para livrar de responsabilidade penal quem praticou caixa dois antes da aprovação da lei, sem embargo da punição por crimes conexos, tipo lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, desvio de recursos públicos, etc.
A sessão foi presidida pelo primeiro-secretário, Beto Mansur (PRB-SP), porque o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), exercia interinamente a Presidência da República, em razão da viagem de Michel Temer aos Estados Unidos. A nova lei anticorrupção estava sendo negociada com o Ministério Público, por Maia e alguns líderes da Casa, mas entrou na pauta sem prévia comunicação e de forma muito confusa, com uma emenda que anistiava todos os políticos acusados de receber dinheiro de caixa dois, ou seja, não declarado à Justiça Eleitoral. Muitos já tinham até mandado gelar a champanhe para as comemorações.
A razão de tanta pressa é a iminente delação premiada de Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa que leva o nome da família, que está sendo negociada com o Ministério Público Federal. Cerca de 100 senadores e deputados estariam citados na delação, além de ex-presidentes, governadores e prefeitos, tanto pelo recebimento de contribuições legais provenientes de dinheiro público desviado pela empreiteira, quanto de propina e doações não contabilizadas. A cúpula do Congresso e pelo menos oito ministros do governo Temer estariam citados na delação, além dos ex-ministros petistas.
Há duas questões em jogo na operação frustrada. A primeira é o avanço irreversível das investigações da Operação Lava-Jato em direção à elite política do país, em razão das delações premiadas; a segunda, a crise de financiamento das campanhas eleitorais, com o fim das doações de pessoas jurídicas, que coloca em xeque o atual sistema eleitoral. A resposta urdida no Congresso é conter a Lava-Jato, zerando as investigações do caixa dois, e blindar os grandes partidos, com a cláusula de barreira e o monopólio do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão. (Correio Braziliense – 22/09/2016)
Fonte: pps.org.br