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Bernardo Mello Franco: Suprema carteirada na fila da vacina

Luiz Fux assumiu a presidência do Supremo com uma posse contagiante. Na contramão das recomendações sanitárias, o ministro insistiu numa cerimônia presencial seguida de coquetel. A festa deixou ao menos dez autoridades infectadas com a Covid. Além do homenageado, contraíram o vírus o presidente da Câmara e o procurador-geral da República.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que entrou na lista dos contaminados, precisou ser transferida para um hospital em São Paulo. Passou 16 dias internada e teve que receber oxigênio por um cateter. Chocada com o mau exemplo, a professora Ligia Bahia definiu a FuxFest como um “covidário”. “Foi um evento totalmente irresponsável”, resumiu.

Três meses depois da posse, o presidente do Supremo está de volta ao noticiário da pandemia. Ontem ele defendeu o tribunal pela tentativa de furar a fila da vacina. O órgão pediu à Fiocruz que reservasse sete mil doses para imunizar ministros e servidores.

Em documento oficial, o Supremo sustentou que a vacinação vip seria “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico”. Questionado, Fux disse não ver nada de errado na carteirada. “Temos de nos preocupar para não pararmos as instituições fundamentais do Estado”, justificou.

O ministro informou que o tribunal fez o pedido “de forma delicada, ética”. Delicadamente, a Fiocruz respondeu que destinará suas vacinas ao Ministério da Saúde, sem atender a “qualquer demanda específica”. As doses serão distribuídas segundo os critérios do Programa Nacional de Imunizações. As regras não mencionam o uso da toga como fator de risco para a Covid.

O Supremo não é a primeira instituição a reivindicar preferência na distribuição da vacina. No início do mês, promotores paulistas pediram que a categoria fosse incluída “em uma das etapas prioritárias” da imunização. Depois foi a vez de o Superior Tribunal de Justiça tentar furar a fila da Fiocruz. A turma do “vacina pouca, meu braço primeiro” nunca admite estar em busca de privilégios. Ontem Fux disse ter uma “preocupação ética” com o assunto.


Bruno Boghossian: Pedido do STF para reservar vacinas prova que alguns vícios são incorrigíveis

Fux tentou corrigir lambança, mas é difícil não enxergar a velha marca da busca por privilégios

Luiz Fux quis corrigir a lambança que foi feita quando o STF pediu a reserva da vacina contra o coronavírus para 7.000 integrantes do tribunal. A ideia era reduzir o desgaste provocado pelo episódio, mas a explicação só mostrou que alguns vícios são mesmo incorrigíveis.

O presidente do Supremo afirmou nesta quarta-feira (23) que a solicitação da vacina era parte de um esforço "para não pararmos as instituições fundamentais do Estado". Numa entrevista à TV Justiça, ele disse ter "preocupação com a saúde dos servidores". "Tanto que o ambiente está vazio", completou.

Fux inaugurou sua gestão em setembro, quando a marca de 100 mil mortos já havia sido ultrapassada. Os julgamentos aconteciam de forma remota, mas o galope da doença não o impediu de organizar uma cerimônia presencial para sua posse no comando da corte.

A contradição não significa que o chefe do Judiciário seja indiferente à saúde dos funcionários do tribunal, mas prova que alguns argumentos podem ser facilmente manipulados de acordo com o momento. Nesse episódio, é difícil não enxergar a busca por privilégios que se tornou a marca de certas instituições.

Para defender a vacinação, Fux disse que a medida era importante para que o tribunal pudesse "trabalhar em prol das pessoas que sofrem" com a pandemia. O discurso pode parecer bonito, mas esconde o fato de que julgamentos e outras atividades do tribunal vêm sendo feitas a distância. Grande parte da população não tem essa vantagem e, sem a vacina, corre riscos para trabalhar.

A Fundação Oswaldo Cruz negou a solicitação e afirmou que não caberia ao órgão "atender a qualquer demanda específica por vacinas".

Sob críticas, Fux tentou esclarecer o pedido. Ele disse que ninguém furaria a fila da vacinação e que o objetivo era garantir as doses depois que os grupos prioritários fossem imunizados. "O importante é que o Supremo Tribunal Federal teve essa preocupação ética", acrescentou, exaltando a própria bondade.


Folha de S. Paulo: Ministros veem traição de Fux, expõem mal-estar no STF e já preparam retaliação

Reviravolta no placar que barrou reeleição da cúpula do Congresso é creditada à pressão da opinião pública

Julia Chaib, Matheus Teixeira e Gustavo Uribe, da Folha de S. Paulo

O voto de Luiz Fux no julgamento que vedou a possibilidade de reeleição da atual cúpula do Congresso intensificou o racha entre as alas do Supremo Tribunal Federal e, como consequência, deve gerar empecilhos para sua gestão na presidência da corte.

Em conversas reservadas, ministros falam em “inviabilizar o plenário”, caso discordem da pauta encampada por Fux, e ameaçam se opor a medidas administrativas defendidas pelo presidente do Supremo.

Fux divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes, e votou na noite deste domingo (6) para declarar inconstitucional a recondução de parlamentares ao comando das Casas dentro da mesma legislatura.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram da mesma forma e em horário aproximado, o que foi interpretado internamente como uma evidência de que eles atuam em grupo.

Os magistrados defenderam que a Constituição é clara ao vetar a reeleição e formaram maioria contra o entendimento de Gilmar, que atropelava a Carta ao interpretar a vedação à recondução como uma autorização à medida.

O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre, e 7 a 4 contra a de Maia.[ x ]

O maior problema, segundo três ministros ouvidos pela Folha em caráter reservado, é que, diferentemente de Fachin, os ministros Fux e Barroso haviam se comprometido a acompanhar Gilmar, que liberava a recondução de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ) nas presidências do Senado e da Câmara, respectivamente.

Ambos os magistrados, afirmam integrantes do Judiciário e do Legislativo, chegaram a verbalizar a ministros e senadores que votariam a favor da tese que abriria caminho para os parlamentares buscarem a recondução.

Gilmar, inclusive, só teria decidido pautar a matéria porque tinha a certeza da maioria dos ministros do tribunal, dizem pessoas próximas.

A interlocutores Barroso afirmou que não se comprometeu em autorizar a reeleição e que apenas disse que iria refletir sobre o tema e que não tinha posição firmada a respeito. Auxiliares e aliados de Fux se mantiveram em silêncio nesta segunda-feira (7).

Ministros dizem que começaram a suspeitar que Fux poderia ceder à pressão contra o atropelo à Constituição quando demorou a votar no plenário virtual, uma vez que o relator e os quatro colegas que o acompanharam votaram na sexta (4), primeiro dia do julgamento.

O adiamento da apresentação do voto do presidente do STF, que em tese já estava definido, causou estranhamento e, quando foi publicado, gerou revolta entre magistrados.

O mal-estar, avaliam ministros, vai gerar consequências práticas e negativas para a gestão de Fux. Magistrados classificaram como traição a atitude do ministro.

Além de acirrar ainda mais a relação com a ala contrária à Lava Jato, formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, Fux também se indispôs com Alexandre de Moraes.

Moraes é visto hoje como um ator importante da corte porque é relator de temas relevantes, não tem posição pré-definida em julgamentos criminais e costuma ser uma espécie de fiel da balança em discussões de peso.

Assim, o presidente pode ter perdido um aliado essencial para formar maioria em direção aos rumos que pretende dar para o STF.

Uma decisão de Moraes desta segunda-feira foi interpretada, na visão de outros colegas, como tendo o objetivo de jogar no colo de Fux um problema a ser resolvido.

O magistrado rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que o inquérito contra ele fosse enviado à Polícia Federal para conclusão.

Além disso, Moraes ressaltou que o chefe do Executivo não tem o direito, nesta etapa do processo, de decidir que não prestará o depoimento.

O ministro afirmou que isso só será definido após o plenário da corte deliberar se o presidente da República tem o direito de prestar depoimento por escrito ou se a oitiva deve ser presencial. O caso apura suposta interferência de Bolsonaro na PF.

O magistrado reconheceu a existência do direito ao silêncio e da garantia de não autoincriminação de qualquer alvo de inquérito, mas ponderou que a lei “não possibilita aos investigados a escolha prévia e abstrata sobre a realização de atos investigatórios; sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais”.

Moraes mandou oficiar Fux para que o tema seja pautado e ressaltou que o inquérito está paralisado desde 8 de outubro porque o plenário não decide se Bolsonaro tem ou não a prerrogativa de depor por escrito.

A gestão de Fux também deverá sofrer impactos em outras frentes.

Na semana passada, por exemplo, o presidente da corte tentou levar à análise dos pares uma proposta de mudança no regimento para tornar automático o julgamento das decisões individuais liminares (provisórias) pelo plenário, mas teve de recuar porque não conseguiu votos suficientes para aprovar o que queria.

Essa é uma das principais medidas que Fux pretende tomar e, agora, deve ter mais dificuldades para ser aprovada. Ele tem dito que a remessa obrigatória ao plenário irá acabar com a monocratização do STF e, com isso, ele deixará a presidência em 2021 tendo conseguido reinstitucionalizar a corte.

A tendência é que a partir de agora ele não consiga mesmo respaldo ao que quer aprovar. Outra marca que ele pretendia deixar na sua gestão era o aumento de condenações criminais de políticos envolvidos na Lava Jato.

Para isso, Fux articulou a aprovação de uma emenda regimental que retirou o julgamento das ações penais das turmas da corte, que vinham impondo diversas derrotas à operação, principalmente a Segunda Turma, e enviou os casos ao plenário.

A análise desses processos costuma ser demorados, por envolver discussão de provas e dosimetria de pena, e a ideia do presidente era remeter boa parte delas ao plenário virtual.

Agora, porém, ministros prometem pedir destaque nesses processos, o que força a ida ao julgamento presencial, atualmente realizado por videoconferência, que é mais lento e acontece apenas duas vezes por semana.

E, mesmo no plenário físico, integrantes da corte prometem apresentar pedidos de vista em matérias de interesse do presidente do Supremo. Magistrados ainda vão fazer pressão para que ele leve ao plenário os processos que tratam da criação dos juiz das garantias.

Tanto ministros de tribunais superiores quanto o meio político creditaram a reviravolta no placar no STF à influência da opinião pública e da imprensa a respeito da mudança que o tribunal poderia autorizar.

O cenário passou a mudar no final de semana, depois de Fux e Barroso receberem diversas críticas por eventual voto em desacordo com a Constituição, que é expressa ao vetar a reeleição dos presidentes de cada Casa —isso só é permitido em legislaturas diferentes.

Relator do caso, Gilmar defendeu que a reeleição deveria ser autorizada em respeito à separação de Poderes e porque o dispositivo “nunca fora princípio estruturante do Estado brasileiro, ou elemento normativo central para a manutenção da ordem democrática”.

O trecho da Constituição que trata do tema é claro e, conforme a maioria do tribunal, não dá margem para interpretação: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".


O Estado de S. Paulo: Decisão do STF zera o jogo na disputa na Câmara e no Senado, avaliam líderes políticos

Resultado do julgamento surpreendeu parlamentares, que esperavam um aval para a recondução no Congresso

Jussara Soares e Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), surpreendeu políticos que estavam acordados no fim da noite deste domingo, 6. A expectativa era a de que a Corte desse aval à recondução, conforme apontavam as tendências. Com a virada, as análises preliminares são que o resultado zera o jogo nas duas casas, mas a disputa se torna mais imprevisível no Senado.

Por 6 a 5, o STF decidiu não dar permissão à reeleição de Alcolumbre. No caso de Maia, a derrota foi ainda maior: o placar foi de 7 a 4. Os ministros Luís Roberto BarrosoEdson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux, votaram neste domingo contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara. Com os três últimos votos, o Supremo barrou a tese de reeleição no Congresso. 

No meio político, a avaliação é a de que a mudança no posicionamento dos ministros do STF ocorreu devido à pressão nas redes sociais diante da possibilidade de reeleição. No fim de semana, as hashtags #STFOrganizaçãoCriminosa e #STFVergonhaNacional foram usadas para criticar os ministros da Corte, que foram acusados de atentar contra a Constituição.

A eleição da cúpula do Congresso está marcada para 1.º de fevereiro de 2021. O resultado traz mais definição para a disputa na Câmara e reduz especulações. Apesar de Maia dizer a toda oportunidade que não era candidato à reeleição, a ideia permanecia.

Com isso, o grupo de aliados deverá definir agora o apoio em torno de um dos cinco nomes já pré-estabelecidos, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Baleia Rosssi (MDB-SP), Elmar Nascimento (DEM-BA), Luciano Bivar (PSL-PE) e Marcos Pereira (Republicanos-SP). Entre eles, deve prevalecer quem conseguir conquistar os partidos da oposição.

Rossi, no entanto, pode ter de sair da corrida para dar lugar ao seu partido no Senado. Com Alcolumbre fora da jogada, cresce a expectativa de que o MDB tenha maioria para fazer o presidente na Casa. O Senado tem um número menor de candidatos e esperava uma definição do STF para organizar o xadrez de 2021. O líder do MDB, a maior bancada da Casa, Eduardo Braga (AM), já se movimenta para a disputa. No mesmo partido, Eduardo Gomes (TO) e Simone Tebet (MS) são apontados como possíveis candidatos.

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, autor da ação que levou ao julgamento ao STF, tratou o resultado como uma vitória do seu partido. “O PTB ganhou de 6x5 no STF. Acabou a farra da reeleição na Câmara e no Senado. Deus seja louvado. Vitória do povo do Brasil”, disse. Jefferson disse que não esperava esse resultado, mas acredita que a virada aconteceu por “medo do povo”. 

O presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), afirmou não ter se surpreendido com o resultado, mas disse que o cenário do Senado agora está imprevisível. Ele era contra a reeleição de Maia, mas a favor da de Alcolumbre.

Pré-candidato à presidência da Câmara, em um grupo de aliados de Maia, o presidente do Republicanos, Marcos Pereira, elogiou a decisão dos magistrados. “O STF agiu com responsabilidade ao recusar a tese casuística de reeleição no Parlamento. O § 4º do art. 57 da CF é absolutamente claro no seu teor, não cabendo interpretação diferente. Mudanças na CF devem ser promovidas dentro do Congresso Nacional, o locus adequado para isso”, escreveu Pereira, em sua conta no Twitter.

O líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (Novo-RJ), comemorou o resultado. “O STF decidiu hoje corretamente sobre algo que nem deveria estar decidindo. A CF é muito clara. O Brasil perdeu tempo, dinheiro e muito mais com essa discussão. Pelo menos não rasgaram a CF, não dessa vez”, disse, em sua conta no Twitter. 

O presidente do Cidadania, Roberto Freire, disse que o STF agiu com perfeição. “Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen, Barroso, Fux e Fachin colocaram o gênio de volta na lâmpada. Queriam arrastar o STF pra uma aventura política que enxovalharia a Corte e diminuiria a democracia a pretexto de salvá-la. Na democracia, as instituições são maiores do que os homens”, avaliou.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Marcos Feliciano (Republicanos-SP) disse que o resultado enfraquece o DEM, partido de Maia e Alcolumbre. “Decidiram manter a vedação da reeleição no Congresso! Acabou-se o delírio imperial de Rodrigo Maia! Agora é bola ao centro e recomeça o jogo. DEM sai muito enfraquecido”, disse ele, por meio das redes sociais.

O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), concordou com a decisão da Justiça. “Saem fortalecidas a Constituição, a democracia, a República. Saímos mais fortes desse episódio pra enfrentar os ataques de Bolsonaro a nossas instituições.”


O Estado de S. Paulo: Fux conduz no STF agenda de contraponto ao Planalto

Em menos de 3 meses à frente do Judiciário, ministro manobrou para evitar derrotas da Lava Jato em julgamentos e defendeu questões raciais e temas ambientais

Rafael Moraes Moura e Breno Pires, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - À frente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luiz Fux tem emplacado uma agenda “progressista” de contraponto à pauta conservadora do Palácio do Planalto. Contrariando a linha do antecessor, Dias Toffoli, que mostrou proximidade com Jair Bolsonaro, Fux tem mantido uma relação distante do presidente, sem trocas de afagos públicos – uma convivência protocolar e institucional.

Em menos de três meses na chefia do Poder Judiciário, Fux já instituiu cotas para negros em estágios na Justiça, criou um observatório no CNJ para questões ligadas ao meio ambiente e costurou uma mudança no regimento do Supremo para evitar novas derrotas da Lava Jato em julgamentos.

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Análise. Para especialistas, agenda do presidente do STF não é resposta a Bolsonaro, mas expõe ‘princípios’ diferentes  Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os contrastes entre Fux e Bolsonaro ficaram explícitos na semana passada. Responsável por definir os casos que serão analisados pelos colegas nas sessões plenárias, o presidente da Corte colocou na pauta do STF um caso que discute se a injúria racial é uma espécie de racismo, crime imprescritível, inafiançável e sujeito a pena de reclusão.

O julgamento foi agendado após a comoção provocada pela morte de João Alberto Freitas, homem negro assassinado em uma loja do Carrefour em Porto Alegre na véspera do Dia da Consciência Negra. Bolsonaro, por outro lado, negou o problema do racismo no País. 

O tema também ganhou tratamento prioritário de Fux no CNJ, órgão responsável não apenas por investigar juízes, mas também por desenvolver políticas que melhorem o funcionamento da Justiça. Uma das primeiras medidas aprovadas pelo conselho, sob o comando de Fux, foi a reserva de ao menos 30% das vagas de estágio na Justiça para negros. Já o presidente disse reiteradas vezes ser contrário a ações afirmativas nesse sentido. 

“Nossa gestão baseia-se em cinco eixos: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente, a garantia da segurança jurídica para a otimização da economia, o combate à corrupção, o acesso à justiça digital e o fortalecimento da vocação constitucional do STF”, disse Fux ao Estadão. “Todos esses eixos estão alinhados com a Constituição Federal e suas aspirações de institucionalidade, espírito republicano e democracia.”

Interlocutores de Fux e analistas ouvidos pela reportagem avaliam que a agenda do ministro do STF não é uma resposta direta a Bolsonaro nem uma tentativa de fazer oposição ao Planalto, mas expõe que “os princípios e as prioridades” de cada um são diferentes. “Não é de se esperar outra coisa de um presidente da Suprema Corte que não seja a defesa da Constituição. Vemos um Executivo que ataca constantemente a Constituição, e um Supremo que a defende”, avalia o professor de Direito Constitucional da FGV, Roberto Dias.

Novo ministro

O chefe do Executivo deixou o presidente do STF de fora das articulações que levaram à escolha de Nunes Marques para uma cadeira na Corte, na vaga de Celso de Mello, que se aposentou. As pontes de Bolsonaro no tribunal são com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que chancelaram a indicação.

Durante os dois anos em que presidiu o tribunal, a postura de Toffoli foi vista internamente por colegas como a de uma espécie de “consultor jurídico” do governo, dando aval, por exemplo, à sanção da criação do “juiz de garantias”, polêmica medida prevista no pacote anticrime – e rechaçada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. “(Na gestão Toffoli) Houve uma mistura de papéis absolutamente não saudável do ponto de vista democrático, republicano. O que mostra que há uma certa reversão dessa atuação quando a gente fala na presidência do ministro Fux”, opina Dias.

Mudança

A escolha de Nunes Marques mudou o perfil da Segunda Turma do STF, que passou a ter maioria “garantista” (mais propensa a ficar do lado dos réus) em julgamentos. Para evitar novas derrotas da Lava Jato, Fux articulou a retirada de inquéritos e ações penais da operação na 2.ª Turma, levando esses casos para o plenário, onde é apreciado pelos 11 integrantes da Corte. “Todas as ações penais e todos os inquéritos passarão pela responsabilidade do plenário porque o STF tem o dever de restaurar a imagem do País”, discursou Fux na abertura do 14.º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

A agenda ambiental é outro ponto de contraposição entre Supremo e Planalto. Enquanto o governo federal tem postura de confronto com a comunidade internacional, ONGs e ambientalistas no que diz respeito ao combate ao desmatamento na Amazônia, Fux criou um Observatório do Meio Ambiente no âmbito do CNJ.

“A preservação ambiental propulsiona o Brasil no mercado internacional, é um elemento primordial na realização de investimentos no País, necessários para a retomada da economia, em especial no cenário pós-pandemia”, disse Fux. Assim, é essencial que o debate sobre a sustentabilidade seja transversal na elaboração e implementação de nossas políticas públicas, sejam do Judiciário, sejam dos demais poderes nos três níveis da federação.”

Pontos de divergência com o Executivo

  • Lava Jato

Para impedir novas derrotas da Lava Jato, Fux articulou mudança no regimento e tirou da 2ª Turma a análise de denúncias e ações da operação.

  • Meio ambiente

Fux colocou o tema como prioridade número 1 de sua gestão e criou o Observatório do Meio Ambiente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

  • Ações afirmativas

A gestão Fux no CNJ determinou que pelo menos 30% das vagas de estágio no Judiciário sejam reservadas para candidatos negros.

  •  Direitos humanos

Após o espancamento até a morte de João Alberto Freitas, Fux colocou na pauta de julgamento do STF um caso que discute se o crime de injúria racial é imprescritível.

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Merval Pereira: Restaurar a moralidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Fux, foi surpreendentemente explícito ontem, durante a fala de abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao fazer uma ligação clara entre a decisão que tomou logo depois de assumir o cargo, em outubro, de tirar das turmas e levar para o plenário as ações penais e inquéritos, e a vontade de não permitir a desconstrução da Operação Lava Jato.

“O primeiro ato praticado por mim, não quero nenhum louvor, estou apenas dando esse esclarecimento: todas as ações penais e todos os inquéritos passarão pela responsabilidade do plenário, porque o STF tem o dever de restaurar a imagem do país a um patamar de dignidade da cidadania, de ética e de moralidade do próprio país".

Foi a maneira que Fux encontrou para reafirmar seu empenho de evitar que a Segunda Turma, que é responsável por analisar os processos da Lava-Jato, use uma maioria já firmada para obstruir as investigações. A Segunda Turma tinha o ministro Celso de Mello com fiel da balança. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votam na maioria das vezes na mesma direção, assim como a ministra Carmem Lucia e o ministro Edson Fachin. Enquanto não foi escolhido o substituto de Celso de Mello, a dupla Gilmar e Lewandowski levou a melhor, pois o empate favorece ao réu.

Eles ganharam depois o reforço do novo ministro indicado por Bolsonaro, Nunes Marques. O pronunciamento de Fux aconteceu dois dias depois que a 2ª Turma do STF decidiu que manterá no colegiado os recursos que já começaram a ser julgados antes da decisão que definiu a competência do plenário. A posição foi entendida como uma reação do presidente da 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes, que vem se destacando como um dos adversários mais ferrenhos da Lava-Jato no Supremo.

Mesmo que o próprio ministro tenha afirmado que a decisão não tem relação com a mudança regimental que restabeleceu a competência do plenário para julgar ações penais, aprovada por unanimidade. “Nenhuma dúvida sobre a competência do pleno para dar continuidade a julgamento pela aplicação imediata da emenda. Aqui se trata de julgamentos já iniciados com votos já proferidos”, esclareceu.

O presidente do Supremo Luis Fux concorda com a explicação: “Ali eram Embargos de Declaração, com voto proferido pelo próprio relator, já iniciado o julgamento. Recursos ainda não interpostos vão para o plenário, e ações penais deslocam-se também”. O presidente do Supremo pretende “esclarecer esses pontos na sessão administrativa semana que vem”.

Mais uma
Uma decorrência do menosprezo do atual governo brasileiro pelos organismos internacionais teve um desfecho agora na Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI). A vaga para diretor-geral, disputada entre a América Latina e a Ásia, em março, tinha um candidato brasileiro apoiado por grupos políticos e de dentro do governo, o advogado José Graça Aranha, membro da OMPI há 35 anos, candidato há 12 anos que perdeu por um voto para o australiano Francis Gurry, que a dirige desde então.

A vitória era considerada fácil, pois diversos países já haviam dado seu apoio, mas como os governos é que indicam os candidatos, o Itamaraty decidiu não apoiar a candidatura brasileira devido ao fato de Graça Aranha ter sido diretor-geral do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no governo Fernando Henrique, e candidato a diretor-geral com o apoio do governo Dilma.

O Brasil acabou optando pelo candidato de Singapura, Daren Tang, que foi eleito, numa vitória estratégica dos Estados Unidos contra a China que poderia ter sido de um brasileiro. Agora, ao preencher as oito vagas de diretor-geral adjunto, o governo brasileiro apresentou um primeiro-secretário do Itamaraty, Maximiliano Arienzo para uma delas, que havia sido prometida na campanha. O novo diretor-geral nomeou representante da Colômbia para a vaga da América Latina. Indonésia, Gana, Estados Unidos, França, Inglaterra, China e Japão, cada qual ficou com uma vaga. Resultado, perdemos tudo na OMPI.


Luiz Fux: Constituição para todos

Seguiremos tratando a questão prisional como política judiciária de Estado

A trajetória democrática brasileira tem pés firmes na jurisprudência da Suprema Corte, que nas últimas três décadas vem contribuindo para o avanço do processo social à luz da Constituição Cidadã. Mas se por um lado temos julgados paradigmáticos que permitiram saltos civilizatórios notáveis, incluindo o fortalecimento de direitos e garantias e de proteção aos vulneráveis, é preciso manter vigília permanente contra ameaças e violações a princípios basilares de nossa Carta Magna, notadamente no campo dos direitos fundamentais e da dignidade humana.

Foi imbuído desse espírito que agiu o Supremo Tribunal Federal em 2015, ao reconhecer que quase 1 milhão de brasileiros vivem à margem da lei máxima do país enquanto dentro de nossas prisões, sob a tutela do Estado. É para a superação definitiva desse grave desarranjo institucional, com efeitos nefastos para o grau de desenvolvimento inclusivo ao qual nos comprometemos por meio da Agenda 2030 das Nações Unidas, que executamos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o programa Fazendo Justiça.

Trata-se de continuação da parceria de sucesso iniciada em 2019 com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, somada a importante apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em verdade, a natureza interinstitucional é um dos principais méritos da parceria —de forma inédita, mais de 3.500 atores estratégicos em diferentes níveis federativos estão mobilizados em torno de uma agenda nacional com planejamento e indicadores bem definidos, adaptável às realidades locais com foco em resultados de médio e longo prazo.

Nos próximos meses, o CNJ conduzirá 28 ações nacionais estruturantes para diferentes fases e necessidades do ciclo penal e do ciclo socioeducativo, facilitando serviços, produzindo e difundindo conhecimento e reforçando o arcabouço normativo. Lançaremos planos nacionais de geração de trabalho e renda, de incentivo à leitura e de incentivo ao esporte e ao lazer, fundamentais para dinâmicas de ressocialização. Até o segundo semestre de 2021 teremos um fluxo permanente de identificação civil por meio de biometria conectando todo o país, com emissão de documentos para facilitar o acesso a direitos durante e após o cárcere.

Pactuações em andamento com tribunais e outros atores locais resultarão na inauguração de ao menos 13 Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada, 10 Núcleos de Justiça Restaurativa, 3 Centrais de Alternativas Penais e 12 Escritórios Sociais, serviço de atenção a pessoas egressas e familiares fomentado pelo CNJ que garantiu 20 unidades em 14 estados apenas no último ano.

No campo da tecnologia da informação, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) já centraliza de forma inédita a gestão da execução penal, integrando atores, agilizando procedimentos e produzindo dados nacionais em tempo real. Também passa por revolução o monitoramento e fiscalização das execuções de medidas socioeducativas, que aliada a outras ações estruturantes, fortalecerá a atuação do Judiciário sob o princípio da proteção integral de adolescentes preconizado por nossa Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em ambos os sistemas, segue como prioridade o enfrentamento à Covid-19 pelo direito à saúde coletiva e pelo direito à vida.

Tantas ações em andamento durante uma pandemia global, com resultados já visíveis —registramos a menor taxa de prisão provisória dos últimos 17 anos—, só se tornaram possíveis com um ambiente de diálogo permanente entre poderes públicos, setor privado e sociedade civil para a construção de soluções colaborativas.

No Judiciário, o empenho de diferentes gestões para desmantelar o cenário narrado pelo STF em 2015 reforça o compromisso para oferecer respostas robustas a um desarranjo que se alimenta da inércia. Seguiremos tratando a questão prisional como política judiciária de Estado para que nossa Constituição permaneça como a certeza primeira de todos os brasileiros.

*Luiz Fux é presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça


Carlos Andreazza: Colegialidade de ocasião

O problema — talvez o maior — do STF não é simplesmente o excesso de decisões monocráticas, mas o uso constante de liminares

A lei é boa. E era necessária. Refiro-me ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal: aquele — expressão do estado de direito — que estabelece a necessidade de a prisão preventiva ser revista a cada noventa dias. Lembremo-nos: prisão preventiva é medida cautelar de natureza provisória. Há requisitos para que alguém seja mantido em cárcere por essa razão. Por exemplo: representar risco à ordem pública. São dezenas de milhares os brasileiros — sobretudo pretos e pobres — esquecidos, presos provisoriamente, em cadeias do Brasil profundo; a grande maioria sem oferecer os riscos que justificam a preventiva.

Exigir que essa condição seja reexaminada a cada três meses é movimento da civilização. Aqui, uma obviedade: tivesse a lei sido aplicada corretamente, André do Rap estaria preso. Ele, ameaça à sociedade, encarna as razões para a privação cautelar de liberdade. Aqui, portanto, outra obviedade — para desmontar a falácia dos oportunistas que querem fazer do episódio escada para reabilitar a prisão após condenação em segundo grau: o criminoso não está foragido porque a jurisprudência corrente no Supremo impõe trânsito em julgado para o cumprimento de pena.

Debatamos a questão. Mas sem embustes.

Diga-se que o erro original de Marco Aurélio Mello não derivou de sua leitura do artigo 316 do CPP. Tivesse o ministro respeitado, antes, a súmula 691 do STF, sua análise do habeas corpus — que resultou na liberação do traficante — nem sequer existiria. Marco Aurélio não foi ingênuo, tampouco literalista. Foi negligente com o regramento da corte constitucional. Simples. O STJ já havia indeferido a liminar. Não cabia acolhimento pelo STF. Ponto final. O ministro, no entanto, atropelou a súmula; para então se lançar ao fetiche, com o qual sempre se defende, de que processo não tem capa — como se isso, o enfrentamento impessoal de um caso, eximisse-o de estudar o conteúdo e pedir informações a respeito.

Não é todo dia que o tribunal se depara com a demanda por liberdade de um traficante que comercia toneladas de cocaína. O Supremo não precisaria deliberar sobre a não automaticidade da lei se Marco Aurélio tivesse trabalhado. Sua consulta — ao juízo de primeiro grau — sobre o processo teria bastado para que o juiz responsável pela prisão se visse provocado a renová-la. Chama-se bom senso. Algo que poderia ajudar a corte constitucional a não legislar tanto. Porque, afinal, a disciplina — talvez o menor dos males — que o STF assentou sobre como se comportar (blindar, na verdade) diante do artigo em xeque não deixou de ser mais uma invasão no terreno da atividade legislativa. Menos mal também porque, ainda que legislando, o Supremo acabou por avalizar a constitucionalidade da (boa) lei.

Não pode passar despercebida a proposição esperta que, a propósito da leitura do artigo 316 do CPP, tentou encaixar Alexandre de Moraes; segundo quem, havendo, contra o indivíduo preso preventivamente, condenação em segundo grau, não seria necessária a revisão da cautelar a cada noventa dias. Isto mesmo: o ministro, sem corar, tentava erguer um puxadinho para fazer valer de novo a prisão após condenação em segunda instância. Não prosperou. Ainda.

Prosperou, porém, a derrota, dura, de Marco Aurélio — exposto, sem dó, pelos pares. Um decano jogado ao mar. Não se pode dizer, entretanto, que Luiz Fux tenha vencido. O placar engana sobre o que foi o jogo. O tribunal fez a escolha pelo improviso menos danoso à sua imagem. Só por isso endossou, cheio de ressalvas, a intervenção — ilegal e autoritária — de seu presidente. Fux a chamou de excepcionalíssima. Mentiu.

O recurso autofágico — ministro suspendendo liminar de ministro — tem sido usado com frequência. Dias Toffoli usou. Idem o próprio Fux, agora tão dedicado a valorizar a colegialidade. Ou não terá sido ele o — censor, e censor prévio — que sustou decisão, perfeitamente legal, de Ricardo Lewandowski, que autorizara uma entrevista de Lula desde a prisão? Este Fux que ora vem, cheio de mídia, para combater a febre monocrática, outrora censor monocrático, sendo o mesmo que por quatro anos se sentou sobre liminar — monocracia corporativista de próprio punho — que garantiu auxílio-moradia para juízes e procuradores. Conta bilionária.

O problema — talvez o maior — do STF não é simplesmente o excesso de decisões monocráticas, mas o uso constante de liminares, como se os ministros fossem birutas, embasadas pelo vento influente, oportunista, de ocasião, não raro com a intenção de jogar para a galera, não raro fora da lei.

A suspensão discricionária de Fux da liminar bizarra de Marco Aurélio — Supremo comendo Supremo — se baseou em lei, a 8.437, que absolutamente não lhe autoriza o ato; como sem qualquer lastro legal foi a decisão de Barroso pelo afastamento do senador Chico Rodrigues. Assim vamos. Ademais sob o risco de, como forma de controlar a convulsão das canetadas monocráticas, impor-se uma tirania da colegialidade que, na prática, resulte em restrição ao habeas corpus.

Cuidado. De nada adiantará um choque de plenário se houver escassez de juízes.


Janio de Freitas: Embate oferece controvérsia, mas STF marchou de mãos dadas contra Marco Aurélio

Ministro considerou justificada a liberação de André do Rap, que requereu habeas corpus baseado em excesso de prisão

A indiferença da classe privilegiada pelo que se passa abaixo dela recebeu do próprio Supremo Tribunal Federal, instância quase divina da “Justiça”, mais uma autenticação. É o destino histórico, deliberado por quem pode, para a imensa maioria dos brasileiros.

Com intenção fora das exigências vigentes, o Congresso alterou o tal pacote anticrime com uma medida para reduzir o número indecente de mais de 250 mil detentos em prisão nominalmente provisória, mas de fato sem prazo. Uma população abandonada, inúmeros sem culpa constatada, resultado da falta de meios para pagar advogados eficientes. Em vigor desde o final de dezembro último, a nova medida determina o reexame da prisão a cada 90 dias, para verificação da necessidade de mantê-la ou não. É claro que os reexames não são comuns.

O ministro Marco Aurélio considerou justificada a liberação de um detento provisório, que requereu habeas corpus baseado em excesso de prisão, mais do que os 90 dias legais e sem o reexame que a avaliasse. Recém-empossado na presidência do STF, Luiz Fux atribuiu-se o inexistente poder de invalidar a decisão do colega. E o fez com o forte argumento de ser o detento um chefe de milícia que, solto, ameaçaria a sociedade.

Um embate, portanto, que oferece controvérsia para muito tempo, entre defensores de que a lei é igual para todos, e aplicá-la é a função do juiz; de outra parte, os que sobrepõem à lei, ao decidir, presumidas decorrências de sua aplicação —ou, não raras vezes, suas inclinações pessoais. Controvérsia, mas não para o plenário do STF, que logo marchava de mãos dadas contra Marco Aurélio Mello, como sempre. E o fez com originalidade: abraçou a opinião aplicada por Luiz Fux, mas não que a aplicasse.

Para Luiz Fux, que lembra o Fernando Henrique das exógenas e endógenas para dizer externas e internas, o tribunal nada decidiu sobre o prazo de 90 dias: tratou do “prazo nonagesimal”. Que, conforme a resolução adotada, “não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”.

Em que prazo? A rigor, deveria fazê-lo antes do dia “nonagesimal”, pois já no dia seguinte a prisão entra em excesso de prazo. Na lei, o prazo é tanto para o detento como para o juiz do caso. O Supremo cuidou, no entanto, de dar-lhes sentidos opostos. O do preso é fechado e dependente. O do juiz é livre, à vontade, a menos que haja intervenção do advogado nunca presente para a imensa maioria dos detidos provisórios sem meios de tê-lo.

Novo fogo

A emboscada policial que matou 12 de uma “narcomilícia” apreendeu, entre as armas que carregavam, três metralhadoras. É uma novidade. Um passo a mais.

Metralhadoras eram consideradas menos convenientes pela dificuldade de dirigir tiros mais precisos, nos confrontos. Sua utilidade estaria em ataques do tipo militar, os chamados assaltos. Se é isso que sua chegada prenuncia, não se sabe. Mas que trazem novidade, e para pior, é certo.

Nostalgias

As restrições às armas de brinquedo, o fim dos quintais e os síndicos extinguiram, ou quase, os empolgantes enfrentamentos de mocinho e bandido. Agora as críticas se voltam para os sobreviventes enfrentamentos de azuis e vermelhos, os mocinhos e bandidos dos falsos tiroteios do pessoal do Exército. Mas saíram todos contentes: os combates vencidos pelos azuis na Amazônia correram muito bem, como nos velhos tempos.


Merval Pereira: A favor do coletivo

O episódio polêmico do habeas corpus dado pelo ministro Marco Aurélio Mello ao traficante André do Rap serviu para levantar diversas questões que há muito distorcem a atuação do Supremo Tribunal Federal.

Para começo de conversa, não é razoável que um caso como esse tenha chegado à última instância da Justiça, numa Corte que deveria ser apenas constitucional e cada vez mais se vê às voltas com crimes, de colarinho branco a tráfico internacional de drogas.

Transferir para o colegiado do Supremo o poder decisório que hoje pode ficar com um ministro em julgamento monocrático é o objetivo da proposta do presidente, ministro Luis Fux, que será apresentada em reunião administrativa do STF.

A idéia é fazer com que toda decisão individual seja levada ao plenário virtual imediatamente. Está sendo criado um espaço especial para votações rápidas, provavelmente em 48 horas, sobre decisões monocráticas, incluindo habeas corpus.

A chamada “desmonocratização” do Supremo, anunciada pelo novo presidente tem o objetivo de que as decisões do tribunal "sejam sempre colegiadas, em uma voz uníssona daquilo que a Corte entende sobre as razões e os valores constitucionais". Os ministros perderão poder individualmente, mas o plenário do Supremo ganhará relevância.

Esse debate está sendo feito nos bastidores, mas o ministro Gilmar Mendes já reagiu publicamente, dizendo que se trata de uma medida demagógica, citando “telhado de vidro” dos que propõem a medida. Ele se referia indiretamente ao ministro Fux, lembrando que “a liminar mais longa que conheço” é a do auxílio moradia, dada pelo hoje presidente do Supremo em 2014, que nunca foi a plenário, revogada por ele mesmo quatro anos depois devido a um reajuste salarial dado aos juízes federais pelo presidente Michel Temer.

O ministro Gilmar Mendes é muito cioso dos seus poderes como ministro do Supremo, e não acredita que a Corte tenha que ter reduzidas suas funções. Certa ocasião, quando se debatia a necessidade de tirar do STF o julgamento de crimes, eleitorais ou comuns, o ministro Luis Roberto Barroso sugeriu a criação de um novo tribunal para tratar apenas dessas situações. Gilmar reagiu, dizendo que Barroso queria tirar poder do STF para criar um supertribunal que analisaria os casos criminais envolvendo os detentores de foro privilegiado.

O presidente Luis Fux, diante dos problemas que surgiram com a distribuição do habeas corpus, decidiu também acabar com a chamada “roleta russa” na escolha do relator dos casos, uma manobra costumeira que burlava a escolha através de sorteio.

Os advogados costumeiramente entram com uma ação ou recurso, que são distribuídos por sorteio a um ministro, ou encaminhados ao ministro “prevento”, isto é, que cuida de assuntos ligados ao tema. O ministro “prevento” para a Lava Jato no plenário é Edson Fachin.

Se o sorteio designa um ministro que não é partidário desta ou daquela causa, por decisões anteriores, o advogado desiste da ação e entra com outro pedido, esperando que desta vez a sorte lhe seja benfazeja.

Foi o que aconteceu no caso do habeas corpus do traficante, impetrado e retirado por oito vezes, até que caísse com o ministro Marco Aurélio, um garantista conhecido que já havia se utilizado do artigo 316 do Código de Processo Penal para soltar dezenas de presos. A partir de agora, o registro ou distribuição de ação ou recurso no STF gerará prevenção ao ministro inicialmente sorteado para todos os processos relacionados à primeira petição, impedindo a mudança de relator.

Essas mudanças de procedimento no STF estão sendo submetidas aos ministros nas reuniões administrativas, e até agora o ministro Luis Fux tem conseguido o apoio necessário para executá-las, como a volta das ações ao plenário, em vez das Turmas.

Seu objetivo de longo prazo é que todos os temas sejam debatidos e decididos pelo plenário. Para tal, ele pretende, até o final de seu mandato, que o Supremo Tribunal Federal recupere a capacidade de tratar apenas de temas constitucionais, sem tratar de casos como o do traficante André do Rap.


Merval Pereira: Dinheiro sujo

O Supremo Tribunal Federal (STF) esteve envolvido nos últimos dias em situações extremas, desde a soltura de um traficante condenado a 25 anos por tráfico internacional de drogas, até a suspensão de um senador da República que escondia dinheiro não apenas na cueca, mas também nas nádegas.

O presidente Bolsonaro, que alardeava que em seu governo não havia corrupção, teve que abrir mão de seu vice-lider Chico Rodrigues, com quem dizia ter “quase uma relação estável”.

O presidente do STF, ministro Luis Fux, teve ontem ratificada sua decisão de suspender o habeas corpus que seu colega Marco Aurélio Mello dera ao traficante André do Rap, em prisão preventiva. O que para Marco Aurélio desmoralizou o Supremo, para Fux a cassação salvou o tribunal da desmoralização.

Mesmo os que se incomodaram com a possibilidade de o presidente do Supremo cassar decisão de um colega, admitiram que a medida foi acertada devido à urgência do caso e à periculosidade do condenado.

Nos dois casos o Legislativo está envolvido. No habeas corpus, o ministro Marco Aurélio obedeceu à letra fria da lei, sem levar em conta outros critérios para apenas constatar que a prisão não fora reafirmada após 90 dias, como manda o artigo 316 introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Congresso através do pacote anticrime.

Ao final do julgamento, ficou definido que a soltura dos presos depois de 90 dias sem revisão da prisão preventiva não é automática, como interpretou Marco Aurélio. O juiz de primeira instância que decretou a prisão terá que ser consultado sobre se as razões da prisão continuam válidas. Com isso, mantém-se a sentido benéfico da lei, que é o de impedir que presos sem acusação formal ou sem julgamento apodreçam nas prisões. Mas impede-se que criminosos do colarinho branco e grandes traficantes se beneficiem do artigo para fugir, como aconteceu com André do Rap.

O próximo passo será definir se presos condenados em segunda instância não necessitam de uma revisão, como era o caso do traficante. Essa alteração, proposta pelos ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, teve o apoio do presidente Fux, mas o ministro Ricardo Lewandowski se opôs, argumentando que cada caso tem que ser analisado individualmente, e lembrando que o Supremo já mudou a jurisprudência sobre a prisão em segunda instância, permitindo que os condenados recorram até o trânsito em julgado.

O caso do senador Chico Rodrigues, do DEM, tem sabor de farsa ao repetir tragédia já ocorrida durante o mensalão com um assessor do deputado federal petista José Guimarães, preso com dólares na cueca. Desta vez o esconderijo foi mais além da cueca, uma situação tão escatológica que obrigou o ministro Barroso a pedir à Polícia Federal que guardasse num cofre “em absoluto sigilo”, pois, “Consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado. (…) Se comprovada a culpabilidade, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”.

O ministro do STF não aceitou o pedido de prisão feito pela Polícia Federal, mas determinou o afastamento do senador por 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Agora caberá ao Senado decidir se acata a decisão do ministro. Ficam então Câmara e Senado com questões éticas em suspenso.

A deputada federal Flordelis, acusada de um crime hediondo juntamente com vários filhos seus, anda com tornozeleira eletrônica, mas não vai presa porque tem imunidade parlamentar. A Câmara não consegue reunir seu Conselho de Ética para cassar seu mandato, num movimento corporativista vergonhoso.

Agora o Senado terá que encarar mais esse problema ético. Não há prova mais definitiva de quebra do decoro como a que o senador Chico Rodrigues deu. A maior prova de que o dinheiro que tentou esconder no seu íntimo é ilegal é que ele declarou à Justiça Eleitoral em 2018 que tinha em casa cerca de R$ 500 mil em dinheiro vivo.

Esse caso tem o agravante de ser conseqüência de verbas extras para combate à Covid-19 que o presidente Davi Alcolumbre conseguiu com o Palácio do Planalto para pavimentar o apoio à sua reeleição, até o momento ilegal.

A que ponto chegamos. Onde acabaremos?


Merval Pereira: A busca do colegiado

O julgamento da cassação, por parte do presidente do Supremo Luis Fux, do habeas corpus dado pelo ministro Marco Aurélio Mello ao traficante André do Rap, um dos chefes da maior organização criminosa em atuação no país, trouxe à baila temas fundamentais no debate jurídico-político que vem se desenrolando, como a prisão em segunda instância e o excesso de decisões monocráticas dos ministros do Supremo.

Fux já tem a maioria de seis votos garantida para manter sua decisão, e deve ter a unanimidade do plenário a seu favor, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ao decidir levar a plenário na primeira oportunidade depois do feriadão o debate sobre sua decisão de cancelar o habeas-corpus, o presidente do Supremo o fez também para demonstrar o respeito pela decisão colegiada.

Desde sua posse, mostrou-se preocupado com a colegialidade das decisões, e ontem ressaltou em seu voto que o tribunal “deve ser unívoco em suas manifestações juspolíticas e, mesmo na salutar divergência, há de ostentar coesão de ideais”. A tese do ministro aposentado Sepúlveda Pertence de que os 11 ministros do Supremo são 11 ilhas que decidem cada qual à sua maneira, reflete essa dificuldade de impor o pensamento do colegiado: “Mais do que 11 juízes, somos um só tribunal”, reforçou o presidente do Supremo em seu voto.

Segundo dados do próprio STF, 82% das decisões deste ano foram monocráticas, confirmando o índice que vinha sendo demonstrado pelo projeto “Supremo em Números” da Fundação Getúlio Vargas do Rio. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello trouxe para debate o que muitos consideram um excesso de decisões individuais, muitas, como no caso do HC do traficante, contrariando jurisprudência da própria Corte.

Existe na Câmara uma emenda constitucional para proibir decisões monocráticas em julgamentos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O próprio ministro Marco Aurélio, que é um defensor da colegialidade, propôs que fossem proibidas decisões monocráticas contra medidas de outros poderes, Executivo e Legislativo. Foi derrotado por unanimidade.

Ontem, no debate sobre o habeas corpus, o ministro Luis Roberto Barroso ampliou uma proposta que já está em discussão no STF. Além de levar ao plenário virtual as decisões monocráticas, para que o colegiado a referende ou não mais rapidamente, Barroso ampliou a proposta sugerindo que seja criado um caminho mais rápido (fast-track) no plenário virtual apenas para as decisões liminares e cautelares, que poderiam ser examinadas pelos ministros em até um dia, quando necessária a urgência.

A prisão em segunda instância é outro tema relevante que foi levantado na discussão sobre o caso. O traficante já estava condenado em segunda instância em dois processos que somam uma pena de 25 anos. Como houve um retrocesso no caso, com o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando a legislação que permitia a prisão de um condenado em segunda instância, o traficante ainda pode recorrer até o trânsito em julgado.

Mesmo assim, no caso dele, pela periculosidade, não poderia ter a prisão preventiva revogada. Como disse o ministro Luis Fux, o condenado debochou da Justiça. Fica mais patética ainda a situação quando se sabe que o termo de soltura exigiu que ele agisse como um cidadão que quer se reintegrar à sociedade. O que faz supor que um chefe de organização criminosa condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco anos, quer se reintegrar à sociedade?

A continuação do julgamento hoje é mais importante para definir parâmetros para a adoção do artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado em si, que já está definido. Aparentemente há uma maioria já firmada no sentido de que a não renovação a cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo para a soltura automática do preso.

Há ministros, como Luis Roberto Barroso, que consideram que um condenado em segunda instância não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como os deputados que incluíram esse artigo no pacote anticrime dizem que estão preocupados com a situação dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere que apenas aqueles que estão presos sem terem sido julgados devam ser objeto do artigo polêmico.

A decisão final do Supremo pode neutralizar os efeitos desse artigo que, tudo indica, foi enxertado no pacote anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.