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Renata Giannini e Maria Eduarda Pessoa: Para construção de uma democracia sólida, uma limpa em entulhos autoritários
Uma espécie de entulho autoritário resistiu por anos esquecido em um canto, até voltar aos holofotes, em mais uma demonstração de que nossa democracia, em constante processo de construção, anda com as estruturas abaladas. Criada em 1983, a Lei de Segurança Nacional é problemática desde a sua concepção, pautada na lógica do inimigo interno. Apesar de sua raiz autoritária, ela continuou vigente no regime democrático, após a promulgação da Constituição de 1988.
Seus contornos de inconstitucionalidade, porém, só voltaram a chamar atenção com denúncias recentes de uso indiscriminado e as consequentes reações e debates protagonizados pela sociedade civil, Congresso e Supremo Tribunal Federal. As respostas das instituições e reações da sociedade civil já começaram a ser dadas, mas muitos pontos demandam a nossa atenção.
De acordo com levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos tipificados na Lei de Segurança Nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro. A segunda edição do monitoramento periódico GPS do Espaço Cívico, lançada esta semana pelo Instituto Igarapé, também indica uma intensificação nas notícias sobre a utilização abusiva da norma.
A legislação anacrônica passou a ser utilizada para fundamentar investigações contra vozes dissidentes e críticos ao governo, o que pode figurar, no mínimo, como intimidação e assédio. Neste cenário, a revisão da LSN tornou-se imperativa para a garantia do espaço cívico e da democracia brasileira.
O uso abusivo da LSN mobilizou o chamado sistema de freios e contrapesos. Antigos projetos de lei sobre o tema, que já tramitavam no Congresso, ganharam fôlego. Além disso, o Supremo Tribunal Federal foi acionado numa tentativa de revogar dispositivos específicos, ou derrubar a norma em sua integralidade. No dia 4 de maio, a Câmara, em regime de urgência, aprovou o Projeto de Lei 6.764 de 2002, que revoga a LSN e tipifica crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O processo legislativo foi acelerado e prejudicou a realização de um amplo debate com a sociedade. Apesar disso, organizações da sociedade civil, juristas e acadêmicos conseguiram encontrar espaços para debater de forma intensa e transparente e, assim, contribuir com o texto-base. Foram realizadas duas audiências públicas e, parte relevante das recomendações e preocupações foram acatadas pela relatora, a deputada Margarete Coelho, com avanços relevantes alcançados.
Um exemplo foi a maior precisão em relação aos tipos penais, na tentativa de impedir que movimentos sociais sejam criminalizados e liberdades fundamentais dos cidadãos, cerceadas. Também passou-se a exigir a chamada “lesividade concreta das condutas”. Esse princípio da lesividade estabelece que só são passíveis de punição por parte do Estado as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado, ou seja, um valor ou interesse protegido por lei em razão de sua relevância para a sociedade.
Outro componente importante incluído foi a previsão de elementos subjetivos, nos quais é analisada a intenção do agente praticar aquele delito determinado. Esses aspectos jurídicos são importantes para delimitar com clareza quem deve ou não ser alvo da lei. O crime de “sabotagem”, por exemplo, determina que as condutas previstas devem ser praticadas “com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito”, reduzindo as chances de a norma ser usada para criminalizar manifestações e protestos legítimos.
Por outro lado, ainda há pontos que preocupam. Um deles é o grau de subjetividade do que a lei chama de disseminação de “fatos que sabe inverídicos”, que pode dar margem a eventuais censuras. E, ainda, a referência à incitação à “animosidade” – expressão excessivamente ampla, que, a depender da interpretação, pode incluir restrições a eventuais críticas contra as Forças Armadas. Seria importante indicar expressamente que só é criminalizada a incitação das Forças Armadas contra a sociedade, e não o contrário.
O texto-base aprovado, portanto, não é um projeto ideal. Porém, há de se reconhecer que está consideravelmente à frente da atual legislação, que coloca em risco o debate crítico e a liberdade de expressão. O movimento na Câmara sinaliza um progresso, especialmente no momento histórico de ameaças à democracia que enfrentamos. O texto agora segue para o Senado, que deve zelar pelos avanços até agora conquistados, e aprimorar trechos que ainda despertam preocupação. Como demonstra esse processo, a sociedade civil brasileira continuará trabalhando arduamente, tijolo por tijolo, na construção de uma democracia sólida, segura e plural.
RENATA GIANNINI é pesquisadora sênior do Instituto Igarapé.
MARIA EDUARDA PESSOA de Assis é assessora jurídica do Instituto Igarapé.
Fonte:
El País
Folha de S. Paulo: Câmara aprova projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional
Daniele Brandt, Folha de S. Paulo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e prevê punição para quem atentar contra o Estado democrático de Direito.
Após aprovação do texto-base em votação simbólica, os deputados rejeitaram sugestões de modificação ao projeto, que, agora, será submetido ao Senado.
A proposta aprovada prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país.
Texto substitutivo da relatora Margarete Coelho (PP-PI), o projeto revoga a LSN, resquício da ditadura militar (1964-1985), que vem sendo usada com mais frequência nos últimos anos.
Reportagem publicada pela Folha mostrou que a Polícia Federal disse ter aberto 77 inquéritos com base na lei em 2019 e 2020, número que supera o registrado nos quatro anos anteriores, quando a corporação diz ter instaurado 44 inquéritos.
O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), pediu que a PF investigasse jornalistas e opositores do governo Jair Bolsonaro, como o youtuber Felipe Neto.
Já o STF (Supremo Tribunal Federal) usou a mesma LSN para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e organizadores de manifestações antidemocráticas.
A discussão sobre a revogação da LSN foi retomada no início de abril pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Com a votação, o Congresso tenta se antecipar à análise da legislação pelo Supremo.
O substitutivo de Margarete tomou como base projeto apresentado em 2002 por Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002).
O texto insere um título dentro do Código Penal. A relatora retirou dispositivos relacionados a terrorismo, associação discriminatória e discriminação racial, que já possuem leis próprias. Também excluiu conspiração e crimes de atentado à autoridade.
Por outro lado, ela incluiu um capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral. Um dos artigos inseridos pela deputada criminaliza a comunicação enganosa em massa.
O ato é descrito como “promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício dos poderes constitucionais”.
Ou seja, pune quem contratar empresa que divulgar notícia que sabe ser falsa. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa.
Outro dispositivo inserido trata da interrupção do processo eleitoral, como no caso de ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A punição prevista é de três a seis anos de reclusão e multa.
Além disso, a relatora incluiu o crime de violência política, que seria “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual, ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
A pena prevista é de de três a seis anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.
Margarete incluiu dispositivo que afirma não ser crime a manifestação crítica aos Poderes constituídos, nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Essa era uma preocupação da oposição, que temia ter o direito de protestar tolhido.
O projeto também criminaliza a incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e Poderes legitimamente constituídos, as instituições civis ou a sociedade.
Além disso, Margarete acrescentou um dispositivo sobre abolição violenta do Estado democrático de Direito, que seria a tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.
É o que buscaram, por exemplo, apoiadores do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com a invasão do prédio do Capitólio, em janeiro. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.
A relatora estipulou ainda aumento das penas se o crime for cometido por funcionário público, que perderia o cargo ou função pública, ou por militar.
Na discussão do projeto, bolsonaristas criticaram a votação e disseram que o debate havia sido açodado. “É uma lei que deve ser estudada, é fato, mas da forma açodada que essa lei vem para este plenário, nós não podemos aceitar”, disse Carlos Jordy (PSL-RJ).
“Se o objetivo da nova Lei de Segurança Nacional, ou Lei do Estado democrático de Direito, um termo que foi expressamente prostituído para poder alegar todo tipo de questões que estejam violando a própria democracia. Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação.”
Já a oposição defendeu a revogação da lei.
“Temos que acabar com a Lei de Segurança Nacional, aquilo que ainda vem da época sombria da nossa história que este país viveu, infelizmente, da ditadura, que alguns ensaiam, estimulam condutas para que volte e defendem como se aquilo fosse o melhor dos mundos, como se aquele período fosse democrático, não tivesse sido violento”, afirmou o deputado Alencar Santana (PT-SP) .
“Com base nessa lei, muitas pessoas foram punidas, injustamente. Eu acho que esse novo marco que nós podemos aprovar hoje é condizente com o Estado democrático que nós defendemos. O Judiciário vai ter melhores parâmetros para poder agir quando provocado. Não é justo que legislações como essas ainda sejam utilizadas”, acrescentou Santana.
A votação dos destaques expôs um racha na esquerda. O PSOL considerou o texto aberto. “Sabemos bem, como esses tipos penais abertos, e aí eu quero me permitir divergir dos meus colegas da oposição, podem levar à criminalização, sim, de movimentos sociais”, afirmou a líder do partido na Câmara, Talíria Petrone (RJ).
“Sabemos o quão seletivo é o estado penal, que cada vez mais é reforçado por esta Casa e cada vez mais é utilizado para perseguir os mesmos corpos de sempre.”
O deputado Orlando Silva (PC do B-SP) divergiu e negou que a lei fosse ser instrumento para perseguir o movimento social.
“Não seríamos nós que iríamos escrever uma lei que perseguisse os movimentos sociais. Sem autorização, quero dizer que o PT também não o faria, o PSB também não o faria, o PDT, a Rede e tantos outros partidos, só para falar do nosso campo citei alguns deles, nós nunca iríamos subscrever uma lei que perseguisse movimentos sociais”, disse.
Silva disse que entendia a dificuldade de o PSOL explicar por que votou com o governo e o PSL, “mas o argumento não pode ser que a lei pode ser instrumento para perseguir movimento social”.
Fonte:
Folha de S. Paulo
Pablo Ortellado: Revisão da Lei de Segurança Nacional é necessária, mas traz riscos
A Lei de Segurança Nacional é um entulho autoritário que precisa de revisão urgente. Leis desse tipo deveriam ser usadas apenas em momentos extraordinários, quando o regime é ameaçado, e talvez não seja por acaso que nossa lei de 1983 tem sido bastante usada —por Bolsonaro, para perseguir dissidentes, e pelo STF, para investigar atividades antidemocráticas.
Por isso, o Supremo e o Congresso aparentemente acertaram uma revisão acelerada da lei que pode melhorar nosso arcabouço jurídico, mas pode também trazer novos problemas num caminho cheio de riscos e percalços.
A estratégia adotada pelo presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira, foi propor um substitutivo ao projeto de lei de 1991 de Hélio Bicudo, que definia crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Lira designou como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que está conduzindo um amplo processo de consulta a diferentes atores da sociedade, o que levou o substitutivo a acumular 10 revisões.
A mera revogação da Lei de Segurança Nacional, com seus muitos dispositivos autoritários, já seria motivo para celebração. Mas o substitutivo da deputada tem alguns méritos. Ele se concentra em crimes como golpe de Estado, insurreição, sabotagem, traição, espionagem e atentado contra a integridade do território nacional, sem aberturas muito explícitas que permitam o enquadramento de atividades regulares de protesto como crimes contra a democracia.
Mas detalhes de redação e possibilidades de emendas de parlamentares, assim como vetos seletivos do presidente da República, trazem enormes riscos à empreitada.
O crime de insurreição, caracterizado como o impedimento do exercício de um poder mediante ameaça, poderia ser usado para enquadrar manifestantes que ocupam um escritório (do Ibama ou do Incra, por exemplo) exigindo direitos. O mesmo acontece com o crime de sabotagem, definido como a inutilização de meios de comunicação ou transporte, que poderia ser usado para enquadrar manifestantes indígenas ou caminhoneiros que bloqueiem uma via.
Ainda que se possa questionar a licitude de uma ocupação de escritório governamental ou do fechamento de uma via, a reivindicação de um direito não é o mesmo que uma tentativa de alteração da ordem democrática. Protesto não pode ser tratado como se fosse subversão do regime.
Um artigo específico do substitutivo diz isso explicitamente, mas há o temor de que ele possa ser seletivamente vetado pelo presidente, para permitir que a lei seja usada para perseguir manifestantes contrários ao governo.
Há também preocupação com o artigo que trata da “comunicação enganosa em massa”, que se baseia no escorregadio conceito de disseminação de fatos sabidamente inverídicos. Ele poderia ser mais restrito e mais efetivo se se concentrasse não em notícias “falsas”, mas na difusão de conteúdos, mesmo que “verídicos”, que promovem crimes contra o Estado de Direito, o que atingiria em cheio as atividades de propaganda no WhatsApp que diariamente convocam a população contra o Congresso e o Supremo.
Merval Pereira: LSN, incompatível com a democracia
Assim como chegou a vez de extinguir a Lei de Imprensa promulgada na ditadura militar, graças à ação, em 2009, do então deputado federal Miro Teixeira, jornalista e advogado, parece ter chegado ao fim a vigência da famigerada Lei de Segurança Nacional.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, quer colocar em votação um pedido de urgência para a análise de um projeto de lei que revisa integralmente a LSN. As mesmas razões se impõem hoje. Conforme argumentou na ocasião Miro Teixeira, a Lei de Imprensa imposta pela ditadura militar continha dispositivos incompatíveis com o Estado de Direito inaugurado com a Constituição de 1988, como a prisão de jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação.
Com sua revogação, as questões envolvendo notícias ou comentários têm nos Códigos Civil e Penal sua resolução. Também a Lei de Segurança Nacional (LSN) tem servido de base para diversas ações do atual governo contra seus opositores, jornalistas e cidadãos em geral. Dados oficiais mostram que, nos últimos 18 meses, foram abertos 41 inquéritos com base na LSN, mais do que em qualquer período dos últimos 20 anos, quando foi usada 155 vezes.
O artigo 26, que considera crime “caluniar o Presidente da República, o do Senado federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, é o mais usado para coagir os críticos do governo. O projeto de lei na Câmara pretende alterá-lo para considerar crime apenas atentados contra a integridade física de autoridades, cuja pena pode chegar a 30 anos em caso de morte.
Uma dificuldade, ou um constrangimento, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a LSN é que ele a vem utilizando em inquéritos sobre os ataques desferidos contra o próprio Supremo, nas manifestações antidemocráticas acontecidas e na prisão do deputado Daniel Silveira.
Existe, porém, uma explicação jurídica para isso: a lei está em vigor até que seja extinta. Também a Lei de Imprensa era usada para processar jornalistas ou exigir direito de resposta, até ser revogada. Por isso mesmo, deve ser extinta. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator de ações no Supremo que pedem que a LSN seja revogada, deu cinco dias para que o Ministério da Justiça justifique o uso da lei contra os que supostamente ofenderam o presidente da República.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a Lei de Segurança Nacional precisa de uma revisão, ou mesmo revogação completa, para sanar as “inconstitucionalidades variadas”. Ele falou em seminário virtual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, considerando a LSN “uma obsessão mais com a segurança do Estado do que com a institucionalização da democracia e com o exercício pleno da cidadania”.
Ao afirmar que a LSN não se coaduna com a atualidade da sociedade brasileira, o ministro Barroso está entrando numa questão jurídica que vem sendo debatida desde a promulgação da Constituição de 1988: a recepção das leis anteriores. O jurista Marcelo Cerqueira, ex-deputado federal e advogado de presos políticos, que atuou na Constituinte como assessor, defende desde sua tese de 1994, com que foi aprovado como professor titular da Universidade Federal Fluminense, que, como definiu o jurista austríaco Hans Kelsen, as leis incompatíveis com o espírito de uma nova Constituição não são “recepcionadas”por ela, e considera que a Lei de Segurança Nacional (LSN) é uma delas e deveria ser tratada não apenas como inconstitucional, mas “ilegal”.
Para ele, “há um direito novo que o pacto político alargou e que a Constituição refletiu. Os novos preceitos constitucionais permitem uma outra leitura do direito, um novo impulso em que as regras velhas se vestem com novas roupagens para ser aceitas na festa da democracia”.
Nota Oficial do Cidadania em repúdio ao uso da LSN contra colunista da Folha de S.Paulo
O presidente nacional do Cidadania, Roberto Freire, divulgou nota na manhã deste sábado (22) em que classifica como um “atentado à liberdade de imprensa” a ação do Ministério da Justiça e da Polícia Federal contra o colunista da Folha de S.Paulo Hélio Schwartsman com base na Lei de Segurança Nacional.
“Se julgou os termos inadequados, como muitos julgaram, lançasse mão de papel e caneta. Acionar a PF e a LSN integra o rol de delírios autoritários dos que estão no poder e abominam o dissenso. Um projeto do deputado federal Daniel Coelho (Cidadania-PE) pede a revogação desse entulho da ditadura ao qual Bolsonaro e Mendonça já haviam recorrido na tentativa de calar o chargista Aroeira e intimidar o jornalista Ricardo Noblat”, diz Freire.
Leia a nota:
Nota Oficial
Acionar PF contra colunista da Folha é atentado à liberdade de imprensa
O Cidadania repudia a escalada do Estado policial sob Jair Bolsonaro, do que o mais recente episódio é o uso do aparato estatal para perseguir o jornalista Hélio Schwartsman. É inadmissível que o ministro da Justiça, André Mendonça, prócere desses novos tempos, tenha mandado a Polícia Federal intimar o colunista da Folha de S.Paulo, com base na Lei de Segurança Nacional, porque o presidente não gostou do que ele escreveu.
É possível discordar do conteúdo de seu texto e certamente o jornal abriria espaço para divergência – como abriu. Na democracia, as pessoas são livres pra se manifestar e há liberdade também para que outras discordem. Não existe delito de opinião. Não houve ataque à instituição Presidência da República nem incitação à quebra da ordem social, mas uma crítica à negligência de Bolsonaro na pandemia, que já deixou 113 mil mortos.
Se julgou os termos inadequados, como muitos julgaram, lançasse mão de papel e caneta. Acionar a PF e a LSN integra o rol de delírios autoritários dos que estão no poder e abominam o dissenso. Um projeto do deputado federal Daniel Coelho (Cidadania-PE) pede a revogação desse entulho da ditadura ao qual Bolsonaro e Mendonça já haviam recorrido na tentativa de calar o chargista Aroeira e intimidar o jornalista Ricardo Noblat.
O Cidadania considera uma prioridade nacional frear a criação de uma espécie de “gestapo bolsonarista” dentro do Ministério da Justiça, ímpeto alimentado pelo leilão promovido por Bolsonaro por uma vaga no Supremo Tribunal Federal. O clima de baguncismo que estão instalando nas instituições brasileiras é a verdadeira ameaça à democracia e à ordem política e social.
Roberto Freire