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Frente popular: o caso do Chile
Alberto Aggio, Horizontes Democráticos*
Muito se tem falado e escrito nos dias que correm sobre a atualidade das frentes populares, em especial no Brasil nesses meses que antecedem as eleições presidenciais. Esse interesse vem se cristalizando, não apenas no Brasil, por conta da necessidade de se enfrentar os chamados regimes, governos ou tendências que hoje caracterizamos como iliberais, reconhecendo que alguns personagens a eles referidos apresentam vivíssimos traços fascistas. Evidentemente, não se trata de imaginar uma repetição do passado, contudo, a perspectiva de enfrentamento a essa situação tem suscitado a lembrança das Frentes Populares que tiveram vigência a partir de meados da década de 1930. A menção ao tipo de aliança política que comportava a estratégia política da frente popular nem sempre tem enfatizado a necessidade de compreender a sua história bem como suas vicissitudes. A ênfase recai, no mais das vezes, na intenção ou na necessidade premente de ultrapassar um governo marcado permanentemente por ameaças a democracia brasileira. Nesse sentido, refletir sobre a trajetória histórica da frente popular no Chile, único país latino-americano a vivenciar concreta e objetivamente uma política com essas características, torna-se importante para se perceber tanto a positividade quanto os desafios e limites que esse resgate pode implicar.
Em função da vitória do nazismo na Alemanha no início da década de 1930, a Internacional Comunista (IC), passou a adotar, a partir de agosto de 1935, uma nova orientação política: a estratégia da Frente Popular. Embora não tão conhecida, ao lado da França e da Espanha, o Chile conheceu a vitória eleitoral e o estabelecimento de um governo baseado na política de Frente Popular, em 1938. Para o movimento global do comunismo, essa estratégia significava a ultrapassagem da política anterior de “classe contra classe” que não tinha gerado nenhum ganho efetivo ao movimento. Para a IC, haveria a necessidade de se impulsionar a unidade de ação entre os comunistas e outras forças políticas com o intuito de se fazer frente, política e ideologicamente, ao fascismo e ao nazismo, então em ascensão na Europa ocidental. Ainda que a América Latina figurasse como absolutamente secundária frente aos propósitos da IC, Brasil e Chile, em virtude de suas posições estratégicas, em relação ao Atlântico e ao Pacífico, passaram a ser vistos como países importantes para que se estimulasse a nova linha política.
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Apesar de cronologicamente posterior às experiências da França e da Espanha, as vicissitudes que deram origem a Frente Popular no Chile foram, de certa forma, similares. Tratava-se da necessidade de unidade político-social de setores populares para resistir ou impedir a instalação de um governo repressor. Da mesma maneira que na Europa, a Frente Popular articulou-se no Chile como uma aliança político-eleitoral que abrigava correntes político-ideológicas mais amplas do que o espectro formado pela esquerda de matriz marxista. Em oposição ao segundo governo de Arturo Alessandri (1932-1938), marcadamente autoritário e repressivo, a Frente Popular chilena foi composta essencialmente pelos partidos Radical, Socialista e Comunista, que assumiram, gradativamente, a defesa da democracia política como fundamento de uma coalizão de centro-esquerda, ainda que, à época, ela fosse caracterizada como um agrupamento genuinamente “esquerdista” por seus adversários.
Igualmente efêmeras, essas três experiências governativas de Frentes Populares foram historicamente decisivas em suas histórias nacionais, a despeito dos desfechos tão dispares que tiveram. A frente popular na Espanha redundou, como se sabe, no banho de sangue da guerra civil, iniciada em 1936, e, na França terminou, sumariamente, em função da falta de apoio parlamentar ao gabinete socialista de Léon Blum, em abril de 1938. No Chile, ao contrário da Espanha, não eclodiu a guerra civil. No entanto, a Frente Popular não conseguiu sustentar-se como aliança política passados os dois anos de sua chegada ao poder. Em 1941, ela seria irreparavelmente rompida. Mesmo assim, diferentemente da França, a ruptura da coalizão de centro-esquerda não significou, no Chile, o colapso do governo iniciado em 1938. Sustentado pelo presidencialismo da Carta Constitucional de 1925, o governo do presidente Pedro Aguirre Cerda (eleito em 1938 pela Frente Popular) prosseguiu mesmo após a ruptura da coalizão originária e seu mandato somente foi interrompido em virtude de sua morte, no mesmo ano em que se rompia a aliança dos partidos da Frente Popular.
Ainda que as alianças eleitorais e de governo posteriores a 1941 tenham sido mais amplas e variáveis do que a coalizão vitoriosa em 1938, a característica distintiva assumida pelo Chile está no fato de que a experiência da Frente Popular proporcionou ao país mais de uma década de governos sob sua inspiração, tendo sempre à testa um presidente vinculado ao Partido Radical. Depois da vitória de 1938 e da ruptura da Frente Popular em 1941, os Radicais venceram as duas eleições consecutivas para a Presidência da República. Na primeira, em 1942, com Juan Antonio Ríos encabeçando uma coalizão amplíssima, denominada “Aliança Democrática”. Na segunda, em 1946, Jorge González Videla foi o candidato da “União Nacional”, alcançando o poder com um forte e explícito apoio dos comunistas para em seguida colocá-los na ilegalidade, em 1947. Em ambas, como se nota, a consigna “Frente Popular” cedeu lugar, significativamente, a outras expressões. Depois de 1938, Videla foi o único presidente Radical do período que terminou seu mandato – Antonio Ríos, da mesma forma que Aguirre Cerda, morreu antes de concluí-lo. O desprestígio do Partido Radical como força política governante e as divisões no seio da esquerda no início da década de 1950 possibilitaram a eleição presidencial do ex-ditador Carlos Ibáñez del Campo, em 1952.
A Frente Popular e o Radicalismo, seguindo a dinâmica do processo de modernização iniciado na década de 1920, assentaram e implementaram profunda e sistematicamente, mas sem assumir uma feição revolucionária, políticas que possibilitaram a alteração da fisionomia econômico-social do país, através da ação estatal. Se os quatorze anos que se seguiram à vitória eleitoral de 1938 não devem ser compreendidos, em sua integralidade, como um período articulado pela linha política da Frente Popular, tampouco podem ser vistos em descontinuidade com as forças políticas que assumiram o poder em 1938 ou como externo às mudanças que a partir daquele momento se processaram. Numa visão comparativa, não seria despropositado um paralelo entre os quatorze anos de predomínio Radical no Chile e o período em que Getúlio Vargas governou o Brasil, entre 1930 e 1945, ainda que as diferenças no que se refere à dimensão política sejam contundentes e expressivas. Entretanto, o que mais chama atenção, além do contexto cronológico, são os projetos econômicos que foram implementados, mesclando nacionalismo e integração internacional, tendo como base a sedução pelo “americanismo”, apesar de ambos os países manifestarem também à época uma adesão incontestável aos fundamentos organicistas de matriz fortemente europeia.
No entanto, ao contrário do Brasil, a partir de 1938, a política conciliatória, flexível e pragmática do Partido Radical passou a ser o ponto de referência central na vida política do país, fortalecendo as convicções democráticas do republicanismo chileno. Isso acabou por gerar, a despeito das enormes divergências internas desde o estabelecimento da Frente Popular e dos conflitos latentes com as forças de direita, um clima de relativo consenso em torno de temas como a industrialização e a intervenção continuada do Estado na economia. À testa dos governos que se sucederam, o Partido Radical garantiu uma relativa estabilidade do sistema político e pautou-se pela conciliação, em quase todo o período a partir de 1938, em relação aos interesses das camadas subalternas, em especial as urbanas. Acomodando-se também às oscilações dos outros segmentos políticos, o Partido Radical pôde realizar, ao longo deste período (sobretudo depois de rompida a Frente Popular), alianças eleitorais e de governo de amplo espectro, ora encaminhando-se mais à esquerda, ora à direita, conforme os ditames da conjuntura. No geral, as alianças eleitorais lideradas pelos Radicais foram de centro-esquerda. Uma vez vitoriosos e no poder, os Radicais buscavam, e por vezes conseguiam, o apoio de frações dos Liberais, dos Conservadores e da Falange Nacional (futuro Partido Democrata-Cristão). Entre 1932 e 1952, os Radicais e os Conservadores nunca compuseram alianças eleitorais, ainda que tenham participado de algumas alianças de governo, no início e no final deste período.
Numa visão de conjunto do processo aberto em 1938, o consenso a que nos referimos anteriormente jogou um papel muito mais decisivo do que a natureza das coalizões levadas a efeito pelas políticas de esquerda ou aquelas do Radicalismo. Por esta razão, a ascensão ao poder da Frente Popular abriu um período na história do Chile que não correspondeu integral e precisamente aos anseios que expressavam (retoricamente ou não) suas bases de apoio e as representações políticas e sociais que lhe deram origem na conjuntura repressiva de 1936[4].
Neste sentido, pode-se dizer que o destino reservado aos atores políticos que operaram as mudanças empreendidas naquele período não corresponde à envergadura da tarefa realizada. Em relação à esquerda, ainda que as consequências da sua participação nos governos de coalizão tenham sido prontamente avaliadas como negativas – e esta visão será predominante no seio da esquerda chilena até a década de 1970 –, pode-se dizer que, em favor desta participação está o fato de que os partidos Comunista e Socialista não somente conseguiram assegurar o seu papel de representantes dos trabalhadores organizados, como também puderam aumentar suas bases e seu prestígio para, enfim, atuarem como forças proeminentes do processo político nacional, em condições de igualdade com os demais partidos. Isso é extremamente importante porque, além da experiência governativa, permitiu assegurar a autonomia política e organizativa das classes subalternas no processo de modernização que o país viveria a partir deste período.
Por outro lado, levando-se em conta que uma das bases do seu programa era o nacionalismo, podemos dizer que, no plano da economia, a esquerda foi incapaz de influenciar no sentido de se promover o desenvolvimento econômico e, ao mesmo tempo, diminuir a vulnerabilidade e a dependência do país em relação ao exterior. No plano da cidadania, verificou-se a impossibilidade de se ampliar o eleitorado nacional e de se conseguir estender o processo de sindicalização ao campo. A ascensão ao poder das forças que se articularam na Frente Popular não levou a um processo de democratização, via ampliação do eleitorado. No final da década de 1940, o percentual de votantes em relação à população era menor do que ao término da década anterior e se comparamos as eleições presidenciais de 1932 e de 1946 verificamos que o crescimento da participação eleitoral foi insignificante: de 7,6% para 8,5%[5].
Este conjunto de resultados não se encontra fora do âmbito explicativo. Em primeiro lugar, é verdadeiro que a correlação de forças não era inteiramente favorável à esquerda e que a direita (Conservadores e Liberais, fundamentalmente), em maioria no Parlamento por quase todo o tempo, conseguiu bloquear a implementação de medidas voltadas para os objetivos democratizantes que constavam do programa da Frente Popular de 1938. Além disso, em diversas oportunidades, a direita demonstrou claramente aos Radicais que seus interesses teriam preferência até mesmo sobre a manutenção da democracia representativa. A direita combinou assim a sua força eleitoral com o seu poderio econômico: vetou tudo o que afetava seus interesses imediatos, especialmente a sindicalização camponesa, e permitiu as mudanças que expressavam os interesses das organizações empresariais, acomodando seus potenciais conflitos internos.
Neste sentido, operando a situação política para permanecer sempre com o controle da presidência da República, a disposição do Partido Radical em ceder às pressões da direita seguiu à lógica de afirmação histórica deste partido. Nela, o tema da ordem assumia importância equivalente ao da mudança. A afirmação das representações da esquerda, em função da estabilização democrática do sistema político, empurrou o Radicalismo para o centro. Nessa posição, os Radicais tinham tudo a oferecer aos dois lados do espectro político, desde que estes o brindassem, conforme as circunstâncias, com o posto maior da República e/ou com o apoio ao futuro governo. A leitura que os Radicais fizeram desta situação definiu com maior precisão o seu papel político. A partir dai, a combinação mais eficaz para dar andamento à modernização e garantir a estabilidade estava na sua própria razão de ser como ator político.
A trajetória histórica da Frente Popular no Chile chama atenção para inúmeras dimensões, especialmente para o conflito político, as representações da esquerda bem como para a estabilização de um sistema político democrático e pluralista. Seria importante atentar também para a difícil e complicada relação entre a proposição de origem, enfaticamente democratizadora, e os resultados alcançados que limitaram esse avanço, embora não o tenham suprimido integralmente. Contudo, comparada com França – onde sobreveio a invasão do nazismo – e com a Espanha – que imergiu numa guerra civil sangrenta –, a Frente Popular no Chile conseguiu realizar uma façanha histórica, especialmente se pensarmos no contexto latino-americano da época: conciliar democracia política e modernização econômico-social, mesmo com todas as limitações que se evidenciaram no percurso de quatorze anos.
Ps. A imagem de capa desse artigo registra a manifestação popular em frente ao palacio La Moneda, no dia da posse de Pedro Aguirre Cerda, presidente eleito pela Frente Popular em 1938.
*Publicado simultaneamente em Estado da Arte, em 30 de junho de 2022; https://estadodaarte.estadao.com.br/frente-popular-chile-aggio/
Lei antiterrorismo patrocinada por Bolsonaro será denunciada à ONU
Proposta amplia a definição do crime e os poderes do presidente da República
Monica Bergamo / Folha de S. Paulo
Entidades brasileiras de direitos humanos denunciarão à alta comissária para direitos humanos da ONU, Michelle Bachelet, a celeridade dada à tramitação de uma nova lei antiterrorismo que ampliaria a definição desse crime e os poderes do chefe do Executivo ao mesmo tempo.
RELÓGIO
A proposta, do deputado bolsonarista Vitor Hugo (PSL-GO), foi aprovada em comissão especial da Câmara e já pode ser votada em plenário.
AMEAÇA
“O projeto cria um sistema paralelo de vigilância e repressão comandado pelo presidente da República, o que poderá provocar uma sistemática violação da privacidade da população e colocar em risco os opositores do governo”, afirmam as organizações Conectas Direitos Humanos, Artigo 19, Terra de Direitos e Rede Justiça Criminal.
ATENTA
No último dia 13, as mudanças na lei antiterrorismo foram criticadas por Bachelet durante sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Fonte: Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/09/entidades-denunciarao-a-onu-tramitacao-de-projeto-que-muda-a-lei-antiterrorismo.shtml
Comissão da Câmara aprova projeto bolsonarista de lei antiterrorismo
Relatório do deputado Sanderson (PSL-RS) foi aprovado por 22 votos a 7 na comissão. Oposição fala em “polícia secreta”
Mesmo diante de longa obstrução dos partidos de oposição, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (16), a proposta de ações contraterroristas (PL 1595/19). Foram 22 votos a favor e 7 contrários. A proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara.
Ao todo, a discussão e a votação do texto-base e dos destaques duraram 8 horas e meia, encerrando-se no início da madrugada dessa sexta-feira (17).
Para facilitar a aprovação, o relator, deputado Sanderson (PSL-RS), apresentou 23 novas alterações ao substitutivo divulgado no início da semana. Algumas mudanças são apenas de redação, outras de conteúdo, como a retirada da previsão de um tipo penal para punir a insubordinação de agentes de segurança pública.
Foram rejeitadas as dez tentativas da oposição de alterar o texto-base por meio de destaques.
Sanderson garantiu que, na essência, a proposta apenas permite a ação integrada de unidades militares, policiais e de inteligência na prevenção e no combate ao terrorismo no Brasil. O relator também rebateu a principal crítica da oposição, quanto aos riscos do texto para os movimentos sociais e a democracia.
“Em nenhum momento, o projeto traz criminalização de movimentos sociais ou qualquer tipo de ataque ou risco à democracia. Nós retiramos o artigo que estabelecia um tipo penal para insubordinação [de agentes de segurança] e, com isso, o projeto não traz nenhum dispositivo penal como também não há nenhum dispositivo processual penal”, afirmou Sanderson.
“São comandos administrativos que criam o Sistema Nacional Contraterrorista, de modo que as agências de inteligência, as agências policiais e as Forças Armadas tenham condições de se anteciparem na localização de possíveis células terroristas”, explicou.
Outro ajuste do relator Sanderson foi a previsão de que os recursos alocados pelo governo para a implementação da Política Nacional Contraterrorista não serão remanejados do orçamento das Forças Armadas.
A proposta original é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), que aproveitou o conteúdo de um projeto apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro e arquivado em 2019 (PL 5825/16).
O texto cria o Sistema Nacional (SNC) e a Política Nacional Contraterrorista (PNC), sob supervisão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Há previsão de treinamento e qualificação de profissionais de segurança pública e da inteligência para ações preventivas e repressivas, “sigilosas ou ostensivas”, para desarticular ou enfrentar grupos terroristas.
O relator já havia acatado a sugestão de mudança da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) para permitir que as autoridades responsáveis pela execução de ações contraterroristas tenham acesso irrestrito às informações de infraestrutura e a informações classificadas como sigilosas.
Divergências
A discussão da proposta foi marcada por grande divergência entre parlamentares governistas e da oposição. A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), avalia que o texto é inconstitucional e cria uma “polícia paralela” para conter o Movimento dos Sem Terra (MST) e outros grupos já classificados de “terroristas” pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.
“Pegar uma ideia ampla e aberta do que é terrorismo é abrir brecha, sim, para criminalizar quem luta pela terra e quem luta por direitos trabalhistas, para criminalizar quem quer reforma urbana e reforma agrária. O que se quer aqui é criar uma polícia paralela a serviço de Bolsonaro e de sua ânsia golpista e antidemocrática”, disse a deputada.
O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), argumentou que uma lei em vigor desde a Olimpíada de 2016 (Lei 13.260/16) já dá os instrumentos para o Brasil enfrentar o terrorismo internacional, definido como uma série de atos “cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado” que exponha pessoas, patrimônios e paz pública a perigo.
Segundo Molon, a atual proposta governista coloca em risco vários direitos fundamentais. “Atos terroristas não são um problema brasileiro. Esse projeto de lei busca alargar, além dos limites legais, o conceito de atos terroristas. As manifestações constituídas pela sociedade civil, a despeito de toda a proteção constitucional à associação e à manifestação do pensamento, ficam ameaçadas e podem eventualmente ser alvo dessas ações falsamente chamadas de contraterroristas. Temos as liberdades de expressão, de reunião e de associação colocadas em grave risco por esse projeto”, alertou.
A oposição ainda citou as manifestações do Ministério Público, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e até mesmo de entidades policiais contrárias à proposta.
Outro risco apontado é quanto ao possível aumento das hipóteses de excludente de ilicitude para ações contraterroristas, que, para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), seria uma “licença para matar”.
Cinco deputados da oposição chegaram a apresentar votos em separado como possíveis alternativas ao relatório de Sanderson. Paulo Teixeira, Fernanda Melchionna (Psol-RS), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC) pediram a rejeição do projeto original, enquanto Subtenente Gonzaga (PDT-MG) sugeriu um novo substitutivo menos polêmico.
Perpétua Almeida disse que o projeto de lei “atende o interesse exclusivo do presidente Bolsonaro de ter a sua própria polícia”. “O Brasil já tem Abin [Agência Brasileira de Inteligência], Forças Armadas, Polícia Federal e polícias militares, todas com real poder de investigar e punir alguém que estiver com ato terrorista no País”, declarou.
A oposição aposta que o projeto de lei será derrotado nas votações no Plenário da Câmara ou no Senado.
Defesa do projeto
Em defesa da proposta de ações contraterroristas, o vice-líder do governo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) citou a necessidade de o País se prevenir da ocorrência de atentados, como o ocorrido nos Estados Unidos há 20 anos.
“O projeto não trata de manifestações, mas de integrar a inteligência do nosso país para que não aconteça um 11 de setembro. Não tem nada a ver com manifestações nem questões antidemocráticas. É um projeto que vem trabalhar em relação à segurança nacional”, disse o parlamentar.
Vice líder do Novo, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) também manifestou apoio ao projeto de lei, mas chegou a pedir mais tempo para o amadurecimento do texto. “Sobre a confusão entre movimentos sociais e movimentos marginais, como o MST: não é disso que efetivamente se trata. Aqui há uma tipificação muito clara do terrorismo em si. As ações contraterroristas são necessárias, no entanto, achamos que essa matéria ainda pode ser mais bem debatida, já que há muitas incompreensões sobre o tema. É importante que possamos votar de forma mais pacificada e amena”, afirmou.
Autor da proposta, o deputado Vitor Hugo rebateu argumentos de que há entidades de segurança pública contrárias ao texto. “As manifestações iniciais de várias entidades foram mudando ao longo do tempo porque Sanderson aperfeiçoou a proposta, e é importante que a gente aprove o texto”, ressaltou.
A reunião desta quinta-feira foi coordenada pelo presidente da comissão, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Outros pontos
A proposta aprovada pela comissão não exclui a atribuição da Abin para a execução das atividades de prevenção e acompanhamento estratégico do terrorismo, por meio da coleta e da busca de dados de inteligência e da produção de conhecimento.
Segundo o texto, o Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas. O órgão de controle externo do Congresso será integrado pelos líderes da Maioria e da Minoria na Câmara e no Senado; pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara; e pelos presidentes das comissões correspondentes do Senado.
Estão previstas as criações da Autoridade Nacional Contraterrorista, responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, e de duas “unidades estratégicas”: o Comando Conjunto de Operações Especiais, comandado por um oficial-general das Forças Armadas, e o Grupo Nacional de Operações Especiais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/807190-comissao-aprova-proposta-sobre-acoes-contraterroristas/
Raul Jungmann: Contraterrorismo stalinista
Projeto bolsonarista cria uma Autoridade Nacional Contraterrorista, sob supervisão do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Raul Jungmann / Capital Político
“Que os nossos amigos saibam que quem tentar erguer a mão contra a vontade do nosso povo, contra a vontade do partido de Lenin, será impiedosamente esmagado e destruído”.
Corria ao ano de 1937, época dos grandes expurgos na União Soviética, e o sombrio autor da frase, Laurent Béria, era chamado pelo ditador Stalin de “meu Himmler” – um dos líderes do partido nazista e psicopata.
Béria tornou-se conhecido por comandar a NKVD, a polícia política de então, por sentir prazer sádico na tortura e de espancar e violar mulheres e garotas. O Comissariado do Povo Para Assuntos Internos, a NKVD, era a extensão do ditador, diretamente subordinada a ele, e um verdadeiro Estado dentro do Estado soviético. Sua principal tarefa era administrar o terror em campos de concentração, tortura e supressão de adversários ou ex-aliados do regime.
Oito décadas depois, um PL no Brasil – o de número 1565, de autoria do deputado Victor Hugo, tenta (re) criar, entre nós, um órgão similar, através de uma Autoridade Nacional Contraterrorismo, dos Sistema Nacional de Contraterrorismo e da polícia de igual nome.
Como na NKVD, a Autoridade subordina-se diretamente ao chefe da nação, possui mandato para acessar toda e qualquer informação, sigilosa ou não, além de dados de qualquer um de nós brasileiros. O órgão que se quer criar invade competências de polícias, governos estaduais, órgãos de controle e até das Forças Armadas.
Fragmenta a estrutura de coordenação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), idem o Sistema Brasileiro de Inteligência e passa ao largo do controle do Congresso Nacional. Reintroduz o excedente de ilicitude nos moldes e na extensão rejeitados anteriormente pelo Poder Legislativo.
Mais grave, propõe codificar crimes com tal amplitude, que torna quaisquer manifestações públicas, alvos de ação da Autoridade Nacional Contraterrorismo, em um claro atentado aos direitos e garantias constitucionais e aos direitos políticos.
Não por acaso, 10 associações representantes de policiais civis, militares e federais se posicionaram contra, com críticas contundentes ao projeto de lei. Idêntico protesto partiu do Judiciário e do Ministério Público, em razão da proposta afastar o controle jurisdicional e restringir o papel de fiscalização legal do MP.
Não se discute a necessidade de combater o terrorismo e já existe uma Lei para esse fim – a 13.260/2016. Porém, o projeto de lei de Victor Hugo é um atentado irreversível ao estado democrático de direito. Não deve, nem pode prosperar.
*Raul Jungmann é ex-deputado federal, foi Ministro do Desenvolvimento Agrário e Ministro Extraordinário de Política Fundiária do governo FHC, Ministro da Defesa e Ministro Extraordinário da Segurança Pública do governo Michel Temer.
Fonte: Capital Político
https://capitalpolitico.com/contraterrorismo-stalinista/