lei eleitoral

Pesquisa eleitoral destaque | Foto: Shutterstock/Andrii Yalanskyi

Revista online | Cenário eleitoral e guerras de narrativas

Rodrigo Augusto Prando*, especial para a revista Política Democrática online (44ª edição: junho/2022)

Vamos às urnas de dois em dois anos, no Brasil. Alternamos eleições municipais e eleições para deputados, senadores, governadores e presidente da República. Em 2022, nossas instituições e, no limite, a própria democracia terão seu maior teste desde a Nova República. 

A sociedade brasileira encontra-se no bojo de uma cultura política, não raro, autoritária, ainda assentada em elementos do clientelismo, do patrimonialismo e de líderes carismáticos e messiânicos. Há tempos, contudo, encontra-se no léxico da política o termo “narrativa”, seja no campo do marketing e da comunicação política, seja no dos atores políticos, jornalistas e cientistas sociais. As narrativas, assim, constituem armas numa guerra de versões na qual importa menos a trajetória do político, o que ele tem a dizer e os fatos da realidade, e mais aquilo que os indivíduos querem acreditar. Se, não faz muito, as narrativas eram produtos de profissionais do marketing político cujas remunerações eram milionárias, hoje, temos narrativas geradas no âmbito das redes sociais e que tomam proporções inimagináveis e numa velocidade distinta do tempo analógico. 

Após os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso (FHC), o Partido dos Trabalhadores (PT), com Lula, assumiu o topo da República. Não tardou para que, objetivando afastar-se do antecessor, Lula e sua militância iniciassem sua fábrica de narrativas. Das muitas e bem-sucedidas narrativas criadas, uma – em especial – chama a atenção: a de que FHC e os tucanos haviam legado, ao país, uma “herança maldita”. Conjuga-se à tese da “herança maldita”, na oratória lulista, a frase “nunca antes na história deste país” com a qual costumava afirmar que era, praticamente, o inaugurador, a força fundacional, de um novo país em detrimento dos governos tucanos neoliberais e insensíveis aos pobres. Ali, surgia, no lulopetismo, com força, a retórica do “nós” contra “eles”. No que tange à comunicação política e a força destas narrativas, pode-se rememorar que os então candidatos do PSDB, José Serra e Geraldo Alckmin, nas disputas com os petistas, se deixaram guiar pelo adversário e esconderam FHC de suas campanhas. 

Coletiva de imprensa | Imagem: Shutterstock/zieusin
E-Título | Foto: Shutterstock/rafapres
Fake news & redes sociais | Foto: Shutterstock/pixxelstudio91
FHC escoltando | Foto: Shutterstock/Nelson Antoine
Jair Bolsonaro discursando | Foto: Shutterstock/Marcelo Chello
Lula de vermelho em discurso | Foto: Shutterstock/JFDIORIO
Pesquisa eleitoral | Imagem: Shutterstock/Andrii Yalanskyi
Votação | Foto: Shutterstock/Nelson Antoine
Campanha eleitoral | Imagem: Salivanchuk Semen/Shutterstock
Coletiva de imprensa
Comunicação política
E-título
Fake news & redes sociais
FHC escoltando
Jair Bolsonaro discursando
Lula de vermelho em discurso
Pesquisa eleitoral
Votação
Campanha eleitoral
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Comunicação política
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Fake news & redes sociais
FHC escoltando
Jair Bolsonaro discursando
Lula de vermelho em discurso
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A polarização PT x PSDB deu a tônica da política no plano nacional até 2018, ano em que, numa eleição disruptiva, Jair Bolsonaro, deputado do baixo clero e inexpressivo em seus mandatos, ganhou a eleição. Bolsonaro agudizou a polarização, não mais na direção de um partido ou adversário, mas em relação a “tudo o que está aí”. Bolsonaro e seus bolsonaristas teciam novas narrativas e, na campanha e no governo, assumiram um presidencialismo de confrontação. Tornaram os adversários inimigos – inimigos reais ou imaginários, internos ou externos –, interditaram o debate, atacaram (e atacam), impiedosamente, com mísseis de fake news e torpedos de pós-verdades e, ainda, com narrativas alicerçadas sobre teorias da conspiração e toda a sorte de negacionismos. Cabe, novamente, rememorar 2018, quando, na campanha, os candidatos à presidência montavam suas equipes e estratégias digitais, ao passo que Bolsonaro já era chamado de “mito” há anos.   

O cenário eleitoral em tela traz a musculatura política e eleitoral de Lula, em primeiro lugar nas pesquisas, seguido de Bolsonaro, na segunda posição. Tais forças espremeram as candidaturas da tão desejada “terceira via”, os políticos que buscam se afastar do lulopetismo e do bolsonarismo. Lula está no centro da disputa eleitoral no plano nacional desde 1989. Ele foi derrotado três vezes (Collor, FHC e FHC), vitorioso duas vezes (contra Serra e Alckmin), fez a sucessora, Dilma Rousseff, duas vezes, e, em 2018, teve força, mesmo preso, de lançar Fernando Haddad, que foi derrotado no segundo turno por Bolsonaro. O atual presidente conta com cerca de 30% de intenções de voto, segundo pesquisa Datafolha divulgada em 26/5/22 e, na mesma sondagem, Lula tem 54%, nas respostas estimuladas e apenas com os votos válidos. Bolsonaro teve atuação assaz criticada durante os piores momentos da pandemia, mormente, por sua conduta, no discurso e na prática, negacionista e de desprezo pelas vacinas e pelos brasileiros vitimados pela Covid. Todavia, tem apoio do Centrão e, a seu favor, pesa o retrospecto de que todos os presidentes que concorreram à reeleição foram vitoriosos. 

A guerra de narrativas está na disputa política e na vida cotidiana do brasileiro. Mantendo-se o cenário em voga, os principais atores serão Lula e Bolsonaro, uma disputa com líderes carismáticos e com suas militâncias aguerridas; ambos com alta rejeição. A narrativa lulista é da lembrança positiva de seu governo, escondendo, se possível, Dilma e com um claro aceno ao centro trazendo Alckmin como vice. A narrativa bolsonarista repetirá, com força, nas redes e nas ruas, a estratégia de 2018 de confrontação e de ataques ao sistema eleitoral, tensionando a relação com os demais Poderes e a nossa democracia. 

Sobre o autor

*Rodrigo Augusto Prando é professor e pesquisador. Graduado em Ciências Sociais, mestre e doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).

** O artigo foi produzido para publicação na revista Política Democrática online de junho de 2022 (44ª edição), editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não refletem, necessariamente, as opiniões da publicação.

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Confira os principais pontos do novo Código Eleitoral aprovado na Câmara

Com quase 900 artigos e mais de 370 páginas, a proposta reformula amplamente a legislação partidária e eleitoral

DW Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (9/9) o texto-base do projeto de lei que estabelece um novo Código Eleitoral no país. Foram 378 votos a favor e 80 contra.

Os deputados ainda analisam os destaques à proposta, ou seja, sugestões apresentadas para alterar trechos do texto. Em seguida, o projeto segue para análise do Senado.

Para valer já para as eleições do ano que vem, a legislação precisa ser aprovada tanto pela Câmara como pelo Senado e sancionada pela Presidência da República pelo menos um ano antes do primeiro turno, ou seja, antes de 2 de outubro.

Com quase 900 artigos e mais de 370 páginas, a proposta reformula amplamente a legislação partidária e eleitoral, revogando as leis vigentes e reunindo as regras em um único código. O texto é criticado por enfraquecer a Lei da Ficha Limpa, diminuir a transparência e flexibilizar a prestação de contas e o uso do fundo partidário pelos partidos, entre outras medidas.

Por outro lado, os deputados decidiram derrubar um dos poucos pontos bem-recebidos por analistas: a exigência de uma quarentena de cinco anos para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais disputem eleições. Esse item impediria, por exemplo, que ex-juízes como Sergio Moro se candidatem a um cargo eletivo logo após deixar a magistratura.

Os únicos partidos que se manifestaram contra o texto foram o Novo, a Rede e o Psol. Confiram os principais pontos da proposta:

Sondagens eleitorais

O projeto de lei proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. No dia da eleição, só poderá haver divulgação de sondagens após o encerramento da votação em todo o país, no caso da disputa pela Presidência, ou a partir das 17h, nos demais casos. Especialistas afirmam que o veto a institutos confiáveis pode levar à divulgação de números falsos na véspera e no dia da votação e confundir eleitores.

Além disso, o texto obriga os institutos de pesquisa a informarem o percentual de acerto nas sondagens feitas nas últimas cinco eleições. Esse item é criticado pelos institutos, que argumentam que pesquisas servem para dar o retrato de um momento, e não prever o resultado.

Ficha Limpa

Um dos pontos mais polêmicos da nova proposta, segundo especialistas, é que o texto afrouxa pontos da Lei da Ficha Limpa. Em vigor desde 2010, a norma, criada a partir de iniciativa popular, serve para impedir a eleição a cargos políticos de candidatos condenados por órgãos colegiados.

O texto aprovado na Câmara altera o prazo de inelegibilidade estabelecido pela Ficha Limpa. O período continua a ser de oito anos, mas agora começa a contar a partir da condenação, e não apenas a partir do fim do cumprimento da pena. Já para o político condenado a perda de mandato, os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão, e não mais a partir do término do mandato, como é atualmente.

Havia risco de os deputados acabarem com uma regra importante da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos os políticos que renunciam ao mandato para fugir de processos de cassação. No final, porém, os deputados retiraram esse item do texto.

Fundo partidário

A proposta enumera uma série de itens que podem ser financiados com recursos públicos do fundo partidário. A legenda poderá ainda usar a verba para "gasto de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido", sem precisar especificar o fim do gasto. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expõe esses dados com organização e transparência.

Prestação de contas e multas

Além disso, a proposta estabelece que a prestação de contas dos partidos será feita por meio do sistema da Receita Federal, e não mais pelo sistema personalizado usado atualmente pela Justiça Eleitoral.

As legendas poderão ainda contratar, com verba do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas, o que analistas veem como uma terceirização do trabalho da Justiça Eleitoral.

O texto ainda reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidades em prestações passa a ter um teto de R$ 30 mil, e não mais 20% do valor irregular, como é atualmente, podendo chegar a milhões de reais.

Fake news

A proposta estabelece punição para quem compartilhar informações falsas com objetivo de influenciar as eleições. A pena varia de um a quatro anos de reclusão, mais multa.

Se a prática visa "atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais", a punição pode ser acrescida de metade a dois terços.

Outro dispositivo prevê mecanismos contra a divulgação de fake news nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito.

Inclusão

O projeto de lei determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valerão por dois para efeitos da distribuição dos recursos do fundo eleitoral. A medida tem o objetivo de aumentar a participação desses segmentos da sociedade no processo eleitoral.

Caixa 2

O novo Código Eleitoral também prevê o crime de caixa 2, descrito como "doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral". Contudo, se a irregularidade for de baixo valor, a Justiça poderá deixar de aplicar a pena.

Candidaturas coletivas

O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral junto com o nome do candidato, assim como nas propagandas, isso se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.

Transporte de eleitores e comícios

A proposta prevê ainda a descriminalização do transporte ilegal de eleitores, que passa a ser punido na esfera cível com multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

Os crimes do dia da eleição, como comícios, carreatas, boca de urna e uso de alto-falantes, também se tornam infração cível, com pena de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Fidelidade partidária

O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da eleição seguinte.

Fonte: DW Brasil / Agência Brasil / Agência Câmara
https://www.dw.com/pt-br/os-principais-pontos-do-novo-c%C3%B3digo-eleitoral-aprovado-na-c%C3%A2mara/a-59142585