legislação

Mercado de carbono abre necessidade de redução de gases de efeito estufa | Imagem: Shutterstock

Revista online | O que o Brasil pode ganhar com o novo mercado de carbono 

Cácia Pimentel e Ana Pimentel Ferreira*, especial para a revista Política Democrática online (44ª edição: junho/2022)

A descarbonização da economia mundial é uma necessidade evidente em virtude da atual utilização desmedida de energia fóssil. Em especial, o uso intensivo de carvão e de petróleo gerou uma liberação de carbono na atmosfera que excede tremendamente a capacidade de reabsorção dos gases de efeito estufa (GEE) pelo planeta, especialmente o carbono e o metano. Muitas de nossas atividades cotidianas deixam um rastro de contaminação que favorece o aquecimento na Terra e gera insegurança alimentar e hídrica. Além disso, as principais economias do mundo mantêm forte padrão de dependência de energia fóssil para alimentar suas atividades produtivas, sobretudo, transporte e indústria. O carvão e os derivados de petróleo, como diesel, gasolina e gás natural, somam cerca de 80% da energia consumida no mundo, especialmente pela China, pelos Estados Unidos, pela União Europeia e pela Índia.   

previous arrow
next arrow
 
previous arrow
next arrow

A solução, porém, não é deixar de produzir riqueza econômica, mas mudar a forma de produção dessa riqueza. Pensando nisso, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que passam pela descarbonização da economia e pela implementação de mecanismos de reparação socioambiental e de controle das emissões de carbono. Um desses mecanismos é o mercado de carbono, instrumento de transação comercial dos créditos certificados de redução de emissões de GEE. Espera-se que o mercado de carbono se some a outros instrumentos regulatórios, com o fim de alcançar a neutralidade climática e reduzir as probabilidades de um aquecimento climático acima de 1,5º C, considerando os níveis pré-Revolução Industrial. No entanto, o cenário atual é que as principais economias do mundo estão aumentando os subsídios à indústria fóssil, o que aponta para um cenário de mais 3,2º C de aquecimento até o fim deste século. 

Revista online | Política fiscal para a expansão energética 

Em linhas gerais, as regras desse novo mercado permitem que os países que não ultrapassarem o valor de emissão de GEE, estabelecido na Contribuição Nacionalmente Determinada (da sigla em inglês NDC), depositada na ONU, possam vender esse crédito aos países que extrapolarem suas emissões. No âmbito interno, esse mecanismo impulsiona os governos a incentivarem o mercado nacional a transacionar seus créditos certificados de emissão, de forma a auxiliar o cumprimento dos compromissos internacionais. Em 2022, o Brasil apresentou na ONU meta indicativa de reduzir, até 2025, suas emissões de GEE em 37% abaixo dos níveis de 2005, assim como reduzir em 50% até 2030. Por isso, o mecanismo de precificação e comercialização do carbono pode ser uma solução fundamental para atingir as metas estabelecidas na ONU. 

Eletricidade | Imagem: reprodução/shutterstock
Hidroelétrica | Imagem: reprodução/shutterstock
Termoelétrica | Imagem: reprodução/shutterstock
Eólica | Imagem: reprodução/shutterstock
Fotovoltaica | Imagem: reprodução/shutterstock
Biomassa | Imagem: reprodução/shutterstock
Gás natural | Imagem: reprodução/shutterstock
Petrobrás | Foto reprodução shutterstock
Eletricidade
Hidroelétrica
Termoelétrica
Eólica
Fotovoltaica
Biomassa
Gás natural
Petrobrás
previous arrow
next arrow
 
Eletricidade
Hidroelétrica
Termoelétrica
Eólica
Fotovoltaica
Biomassa
Gás natural
Petrobrás
previous arrow
next arrow

O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) foi recentemente inaugurado pelo Decreto n. 11.075/22, conforme já previa a Lei n. 12.187/2009. O normativo orienta que, para serem comercializados, os créditos certificados sejam registrados no Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), uma espécie de plataforma para registrar os dados de emissões e consolidar o comércio e a transferência de créditos de carbono. As regras de operacionalização do novo sistema ainda dependem de atos e planos conjuntos dos Ministros do Meio Ambiente e da Economia. Ademais, resta saber como se dará o financiamento público e privado para a estruturação desse novo mercado.  

O mercado de carbono é um avanço rumo à descarbonização e poderá impulsionar o empresariado brasileiro, gerar oportunidades de negócios e empregos verdes, mitigar impactos climáticos por meio do desincentivo ao desmatamento e, ainda, impulsionar a inovação tecnológica. Estima-se que o Brasil, em razão de suas vantagens comparativas, poderá suprir até 37% da demanda global por crédito de carbono. Porém, o sucesso depende de como serão conduzidos os próximos passos. Para isso, é fundamental que haja readequação do ambiente regulatório, diminuição gradual dos subsídios concedidos à indústria fóssil e um ambiente de governança multinível que permita a participação ativa dos diversos grupos de interesse, de modo a tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional e alçá-lo à inconteste posição de referência mundial no desenvolvimento econômico sustentável. 

Sobre as autoras

*Cácia Pimentel é doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pesquisadora de Direito e Sustentabilidade na Columbia University e mestre em Direito pela Cornell University.  

*Ana Pimentel Ferreira é mestranda em Economia Ambiental e graduada em Ciência e Tecnologia do Meio Ambiente pela Universidade do Porto, Portugal.  

** O artigo foi produzido para publicação na revista Política Democrática online de junho de 2022 (44ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não refletem, necessariamente, as opiniões da publicação.

Leia também

Revista online | Apoie mulheres

Revista online | As implicações da educação domiciliar

Revista online | Cenário eleitoral e guerras de narrativas

Revista online | Voltaremos a Crescer?

Revista online | O que nos dizem aquelas tatuagens nazistas do batalhão Azov

Acesse todas as edições (Flip) da Revista Política Democrática online

Acesse todas as edições (PDF) da Revista Política Democrática online


Projeto das fake news que amplia obrigações de big techs avança na Câmara

Danielle Brant, Washington Luiz e Julio Wiziack / Folha de S. Paulo

O grupo de trabalho na Câmara que analisa o projeto das fake news aprovou nesta quarta-feira (1°) o relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP) com mudanças que amenizam trechos criticados no texto aprovado pelo Senado, como a rastreabilidade de mensagens e a identificação de usuários em caso de denúncias.

O texto foi aprovado por 7 votos a 4. Para facilitar a aprovação, o relator incluiu algumas das sugestões de membros do grupo e apresentou uma complementação de voto nesta quarta.

Os deputados ainda precisam concluir a análise de sugestões de modificação. Depois dessa etapa, o texto vai ao plenário, onde pode sofrer mudanças. Como foram feitas alterações, o projeto volta ao Senado. ​

Apesar da resistência das chamadas big techs —gigantes da tecnologia como Google, Amazon e Facebook—, o projeto de lei mantém obrigações que, na prática, obrigam essas empresas a tornarem seus negócios mais transparentes para o usuário.

Veículos que produzem conteúdo jornalístico, por exemplo, terão de receber pagamento sempre que esse material for veiculado pelas plataformas digitais. Como até hoje não havia previsão legal para essa cobrança, os grupos de mídia tinham de negociar caso a caso com esses gigantes.

​Representantes de algumas dessas empresas consultados sob anonimato avaliam que, no caso das vendas online, gigantes do varejo global, como Amazon, terão de deixar mais claro quando estão exibindo com mais destaque em sua plataforma anúncios de produtos comercializados pela própria empresa.

Ainda segundo eles, esse favorecimento hoje cria um ambiente que fere a livre concorrência, um debate que ocorre nos EUA e na União Europeia.​

Uma das principais alterações envolve a exigência de provedores de serviços de mensagens guardarem por três meses os registros dos envios de mensagens encaminhadas em massa.

​O projeto aprovado pelos senadores previa esse prazo e considerava encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos ou listas de transmissão, por exemplo.

Orlando Silva: Relatório estipula que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição também se estende às redes sociais. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Em seu parecer, Orlando Silva mudou o dispositivo e estabeleceu que a autoridade judicial pode determinar aos provedores que preservem e disponibilizem os registros de interações de usuários por até 15 dias, desde que a finalidade seja constituir prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

O relatório define esses registros como dados de envio e recebimento de mensagens e chamadas de áudio pelas contas, com data e hora, sem que seja permitido associar os registros ao conteúdo das comunicações.

O prazo de 15 dias poderá ser renovado pelo mesmo período, até o máximo de 60 dias, desde que se comprove que esse meio de prova é indispensável.

A autoridade policial ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente aos provedores de mensagens que guardem os dados, desde que entrem com pedido de autorização judicial de acesso a esses registros em até 30 dias a partir da requisição de preservação de registros.

Se uma decisão judicial indeferir o pedido de disponibilização dos dados ou se não houver pedido de autorização judicial de acesso aos registros dentro do prazo, o provedor deverá eliminar os registros em até dez dias após a notificação pela autoridade competente.

O parecer de Orlando Silva retirou dispositivo aprovado pelos senadores e que previa que provedores de redes sociais pudessem pedir a usuários que apresentassem documentos para confirmar sua identidade em caso de denúncias de desrespeito à lei, indícios de contas automatizadas não identificadas, contas inautênticas ou em caso de ordem judicial.

O deputado destacou que havia o receio de que os dados pudessem ser "usados por plataformas para comercializar conteúdo direcionado ou mesmo falsificados" e disse que resultava na formação de cadastros desnecessários e no aumento da coleta de dados por parte das empresas, violando o princípio da necessidade previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Ele também excluiu artigo do Senado que obrigava os serviços de mensagens privadas que ofereciam serviços vinculados a números de celulares a suspenderem as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço.

O texto prevê a aplicação da lei a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas com mais de 10 milhões de usuários e também abrange provedores cujas atividades são realizadas por empresas sediadas no exterior.

As regras não se aplicam a enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos ou plataformas fechadas de reuniões virtuais.

Conforme o relatório, presidentes, governadores, prefeitos, parlamentares e ministros não poderão restringir a visualização de suas publicações por outras contas. O presidente Jair Bolsonaro costuma bloquear usuários que o criticam em redes sociais.


redes-sociais-saude-mental
social-media
3.-Campanhas-Eleitorais-Reproducao
bbe9a24d-smartphone-redes-sociais
Mídias-sociais-em-2020-agência-de-propaganda-Araraquara
mao-usando-o-celular-com-holograma-de-reacoes-nas-redes-sociais
redes-sociais-positivos
20170524141256-860x450
previous arrow
next arrow

O relatório estipula que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição também se estende às redes sociais.

De acordo com o projeto, detentores de cargos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Armadas e militares não poderão ser remunerados por publicidade em contas que tenham na internet.

Entidades e órgãos da Administração Pública deverão divulgar em portais de transparência informações sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda ou impulsionamento de conteúdo na internet, entre elas valor do contrato, forma de contratação, mecanismo de distribuição dos recursos e critérios de definição do público-alvo.

O texto prevê que conteúdos jornalísticos usados por provedores deverão gerar remuneração ao detentor dos direitos autorais do conteúdo, exceto em caso de simples compartilhamento do link da notícia, por exemplo.

Para diminuir as críticas, Orlando Silva contemplou em seu texto algumas demandas de governistas, como a afirmação de que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e também a limitação, em vez de proibição, do encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários, de acordo com o estabelecido no Código de Conduta.

O relatório proíbe a venda de softwares, plugins e outras tecnologias que permitam disseminação em massa nos aplicativos de mensagens instantâneas. Também indica que os provedores devem criar soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição em massa.

Provedores deverão adotar medidas para vedar o funcionamento de robôs não identificados e exige que sejam identificados todos os conteúdos impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor, bem como os conteúdos referentes aos robôs.

As redes sociais e aplicativos de mensagens devem adotar medidas técnicas que viabilizem a identificação de contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana.

Provedores de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e ferramentas de buscas deverão produzir relatórios semestrais de transparência e disponibilizá-los em seus sites em português.

O relatório precisa informar procedimentos e decisões sobre a intervenção ativa de contas e conteúdos gerados por terceiros que impliquem a exclusão, redução de alcance, sinalização de conteúdos e outras que restrinjam a liberdade de expressão, e também as medidas empregadas para cumprir a lei.

Os provedores de redes sociais e mensagens instantâneas que decidirem excluir ou reduzir o alcance de contas deverão notificar o usuário sobre a medida aplicada e o seu âmbito territorial, a fundamentação, procedimentos e prazos para pedir a revisão da decisão, fornecendo informações claras e adequadas sobre critérios e procedimentos utilizados.

As empresas também devem responder de modo fundamentado e objetivo aos pedidos de revisão de decisões e providenciar a sua reversão imediata quando constatado equívoco.

Segundo o relatório, provedores que fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios impulsionados, incluindo informações sobre total gasto, identificação do anunciante, por meio do CNPJ ou CPF do responsável pela contratação do impulsionamento, tempo de veiculação, entre outros dados.


urna_menor
urna
csm_CAJAZEIRAS-BETOABREU-_cb5e7d3580
Eleições-2020-cidade-de-Santo-Antônio-do-descoberto8-1024x682
16066497645fc387a4de41a_1606649764_3x2_md
noti-1538984106
moradores-uberaba-calcadao-artur-machado-centro-mascaras-coronavirus
previous arrow
next arrow

O texto especifica o crime de promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, com uso de robôs e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor, a disseminação em massa de mensagens com fatos que sabe inverídico e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.

A punição prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto traz sanções civis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, entre elas a advertência, com indicação de prazo para correção, e multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil no seu último exercício. Há previsão também de suspensão temporária e proibição de exercício das atividades.

Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Ministério da Educação.

Os provedores deverão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet, com finalidade de criar e administrar plataforma digital para receber denúncias sobre conteúdos ou contas e tomada de decisão sobre medidas a serem implementadas por seus associados.

O relatório altera a lei da internet para ampliar de seis meses a um ano o prazo para que o provedor de aplicações de internet mantenha registros de acesso a aplicações de internet, inclusive os registros que individualizem o usuário de um endereço IP de maneira inequívoca.

Em prazo de cinco anos a partir da publicação da lei, a regra será revista, com base nas informações geradas pelos relatórios semestrais de transparência.

Fonte: Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/12/projeto-das-fake-news-que-amplia-obrigacoes-de-big-techs-avanca-na-camara.shtml


Especialistas lamentam retrocessos em novo texto do Código Florestal

Norma já começa a ser alterada de forma a anistiar construções irregulares erguidas em zonas urbanas

Cleide Carvalho e Dimitrius Dantas / O Globo

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Aprovado em 2012, o Código Florestal nem foi totalmente implantado e já começa a ser alterado de forma a anistiar construções irregulares erguidas em zonas urbanas. Além de reduzir a área de proteção de 30 para 15 metros nas margens de rios e corpos d’água localizados no entorno de cidades, o projeto aprovado no Senado na noite de quinta-feira diminuiu de três para duas as exigências de infraestrutura necessárias para que a região seja enquadrada como urbana. Esses dois critérios podem ser escolhidos entre sete itens, como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de lixo, rede de esgoto e limpeza urbana, por exemplo.

Leia: 'Achamos por acaso', diz brasileiro que descobriu e deu nome a maior cometa já visto no sistema solar

A versão “menos ruim” chancelada pelos senadores, em relação ao projeto da Câmara, cria, no entanto, um marco temporal que libera de vez todas as construções erguidas antes da promulgação da lei: ou seja, um empreendimento que tenha ultrapassado o limite de 15 metros poderá permanecer no local.

Especialistas admitem a necessidade de discutir a “data de validade” da lei, pois muitas cidades nasceram à beira de rios e era preciso regularizar o que existia antes de 2012, quando o texto original do código foi formulado. Mas, segundo eles, a mudança deveria ter sido melhor estudada. Há críticas, por exemplo, sobre o fato de a área de proteção instituída — que os deputados fixaram em 30 metros, mas o Senado mudou para 15 metros — servir tanto para um pequeno córrego quanto para um rio caudaloso. O certo, dizem eles, seria analisar caso a caso, de acordo com a vazão de água.

— É uma pena, pois essas decisões têm impacto mais amplo do que o interesse de cada um. O Código Florestal demorou duas décadas para ser discutido e já está sendo flexibilizado antes mesmo de ser totalmente implantado — diz Mercedes Bustamante, professora da Universidade de Brasília e integrante da Academia Brasileira de Ciências.

Apesar das queixas sobre a falta de critérios técnicos, há a percepção de que o Senado conseguiu reduzir alguns dos danos inerentes à proposta aprovada antes, que autorizava os municípios a estabelecerem livremente o tamanho da área de proteção das águas. Os senadores incluíram no texto exigências adicionais, como respeitar os planos de bacias hidrográficas, as regras de saneamento e drenagem e os planos das defesas civis para áreas de risco.

— O Senado conseguiu colocar um limite mínimo. Municípios são muito mais suscetíveis à pressão econômica do setor de construção. Foi o melhor cenário dentro do que era possível no sistema atual do Congresso, que aprova projetos sem critério técnico e em prazo recorde — afirma Roberta Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal.

O biólogo Mário Moscatelli diz que nada mudou em prol da preservação.

Veja fotos: Moradores de Porto Alegre criticam pintura semelhante a uma suástica em parque

— Assim como as leis anteriores, terá pouca ou nenhuma eficácia — diz ele, que coleciona imagens de inúmeras situações em que as construções, no Rio de Janeiro, já avançaram — e muito —sobre os limites agora em discussão.

Malu Ribeiro, da ONG SOS Mata Atlântica, lembra, porém, que a flexibilização do Código Florestal na Câmara foi uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que ao analisar uma demanda de Santa Catarina, decidiu que a lei de 2012 deveria ser cumprida.

— É um contrassenso que o próprio Congresso, autor da lei, ache que ela não deva ser cumprida. Correram para mudar de forma a proteger ocupações irregulares que ocorreram por omissão do poder público — diz Ribeiro.

Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) argumenta que o Código Florestal colocou milhares de construções comerciais, residenciais e industriais na ilegalidade em áreas urbanas. Segundo ele, as novas regras vão pacificar as divergências surgidas depois de 2012. Autora da emenda que estabeleceu o limite mínimo de 15 metros de distância da área de preservação, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) diz que a mudança permitiu a aprovação do projeto com a regulamentação de espaços consolidados, o que deixa clara a inviabilidade de novos desmatamentos.

Nesta sexta-feira, o vice-presidente Hamilton Mourão anunciou a retirada de militares que combatem queimadas e incêndios na Amazônia. O decreto, que autorizava a operação, foi publicado em junho e renovado em agosto.

Fonte: O Globo
https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/especialistas-lamentam-retrocessos-em-novo-texto-do-codigo-florestal-25239014


O Brasil precisa olhar para as mulheres vítimas de violência

26% das vítimas de homicídio com emprego de arma de fogo em 2019 sofreram a agressão fatal em casa

Cristina Neme / El País

A violência contra a mulher é um fenômeno que afeta a sociedade globalmente, produz impactos do ponto de vista individual e social em diversas esferas, como saúde, educação, trabalho e renda, e cujos danos podem se estender por gerações. No âmbito da violência doméstica, prevalece aquela provocada pelo parceiro íntimo, que passa a se manifestar e a atingir as mulheres desde a juventude, avançando na fase adulta e comprometendo sua vida ao longo das fases reprodutiva e produtiva. Relatório global da Organização Mundial da Saúde estima que na região da América Latina e Caribe a violência provocada por parceiro íntimo atinge 25% das mulheres entre 15 e 49 anos.

No recente estudo elaborado pelo Instituto Sou da Paz, o comportamento dos indicadores criminais do estado de São Paulo durante o primeiro semestre de 2021, chama a atenção, por um lado, a redução geral de ocorrências violentas, como homicídios e roubos, e, por outro, o aumento de ocorrências de violência contra a mulher e de estupros, em comparação com o primeiro semestre de 2020. Se em 2021 os homicídios sofreram redução de 3% no estado, os homicídios de mulheres cresceram 2,6% e as lesões corporais dolosas contra mulheres, 5,4%. As ocorrências de estupro, que atingem majoritariamente as mulheres, também aumentaram, sobretudo as de estupro de vulneráveis, que correspondem a 77% desses casos de violência sexual e tiveram crescimento de 17,5% neste primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano anterior.

É preciso observar esses indicadores no contexto da pandemia da covid-19, visto que o isolamento social afetou a dinâmica de crimes e violências. No primeiro semestre de 2020, quando tivemos o primeiro isolamento amplamente instituído, observou-se uma queda dessas ocorrências em relação a 2019, não só em São Paulo mas também em outros estados. Considerando que as agressões contra as mulheres e a violência sexual contra vulneráveis prevalecem no ambiente doméstico, nota-se que a queda nos registros de lesões corporais e de estupros durante o primeiro momento de isolamento social refletiu antes a subnotificação desses crimes do que sua redução. Com maior exposição e vulnerabilidade a violências que ocorrem dentro de casa e maior dificuldade de acessar canais institucionais para denúncia e atendimento dos casos, os registros sofreram uma redução expressiva no primeiro semestre de 2020.MAIS INFORMAÇÕESInstituto Sou da Paz: O acesso às armas é a única resposta de Bolsonaro para melhorar a segurança pública?

Assim, o aumento observado em 2021 sinaliza para uma retomada dos registros que vem resultar em estatísticas mais aproximadas da realidade, ou menos subnotificadas, dando visibilidade para a gravidade e recorrência desse tipo de violência. No Brasil, pesquisas de vitimização —como as realizadas pelo Datasenado, em 2019, e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021— indicam que ao menos 1/4 das mulheres já sofreram algum tipo de agressão, que seu parceiro, companheiro ou ex-companheiro, prevalece entre os agressores, assim como a casa permanece como o principal local onde ocorre o evento violento. E que não chegam a 30% as vítimas que recorrem a instituições como a polícia ou o Disque 180 para fazer a denúncia.). A denúncia é um passo importante para romper o ciclo de violência que caracteriza a violência doméstica e pode se agravar até chegar ao feminicídio, que é o assassinato de mulheres por razões de gênero.

Em relação à morte violenta de mulheres, a partir de dados da saúde, estima-se que no país 1/3 dos assassinatos estão relacionados à violência de gênero, visto que provocados por um parceiro ou ex-parceiro e ocorridos em residências. Os dados da segurança pública, que passaram a ser produzidos a partir da Lei do Feminicídio (2015), se alinham à estimativa ao indicar que os casos de feminicídio corresponderam a 34,5% dos homicídios de mulheres brasileiras em 2020 e, no estado de São Paulo, essa proporção chegou a a 42% (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2021).

Aqui um ponto merece atenção: a arma de fogo é o principal instrumento empregado no assassinato de mulheres, estando presente em cerca de 50% dos casos ocorridos nas últimas duas décadas, conforme indicado em outra análise do Instituto Sou da Paz sobre o Papel da Arma de Fogo na Violência contra a Mulher.

De modo geral a violência armada e os homicídios acontecem nas ruas, sobretudo no caso da vitimização masculina. Mas, entre as mulheres, chama atenção que 26% das vítimas de homicídio com emprego de arma de fogo em 2019 sofreram a agressão fatal em casa. Ainda, 40% das mulheres atendidas no sistema de saúde, vítimas de algum tipo de violência com arma de fogo que não resultou fatal, sofreram a agressão armada em casa —casa que se tornou em 2019 o principal local deste tipo de incidente, à frente da rua. Esses dados evidenciam o risco que a arma de fogo representa no agravamento dos conflitos interpessoais e domésticos ao contribuir para desfechos fatais e/ou danos graves à saúde das vítimas.

Frente à complexidade do problema, já temos grandes desafios para fortalecer e expandir as políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, garantindo a implementação de mecanismos de proteção e de acolhimento. No contexto atual, frente aos retrocessos na política de controle de armas, é preciso atentar para o risco que a facilitação do acesso às armas de fogo pode representar em relação ao agravamento dos conflitos interpessoais e da violência doméstica. Defender uma política responsável de controle de armas no país é também um requisito fundamental para avançarmos no enfrentamento da violência contra a mulher.

Cristina Neme é coordenadora de Projetos do Instituto Sou da Paz

Fonte: El País
https://brasil.elpais.com/brasil/2021-10-05/o-brasil-precisa-olhar-para-as-mulheres-vitimas-de-violencia.html


Haroldo Baraúna: “Open banking” e proteção legal de dados pessoais

No capitalismo informacional, são os dados exatamente o maior agente de fluidez do capital

Haroldo V. Baraúja Jr.

O “open banking”, que vem sendo amplamente divulgado pela mídia nos últimos meses, é uma nova ferramenta de compartilhamento de dados de clientes bancários. Na prática, trata-se de um banco de dados centralizado e gerido pelo Banco Central, em que todas as instituições financeiras podem ter acesso às informações dos clientes bancários que desejarem participar e, assim, sugerir serviços financeiros de forma personalizada. O sistema, que se encontra em implementação por fases, promete que permitirá ao consumidor consultar condições e adquirir serviços em diferentes instituições sem precisar informar todos os seus dados novamente. Alguns analistas de mercado financeiro afirmam que, ao participar plenamente do sistema, os clientes poderão montar “seu próprio banco”, ou seja, como exemplo, o cliente poderá manter uma conta corrente em determinado banco, um empréstimo em outra instituição, uma previdência privada em outra, um seguro em outra ainda, etc.

O sistema vem sendo divulgado pelo Banco Central e pelas instituições financeiras com grande ênfase nas vantagens de que os clientes bancários deverão se beneficiar. Contudo, diante das caraterísticas inerentes ao sistema, o “open banking” merece ser analisado na ótica da proteção legal de dados pessoais em vigor no Brasil. Para tratar sobre o tema, necessário se faz uma breve e sintética imersão nos pontos principais da chamada LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Editada em 2018 e com vigor desde setembro de 2020 (as disposições sobre aplicação de penalidades pelo descumprimento da lei vigoram desde agosto deste ano de 2021), a LGPD não é uma criação idealizada genuinamente no Brasil. Sua principal norma influenciadora é lei de proteção de dados em vigor na Europa, mas sem perder de vista que há um movimento internacional que visa a proteção de dados pessoais.

No “mundo líquido”, como explicou Zygmunt Bauman, não é o patrimônio ou o capital puro que determinam a riqueza das instituições. No chamado capitalismo informacional, são os dados exatamente o maior agente de fluidez do capital. Deter dados pessoais é a forma que o capitalismo encontrou na sociedade informacional para se fazer presente para o consumidor e criar condições de se estabelecer de forma cíclica e contínua. Afinal, ter os dados pessoais e conhecer os interesses dos mais de 7 bilhões de habitantes da Terra significa poder e dinheiro. Mas a ascensão das empresas gigantes do ambiente informacional, tais como Google, Apple, IBM, Microsoft, Facebook, trouxe o debate sobre a proteção legal de dados para a mesa, em especial nos Estados Unidos e na Europa. O uso indiscriminado de dados pessoais por essas empresas – e uma incômoda e sempre temida sombra do uso de dados pessoais na década de 1930 na Alemanha pelo nazismo para garantir sua ascensão em detrimento dos “inimigos” – acabou por acelerar nos últimos anos a criação de normas protetivas de dados. De tal sorte que se criou uma expectativa de padronização internacional de proteção de dados, tendo a legislação europeia como uma espécie de modelo.

Nessa esteira, a lei brasileira apresenta dez fundamentos ou possibilidades para que uma instituição trate dados pessoais com finalidades econômica: consentimento do titular,  cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, realização de estudos por órgãos de pesquisa, execução de contrato, exercício de direito em processo judicial, proteção da vida, tutela da saúde,  legítimo interesse do controlador e para proteção do crédito. A rigor, qualquer forma de tratamento de dados que não se enquadre em um desses fundamentos será ilegal e, portanto, passível de punição. O tratamento de dados no sistema “open banking” se enquadra no fundamento do consentimento pelo titular. Mas o consentimento do titular dos dados, no escopo da LGPD, deve observar alguns princípios que a própria lei estabeleço. Exemplo: o titular dos dados fornecerá seu consentimento com pleno conhecimento da finalidade a que o tratamento ser prestará, podendo revogar o consentimento a qualquer momento. Mas, por detrás dos aspectos mais específicos e técnicos da lei, está o princípio geral que dá norte a essa legislação, que é a ideia da redução dos dados a serem tratados. Uma espécie de minimalismo no tratamento de dados, em que melhor sempre será tratar menos dados.

Observado por esse ângulo minimalista na divulgação de dados pessoais, o “open banking” caminha exatamente no sentido oposto. O que se deve questionar é se o consumidor de serviços financeiros está/será devidamente instruído sobre os riscos da divulgação massiva de seus dados pessoais na nova plataforma. Ou seja, se o tão propalado “custo-benefício”, que se tornou um chavão da sociedade pós-moderna, está sendo avaliado em favor do consumidor, ou se apenas os interesses das instituições financeiras é que serão atendidos. E há muito a ser preocupar. Todos conhecemos o verdadeiro bombardeiro com ofertas indesejadas de serviços e produtos que as empresas impingem aos potenciais consumidores todos os dias, seja pelas redes sociais, ligações telefônicas, mensagens de telefonia celular, e-mails e outras formas. Números alarmantes de fraudes praticadas por terceiros e de ilegalidades dentro do próprio sistema financeiro (ou seja, praticadas exatamente pelas instituições financeiras) existem máxima atenção. Dados do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, órgão de cúpula do Poder Judiciário, dão notícia, por exemplo, que 94% das instituições financeiras brasileiras já sofreram fraudes praticadas por terceiros contra consumidores. E as fraudes ocorrem, naturalmente, sempre com o acesso dos criminosos a dados pessoais dos consumidores (nome, endereço, telefone, e-mail, números de documentos, etc.).

Há quem indague se o sistema financeiro está apto a respeitar a LGPD de forma mais especial a partir da implementação do “open banking”. Porém, há um erro formal nessa indagação, na medida em que, com ou sem LGPD, o sistema financeiro nacional desde 1965 é regrado por lei federal que elege, dentre outros princípios, o sigilo. Sendo assim, supondo que a norma que rege o sistema fosse respeitada, não deveríamos nos ocupar com essa preocupação com a proteção de dados pessoais no “open banking”. Mas aqui temos uma das incontáveis situações na vida cotidiana em que a lei assume um caráter mais formal que prático, parecendo completamente divorciada das situações concretas do dia a dia.

O que importa lembrar é que o consumidor de serviços bancários tem a seu favor não apenas a proteção que a LGPD lhe garante, mas de forma tradicional seus direitos estão assegurados pelas normas de sigilo do sistema financeiro nacional, além do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como pressuposto a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor. Essa disposição do princípio da vulnerabilidade – que é absoluta, devemos lembrar – é uma arma poderosa nas mãos do consumidor, que o torna muito forte perante os serviços financeiros. Resta esperar para os acontecimentos práticos que o novo sistema trará.

*Haroldo V. Baraúja Jr. é advogado especialista em direito civil, empresarial e eletrônico. Ele também é professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação. Autor de obras jurídicas. Sócio fundador de HBS Advocacia.


ECA não protege crianças e jovens negros do racismo estrutural

O ECA inovou ao tratar as crianças como sujeitos de direito e não como objetos da lei, como fazia o Código de Menores de 1979

Viviane Nayara Marques, do Centro Acadêmico Hugo Simas (CAHS) / Agência Alma Preta

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, recentemente completou 31 anos de homologação. Este importante instrumento prevê a proteção integral às crianças e adolescentes brasileiros, estabelecendo garantias de condições adequadas e dignas de desenvolvimento social, mental, moral e físico.

Os direitos básicos das crianças e adolescentes estão sob a responsabilidade de seus familiares e do Estado, que têm a obrigação de privá-los de qualquer violência, discriminação ou crueldade, em conformidade com o art. 7° do Estatuto: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

O ECA inovou ao tratar as crianças como sujeitos de direito e não como objetos da lei, como fazia o Código de Menores de 1979. É, de fato, um importante avanço, mas é ingenuidade pensar que isso basta para assegurar a proteção de todas as crianças de forma integral e igualitária. A doutrina de um sujeito de direito universal - o qual, na verdade, tem gênero e raça bem definidos - acaba apenas por esconder as opressões e as desigualdades existentes, contribuindo para sua continuidade. Como bem sabemos, o art. 5º da Constituição Federal estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, porém há um abismo entre essa igualdade formal e a igualdade material.

Da mesma forma, vemos que, na realidade, as garantias estabelecidas pelo ECA não se aplicam às crianças e aos jovens negros, uma vez que, quando observadas de perto sua situação, percebe-se que, na maioria das vezes, vivem nas regiões mais vulneráveis das cidades, lideram as taxas de analfabetismo, são as maiores vítimas de homicídios e são as que mais sofrem com a fome e a desigualdade. O direito das crianças de serem crianças é, em realidade, restrito a apenas uma parte delas.

Pensando neste contexto, pode-se notar que o ECA, assim como outras legislações, não consegue proteger crianças e jovens negros diante do racismo estrutural, que continua a marcar os corpos das crianças pretas com balas perdidas. Sabemos, no entanto, que as balas têm sempre o mesmo endereço e suas vítimas, cor e classe social demarcadas. Este sistema que escravizou milhões de pessoas segue a mesma linha de extermínio de sempre, apenas assumindo novos métodos.

Em 2020, 12 crianças foram mortas no Rio de Janeiro abatidas por arma de fogo, enquanto brincavam e se divertiam. Acumulam-se também os casos de crianças negras desaparecidas e que continuam sem solução, como atesta o caso dos três meninos de Belford Roxo (RJ), Lucas, Alexandre e Fernando - de 8, 10 e 11 anos, respectivamente -, que, após saírem para brincar, nunca mais tiveram seu paradeiro conhecido. Há também uma violência que se configura de modo indireto, mas igualmente fatal: as marcas deixadas pelo racismo estrutural na saúde mental destas crianças e adolescentes. Segundo a cartilha "Óbitos por Suicídio entre Adolescentes e Jovens Negros", elaborada pelo Ministério da Saúde, entre 2012 e 2016, a cada dez jovens entre 10 a 29 anos que cometeram suicídio, seis eram pretos, um número que fala por si só.

No que se refere ao direito à alimentação, garantido pelo ECA a todas as crianças e adolescentes, vemos que a juventude negra é a que mais sofre com a fome. Segundo os resultados do “Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil”, a fome está presente em 10,7% das residências habitadas por pessoas pretas e pardas. Essa triste realidade da fome e da desigualdade obriga crianças e adolescentes negras a ingressar precocemente no mercado de trabalho, como apontam dados da Pnad Contínua de 2019, que atestou que a exploração da mão de obra infantil negra representa 66,4% das taxas do trabalho infantil no Brasil.

Deste modo, milhares de crianças e adolescentes abandonam a escola e abrem mão de uma infância plena para ajudar com a renda familiar. De acordo como Anuário Brasileiro da Educação Básica, publicado em 2019, apenas em torno de 55% dos jovens negros concluem o Ensino Médio, em comparação com 75% de jovens brancos, fato que é infuenciado pela necessidade das crianças e adolescentes pretos em levar um sustento básico para seus familiares e uma alimentação digna. Ainda assim, a evasão escolar não se resume somente a isso, uma vez que as crianças negras acabam por não achar o ensino atrativo ou mesmo acolhedor, dado que, sob a influência de um modelo de ensino ainda racista e colonial, sua metodologia e pedagogia não contempla a cultura e a identidade de crianças e jovens negros.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê diversos direitos fundamentais de forma igualitária para todas as crianças e adolescentes, porém crianças e jovens negras têm seus direitos constantemente violados e desprezados pelo Estado, uma vez que as legislações foram pensadas em um contexto eurocêntrico e branco que não atende à realidade das crianças pretas. A violência e o desrespeito que a juventude negra sofre são consequências do Brasil colonial e escravocrata, que nunca respeitou os direitos básicos da população preta.

Neste sentido, é reconhecida a necessidade e a relevância do Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto deve ser garantido e efetivo o direito à vida, à alimentação, à saúde e à educação para as crianças e jovens negros. Para concretizar a garantia de direitos fundamentais, é necessária uma implementação de ações que enfrentam o racismo e a adoção de políticas públicas específicas que contemplem as crianças negras e suas realidades particulares.

O Centro Acadêmico Hugo Simas (CAHS) da Faculdade de Direito da UFPR, é um dos maiores centros acadêmicos de direito do país, sendo uma referência no movimento estudantil e na defesa do Estado Democrático de Direito e da justiça social. A atual gestão do CAHS, Por Onde For (2020/21), do Partido Acadêmico Renovador (PAR), preza por esse legado e luta por um modelo de universidade antirracista, emancipador e inclusivo, em harmonia com a função social da universidade pública, financiada pelo povo brasileiro.

Fonte: Alma Preta
https://almapreta.com/sessao/quilombo/eca-assim-como-outras-leis-nao-protege-criancas-e-jovens-negros-do-racismo-estrutural


Cristina Serra: Brasil, pária ambiental

O projeto de lei que desmonta o licenciamento ambiental no Brasil, aprovado na Câmara, é um crime contra o meio ambiente, a sociedade e a Constituição. Nosso atual sistema de licenciamento resulta de décadas de construção legal e do aprendizado com enormes erros no passado.

Exemplos na mineração ajudam a entender essa evolução. Antes da Constituição e das normas atuais, algumas empresas lançavam rejeitos em rios e lagos, como se estes fossem latas de lixo. Já com o licenciamento em vigor, tivemos duas grandes tragédias na mineração: o colapso das barragens da Samarco, em Mariana, e da Vale, em Brumadinho, com quase 300 mortos.

Estudei a fundo o licenciamento da barragem da Samarco. O que aconteceu ali foi leniência do órgão licenciador, com indícios de corrupção. No caso da Vale, houve um licenciamento atipicamente célere, em favor da conveniência da empresa, não da segurança da estrutura. O problema não foi a lei, mas a má aplicação dela pela autoridade licenciadora.

É claro que uma legislação sempre pode ser melhorada e atualizada. Mas o projeto em questão não tem esse objetivo. Muito ao contrário. Ele faz parte de um ataque sistemático ao meio ambiente, com asfixia dos órgãos de fiscalização e desidratação orçamentária. Uma das malandragens do projeto é o tal licenciamento autodeclaratório. Ou seja, o poder público deixaria de exercer seu papel regulador do impacto ambiental das atividades econômicas. É raposa no galinheiro que chama?

Na prática, o projeto todo implanta um “liberou geral” para vários setores da economia, notadamente para a agropecuária, base de apoio ao bolsonarismo. Se aprovado em definitivo, ao contrário do que dizem seus defensores, ele não vai destravar a economia. Vai prejudicar a atração de investimentos e piorar ainda mais a imagem do Brasil no exterior, onde já é visto como pária ambiental pelo descontrole no desmatamento. Ainda é tempo de barrar a boiada no Senado.

Fonte:

Folha de S. Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/cristina-serra/2021/05/brasil-paria-ambiental.shtml


Folha de S. Paulo: EUA veem onda de ofensivas para restringir acesso ao voto em estados republicanos

Diversos estados americanos debatem mudanças que podem tornar pleitos menos democráticos

Marina Dias, Folha de S. Paulo

O comparecimento recorde às urnas na disputa que levou Joe Biden à Casa Branca ainda reverbera e tem gerado uma reação histórica contra o sistema eleitoral americano. Sob o pretexto de responder às falsas alegações de que houve fraude na eleição de 2020, diversos estados estão aprovando leis que restringem o voto e podem tornar os pleitos cada vez menos democráticos nos EUA.

Desde a derrota de Donald Trump, em novembro do ano passado, legisladores republicanos protocolaram centenas de projetos de lei para fazer do ato de votar mais difícil para pessoas negras e vulneráveis, em uma investida vista por especialistas como a mais perigosa desde as chamadas leis Jim Crow, que legalizaram a segregação racial no final do século 19.

Levantamento do Brennan Center for Justice, da Universidade de Nova York, mostra que, de novembro até 24 de março, 361 projetos de leis com restrições ao voto haviam sido apresentados em 47 dos 50 estados americanos. Em 19 de fevereiro, o número era 253, ou seja, um aumento de 43% nas ações em pouco mais de um mês.

A maioria desses projetos visa restringir o voto por correio, prática comum nos EUA e cuja utilização bateu recorde nas eleições do ano passado devido à pandemia —e um dos fatores para a vitória de Biden.

No fim do mês passado, a aprovação de um pacote eleitoral bastante restritivo na Geórgia alarmou especialistas, que detectaram uma espécie de efeito cascata sobre estados geralmente definidores da corrida à Casa Branca, como Texas, Arizona, Flórida e Michigan. Todos eles também avaliam aprovar novas normas eleitorais.

Com 10,6 milhões de habitantes, 32,6% dos quais negros, a Geórgia não votava em um democrata para a Presidência há 28 anos, mas em 2020 deu vitória dupla aos opositores de Trump: elegeu Biden e a cadeira que deu maioria aos democratas no Senado.https://s.dynad.net/stack/928W5r5IndTfocT3VdUV-AB8UVlc0JbnGWyFZsei5gU.html[ x ]

Os resultados mexeram com o humor dos aliados de Trump, que agiram rapidamente. Entre as medidas aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado, de maioria republicana, está a exigência de um documento com foto para quem votar por correio, além da redução do tempo e do número de locais de votação onde essas cédulas podem ser depositadas. Houve até mesmo a criminalização do ato de distribuir comida ou bebida para quem estiver nas filas de votação.

Especialista em estatística para políticas públicas da Universidade de Michigan, Jonathan Hanson concorda que essa é a maior onda contra o sistema eleitoral que os EUA já viram desde as leis segregacionistas e que os pleitos têm ficado cada vez menos democráticos em estados republicanos.

“O impacto da aprovação dessas leis será a redução da participação eleitoral”, explica o professor. “A maioria delas é desenhada para tornar o voto mais difícil aos eleitores democratas, que tendem a ser de renda mais baixa, com empregos que não permitem, muitas vezes, dispensa para comparecer às urnas [eleições nos EUA acontecem em dia útil], e são menos propensos a ter documentos com foto.”

Nos EUA, o voto não é obrigatório, e o eleitor pode escolher seu candidato de três maneiras: a mais tradicional é ir à urna no dia da eleição, mas é possível também votar pessoalmente de forma antecipada ou depositar o voto por correio.

A democrata Stacey Abrams, que deve concorrer ao governo da Geórgia em 2022, condena as novas legislações. Ela foi um personagem-chave para estimular o comparecimento de jovens e negros às urnas no ano passado​.

“Esses projetos de lei estão sendo promulgados em todo o país com o objetivo de bloquear eleitores que estão se tornando inconvenientes para o Partido Republicano: minorias, jovens e pobres”, afirmou em entrevista ao Atlanta Journal-Constitution.

Ainda de acordo com dados do Brennan Center for Justice, das centenas de projetos protocolados com restrições ao voto, cinco foram aprovados —um deles o da Geórgia— e outros 55 estão caminhando rapidamente em 24 estados diferentes —29 deles já foram aprovados ao menos pela Câmara estadual e outros 26 passaram por comissões.

Os estados com maior número de projetos de lei desse tipo apresentados foram Texas (29), Geórgia (25) e Arizona (23), todos de tradição republicana mas que têm caminhado à centro-esquerda, com mudanças demográficas que refletem na tendência política de suas populações.

A avaliação de que o acesso ao voto tem ficado cada vez mais difícil em algumas regiões do país é cristalizada em um estudo da Universidade de Washington, liderado pelo cientista político Jake Grumbach. Ele mostra que essas leis restritivas seguem um padrão mais amplo e têm tornado as eleições menos democráticas nas duas últimas décadas, quase que exclusivamente em estados controlados por republicanos.

Grumbach desenvolveu o que nomeou de índice de democracia estadual, para medir a saúde das instituições democráticas em todos os 50 estados americanos entre 2000 e 2018, com base em direitos de voto e liberdades civis. Em um intervalo de -1 a 1, no qual 1 é mais democrático e -1 é menos democrático, estados comandados por republicanos têm ficado cada vez mais próximos do -1, enquanto aqueles controlados por democratas estão perto do 0,5.

Algumas regiões democratas têm investido em leis que ampliem o direito ao voto, mas ainda são minoria, já que cerca de 30 dos 50 estados americanos têm ao menos a assembleia legislativa controlada
por correligionários de Trump.

Não é de hoje que os republicanos tentam dificultar o voto de eleitores negros, mais pobres e mais vulneráveis, mas a batalha deste ano chamou a atenção pelo volume de esforços às vésperas das disputas de meio de mandato, em 2022, e pela tentativa de interferência direta de Biden. O presidente chamou a lei aprovada na Geórgia de “anti-americana” e pediu ao Departamento de Justiça avaliar as mudanças.

O professor Hanson, porém, alerta que Biden não pode fazer muita coisa sozinho —os estados têm autonomia para controlar seus processos eleitorais nos EUA— e diz que, em última instância, somente a Suprema Corte poderia barrar ações caso haja violações à Constituição americana.

“A Justiça pode impedir que pessoas negras sejam proibidas de votar, por exemplo, porque isso é uma violação do direito ao voto. Mas há ainda áreas cinzentas, como sobre o prazo para voto antecipado, em que o estado pode argumentar que é sua atribuição. O sistema eleitoral americano é tão complicado que, na verdade, cabe um pouco de tudo.”

Parte dos republicanos —que compõe a ala mais fiel a Trump— diz que as novas regras vão deixar as eleições mais seguras e acessíveis, mas os quadros mais moderados do partido temem o custo político da investida.

Em vez de tentar conquistar os grupos que votaram em peso em Biden, avaliam, o partido está tentando afastá-los do processo democrático em nome de teorias conspiratórias patrocinadas pelo presidente mais controverso da história americana.


José Serra: Patentes - Um debate do Congresso Nacional

Legislação brasileira sobre o tema deve se alinhar a acordo internacional

Senador da República (PSDB-SP), ex-governador de São Paulo (2007-2010), ex-prefeito de São Paulo (2005-2006) e ex-deputado federal (1987-1991); doutor em economia pela Universidade Cornell (EUA)

Temos dois tipos básicos de leis: as que geram benefícios para a sociedade no curto e longo prazos, e as que impõem uma troca (a sociedade opta por perder agora para ganhar depois). Temos aqui um conflito que exige decisões políticas. Grupos de interesse perdem privilégios assegurados em lei para aumentar o bem-estar social, mas aos poucos a nova legislação passa a ser aceita por todos como legítima.

Conflitos dessa natureza ocorrem com frequência quando se trata de inovação e seu papel econômico e social. Por exemplo, a regulação de combate aos cartéis promove, a um só tempo, crescimento e eficiência. Oligopólios e monopólios tendem a não inovar, e a concorrência promovida pela legislação produz mais eficiência graças ao incentivo à inovação. O fim dos lucros extraordinários permite preços mais baixos, o que incentiva o consumo e, consequentemente, o crescimento econômico.

Leis referentes à exclusividade na exploração de direitos de propriedade intelectual geram uma troca a curto prazo. Para a sociedade obter um nível eficiente de inovação, foi criado o instituto da patente, que é um monopólio jurídico temporário para quem criar uma inovação, garantindo ao autor o retorno para os recursos investidos no processo de geração da nova tecnologia.

Como todo monopólio, a patente produz uma ineficiência: o inventor, por ter poder de mercado, pode estabelecer o preço de seu produto a um valor bem acima do que seria ideal para a sociedade. Esse poder de mercado é limitado pelo tempo de vigência da patente: quanto maior o prazo, mais incentivos para atuação monopolista ineficiente.

A patente é um direito do pesquisador garantido na Constituição Federal. A LPI (Lei de Propriedade Industrial) prevê o prazo mínimo de 10 anos —a contar da concessão da patente— e o prazo geral de 20 anos —a contar do depósito da patente— para o inventor gozar desse privilégio temporário.

A morosidade nos processos de concessão de patentes pelo Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) faz com que o privilégio concedido às patentes ultrapasse o prazo de 20 anos devido à exigência do prazo mínimo de 10 anos previsto no parágrafo único do artigo 40 da LPI, que, por isso, está sendo agora questionado no Supremo Tribunal Federal.A demora do INPI para analisar patentes de medicamentos é tal que estudo da UFRJ concluiu que a União teve gasto adicional de cerca de 60% com medicamentos de alto custo, entre 2014 e 2018, devido à extensão do prazo concedida pela legislação. Ação da Procuradoria-Geral da República junto ao STF aponta pelo menos 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo com fundamento nesse dispositivo da LPI, entre fórmulas para tratamento de HIV, diabetes e hepatites virais.Fórmula fabricada com exclusividade por um laboratório japonês, com potenciais efeitos contra o novo coronavírus, ainda aguarda patente que já deveria ter expirado no Brasil.

Esse dispositivo da LPI não está ancorado no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), que inspirou a lei, pois amplia a proteção que prejudica a concorrência e dificulta o acesso aos medicamentos. O próprio Trips estabelece que nenhum Estado signatário é obrigado a adotar medidas mais rígidas.

A análise dos efeitos econômicos e sociais aí envolvidos precisa ser efetuada no Congresso Nacional, independentemente do pronunciamento do STF sobre o tema. Eu defendo um alinhamento da legislação brasileira ao acordo internacional. Por isso, em 2018 apresentei o Projeto de Lei do Senado 437, que, entre outras providências, revoga o parágrafo único do artigo 40 da LPI.

Ao meu ver, essa proteção ampliada prejudica a concorrência e restringe acesso aos medicamentos. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) está pronto para a deliberação do Senado, que não haverá de se omitir nem deixar essa iniciativa morrer durante a maior crise sanitária da nossa história.

*José Serra, senador (PSDB-SP)


Brasil deve priorizar vacina e renda emergencial para quase 10 milhões de pessoas

Análise é do economista José Luis da Costa Oreiro, em artigo na revista Política Democrática Online

Cleomar Almeida, Coordenador de Publicações da FAP

O professor de economia da UnB (Universidade de Brasília) José Luis da Costa Oreiro afirma que o Brasil deve assumir como prioridade a vacinação contra a Covid-19 e um programa de renda emergencial. A análise dele foi publicada em artigo na revista Política Democrática Online de março.

Com periodicidade mensal, a revista é produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania. A versão flip, com todos os conteúdos, pode ser acessada gratuitamente na seção de revista digital do portal da entidade.

Confira a Edição 29 da Revista Política Democrática Online

“No presente momento, os problemas realmente urgentes no Brasil são dois”, afirma, para continuar: “Controlar a pandemia da Covid-19 por intermédio de um grande programa de vacinação e proporcionar uma renda emergencial para quase 10 milhões de brasileiros que perderam seus empregos ou saíram da força de trabalho por conta da pandemia”.

“Condição necessária”

Autor do livro “Macroeconomia do Desenvolvimento: uma perspectiva Keynesiana”, Oreiro diz que, uma vez contornados esses problemas, será necessário construir um verdadeiro programa de reformas estruturais para retomar o crescimento econômico. “Condição absolutamente necessária para reduzir o peso do endividamento público no longo prazo”. 

Em seu artigo na revista Política Democrática Online, ele analisa a tese de que, se o Brasil não voltar, de forma urgente, à “disciplina fiscal”, irá caminhar para uma espécie de abismo fiscal.

Nesse cenário, “o mercado irá exigir taxas de juros cada vez mais altas para a rolagem da dívida pública, e a taxa de câmbio continuará sua trajetória de desvalorização, aumentando a pressão inflacionária, levando, no limite, a um processo hiperinflacionário”, analisa.

“Abismo fiscal”

De acordo com a análise publicada na revista da FAP, não existem dúvidas entre os economistas de que não é possível que a dívida pública como proporção do PIB aumente indefinidamente. “A questão é saber qual seria o limite da relação dívida pública/PIB, a partir do qual o país cairia no abismo fiscal”, afirma.

Segundo ele, alguns economistas afirmam que o “número mágico” seria 100% do PIB. “Se assim fosse, a dívida pública brasileira estaria apenas 10 % abaixo do horizonte de eventos do abismo fiscal”, avalia. “Nesse caso, seria de se esperar que o custo médio de carregamento da dívida pública já estivesse apresentando sinais nítidos de elevação”, pondera.

Leia também:

“Bolsonaro só decepcionou a turma do Posto Ipiranga”, afirma Leandro Machado

China tem investimentos em 25 estados brasileiros, diz Luiz Augusto de Castro Neves

Com armamento da população, Bolsonaro acena para guerra civil, diz Raul Jungmann

Saiba o que a tecnologia de vacinas contra Covid pode fazer por outros pacientes graves

“Bolsonaro não é só um mau soldado. É um fascista incapaz”, afirma Alberto Aggio

“Governo Bolsonaro enfrenta dura realidade de manter regras fiscais importantes”

Brasil corre risco de ter maior número absoluto de mortes por Covid, diz revista da FAP

Face deletéria de Bolsonaro é destaque da Política Democrática Online de março

Veja todas as 29 edições da revista Política Democrática Online


“Bolsonaro só decepcionou a turma do Posto Ipiranga”, afirma Leandro Machado

Em artigo na revista Política Democrática Online de março, cientista política analisa frustração de promessas liberais

Cleomar Almeida, Coordenador de Publicações da FAP

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) intervém cada vez mais na economia e escanteia Paulo Guedes, de acordo com o cientista político Leandro Machado, que cursa mestrado em administração pública pela Universidade de Harvard, em artigo na revista Política Democrática Online de março.

Confira a Edição 29 da Revista Política Democrática Online

A revista tem periodicidade mensal. É produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania. A versão flip, com todos os conteúdos, pode ser acessada gratuitamente na seção de revista digital do portal da entidade.

De acordo com o analista, a imagem de Bolsonaro como liberal foi construída no período eleitoral, apesar de seu histórico como deputado federal e o viés nacional desenvolvimentista comum entre militares.

“Com Bolsonaro, guiado pelo guru da economia Paulo Guedes, os caminhos seriam outros. Era tanta admiração por Guedes que o futuro presidente jamais ousaria contrariá-lo”, lembra. “Quase deu certo. Logo no começo de 2019, começaram as negociações pela Reforma da Previdência”, acentua.

Sonhos frustrados

No artigo da revista Política Democrática Online, Machado ressalta que Bolsonaro até aprovou a criação da carteira de trabalho verde e amarela, com benefícios aos empregadores. “Só que, com as crises políticas, a Reforma da Previdência sofreu derrotas no Congresso, frustrando os sonhos de Guedes e dos liberais”, observa.

Daí em diante, de acordo com o cientista político, “Bolsonaro só decepcionou a turma do Posto Ipiranga”. “Ao contrário da promessa, o presidente meteu o bedelho em tudo na Petrobras e, ao contrário das promessas de campanha, vetou qualquer iniciativa de vender três empresas estatais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e, claro, Petrobras”, assinala.

Na contramão das promessas, conforme lembra Machado, Bolsonaro até criou uma nova estatal, a Nav. “Isso sem contar outros pontos defendidos por políticas liberais – Bolsonaro completa o bingo do que não deveria fazer. A começar por um princípio básico: o liberalismo se pauta pela liberdade política e moral. Bolsonaro defende a ditadura há anos e lotou os ministérios com outros militares que pensam como ele”, analisa.

Leia também:

China tem investimentos em 25 estados brasileiros, diz Luiz Augusto de Castro Neves

Com armamento da população, Bolsonaro acena para guerra civil, diz Raul Jungmann

Saiba o que a tecnologia de vacinas contra Covid pode fazer por outros pacientes graves

“Bolsonaro não é só um mau soldado. É um fascista incapaz”, afirma Alberto Aggio

“Governo Bolsonaro enfrenta dura realidade de manter regras fiscais importantes”

Brasil corre risco de ter maior número absoluto de mortes por Covid, diz revista da FAP

Face deletéria de Bolsonaro é destaque da Política Democrática Online de março

Veja todas as 29 edições da revista Política Democrática Online


China tem investimentos em 25 estados brasileiros, diz Luiz Augusto de Castro Neves

Informação é do presidente do Conselho Empresarial Brasil-China, em artigo na Política Democrática Online

Cleomar Almeida, Coordenador de Publicações da FAP

“No Brasil, os investimentos chineses estão presentes em 25 estados da federação”, diz o presidente do Conselho Empresarial Brasil-China, o economista Luiz Augusto de Castro Neves, em artigo que publicou na revista Política Democrática Online de março.

Com periodicidade mensal, a revista é produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania. A versão flip, com todos os conteúdos, pode ser acessada gratuitamente na seção de revista digital do portal da entidade.

Confira a Edição 29 da Revista Política Democrática Online

“A China consolida-se como ator de primeira grandeza no cenário internacional, seu produto interno bruto já é o maior do planeta, se medido em paridade de poder de compra (e provavelmente será o primeiro a preços de mercado ainda nesta década), e sua presença já se faz sentir em todos os quadrantes do mundo”, afirma Neves.

Relações fundamentais

Ele, que é embaixador no Japão, na China e no Paraguai, afirma que as relações econômicas e comerciais sino-brasileiras têm sido fundamentais para evitar o agravamento da crise econômica. Segundo ele, o país asiático continua a crescer muito mais do que a média da economia mundial e sua demanda por produtos brasileiros não para de crescer.

“Nosso desafio, nesse contexto, é buscar aproveitar plenamente as janelas de oportunidade que se nos abrem na China”, assevera ele, analisando o contexto das relações econômicas entre os dois países.

De acordo com Neves, as relações entre o Brasil e a China podem ganhar outra dimensão quando se examina a parceria entre os dois países com um olhar de longo prazo. “Sobretudo quando se tem em mente que a demanda externa desempenhará um papel central na retomada do crescimento da economia brasileira”, afirma.

Arrocho fiscal

O profundo desequilíbrio fiscal em que o Brasil se encontra, de acordo com Neves, dificilmente será corrigido nos próximos anos, levando a um crescimento modesto da demanda interna.  Ele também é membro do Conselho de Administração do Grupo Pão de Açúcar.

O aproveitamento pleno das janelas de oportunidade requer do Brasil, segundo ele, aumento de competitividade internacional mediante investimentos em infraestrutura, em capital humano, bem como fortalecer o ambiente de negócios.

“Em suma, precisamos ter estratégia de longo prazo em nossas relações com a China e, sobretudo, fazer nosso ‘dever de casa’”, assinala ele, que é ex-secretário-geral adjunto das Relações Exteriores e ex-diretor-geral para as Américas no Itamaraty.

Leia também:

Com armamento da população, Bolsonaro acena para guerra civil, diz Raul Jungmann

Saiba o que a tecnologia de vacinas contra Covid pode fazer por outros pacientes graves

“Bolsonaro não é só um mau soldado. É um fascista incapaz”, afirma Alberto Aggio

“Governo Bolsonaro enfrenta dura realidade de manter regras fiscais importantes”

Brasil corre risco de ter maior número absoluto de mortes por Covid, diz revista da FAP

Face deletéria de Bolsonaro é destaque da Política Democrática Online de março

Veja todas as 29 edições da revista Política Democrática Online