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Sérgio Pessôa: A lógica da ação coletiva

Em 19 de junho, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Smanio, argumentou que o ajuste fiscal não pode ser feito no orçamento da Justiça. Smanio considera que o gasto com Justiça é investimento, e não despesa.

O fato de nosso Judiciário custar, como proporção do PIB, de quatro a seis vezes mais do que o Judiciário de qualquer país da OCDE não sensibiliza o procurador.

Transcorrido exato um mês, em 19 de julho, no mesmo espaço da Folha, o presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouveia Vieira, argumentou que a contribuição compulsória de 2,5% sobre a folha de salários que financia boa parcela da atividade das instituições do Sistema S se justifica em razão dos elevados retornos sociais das atividades empreendidas por essas instituições.

Em ambos os casos, não há preocupação com o custo e o benefício. Basta haver algum benefício. Ajuste fiscal bom é ajuste fiscal sobre os outros.

Recentemente, a Defensoria Pública da União requereu no STF a sua inclusão como colaboradora nos diversos processos de inconstitucionalidade da emenda constitucional que estabeleceu um teto para o crescimento do gasto primário da União. A justificativa é que, para melhor servir a população, a Defensoria Pública precisa de mais recursos.

Temos visto -por parte dos funcionários do BNDES e das associações empresariais- fortíssima reação contrária à criação da TLP (Taxa de Longo Prazo), iniciativa que trará transparência às operações do BNDES. A TLP retira do banco o poder de emprestar com subsídios sem que estes tenham sido avaliados e aprovados pelo Congresso Nacional.

A retórica das corporações é travestir o seu interesse particular no interesse da sociedade.

Além disso, as corporações demonstram inconsistência. Se é para manter todos esses gastos, como fazer campanha pela queda da carga tributária? Como a Fiesp pode colocar um pato na frente de seu prédio e simultaneamente ser contra o fim da contribuição compulsória de 2,5% para financiar o Sistema S e ser contra a criação da TLP?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi contrária à PEC dos gastos. Agora, no dia 18, divulgou nota contrária à subida do imposto sobre a gasolina de R$ 0,41 por litro. Subtende-se que, para todas essas corporações, há despesas que podem ser cortadas e receitas que podem ser levantadas de forma muito fácil, com fortíssimo impacto positivo sobre o Orçamento.

Os candidatos óbvios são: os juros pagos aos banqueiros, a corrupção e a isenção de lucros e dividendos no Imposto de Renda da Pessoa Física.

Já escrevi diversas vezes sobre juros. Apesar de bem salgada, essa conta é bem menor do que se imagina. Se considerarmos juros reais pagos excluindo o IR que incide sobre a correção monetária da dívida, trata-se de uma conta de 2% a 3% do PIB.

O combate à corrupção é necessário, mas longe de ser a panaceia de R$ 200 bilhões por ano alardeada pela procuradora da República Thaméa Danelon no mais recente programa "Roda Viva", da TV Cultura.

Finalmente, a isenção da distribuição de lucros e dividendos do IRPF é função da elevada alíquota que praticamos no Brasil na pessoa jurídica. Há algum espaço para aumentar a tributação, mas certamente muito menos do que se imagina.

Teremos que atuar em todas as margens. Não há saída simples, ao contrário do que pensam as corporações.

* Samuel Pessôa é físico com doutorado em economia, ambos pela USP, sócio da consultoria Reliance e pesquisador associado do Ibre-FGV. 


Rubens Bueno: E os bandidos de toga?

Muito se fala hoje em punição para políticos corruptos, no entanto a corrupção dentro do sistema Judiciário continua sendo um tabu, uma verdadeira caixa preta.

Não há dúvidas que magistrados brasileiros têm contribuído de forma efetiva, nos últimos anos, para diminuir a impunidade no Brasil e colocar na cadeia poderosos que ninguém jamais imaginava que seriam alcançados pela espada da Justiça. No entanto, são pouquíssimos os casos de juízes que, flagrados recebendo propina, vendendo sentenças ou praticando outro tipo crime, tenham recebido uma punição exemplar.

Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade. Não creio que hoje eles devam continuar a ter direito a esse privilégio.

Para mudar essa situação apresentei, ainda em 2012, a Proposta de Emenda à Constituição (163/2012) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados envolvidos em corrupção e estabelece a pena de perda do cargo.

A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A análise do assunto exige pressa pois é uma verdadeira aberração que, em pleno Estado Democrático de Direito, um magistrado, cuja conduta é incompatível com a dignidade, a honra e o decoro, continue a ter aposentadoria como pena disciplinar máxima.

Aposentar juiz que vendeu sentença, aposentar juiz que roubou do povo, que manchou a Justiça brasileira, e dar a ele uma aposentadoria com todos os direitos é um escárnio. Temos que acabar com os privilégios, seja onde for.

Se a proposta já tivesse sido aprovada, casos como o do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Clayton Camargo, acusado de ter dissimulado negociações comerciais e amealhado patrimônio incompatível com a remuneração, poderiam ter destino diferente.

O relator do caso no Conselho Nacional de Justiça sugeriu a punição máxima. E o que é a punição máxima?

A aposentadoria compulsória. Isso é um absurdo completo e por isso temos que mudar urgentemente essa legislação para poder punir com mais rigor os juízes corruptos. Hoje, flagrados, eles acabam sendo agraciados com o direito de ir para casa e continuar recebendo o salário integral.

Na história do Brasil, poucos juízes perderam o cargo. Entre eles estão o ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto, que foi condenado pelo envolvimento, junto com o senador cassado Luiz Estevão, em desvio de recursos da construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Outro foi João Carlos da Rocha Mattos. O ex-magistrado foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

A PEC que apresentei em conjunto com o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) tem o objetivo de mudar essa situação. Precisamos enfrentar esse problema com a seriedade devida.
* Rubens Bueno é deputado federal pelo PPS do Paraná

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