família
Revista online | Um tsunami chamado Godard
Lilia Lustosa*, especial para a revista Política Democrática online (48ª edição: outubro/2022)
A Nouvelle Vague, um dos movimentos cinematográficos mais importantes da França (e do mundo), gerou de fato, como seu título sugere, uma onda volumosa no universo cinematográfico, quiçá um tsunami que revirou tudo de pernas para o ar e revolucionou para sempre o curso da sétima arte. Suas águas revoltas abalaram os padrões até então estabelecidos, impulsionados pelo então ousado neorrealismo italiano e, ainda, pela maneira descontraída e original de segurar a câmera de um certo Jean Rouch, cineasta etnográfico que se misturava ao objeto filmado e fazia movimentos desajeitados e “fora da ordem” para conseguir apreender o real.
Por trás da nova onda que surgia naquele final dos anos 1950, estava também um jovem franco-suíço de classe alta, Jean-Luc Godard, que, apesar da origem burguesa (Godard era filho de pai médico e mãe de família de banqueiros), foi pouco a pouco se rebelando contra o sistema vigente, tão injusto com alguns e tão generoso com outros. Muito cedo ele percebeu que a caneta e a câmera poderiam ser usadas como instrumentos para reparar tais injustiças e ingressou como crítico da famosa Cahiers du Cinéma, revista que reunia um bando de jovens cinéfilos idealistas que sonhavam com um novo cinema para a França, um cinema de autor, menos preso aos padrões do classicismo em voga.
Aproveitando-se, então, das novas tecnologias da época – como a câmera leve e o gravador portátil Nagra –, Godard ousou dispensar o tripé, colocar a câmera na mão, filmar nas ruas e ainda romper com a quarta parede, colocando Jean-Paul Belmondo falando diretamente para a câmera (e para os espectadores) já em seu primeiro longa-metragem, Acossado (1960). Na ocasião, decidiu também não respeitar a continuidade dos planos (os raccords), causando certo estranhamento na plateia que assistia àquelas cenas com encanto e estarrecimento. Um verdadeiro ícone da Nouvelle Vague.
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A partir dali, Godard não mais parou de inovar, radicalizando e politizando cada vez mais a estética e a temática de seus filmes. De O Desprezo (1963), passando por Banda à parte (1964), por A Chinesa (1967) e por tantos outros longas, sua obra acabou por conduzi-lo ainda nos anos 60 a formar o grupo Dziga Vertov junto com Jean-Pierre Gorin, politizando completamente sua arte. Inspirados pela ideologia marxista, seus filmes se tornaram menos comerciais, mais experimentais, e fugiam da ideia da autoria (pessoal). Godard começou a se desentender até mesmo com os amigos da Nouvelle Vague, como François Truffaut, um dos membros fundadores do movimento. Em sua visão, o colega compatriota estava “se aburguesando” demais, enquanto ele buscava justamente escapar da cilada armada pelas elites francesas.
Sua fama e sua influência, porém, já atravessavam fronteiras e inspiravam cineastas em diversas partes do mundo, incluindo os jovens cinemanovistas que, naquele agitado início dos anos 60, se reuniam no Rio de Janeiro em torno do baiano Glauber Rocha e viam em Godard um modelo e uma fonte de inspiração para realizar um cinema genuinamente brasileiro, de baixo custo, independente e livre das amarras das indústrias cinematográficas nacional e internacional.
E Godard não parou por aí… Nos anos 1980, com o capítulo Dziga Vertov já encerrado, causou mais uma vez polêmica com o ousado Eu Vos Saúdo Maria (1985), que trazia a história bíblica de Maria e José para um mundo contemporâneo, colocando em pauta (e em dúvida) a gravidez da moça virgem, mãe de um messias salvador. O filme foi rejeitado pelo papa João Paulo II naquele então e, claro, proibido no Brasil da ditadura militar.
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O século 21 chegou, e Godard continuava ativo e operante. Ganhou o Prêmio do Júri no Festival de Cannes, com seu experimental Adeus à Linguagem (2014), dividindo o prêmio com Mommy (2014), do canadense Xavier Dolan, 59 anos mais novo que ele. Em 2018, o incansável cineasta emplacou mais um filme em competição em Cannes, Imagem e Palavra (2018), nomeado em diversas categorias, mas acabou levando “apenas” a Palma de Ouro honorária do Festival por sua contribuição à sétima arte.
O céu parecia ser mesmo seu único limite… E, recentemente, mais uma vez, o franco-suíço causou espanto ao anunciar o iminente suicídio assistido, permitido por lei na Suíça, seu país de morada e de segunda nacionalidade. Para o espanto e a tristeza de milhões de cinéfilos, o longa experimental que foi sua vida chegou ao fim no dia 13 de setembro último. No entanto, enquanto os créditos continuam a subir na tela, sua influência e inspiração seguirão para sempre nas retinas, mentes e lentes dos milhares de discípulos e fãs mundo afora.
Que os céus recebam Godard de portões abertos e se deixem inundar por sua criatividade, rebeldia e talento!
Sobre a autora
*Lilia Lustosa é crítica de cinema e doutora em História e Estética do Cinema pela Universidad de Lausanne (UNIL), Suíça.
** O artigo foi produzido para publicação na revista Política Democrática online de outubro de 2022 (48ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não reflete, necessariamente, as opiniões da publicação.
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Revista online | Não! Não Olhe! Sim! Enxergue!
Lilia Lustosa*, especial para a revista Política Democrática online (47ª edição: setembro/2022)
Em um primeiro momento, o título pode confundir… Não, não se trata de outra resenha sobre o afiado Não Olhe Pra Cima (2021), de Adam McKay, lançado no ano passado. Desta feita, o assunto é o terceiro longa do diretor afro-americano Jordan Peele, autor dos também excelentes Corra (2017), Ópera Prima que lhe rendeu o Oscar de melhor roteiro original, e Nós (2019), filme assustador que se vale da mítica do doppelgänger para revelar o lado mais sombrio de cada um de nós. O que os três têm em comum é o mergulho em um gênero esnobado pela crítica, o terror, que no seu caso, vem sempre acompanhado de uma forte crítica social, centrada, principalmente, na questão da discriminação racial.
Em Não! Não Olhe!, essa questão continua presente, claro, mas ela se dilui em tantas outras camadas de simbolismos e significados que a trama apresenta. Em uma primeira leitura, estamos diante de um “neowestern de ficção científica trabalhado no suspense”.
A história se passa em um rancho perdido na aridez da Califórnia, onde a família Haywood cria cavalos e faz o adestramento dos animais para que eles possam “atuar” em produções hollywoodianas. Uma tradição familiar que descende do jóquei que aparece nas primeiras imagens em movimento da história do cinema: as dos cavalos de Muybridge. Acontece que os livros só se atêm ao movimento do animal, sem dar nenhum crédito a quem teria sido aquele jóquei negro da foto. Segundo Peele, um legítimo Haywood.
A trama poderia girar simplesmente em torno dessa omissão histórica e já seria por si só bem interessante. No entanto, essa é apenas uma das possibilidades de leitura que o filme nos proporciona. Há muitas mais.
Partindo de um prólogo incompreensível e aparentemente desconectado do resto da história, em que um chimpanzé ensanguentado aparece no meio de um set de filmagem, passamos, por meio de um corte seco, diretamente ao rancho Haywood. Ali, a morte repentina e inusitada do patriarca da família dá início à trama do filme.
A partir daí, O.J. (Daniel Kaluuya), primogênito do velho Haywood, toma a frente dos negócios e, por pura falta de habilidade, sobretudo social, fracassa em seguir os passos do pai. Nem com a ajuda da irmã Emerald (uma carismática Keke Palmer) os negócios conseguem ir adiante. O jeito então é vender alguns cavalos a fim de não perder o rancho. Seu maior comprador é o vizinho Jupe (Steven Yeun), um coreano, ex-ator-mirim, que agora ganha a vida com um parque de diversões temático, meio fajuto, instalado naquele meio do nada californiano. Jupe usa os cavalos para criar espetáculos não muito claros no começo da história. O que se sabe apenas é que a cada apresentação o empresário volta para comprar mais um animal.
Aos poucos, coisas estranhas começam a acontecer no rancho Haywood. Uma nuvem se fixa no céu, objetos caem sabe lá Deus de onde, a energia vai embora sem explicação, pessoas começam a desaparecer… Tudo muito surreal! A primeira suspeita é a de que esses fenômenos sejam obra de seres extraterrestres que estariam vigiando a Terra, talvez com o intuito de invadi-la. Até aí, nada de muito original. Acontece que Peele vai subverter essa lógica, e de observados, os terráqueos passarão a ser os observadores. De caçados a caçadores.
Isso porque os irmãos Haywood decidem instalar câmeras em todo o perímetro de sua propriedade, com o intuito de registrar qualquer objeto ou movimento suspeito no céu. Os olhos mecânicos voltados para o alto, vão devolver o olhar alienígena, que observa enquanto é observado.
O olhar é, portanto, central nessa história tão bem inserida em nossa sociedade do espetáculo, em que não basta ver, mas é preciso, sobretudo, ser visto. Não basta ter conhecimento da existência de algo, é preciso filmá-lo e/ou fotografá-lo a fim de midiatizá-lo, viralizá-lo, transformando-o em capital e fama. Vide aqui a insistência de Emerald para mandar o material filmado à apresentadora Oprah. Esse mesmo olhar, que é forma de controle para uns e de submissão para outros, é também fundamental para que Peele desenvolva a sua questão-destaque, que sempre é a das injustiças sociais enfrentadas até hoje pela população negra.
Confira, abaixo, galeria de imagens:
Menos assustador do que Corra, mas ainda mais complexo do que Nós, Não! Não Olhe! está mais para suspense do que para terror. Mas bem distante do tradicional, claro! Estamos aqui diante de um suspense com jeitão de western e de ficção científica, tudo junto e misturado, em que Jordan Peele parece ter ido beber da fonte de Hitchcock, Spielberg, Shyamalan e Sergio Leone, com direito a uma eclética trilha sonora, assinada por Michael Abels, espécie de homenagem às obras desses diretores.
Um filme que, em uma primeira leitura, pode parecer puro entretenimento, mas que a cada releitura, mostra que chegou para chacoalhar nossos neurônios. Para enxergar, é preciso, porém, abrir bem os olhos e a mente.
*Lilia Lustosa é crítica de cinema e doutora em História e Estética do Cinema pela Universidad de Lausanne (UNIL), Suíça.
** O artigo foi produzido para publicação na revista Política Democrática online de maio de 2022 (47ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não reflete, necessariamente, as opiniões da publicação.
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O que pode acontecer com juíza que induziu menina estuprada a evitar aborto
BBC News Brasil
Em audiência no dia 9 de maio, Ribeiro Zimmer induziu a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. Trechos da sessão foram divulgados em um vídeo publicado Portal Catarinas e pelo The Intercept (ler mais abaixo).
"Você vai ao médico, e a gente vai fazer essa pergunta para um médico, mas você, se tivesse tudo bem, suportaria ficar mais um pouquinho?", disse a juíza à menina.
O caso reverberou por todo o país — após repercussão negativa, a magistrada deixou a Vara da Infância onde atuava. Ela foi promovida e transferida para outra cidade. Ribeiro Zimmer alegou que já havia sido promovida antes de o caso ter vindo à tona e resolveu aceitar o novo cargo.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou, em nota, que está apurando a conduta da magistrada. O CNJ também confirmou à BBC News Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, que está analisando o caso e que já recebeu quatro representações contra Ribeiro, uma delas assinada por sete de seus conselheiros (o órgão tem 15 integrantes). Além disso, recebeu outras três de advogados e associação.
Mas o que pode acontecer com a juíza Joana Ribeiro Zimmer? Ela pode ser realmente punida? Qual é o passo a passo da apuração? E qual tipo de punição ela pode receber?
Há seis penas que podem ser aplicadas a magistrados quando há desrespeito a qualquer dos deveres previstos no Art. 25 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — sendo a mais grave a demissão.
No entanto, esta não se aplica à juíza, uma vez que ela exerce a magistratura há mais de dois anos.
Sendo assim, caso seja considerada culpada ao fim da sindicância, a punição máxima que poderia receber seria a aposentadoria compulsória.
Confira abaixo:
1) Advertência
Trata-se da pena mais leve e aplicada ao magistrado que age de forma negligente em relação ao cumprimento dos deveres do cargo. Só pode ser aplicada a juízes de primeiro grau (como é o caso de Joana Ribeiro Zimmer).
2) Censura
A aplicação desta punição ocorre quando o magistrado atua de maneira negligente repetidas vezes em relação ao cumprimento do cargo. Também pode ser usada apenas na punição de juízes de primeiro grau. O magistrado punido com censura não pode constar de lista de promoção por merecimento por um ano, desde a data do trânsito em julgado.
3) Remoção compulsória
Trata-se de punição aplicável tanto a juízes de primeira instância quanto aos de segunda instância. Nesse caso, o magistrado é transferido para outra comarca de forma obrigatória.
4) Disponibilidade
O magistrado é posto em disponibilidade (inatividade remunerada) ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória. Só após dois anos afastado o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho. O prazo, por si, não garante o retorno. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Durante esse período, é vedado a ele exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior.
5) Aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Pode ser aplicada quando o magistrado: I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; II - proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ou III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
6) Demissão
Só pode ser aplicado a juízes ainda não vitaliciados (ou seja, com menos de 2 anos no cargo) Ao juiz não-vitalício será aplicada pena de demissão em caso de: I - falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis; II - manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo; III - procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; IV - escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou V - proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Como funciona o processo?
Segundo o CNJ, na apuração preliminar, a Corregedoria Nacional "procede à avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou, em hipótese contrária, se as provas são frágeis ou insuficientes, pode acarretar o arquivamento do procedimento".
"Se a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidir pela instauração do PAD, o parecer será apreciado pelo Plenário do CNJ, quando todos os conselheiros se manifestarão sobre o caso".
"Se o pedido for aceito, haverá abertura do processo disciplinar e a magistrada terá garantida a ampla defesa e contraditório, conforme previsto na Constituição Federal. Encerrada a apuração, será apresentado relatório para nova apreciação do Plenário".
Punições como remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória de magistrados só podem ser aprovadas por maioria absoluta do conselho.
O CNJ foi instalado em 2005 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
São 15 membros, com mais de 35 anos e menos de 66, com mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um.
O conselho é sempre presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é sempre ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Os demais membros são um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do Ministério Público Estadual; dois advogados; dois cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Atualmente o presidente do conselho é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é ocupada pela ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, do STJ.
Ao longo de sua história, o CNJ puniu 126 juízes, sendo 69 (55%) com aposentadoria compulsória (punição mais severa) até outubro do ano passado, segundo a assessoria de imprensa do órgão.
Entenda o caso
Em reportagem do Portal Catarinas, em parceria com o The Intercept Brasil, divulgada na segunda-feira (20/6), é possível ouvir no vídeo a menina de 11 anos sendo encorajada a manter a gestação.
Ao falar com a criança, a juíza Joana Ribeiro Zimmer pergunta: "Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?". Depois de uma resposta negativa da vítima, pergunta se gostaria de "escolher o nome do bebê" e se "o pai do bebê" concordaria com a entrega à adoção.
Também faz outras perguntas como: "Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer essa retirada antecipada do bebê para outra pessoa cuidar se você quiser?"; "Você vai ao médico, e a gente vai fazer essa pergunta para um médico, mas você, se tivesse tudo bem, suportaria ficar mais um pouquinho?"; "Você acha que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção?"
Na audiência com a mãe da menina, Ribeiro Zimmer questiona sobre a gestação da menina.
"Quanto ao bebezinho, você entendeu que se fizer uma interrupção, o bebê nasce e a gente tem que esperar esse bebê morrer? A senhora conseguiu entender isso? Que é uma crueldade? O neném nasce e fica chorando até morrer."
"E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Então, essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal. A gente pode transformar essa tragédia."
A mãe da criança então diz: "É uma felicidade porque não estão passando pelo o que eu estou passando".
A menina teria sofrido o abuso sexual com 10 anos. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, por sua vez, ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente.
Ela descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde lhe foi negado o procedimento para interromper a gestação negado e que este só seria realizado com uma autorização da Justiça.
Na decisão, a juíza Ribeiro Zimmer disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa.
A magistrada afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha, mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.
Outro lado
Em entrevista ao jornal Diário Catarinense após a divulgação do caso, a magistrada afirmou que não é contra o aborto.
Ela justificou sua decisão por um "conceito" da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde.
"A palavra aborto tem um conceito e esse conceito é de até 22 semanas. Esse conceito é da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde. Isso não quer dizer que eu sou contra o aborto, só que o aborto passou do prazo."
No entanto, nos três casos em que a legislação brasileira permite o aborto (estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida), não há limite de idade gestacional.
Na entrevista, a magistrada rebateu as críticas e disse que não quer expor a menina.
"Por coerência, eu prefiro que me acusem de tudo quanto é coisa, mas a menina esteja preservada. É muita covardia eu querer me defender, eu tenho mil coisas para me defender, mas é muito covarde eu tentar me defender e expor a menina, a mãe da menina, a família. Então eu prefiro aguentar sozinha essa pressão."
Ela também falou que corre "risco de vida" e não quer dar gastos adicionais para o tribunal em relação a isso, como, por exemplo, guarda-costas para a segurança dela.
"Tem outra questão que é a segurança institucional de que os meus dados já foram quebrados e eu já corro risco de vida. Então, tem mais uma responsabilidade de não gerar um custo para o tribunal de ter que colocar seguranças, tem mais isso. Não posso sair falando por aí e o tribunal ter de ficar sustentando guarda-costas."
Ribeiro Zimmer atuava na área da Infância e Juventude desde 2004. Após promoção por "merecimento" pelo TJ-SC, ela foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, e vai atuar na Vara Comercial.
Até ser promovida, seu salário era de R$ 32.004,65 mil brutos mensais. Mas, em abril, devido aos auxílios a que tem direito, ela ganhou R$ 59.129,75 brutos.
Em nota distribuída à imprensa, a juíza Ribeiro Zimmer afirmou ser "de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".
*Texto publicado originalmente em BBC News Brasil
Nível de escolaridade dos pais influencia na formação profissional e no rendimento dos filhos, diz IBGE
O nível de escolarização dos pais influencia na formação profissional e nos rendimentos dos filhos. É o que apontam os dados suplementares da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2014 divulgada nesta quarta-feira (16) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O levantamento abrange entrevistas realizadas em 2014 com 58 mil pessoas de 16 anos ou mais.
A análise, que investiga a mobilidade sócio-ocupacional no País, mostra que 74,9% dos que tinham responsáveis sem escolaridade ganhavam no máximo dois salários mínimos.
Por outro lado, 47,4% dos trabalhadores que tinham pais com ensino superior completo ganhavam mais de cinco salários mínimos, revelou o suplemento da Pnad que estudou a mobilidade sócio-ocupacional dos brasileiros.
“A estrutura familiar parece ter uma importância muito grande em relação tanto ao nível de instrução dos filhos quanto aos índices de alfabetização”, disse a gerente da pesquisa, Flávia Vinhaes.
Foi a primeira vez desde 1996 que o IBGE analisou a evolução social entre gerações familiares. As informações, no entanto, não podem ser comparadas porque foram apuradas sob metodologias diferentes.
Em 2014, a média de rendimentos do trabalho de pessoas com nível superior completo cujas mães não tinham instrução era de R$ 3.078, chegando a R$ 5.826 para aquelas com mães com ensino superior completo.
A pesquisa mostrou também que a presença do pai ou da mãe no ambiente doméstico influencia diretamente na escolaridade dos filhos. “O fato dos filhos morarem com a mãe ou com o pai e a mãe teve uma forte influência no índice de formação”, afirmou Flávia Vinhaes.
Alfabetização
Segundo a pesquisa, o índice de alfabetização foi menor entre aquelas pessoas que não moravam com a mãe. A taxa de alfabetização daqueles que moravam com a mãe quando tinham 15 anos de idade chegou a 92,2%, enquanto entre aqueles que não moraram com a mãe na mesma idade foi de 88,1%. (Com informações do IBGE e agências)
Fonte: pps.org.br