direitos
Revista online | Eleições atrás das grades
João Marcos Buch*,especial para a revista Política Democrática online (47ª edição: setembro de 2022)
– Sim, se vocês votassem, provavelmente a condição degradante da prisão chamaria mais a atenção das autoridades!
Eu estava em inspeção na unidade prisional e, ao passar por uma galeria com presos sem acesso a trabalho e estudo, alguns me questionaram sobre reformas legislativas e políticas governamentais para o encarceramento. Respondi que, infelizmente, não havia política consistente na atualidade, já que a ótica é apenas a do encarceramento. Acrescentei, porém, que uma eleição se avizinhava e era importante saber o que os candidatos propunham. Um deles lembrou que os condenados não podem votar e que os presos provisórios até podem, mas não conseguem.
De fato, o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, estabelece que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dá no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Daí se retiram duas situações: (1ª) os condenados, com sentença transitada em julgado, têm seus direitos políticos suspensos – lembre-se de que há condenados por determinados crimes, como os de improbidade, que têm os direitos políticos suspensos por tempo maior, para além do cumprimento da pena –; e (2ª) os presos em caráter provisório, inclusive aqueles que recorreram das condenações, mas que já iniciaram o cumprimento provisório da pena, mantêm os direitos políticos, ou seja, o direito de votar.
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Quanto à primeira situação, do condenado em definitivo, o que se deve ter em conta é que a norma constitucional não pode ser interpretada de maneira literal. Em uma hermenêutica constitucional consistente, respeitados entendimentos contrários, o certo é que a suspensão dos direitos políticos não pode ser automática e genérica. Por isso, precisa seguir o princípio da culpabilidade, da individualização da pena. A questão não é nova, e até mesmo o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no caso Hirst c. Reino Unido, de 2005, entendeu que viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos a restrição automática e genérica ao direito ao voto enquanto presentes os efeitos da condenação penal.
Entretanto, como a matéria está longe de ser pacificada, passa-se à segunda situação. Esta, sim, sem conflito interpretativo. Efetivamente, o preso provisório tem direito de votar. Acontece que essa realidade ainda está distante.
Tomem-se os dados do pleito de 2018, por exemplo. Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizassem seções eleitorais nos estabelecimentos penais, a fim de que os presos pudessem exercer sua cidadania por meio do voto (Resolução TSE n.23.554/2018). Neste ano de 2022, a Resolução TSE n.23.669/2021, art.27, regulamenta a matéria. Entretanto, na época, pouquíssimos foram os presos que efetivamente conseguiram votar.
Não existem dados qualificados, mas, pelo que se extrai de indicativos do TSE, das mais de 1.400 unidades prisionais do país, pouco mais de 200 instalaram seções eleitorais, e, nestas, um percentual muito pequeno de presos votou.
Como dito alhures, os dados sobre a população prisional brasileira não são qualificados. Os números não equivalem. Enquanto os dados extraídos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam para mais de 900.000 presos no país, os do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) indicam menos de 700.000. E, na separação entre condenados em definitivo e provisórios, os percentuais ficam ainda mais inconclusivos. Acredita-se que do total da população prisional, cerca de 1/3 é de presos provisórios.
Confira, abaixo, galeria de imagens:
Desta forma, descobrir o montante de presos aptos a votar e o número que efetivamente votará é algo muito difícil.
Para se ter uma ideia, o Presídio Regional de Joinville (SC) possui cerca de 1.200 presos. Destes, aproximadamente 500 ainda não foram julgados, e, talvez, cerca de 200 estão cumprindo provisoriamente suas penas, com recursos pendentes. Pois bem, apenas 70 presos foram considerados aptos a votar no pleito deste ano. 70 presos de 700: 10% do total.
Esse percentual, quer parecer, repete-se em todo o Brasil, e o motivo, em uma análise empírica, pode ser encontrado na precariedade das unidades prisionais. As prisões desta nação estão superlotadas, com pessoas amontoando-se em cubículos, sem acesso a direitos mínimos, que garantam alguma dignidade. Há locais até mesmo com falta de água corrente e energia elétrica, sem fornecimento de alimentação suficiente, sem acesso à saúde e a um colchão para dormir. As violações aos direitos humanos são tantas que não se torna leviano comparar as prisões com "navios negreiros".
Já quanto aos recursos humanos, estes são parcos, diminutos. Encontram-se unidades com mais de 1.000 mil encarcerados sendo cuidadas por cinco ou dez policiais penais.
Some-se a tudo isso a miserabilidade dos presos, selecionados que são para o encarceramento, a partir da necropolítica e necrojurisdição reinante neste país e que, portanto, já não gozavam de plena cidadania quando livres.
Então, falar em voto do preso, com regularização de seus documentos e estrutura para alocação de urna eletrônica – que, diga-se de passagem, é símbolo do avanço democrático, exemplo para o mundo, sendo de inquestionável segurança e fiscalização e à prova de fraudes, em uma nação impregnada de preconceitos e insuflada por discursos de ódio – soa irreal. Mas não deveria.
É plenamente factível garantir ao preso o direito ao voto. Basta, para isso, estabelecerem-se acordos de cooperação técnica entre os diversos protagonistas do estado e da sociedade civil organizada, começando por órgãos como Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos da Comunidades, Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional e Secretarias Estaduais de Administração Prisional.
Se houver vontade política, os encarcerados regularizarão seus documentos, urnas eletrônicas serão colocadas em todas as unidades prisionais, e o preso votará. Quem sabe, assim, com o voto atrás das grades, a cidadania chegue junto com tudo que historicamente ela significa.
Ao menos foi isso que eu tentei transmitir aos presos, ao menos foi isso que os presos pediram para mim.
*João Marcos Buch é juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville (SC) e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
** O artigo foi produzido para publicação na revista Política Democrática online de maio de 2022 (47ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não reflete, necessariamente, as opiniões da publicação.
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Desmatamento ilegal conecta grileiros, frigoríficos e montadoras de carros
Murilo Pajolla*, Brasil de Fato
A JBS, maior processadora de carnes do mundo, descumpriu acordos internacionais e continuou comprando gado de fazendas envolvidas no desmatamento ilegal da Amazônia paraense. É o que aponta uma investigação divulgada no final de junho pela Global Witness, ONG internacional que fiscaliza impactos socioambientais de grandes empresas ao redor do mundo.
O relatório expõe a existência de uma cadeia de empresas que lucram alto com a exploração ilegal de terras e a violação de direitos humanos. Entre elas, estaria a "dinastia" Seronni, família de fazendeiros do Pará e fornecedora regular da JBS. Segundo a Global Witness, os Seronni são acusados de crimes como uso de trabalho escravo, desmatamento ilegal, grilagem e lavagem de gado.
"Sergio Luiz Xavier Seronni, chefão da dinastia Seronni, tem uma longa e conturbada história de desmatamento ilegal, abusos de direitos humanos e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Essas atividades permitem que Seronni tenha um estilo de vida luxuoso. Ele possui aviões Cessna e Piper 19 e 10 empresas no valor de quase US$ 50 milhões", aponta o relatório da Global Witness.
Em nota, a JBS afirmou que tem uma "política de tolerância zero para desmatamento ilegal, grilagem de terras, trabalho escravo ou desrespeito aos direitos humanos". Mais sobre o posicionamento da empresa está disponível no final deste texto. A reportagem não localizou representantes da família Seronni. O espaço segue aberto para o posicionamento.
Bancos internacionais com agenda verde financiam JBS
A ONG também identificou que as ilegalidades não impediram bancos internacionais e gestores de ativos de financiarem, na casa dos bilhões, as atividades da JBS. O rol de financiadoras inclui instituições bancárias que anunciaram compromissos públicos contra o desmatamento. Entre elas estão Deutsche Bank, HSBC, Barclays, JP Morgan, Santander e BlackRock.
"Embora os governos do Reino Unido, da União Europeia e dos EUA declarem estar planejando leis para garantir que suas empresas não importem commodities ligadas ao desmatamento, estão deixando de fora o setor financeiro", afirma o autor do relatório e chefe de Investigações Florestais da Global Witness Chris Moye.
"A gente conclui que uma maior regulação desse setor é essencial para reduzir sua contribuição ao desmatamento, sobretudo considerando as repetidas falhas de suas iniciativas voluntárias de não desmatamento", completa Moye.
JBS mantém 144 fornecedores irregulares, aponta a Global Witness
A Global Witness aponta que a JBS é a principal compradora do gado criado na Amazônia. No bioma, 70% da área desmatada é hoje ocupada pela pecuária. Em 2020, a ONG revelou que a gigante do processamento de carnes tinha entre os fornecedores 3.027 fazendas com desmatamento ilegal.
A empresa já havia selado obrigações legais de não desmatamento com o Ministério Público Federal (MPF). Em 2021, a JBS fez uma declaração conjunta de combate à devastação ambiental provocada por seus fornecedores. O compromisso foi assumido na COP 26, a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
"Agora nossa nova investigação conclui que, apesar desses compromissos, a JBS continuou comprando de 144 das mesmas fazendas paraenses expostas em nosso relatório anterior, mais uma vez descumprindo seus acordos com o Ministério Público", afirma o integrante da Global Witness.
Por outro lado, a JBS atesta que as compras feitas dessas fazendas foram verificadas e estavam dentro dos "regulamentos estabelecidos".
"Também, contrariando suas obrigações, a empresa não monitorou outras 470 fazendas envolvidas em suas cadeia de abastecimento, chamados fornecedores indiretos, contendo cerca de 40 mil campos de futebol de desmatamento ilegal na Amazônia", prossegue Moye.
Carros de luxo e desmatamento
Segundo a Global Witness, a destruição da Amazônia impulsiona os lucros da indústria automobilística mundial. Os bancos de couro em carros de luxo, símbolos de status para muitos consumidores, integram a cadeia de produção que começa no desmatamento ilegal.
Um dos objetos das investigações da ONG é o Grupo Mastrotto, da Itália, um dos fabricantes de couro mais prestigiadas do mundo. A empresa teria importado couro dos abatedouros irregulares da JBS que recebem gabo criado em áreas desmatadas ilegalmente.
O Grupo Mastrotto "possui um faturamento anual de 400 milhões de euros e fornece para o Grupo Volkswagen, proprietário de Audi, Porsche, Bentley, Lamborghini, Skoda, Seat e Bugatti", diz a Global Witness.
"Alguns dos outros clientes do setor automotivo informados pela Mastrotto incluem a Toyota. A Ikea também foi identificada como cliente regular da Mastrotto. Ela também possui subsidiárias que compram couro no Brasil", expõe a ONG internacional.
Outro Lado
A JBS respondeu que bloqueia fornecedores quando toma conhecimento de práticas ilegais e informou que 15 mil produtores estão de fora da cadeia produtiva por desrespeitarem os critérios socioambientais da empresa.
"No que se refere aos 144 fornecedores da JBS citados no levantamento, a Companhia analisou todas as compras realizadas e comprovou que estavam de acordo com os regulamentos estabelecidos. No caso do Sr. Seronni, o próprio e seus familiares foram bloqueados assim que as denúncias de práticas ilegais foram informadas à JBS", informou a empresa.
"Além disso, com base na Lei de Acesso à Informação, requisitamos acesso às GTAs [Guias de Trânsito Animal] relacionadas a esses produtores, o que nos daria visibilidade completa sobre as transações realizadas. Porém, ainda não tivemos retorno, apesar de o prazo legal já ter expirado", finalizou a empresa.
Procurado, o Grupo Mastrotto não respondeu aos questionamentos. Caso haja retorno, o texto será atualizado.
*Texto publicado originalmente no Brasil de Fato. Título editado.
Nas entrelinhas: Quando a liberdade de expressão é um subterfúgio
Luiz Carlos Azedo / Nas Entrelinhas / Correio Braziliense
O pensamento liberal no Brasil muitas vezes é traduzido com segundas intenções. Por exemplo, na Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, o direito à propriedade privada não foi adotado para favorecer o florescimento de uma economia capitalista como as que se desenvolviam na Europa e nos Estados Unidos, mas para proteger o regime escravocrata.
O dogma liberal era invocado sempre que se falava de abolição, pois os escravos eram considerados propriedade inalienável. Ou seja, um fundamento das revoluções burguesas serviu a três gerações de escravocratas, até 1888. Hoje, o racismo estrutural, a causa de muitas das nossas desigualdades, é um mal invisível, que ninguém confessa, como a inveja.
De igual maneira, a nossa legislação trabalhista surgiu durante a Carta Magna de 1937, a constituição fascista do Estado Novo. Nem todos os seus dispositivos estavam a serviço do regime autoritário, mas toda a parte que envolvia os direitos coletivos, como greves, sindicatos, convenção coletiva e mesmo a Justiça do Trabalho, serviam ao corporativismo estatal inspirado na Carta del Lavoro, fascista. Entretanto, o engessamento da legislação trabalhista e sindical não impediu o posterior desenvolvimento dos direitos dos trabalhadores nem o avanço nas relações sociais.
Não é de se estranhar que o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, no confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), a propósito do chamado inquérito das fake news, esgrimam o princípio da liberdade de expressão contra o Estado democrático de direito. No caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que desafia o STF, se invoca o princípio da liberdade de expressão com a mesma esperteza que os senhores de escravos defendiam o direito à propriedade privada.
A liberdade de expressão é uma conquista de toda a humanidade, faz parte dos direitos fundamentais das pessoas, nas legislações da ONU, convenções internacionais e países democráticos. No Brasil, esse conceito dá suporte à democracia, pois afasta a ideia de censura que marca os governos autoritários. Soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político estão associados à liberdade individual. A filósofa Hanna Arendt dizia que o pensar e o agir politicamente são o fundamento da condição humana, que não pode ser dissociada da liberdade de opinião.
Obama e Rússia
O Art. 5º, IV da Constituição Federal diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Entretanto, é assegurado o direito de resposta aos prejudicados, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V). No Art. 200, a lei diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Porém, há limites para esse direito, em especial quando é utilizado para violar ou negar garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Por exemplo, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
No Brasil, a lei não admite censura, mas há responsabilização, inclusive punitiva. O Estado democrático não restringe informações e ideias, mas deve responsabilizar o cidadão que não respeite o direito dos demais. Nos Estados Unidos, por exemplo, o ex-presidente Barack Obama faz autocrítica de não ter se preocupado com as fakes news como deveria.
Agora, promove um debate sobre o funcionamento das redes sociais e sua utilização para influenciar o resultado das eleições. Acusa a Rússia de favorecer a eleição de Donald Trump “trolando” as redes sociais norte-americanas. O The Washington Post, recentemente, dedicou um editorial ao tema, a propósito dos questionamentos de Obama, que fez um apelo para que as empresas de tecnologia se “redesenhem” para proteger o público da polarização de falsidades on-line. Em um longo discurso na Universidade de Stanford, localizada no coração do Vale do Silício, Obama falou sobre as maneiras pelas quais as plataformas de tecnologia ajudaram a dividir o público, espalhar desinformação e corroer a confiança nas instituições democráticas, levando à ascensão de autocratas e mortes desnecessárias pelo coronavírus.
“As pessoas estão morrendo” por causa da desinformação nos serviços de mídia social, disse ele. As empresas não estão sendo transparentes com o público sobre como seus algoritmos — o software que usam para espalhar conteúdo em seus serviços — funcionam.
Obama afirmou que, quando era presidente, não percebeu “como nos tornamos suscetíveis a mentiras e teorias da conspiração, apesar de ter passado anos sendo alvo de desinformação”, dizendo que ainda guarda arrependimentos até hoje. A desinformação refere-se a uma campanha coordenada por líderes políticos, corporações ou outras figuras para espalhar falsidades prejudiciais e narrativas enganosas.
Comissão da Câmara conclui votação da reforma administrativa
Proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara
Em uma reunião que durou mais de 13 horas, incluindo alguns minutos de tensão, a Comissão Especial da Reforma Administrativa aprovou, por 28 votos contra 18, o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) à Proposta de Emenda à Constituição 32/20. Entre os pontos mais polêmicos, o texto aprovado manteve os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada e preservou os benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias.
Arthur Oliveira Maia observou que seu relatório garantiu a estabilidade e os direitos adquiridos dos servidores atuais. "Todas expectativas de direitos foram preservadas. Esta PEC não atinge nenhum servidor da ativa", comemorou.
Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão a avaliação de desempenho de servidores e as regras para convênios com empresas privadas.
Apesar da obstrução dos deputados da oposição, o relator reconheceu que seu parecer aproveitou as contribuições de vários parlamentares contrários à proposta. "Este texto não é do Poder Executivo, mas uma produção do Legislativo. Apesar das posições colocadas aqui de maneira tão virulenta, é uma construção coletiva", disse o relator.
Convênios
A sétima e última versão do substitutivo de Maia retirou algumas concessões que haviam sido feitas à oposição. Entre elas, o relator manteve os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Esta era uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios podem desviar recursos da Saúde e da Educação, aumentar o risco de corrupção e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
De acordo com a proposta, a cooperação com órgãos e entidades públicos e privados pode compartilhar a estrutura física e utilizar recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. "O que se quer é lucro com dinheiro da Educação. As pessoas pobres não vão poder pagar pelo serviço público", teme o deputado Rogério Correia (PT-MG).
Já o deputado Darci de Matos (PSD-SC) rebateu que ninguém vai cobrar mensalidade de creche ou escola. "O setor privado quer dar sua contribuição. A cooperação do setor privado com o serviço público é o que há de mais moderno no mundo. Não tem nada de errado nisso", ponderou.
Temporários
Outro ponto polêmico foram as regras para contratações temporárias, com limite de até dez anos. O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.
A oposição teme que os contratos temporários levem à redução do número de servidores concursados. "O contrato temporário tem que ser exceção, não pode estar na Constituição", ponderou o deputado José Guimarães (PT-CE).
Redução de jornada
O relator fez uma concessão no dispositivo que permite reduzir em até 25% a jornada e o salário de servidores. No novo texto, os cortes serão limitados apenas a períodos de crise fiscal.
Ainda assim, isso não agradou a oposição. "O servidor atual fica facultativo se vai permitir ou não o corte, mas com certeza vai sofrer um assédio enorme para cortar seu salário", rebateu Rogério Correia. "Com o corte, vai ter que passar o serviço para a iniciativa privada."
Arthur Oliveira Maia argumentou que a redução é uma alternativa para que não haja demissão de servidores. "É muito melhor reduzir a jornada do que demitir", argumentou.
Para o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), o dispositivo joga a responsabilidade da má gestão de governadores e prefeitos nas costas dos servidores. "O servidor não vai poder pedir para reduzir sua dívida no açougue porque o governo reduziu o salário", comentou.
Juízes e promotores
O texto aprovado mantém benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. Os deputados ainda devem votar no Plenário destaque sobre a inclusão de membros do Judiciário e do Ministério Público na reforma administrativa.
Arthur Maia justificou que um parecer da Mesa Diretora da Câmara havia entendido que a inclusão só seria possível se a proposta fosse de iniciativa do próprio Judiciário. "O importante é que cada um se manifeste no destaque. Aí vamos nos responsabilizar individualmente. Eu votarei a favor", afirmou.
A reforma administrativa acaba com os seguintes benefícios para administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal:
- férias superiores a 30 dias;
- adicionais por tempo de serviço;
- aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
- aposentadoria compulsória como punição;
- adicional ou indenização por substituição;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
- progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Desempenho
O relator procurou colocar dispositivos para evitar arbitrariedades na avaliação de servidores. "A avaliação de desempenho terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais", comentou.
O substitutivo de Arthur Oliveira Maia facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.
O relator argumenta que o servidor ainda tem direito a defesa. "À luz do fato de que há direito a uma segunda opinião e o desligamento não é automático, não se pode considerar que os parâmetros agora adotados o prejudiquem ou facilitem abusos ou iniquidades."
No entanto, deputados da oposição afirmaram que o texto prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.
O substitutivo ainda estabelece regras para gestão de desempenho, com avaliação periódica e contínua. "Tem que identificar se o serviço público falhou e onde está a falha", analisa o relator.
Cargos obsoletos
O relatório acrescentou novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos. "Não haverá espaço para o arbítrio e para atitudes indevidas", apontou Maia.
Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.
O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
Cargos exclusivos
A reforma administrativa define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal.
São cargos exclusivos de Estado os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público.
No entanto, ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares. "Ao excluir atividades complementares, todos poderão ter contratações temporárias", protestou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).
Segurança
A lista de cargos exclusivos especifica quais profissionais de segurança estarão incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais. Ficaram de fora das carreiras exclusivas os policiais militares e bombeiros militares.
Os guardas municipais também foram beneficiados no único destaque aprovado pela comissão, entre 20 analisados. O destaque do bloco Pros-PSC-PTB dá status de polícia às guardas municipais.
O deputado Jones Moura (PSD-RJ) observou que o destaque não cria despesa. "É o clamor de um trabalhador que quer trabalhar melhor. O guarda municipal vive 30 anos em uma insegurança jurídica, por não ter sua atividade de segurança pública clara e transparente no lugar de prender bandidos e estabelecer a paz social. É uma polícia que não é militarizada, uma polícia cidadã e comunitária", declarou.
O relator alertou para o impacto da medida na previdência dos municípios. "Os municípios têm previdências próprias. A consequência imediata é que a aposentadoria dos guardas municipais vai ser igual à dos demais policiais. Isso trará um impacto importante para as previdências próprias dos municípios."
Trocas e interrupções
Deputados da oposição se queixaram da troca de oito deputados titulares da comissão antes da votação da proposta. O presidente da comissão, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), explicou que os líderes partidários têm a prerrogativa de substituir ou indicar membros a qualquer momento. "Esta comissão era para ser composta por 34 membros. Entendendo que precisava de mais debate, conseguimos que fossem 47 membros, para que todos os partidos ficassem atendidos. Esta presidência mostra o que é democracia", defendeu.
A oposição também se irritou com as seis mudanças feitas pelo relator, Arthur Oliveira Maia, no seu parecer na última semana. Fernando Monteiro insistiu que, de acordo com o Regimento Interno, o relator pode mudar o parecer até o momento da votação.
Já os deputados favoráveis à reforma administrativa reclamaram das interrupções da oposição em sua estratégia de obstrução. "Mesmo depois de os senhores terem dito que fecharam questão contra a PEC, procurei dialogar com muito respeito e cordialidade. É uma regra da convivência humana retribuir gentileza com gentileza. Não abri minha boca para interromper ninguém", indignou-se Arthur Oliveira Maia.
O deputado Darci de Matos apontou para a necessidade de ouvir o contraditório. "Não há razão de permitir que fiquem gritando, interferindo, interrompendo. Isto é baixaria, denigre a imagem da comissão", comentou. "Em alguns momentos, vergonhosamente, aí eu falo da oposição e da situação, o nível da reunião da PEC 32 está abaixo da Câmara do menor município do Brasil, de Serra da Saudade (MG)."
Rogério Correia reclamou da menção a Serra da Saudade. "É um município mineiro e merece respeito", pediu.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/809694-apos-mais-de-13-horas-de-reuniao-comissao-conclui-votacao-da-reforma-administrativa/
Folha de S. Paulo: Direitos são conquistas dos povos e comunidades tradicionais
É preciso integrar a política de conservação da natureza aos territórios de uso comum
VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto)
No último dia 12 de abril, a Fundação Florestal (FF) e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) do estado de São Paulo vieram a público manifestar seu respeito e apoio às comunidades tradicionais, em artigo publicado nesta Folha ("Manifesto sobre a Jureia").
No texto, são elencados o que chamam de “projetos e ações concretas” dos órgãos ambientais paulistas em prol das comunidades. Contudo, o tom de benevolência que paira sobre a lista de ações que teriam beneficiado as comunidades tradicionais se traduz, na verdade, na tentativa de manipulação de uma história de luta e conquistas dessas populações.
Promovem o apagamento da nossa história ao se apropriarem dessas árduas conquistas para autopromoção e, ainda, se utilizam delas para justificar as violências cometidas contra outras comunidades, como no caso das comunidades caiçaras e indígenas da Jureia. As “ações concretas” enumeradas no referido artigo não são dádivas, mas obrigações e deveres impostos a estes órgãos, em respeito a direitos historicamente conquistados pelos povos e comunidades tradicionais.
Foi a nossa mobilização e articulação política-comunitária em defesa da vida em nossos territórios ancestrais, da nossa cultura e dos nossos projetos de conservação socialmente justos que levou ao reconhecimento desses direitos e, ainda, que nos possibilita estar aqui hoje, novamente resistindo. Eis que essas violências e criminalizações por parte do Estado continuam sendo promovidas.
Enfrentamos gestores públicos e grandes ONGs ambientalistas que buscam efetivar formas de controle sobre os nossos territórios, invisibilizando ou enfraquecendo a presença de nossas comunidades, lutas travadas nas mais diversas esferas de debate, inclusive na esfera judicial e com apoio da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal.
Por isso, reiteramos nosso apoio às famílias caiçaras da Jureia, detentoras de saberes ancestrais e de direitos territoriais ainda hoje negados pelos órgãos ambientais em uma política marcada pelo racismo ambiental. Sabemos que nossos direitos, saberes e práticas ancestrais, cada vez mais reconhecidos, inclusive cientificamente, como congregados em modos de vida que respeitam a conservação, são pedras no caminho de megaprojetos de governos associados à mercantilização da natureza por meio de concessão e privatização dos territórios em que vivemos.
Mesmo que as “dádivas” mencionadas constituíssem benefícios construídos com as comunidades, não caberia instrumentalizá-las como discurso para justificar a violência sistemática contra outras comunidades.
É preciso reconhecer a tradicionalidade da comunidade no território caiçara do Rio Verde e Grajaúna, já amplamente atestada em laudos antropológicos, e garantir seus direitos territoriais expressos, inclusive, na lei que cria o Mosaico de Unidades de Conservação Jureia-Itatins. Lá, como em muitos outros territórios, o que chamam de “mata virgem” é onde vivemos há séculos, comprovadamente.
Por fim, convocamos os órgãos ambientais a solucionarem os conflitos socioambientais históricos na mata atlântica, buscando construir projetos de conservação socialmente justos com as comunidades tradicionais. Rever as políticas ambientais caracterizadas pelo racismo ambiental exige escuta e diálogo com aqueles que foram e continuam sendo o objeto do preconceito e da discriminação. É preciso um novo paradigma que integre a política de conservação da natureza aos territórios de uso comum e aos modos de vida dos povos e comunidades tradicionais.
Adriana de Souza de Lima
Caiçara da Jureia e representante da Coordenação Nacional de Comunidades Tradicionais Caiçaras (CNCTC)
Rafaela Eduarda Miranda dos Santos
Quilombola da comunidade de Porto Velho e advogada na Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras (Eaacone)
Tatiana Mendonça Cardoso
Caiçara representante da Comunidade da Enseada da Baleia, na Ilha do Cardoso, e integrante do Fórum dos Povos e Comunidades Tradicionais do Vale do Ribeira (FPCTVR)
Timóteo Karai Popyguá
Cacique da Tekoa Takuari e representante da Comissão Guarani Yvyrupá (CGY) Regional Vale do Ribeira
* Os autores integram o Fórum dos Povos e Comunidades Tradicionais do Vale do Ribeira
Rolf Kuntz: Bolsonaro versus direitos, perigo para o trabalhador
Presidente continua vinculando desemprego a um ‘excesso’ de direitos trabalhistas
Bolsonaro ataca de novo, confirmando sua aversão aos direitos trabalhistas. Desta vez ele pôs em dúvida uma lei a favor da igualdade salarial para homens e mulheres. Antes de sancionar ou vetar o texto, aprovado no fim de março no Senado, ele pediu a manifestação de seus seguidores. “Pode ser que o pessoal não contrate, ou contrate menos mulheres, vai ter mais dificuldade ainda”, disse o presidente em sua live habitual de quinta-feira. Se entrar em vigor, a lei aumentará as multas, até agora muito brandas, aplicáveis em casos de discriminação de gênero, raça ou idade. Deputadas e senadoras tiveram importante participação na defesa do projeto.
Ao pedir a opinião dos apoiadores, Bolsonaro reafirmou, claramente, a disposição de governar para os bolsonaristas. Ele foi empossado em 2019 como presidente do Brasil, isto é, de todos os brasileiros, mas parece jamais haver entendido ou admitido esse fato. Essa concepção estreita de suas funções e obrigações foi evidenciada já no começo de seu mandato. Facilitar o acesso às armas foi uma de suas primeiras preocupações, embora houvesse 12,7 milhões de desempregados, 12% da força de trabalho, no trimestre móvel encerrado naquele mês de janeiro.
Bolsonaro tinha uma concepção peculiar, no entanto, das condições de funcionamento do mercado de trabalho. Essa concepção, reafirmada no caso da igualdade reivindicada pelas mulheres, era muito simples e já havia sido exposta durante a campanha eleitoral. O trabalhador, disse o candidato Jair Bolsonaro, terá de escolher “entre mais direito e menos emprego ou menos direito e mais emprego”.
Essa declaração foi feita em agosto de 2018, durante entrevista a um jornal da Rede Globo. Quando o apresentador lembrou seu voto contra a PEC das domésticas, o deputado respondeu ter dado esse voto “para proteger” as trabalhadoras. “Muitas mulheres”, acrescentou, “perderam o emprego pelo excesso desses direitos.” E em seguida: “Que tal aprovar todos os direitos trabalhistas para todos os integrantes das Forças Armadas?”.
Em dezembro daquele ano, já eleito, Bolsonaro voltou a criticar as normas trabalhistas. A legislação, afirmou, teria de se “aproximar da informalidade” para favorecer a criação de empregos. Em 4 de janeiro, pouco depois da posse, condenou mais uma vez, numa entrevista, a condição do assalariado. “O Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos. Olha os Estados Unidos, eles quase não têm direitos.”
Essa é uma visão distorcida e primária de como funciona o mercado de trabalho americano, dos direitos e da segurança do trabalhador nos Estados Unidos e do poder dos sindicatos. Não há surpresa, no entanto, porque a pobreza de informações do presidente brasileiro e a simplicidade de suas ideias são bem conhecidas.
Seria preciso, disse Bolsonaro naquela ocasião, aprofundar a reforma trabalhista. Ele se referia às mudanças ocorridas no mandato de seu antecessor. Mas a reforma proposta pelo presidente Michel Temer e aprovada no Congresso apenas deu flexibilidade ao sistema, sem anular direitos previstos na Constituição e na legislação trabalhista. Trabalho intermitente e possibilidade de jornada de 12 horas com 36 de descanso foram algumas das novidades.
Algumas mudanças, como o trabalho intermitente, têm facilitado a preservação de empregos na crise atual. A reforma implantada no governo anterior é muito diferente da redução de direitos proposta pelo presidente Bolsonaro e do barateamento da mão de obra defendido pelo ministro da Economia.
Parte do empresariado aplaude as propostas de eliminação de direitos ou, no mínimo, da redução de custos pela extinção de obrigações trabalhistas e previdenciárias ou pela contratação de jovens por salários muito baixos. Também há empresários e políticos, principalmente bolsonaristas, dispostos a aplaudir o corte de tributos sobre seus negócios, mesmo sem uma discussão séria de como essa redução será compensada.
Mas é bobagem associar a criação de empregos, como têm feito o presidente e o ministro da Economia, à mera redução de custos trabalhistas. Não se contratam trabalhadores, mesmo a baixo custo, quando a atividade está emperrada. Não é preciso ser doutor em Economia para conhecer essa verdade simples. Emprego depende, em primeiro lugar, da atividade econômica, ou, pelo menos, da expectativa de expansão dos negócios.
Mas a perspectiva de crescimento maior que nos anos anteriores nunca esteve presente, no Brasil, desde os primeiros meses de 2019. No começo de 2020 os otimistas previam expansão de uns míseros 2,5%. Depois da reforma da Previdência, já amadurecida no governo anterior, nada foi proposto pelo governo além de mudanças pífias na tributação e na gestão de pessoal. Nem as medidas econômicas implantadas na crise da pandemia foram mantidas no Orçamento para 2021. Até o auxílio emergencial foi suspenso por três meses, num quadro de desemprego e fome. Nem o direito à vida – contra a doença ou contra a miséria – foi protegido. Para que tantos direitos? Bolsonaro é pelo menos coerente.
*Jornalista
Almir Pazzianotto Pinto: Constituição – realidade e ficção
Demagogia em conluio com utopia foi o erro de deputados e senadores eleitos em 1986
É impossível fazer vista grossa para a crise que assola o País e a responsabilidade que recai sobre a Constituição da República.
Exceto raros ex-integrantes da Assembleia Nacional Constituinte, é opinião generalizada que a oitava Carta Magna teve o prazo de validade ultrapassado. Não porque pequeno grupo conspire para derrubá-la. A morte virá por falência múltipla dos órgãos, decorrente de septicemia.
Poderoso argumento utilizado contra a convocação de nova constituinte consiste no receio da perda de direitos sociais, relacionados no Capítulo II do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Afinal, o que é a Constituição, também denominada Lei Fundamental? Os especialistas na matéria não costumam pôr-se de acordo acerca da correta definição. Pinto Ferreira, após citar uma dezena, define-a como “conjunto de normas convencionais ou jurídicas que, repousando na estrutura econômico-social e ideológica da sociedade, determina de uma maneira fundamental e permanente o ordenamento do Estado” (Da Constituição, Ed. José Konfino, 1956).
Poderia ter dito apenas “conjunto de normas fundamentais que regem a organização do Estado”.
As definições convergem, todavia, na afirmação de que compete à Constituição determinar regras fundamentais. Tudo o que não for fundamental pertence à esfera da legislação ordinária. Assim o dizia o artigo 178 da longeva Carta Imperial de 1824, que vigorou por 65 anos e recebeu emenda uma única vez: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições dos respectivos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não for constitucional pode ser alterado, sem as formalidades requeridas, pelas Legislaturas ordinárias”. A Constituição republicana de 1891 foi a que mais se aproximou do salutar princípio. Daí ter durado 40 anos, com poucas mudanças, feitas de uma só vez, em 3/9/1926.
Para ser verdadeira e não descambar para o enganoso terreno da utopia, a Lei Fundamental deve refletir a realidade e não oferecer mais do que a infraestrutura econômica consegue proporcionar. Como diria Oliveira Vianna, o traço dominante das últimas constituintes consiste na fatídica crença no poder mágico das palavras. Da Constituição de 1988 recolho como exemplos de ilusionismo o elenco dos direitos sociais, a definição do salário mínimo, a proteção contra a automação na forma da lei, as garantias relativas à saúde, à educação, à segurança, ao emprego, ao trabalho (artigos 6.º e 7.º, IV e XXVII, 144, 170, 196, 205).
Os direitos sociais relacionados nos 34 incisos do artigo 7.º oferecem frágil cobertura a minoritário mercado formal, onde se encontram os que têm carteira profissional anotada. Para a maioria desempregada, subocupada ou desalentada prevalece a lei da oferta e da procura, agravada pela crise aprofundada pela pandemia, cuja extensão o presidente Jair Bolsonaro insiste em menosprezar. São 14 milhões de desempregados, 9 milhões sem carteira profissional assinada, 21,4 milhões de autônomos, 51,7 milhões abaixo da pobreza, vítimas das fantasias dos constituintes de 1988.
Direitos fundamentais, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis são a igualdade perante a lei, a liberdade de imprensa e de opinião, a dignidade, a cidadania, a pluralidade política, o voto universal e secreto, o acesso ao trabalho e à livre-iniciativa. Não basta, para usufruí-los, que se encontrem escritos e encadernados. A Constituição dos Estados Unidos da América, aprovada em 17/9/1789 por 55 delegados representantes de 12 Estados, tem sete artigos, emendados 20 vezes. Não faz referência a direitos sociais, que só se concretizam quando o Estado é democrático e a economia, vigorosa, funciona bem.
Para que a admiremos a Constituição deve ser conhecida e manter vínculos de fidelidade com o povo. Eruditos comentários redigidos por acadêmicos e professores estão fora do alcance do grosso da população. São ótimos para a venda de livros que dissertam sobre mundo irreal. O Idealismo da Constituição, livro de Oliveira Vianna, talvez o único que analisou o fracasso da Constituição de 1934, está fora de circulação. Parafraseando o autor, a Constituição de 1988 falhou por instituir relações conflitantes entre idealismo, utopia e realidade nacional.
Fonte do direito positivo ordinário é a vontade revelada pelo Estado. Fonte do direito constitucional, entretanto, é a vontade revelada pelo povo por meio dos seus representantes, salvo quando não dimana, como em 1964, da ruptura da ordem jurídica provocada por golpe militar. Fazer da demagogia, em conluio com forte dose de utopia, fonte do Direito Fundamental foi o erro em que incidiram deputados e senadores eleitos em 1986, investidos erroneamente de poder constitucional.
Estamos a caminho da nona Constituição. Se não encontrarmos a fórmula política consensual para redigi-la e promulgá-la, a letal combinação entre crise econômica e crise social poderá deflagrar crise institucional cujo desfecho virá, como em 1964, pela violência das armas.
*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ivanir dos Santos: Para sempre Mandela
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto. A bondade humana é uma chama que pode ser oculta, jamais extinta” – Nelson Mandela
A célebre epígrafe escrita por Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul, compõem a sua autobiografia, intitulada “Long Walk to Freedom” publicada em 1995, retratara um dos períodos mais emblemáticos da luta antirracismo, colonialismo e contra a intolerância em África. Se estivesse vivo Mandela, símbolo das lutas contra o apartheid, teria completado cem anos de vida no último dia 18 de julho. O apartheid, é uma palavra afrikans (ou africâner), uma língua creolizada derivada do encontro entre a língua holandesa com as línguas nativas sul-africanas, que no seu sentido literal significa separação ou segregação.
A política de segregação racial fez da África do Sul o único país do mundo a definir os direitos fundamentais dos seus cidadãos tomando como base a cor da pele, separando brancos e negros no mesmo espaço geográfico. Algo bem diferente das configurações políticas e sociais do Brasil, que foi construído sobre a ideia de “democracia racial” com o intuito de passar uma imagem de convivência pacífica e harmoniosa entre as “três raças” (indígena, negra africana e branca europeia), afim de não evidenciar todas as mazelas deixadas em nossa sociedade com o sistema escravocrata.
Assim, enquanto a política do apartheid, entre as décadas de 1940 a 1990, evidenciou o racismo como um problema político e social na África do Sul, tal como o episódio em Shaperville onde milhares de sul-africanos saíram às ruas protestando contra a segregação racial no país, no Brasil tais questões foram distensionadas com narrativas construídas pela historiografia tradicional, que contribuíram para o fortalecimento do processo de inviabilização do racismo e para o crescimento das políticas de embranquecimento social.
Mandela nunca aceitou que a política do apartheid fosse a base de sustentação das relações políticas e sociais de seu país e foi por lutar contra todo o sistema racista “herdado” do processo colonial que passou 27 anos encarcerado na Prisão Local de Pretória (entre 7 de novembro de 1962 a 25 de maio de 1963), de Robben Island (entre 27 de maio de 1963 a 12 de junho de 1963), novamente em Robben Island (entre 13 de junho de 1964 a 31 de março de 1982) no setor de segurança máxima, na Prisão de Pollsmoor (entre 31 de março de 1982 a 12 de agosto de 1988) e na Prisão Victor Verster (7 de dezembro de 1988 a 11 de fevereiro de 1990). E mesmo preso, Mandela lutou pela garantia da igualdade e equidade entre negros e brancos dentro e fora da África do Sul, lutas essas evidenciadas nas de cartas que escreveu para parentes e amigos relatando o sistema de opressão que subjugava o continente africano e em especial a África do Sul. Parte desses escritos foram publicados como biografia e/ou autobiografias do maior líder negro sul-africanos, imortalizando a memória e as lutas de Nelson Mandela contra o racismo, contra a desigualdade e contra a intolerância.
*Ivanir dos Santos é professor doutor Babalawô
Em nota, PPS lamenta a morte da atriz Ruth Escobar
O presidente do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP) divulgou nota de pesar pela morte da atriz Ruth Escobar, aos 81 anos, nesta quinta-feira (05) em São Paulo.
Para o partido, a atriz que também era empresária, produtora e ativista “merece ser reverenciada não apenas por quantos fazem ou curtem o espetáculo teatral, mas por toda a cidadania”.
“Deixa-nos uma grande atriz e produtora cultural
Uma figura excepcional do teatro faleceu hoje, dia 5 de outubro, aos 81 anos, em São Paulo, e merece ser reverenciada não apenas por quantos fazem ou curtem o espetáculo teatral, mas por toda a cidadania. Trata-se da inestimável Ruth Escobar que, nascida na cidade do Porto, ao norte de Portugal, em uma família pobre, emigrou, aos 16 anos, com sua mãe, Marília do Carmo, para o Brasil e aqui fez residência.
Casando-se com o filósofo e dramaturgo Carlos Henrique Escobar, em 1958, partiram para a França, onde Ruth fez cursos de interpretação e ao retornarem, ela montou companhia própria, a Novo Teatro, e daí em diante tornou-se uma atriz de destaque, uma das mais importantes produtoras culturais e destacada personalidade do teatro, empreendedora de muitos projetos culturais especialmente comprometidos com a vanguarda artística, como o 1º Festival Internacional de Teatro, a Feira Brasileira de Opinião, sempre oferecendo o melhor da produção cênica brasileira e mundial.
Em 1964, decidiu fazer teatro popular e adaptou um ônibus, transformando-o em palco, para levar espetáculos à periferia de São Paulo – iniciativa que recebeu o nome de Teatro Popular Nacional. Neste mesmo ano, inaugurou seu próprio teatro, que recebeu o seu nome, situado no bairro da Bela Vista, na capital paulista. Com o golpe ocorrido em 1º de abril, ela se envolveu em vários dos movimentos culturais, sociais e políticos que denunciaram e enfrentaram a ditadura militar. Ela teve a coragem de centralizar no seu teatro importantes manifestações contra o regime ditatorial, inclusive a fundação do Comitê da Anistia Internacional. Nos anos 1980, afastou-se parcialmente do teatro, já que, eleita deputada estadual por duas legislaturas, dedicou-se a projetos comunitários e revelou-se um exemplo de seriedade com a coisa pública.
Quando a nossa companheira Zuleika Alambert, feminista de primeira hora, retornou ao Brasil, em 1979, após um exílio de 15 anos em vários países da América e da Europa, foi recebida no aeroporto de Guarulhos, com todas as honras, por Ruth, que já comandava movimentos em defesa dos direitos das mulheres em São Paulo.
Esta era nossa exemplar atriz e destacada figura de ação pública Ruth Escobar, a quem rendemos nossas fraternas homenagens.
Roberto Freire
Presidente Nacional do Partido Popular Socialista”
Hélio Schwartsman: Reforma trabalhista
Se planejar todos os aspectos da vida econômica resultasse num ordenamento eficiente, os Estados comunistas teriam dado certo. Não deram.
Raciocínio análogo se aplica à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, com mais de 900 artigos, pretende regular nos detalhes as relações entre patrões e empregados.
São reduzidas as chances de esse calhamaço de imposições legais, muitas delas concebidas para lidar com a realidade laboral dos anos 40, que não existe mais, produzir soluções satisfatórias para ambas as partes.
Um exemplo banal. Lembro de já ter sido forçado diversas vezes pela CLT a sair em férias em períodos em que fazê-lo não interessava nem a mim nem à empresa. Ora, uma legislação deixa os dois lados insatisfeitos e não traz nenhum benefício público não tem razão para existir.
É óbvio que nem tudo na CLT são firulas como essa. Alguns de seus artigos (poucos) estabelecem normas que efetivamente protegem o trabalhador, mas não há dúvida de que já passa da hora de promover uma rodada de desregulamentação que nos livre dos anacronismos, ingerências e aposte na capacidade das partes de resolver seus problemas sem a tutela do Estado.
A livre negociação, vale lembrar, está na base da democracia e é um dos principais elementos que explicam o melhor desempenho da economia de mercado sobre outras formas de organização social.
É difícil dizer se a reforma proposta pelo governo é a ideal. Ela até caminha na direção correta, mas só saberemos se não contém exageros depois que ela for colocada em prática e produzir resultados.
Se surgirem efeitos deletérios provocados pela mudança na legislação e não pela crise econômica (é fácil confundir as duas coisas), não será complicado voltar atrás. Parlamentares não hesitam muito antes de aprovar “direitos”. É em parte por causa dessa tendência que nos metemos na enrascada fiscal em que estamos.