direito
Sem o direito de errar
Luiz Werneck Vianna*, Esquerda Democrática
Sob condução perita, a democracia conquistou uma nova oportunidade para tentar se impor na vida política dos brasileiros. Não foi uma vitória fácil e não encontra pela frente um céu de brigadeiro, mas um cenário tempestuoso carregado de ameaças. O capitalismo autoritário de estilo vitoriano teve quatro longos anos para instalar minas e casamatas em sua defesa, e operou a partir de um plano de estado-maior, favorecendo sem meias medidas interesses já constituídos como os do agronegócio e os das finanças, ao lado dos novos que estimulava com recursos políticos, especialmente na fronteira amazônica com a mineração e as madeireiras, fazendo vistas grossas à invasão de terras e à depredação do meio ambiente. Nessa faina seu lema implícito foi o de que não existe essa coisa chamada sociedade, os apetites de acumulação não deveriam conhecer freios regulamentadores do direito.
Os resultados eleitorais estampam o sucesso dessa empreitada com sua expressiva votação entre os eleitores de renda mais alta, embora insuficiente para sua vitória, que significaria a legitimação de um regime autocrático de pendores fascistas. A reação a essa política demofóbica foi caracterizadamente classista. Opuseram-se a ela os pobres, as mulheres ainda sujeitas ao patriarcalismo milenar em nossa história e as regiões desfavorecidas no capitalismo brasileiro, como o Nordeste.
A vitória eleitoral da coalizão democrática, embora tenha desatado esperança e júbilo, vem à luz num cenário hostil, com a arregimentação de setores renitentes à derrota nas urnas em aberta conspiração em favor de uma intervenção golpista a ser desfechada por militares. O caminho da democracia brasileira é o de pedras, e avançar nele está a requerer manobras ainda mais audaciosas do que as praticadas na campanha eleitoral, como a de ampliar alianças em direção às forças políticas agrupadas no chamado centrão, assim como as de representação do agronegócio que possam se associar na defesa do meio ambiente.
Nesse sentido, marcham em boa direção as tratativas realizadas no processo da transição para o novo governo sob a condução do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, atento às necessidades de preservar e alargar uma coalizão política do tipo "geringonça", onde caibam alhos e bugalhos, tal como já ocorreu em Portugal, que possam vir a garantir sustentação ao governo democrático, desafiado antes mesmo de nascer pela grei dos derrotados nas eleições em movimentos subversivos, mas que conta a seu favor com um inédito apoio no cenário internacional.
A vitória em nosso país do campo democrático sobre os iliberais e negadores dos processos de globalização e das políticas ambientalistas transcendeu suas fronteiras, fato testemunhado pelo reconhecimento imediato, logo que fechadas as urnas, por parte do governo de Biden, da Alemanha, da França e de outras potências ocidentais, a que não faltou a presença dos principais países da nossa região. Tal rápida e vigorosa movimentação blindou o resultado das eleições, reforçada pela feliz oportunidade aberta pela conferência climática com sede no Egito, para a qual foi convidado o presidente eleito Lula, quando, além dos pronunciamentos importantes sobre a temática do clima que enunciou, teve a oportunidade de corpo presente de obter reconhecimento por parte de altos dirigentes nacionais. Tacitamente, o mundo desenvolvido deixava o recado de que a solução brasileira importava a todos.
A natureza estratégica das relações internacionais para o destino da democracia brasileira foi ainda mais realçada com o fracasso da chamada onda trumpista nas eleições legislativas nos Estados Unidos, assegurando-se ao governo Biden o comando do Senado a partir de uma campanha em que o tema da defesa da democracia e do meio ambiente ocupou papel de centralidade. O fato de bons ventos vindos de fora serem propícios aos bons propósitos do governo Lula-Alckmin para nada servirá se as velas não enfunarem em boa direção, guiadas por uma pilotagem consciente dos riscos presentes na situação, em que uma encarniçada oposição do bolsonarismo e dos grossos interesses a ele associados, temerosos de uma eventual perda dos seus privilégios, não perde de vista uma intervenção golpista.
Na Inglaterra da 2ª Guerra Mundial, sob os pesados bombardeios da aviação nazista, dizia-se, referindo-se aos pilotos britânicos que porfiavam por rechaçar os ataques aéreos, que nunca tantos dependeram de tão poucos. Os membros do governo de transição, que ora saem em busca dos caminhos difíceis que viabilizem nosso reencontro com um Estado democrático, não têm o direito de errar. Certamente não é tarefa fácil compatibilizar a responsabilidade social com a fiscal num país em que boa parte do seu povo vive abaixo da linha da pobreza. Os que não estiverem à altura do desafio que deixem seus lugares para os de melhor têmpera, que encontrarão os meios para vencer.
* Sociólogo, Puc-Rio
Texto publicado originalmente no Facebook da Esquerda Democrática.
Hélio Schwartsman: O esquecimento como virtude
Seria útil se as "big techs" aperfeiçoassem seus mecanismos de busca
Agiu bem o STF em não reconhecer o direito ao esquecimento. Fazê-lo implicaria restringir perigosamente direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de informação. Em termos mais concretos, para dar eficácia ao direito ao esquecimento precisaríamos criar mecanismos que impediriam um sujeito de ir aos arquivos de um jornal e conferir o que foi notícia no passado. Não tem como funcionar.
Daí não decorre que o esquecimento não seja, tanto quanto a memória, um ingrediente importante para o bom funcionamento da sociedade e do próprio cérebro humano.
A razão pela qual humanos não temos uma memória perfeita não é de bioengenharia. Existe uma síndrome rara, a hipertimesia, que faz com que seus portadores se lembrem de praticamente tudo --algo próximo ao que Jorge Luis Borges descreveu no conto "Funes, o Memorioso".
E, como Borges já intuíra, uma memória perfeita tem como efeito colateral severas limitações ao pensamento. O personagem Funes era incapaz de abstrações, de compreender que o símbolo genérico "cachorro" abarcasse todos os diferentes cães dos quais ele se lembrava perfeitamente. Os cientistas cognitivos Steven Sloman e Philip Fernbach sustentam que nossos cérebros foram projetados para não guardar detalhes justamente para maximizar a capacidade de fazer generalizações.
A vida social também depende de esquecimentos, que às vezes chamamos de perdão. Na política, o termo "anistia" carrega os radicais gregos "a-" (não) e "mnestis" (lembrança).
Não dá obviamente para conceder a cada cidadão o poder de definir o que as pessoas podem lembrar sobre ele, mas seria útil se as "big techs" aperfeiçoassem seus mecanismos de busca para se parecer mais com o cérebro humano na capacidade de esquecer.
Não se trata de apagar os registros, mas de, conforme o tempo passa, jogar os pecadilhos e indiscrições das pessoas da primeira para a 18ª página do Google.
El País: Argentina legaliza o aborto e se põe na vanguarda dos direitos sociais na AL
Legisladores debateram projeto de lei de interrupção voluntária da gravidez que permite o aborto livre até a 14ª semana de gestação e deram vantagem da pauta apoiada pelo Governo Fernández
Mar Centenera e Federico Rivas Molina, El País
É lei. Na Argentina, as mulheres que decidem interromper a gravidez podem fazê-lo de forma legal, segura e gratuita no sistema de saúde. O Senado aprovou na madrugada desta quarta-feira a legalização do aborto até a semana 14 da gestação por 39 votos a favor, 29 contra e uma abstenção. Enterrou assim a lei em vigor desde 1921, que considerava a prática crime, exceto em caso de estupro ou risco de vida da mãe. Nas ruas, a maré verde, a cor símbolo do feminista no país, explodiu de alegria.
Com a nova legislação, a Argentina está mais uma vez na vanguarda dos direitos sociais na América Latina. A partir desta quarta-feira é o primeiro grande país da região a permitir que as mulheres decidam sobre seus corpos e se querem ou não ser mães, como já fizeram Uruguai, Cuba, Guiana e Guiana Francesa (e regiões como a Cidade do México). Nas demais, há restrições totais ou parciais, como no Brasil. A iniciativa, aprovada na Câmara dos Deputados há duas semanas, prevê que as gestantes tenham acesso ao aborto legal até a 14ª semana após a assinatura do consentimento por escrito. Também estipula um prazo máximo de dez dias entre a solicitação de interrupção da gravidez e sua realização, a fim de evitar manobras que retardem o aborto.
A pressão de grupos religiosos e conservadores para manter a criminalização do aborto vinha sendo muito forte, mas não suficiente para repetir o resultado de 2018, quando o Senado rejeitou o projeto. Ainda assim, uma forte ofensiva legal é esperada. No país do Papa Francisco, a Igreja ainda tem muito prestígio. E não só porque trabalha em conjunto com o Estado no atendimento aos mais pobres, por meio de centenas de refeitórios populares. A proximidade de Francisco com o presidente Alberto Fernández, que acabou apoiando a legalização, é evidente, e a questão do aborto sempre foi um território incômodo de disputas. A praça em frente ao Congresso era uma prova disso. No lado celeste, exibindo as cores do país, onde os grupos antiaborto se reuniam, os padres celebravam missas diante de altares improvisados e os manifestantes carregavam cruzes e rosários, fotos de ultrassom e um enorme feto de papelão ensanguentado.
Ao contrário da Câmara dos Deputados, onde a aprovação foi folgada, o resultado no Senado mais conservador era mais incerto. Mas desde o início a expectativa acompanhou os verdes. Os números eram muito equilibrados e tudo dependia de um punhado de indecisos, que imediatamente passaram de cinco para quatro: um senador previu que votaria pró-aborto após um mínimo de ajustes no texto da lei. Horas depois, dois senadores e dois senadores também anunciaram seu voto positivo e elevaram os votos afirmativos para 38, ante 32 negativos. Os contrários, além disso, haviam perdido dois votos antes de partir: o do senador e ex-presidente Carlos Menem, 90, em coma induzido por uma complicação renal; e o do ex-governador José Alperovich, de licença até 31 de dezembro por denúncia de abuso sexual.
O triunfo do “sim” à lei logo se definiu, ainda antes da meia-noite, quando faltavam ainda quatro horas de discursos. “Quando eu nasci, as mulheres não votavam, não herdávamos, não podíamos ir à universidade. Não podíamos nos divorciar, as donas de casa não tínhamos aposentadoria. Quando nasci, as mulheres não eram ninguém. Sinto emoção pela luta de todas as mulheres que estão lá fora agora. Por todos elas, que seja lei”, declarou a senadora Silvia Sapag durante o debate, em uma síntese do tom dos discursos verdes.
“Queremos que seja lei para que mais nenhuma mulher morra por aborto clandestino. Por María Campos. Por Liliana. Por Elizabeth. Por Rupercia. Por Paulina. Por Rosario. Pelas mais de 3.000 mulheres que morreram por abortos clandestinos desde o retorno da democracia”, afirmava do lado de fora Jimena López, de 27 anos, com um cartaz que dizia “Aborto legal é justiça social”. Entre os que se opunham à lei, muitos criticaram o momento do debate, em meio à pandemia de covid-19, e outros citaram argumentos religiosos, como María Belén Tapia: “Os olhos de Deus estão olhando para cada coração neste lugar. Bênção se valorizamos a vida, maldição se escolhemos matar inocentes. Eu não digo isso, diz a Bíblia pela qual eu jurei”.
Nas províncias do norte do país, aquelas mais influenciadas pela Igreja Católica e grupos evangélicos, a maioria dos legisladores se opôs. Na capital argentina e na província de Buenos Aires, por outro lado, quase todos os representantes apoiaram a legalização, qualquer que fosse o partido.
Durante 99 anos, na Argentina foi legal interromper uma gravidez em caso de estupro ou risco para a vida ou saúde da mãe, como no Brasil (que também autoriza aborto em caso de anencefalia). Em todos os outros casos, era um crime punível com prisão. Ainda assim, a criminalização não foi um impedimento: de acordo com estimativas não oficiais, cerca de meio milhão de mulheres fazem abortos clandestinos a cada ano. Em 2018, 38 mulheres morreram de complicações médicas decorrentes de abortos inseguros. Cerca de 39.000 tiveram que ser hospitalizadas pela mesma causa.
“Obrigar uma mulher a manter sua gravidez é uma violação dos direitos humanos”, afirmou a senadora governista Ana Claudia Almirón, da província de Corrientes, no norte do país. “Sem a implementação de educação sexual integral, sem a previsão de anticoncepcionais e sem um protocolo de interrupção legal da gravidez, as meninas correntinas são obrigadas a parir aos 10, 11 e 12 anos”, denunciou Almirón.
“Em 2018 não alcançamos a lei, mas conscientizamos sobre um problema: hoje existem mulheres que abortam em condições precárias e insalubres”, afirma Mariángeles Guerrero, integrante da Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Gratuito. “O aborto deixou de ser um assunto tabu que se falava em voz baixa e passou a ser um assunto que tinha de ser debatido politicamente para garantir condições seguras para a realização destes abortos”, acrescenta. Em 1921, quando a lei atual foi aprovada, a Argentina estava na vanguarda regional dos direitos das mulheres, mas a falta de debates posteriores a fez perder a disputa. Agora, o país recuperou o terreno perdido.
Hélio Schwartsman: Qual crime?
Direito distingue dois tipos principais de homicídio, culposo e doloso
Não há dúvida de que o desmoronamento da barragem da Vale em Brumadinho envolve um ou mais crimes. Se o desastre tivesse se seguido a um terremoto ou coisa parecida, ainda poderíamos invocar a figura da força maior, terceirizando a responsabilidade para Deus. Não sendo este o caso, é lícito concluir que alguém pisou feio na bola. Investigações para apurar as responsabilidades penais são uma necessidade.
Não obstante, leio que a promotoria mineira quer imputar a funcionários da Vale "centenas de crimes" de homicídio qualificado com dolo eventual. O Direito distingue dois tipos principais de homicídio. Quando o autor não tem a intenção de matar, mas, agindo com imprudência, negligência ou imperícia, acaba por fazê-lo, o homicídio é culposo. As penas para ele são menores.
Quando o autor tem a intenção de matar ou assume o risco de fazê-lo, o homicídio é doloso. Se o método utilizado pelo assassino é cruel, como asfixia ou envenenamento, o homicídio, além de doloso, é qualificado, permitindo pena de até 30 anos, a maior admitida no Brasil.
De uns anos para cá, na tentativa de obter condenações mais vistosas, delegados e promotores vêm abusando da figura do dolo eventual, que ocorre quando o acusado, embora não desejasse a morte da vítima, assume o risco de causá-la, revelando verdadeiro desprezo por sua vida.
As discussões sobre a diferença entre dolo eventual e culpa consciente podem ficar bem metafísica, mas há uma regra heurística eficaz para distingui-los. Vou revelá-la ao leitor, mas precisarei uma palavra chula pela qual já me desculpo.
Imagine um cidadão de bem, armado, que quer dar um susto no ladrão, atirando em sua direção. Se ele tem consciência de que pode acertar um órgão vital e matar o bandido, mas diz "foda-se" e atira, temos dolo eventual. Se, ao contrário, depois de atirar e matar o gatuno ele exclamar "fodeu", ocorre a culpa consciente. Brumadinho parece mais um caso de "fodeu" do que de "foda-se".
Samuel Pessôa: Nova lei de introdução às normas do direito
Novos artigos requerem que decisões de órgãos de controle sejam embasadas
Encontra-se para sanção presidencial o PL (projeto de lei) nº 7.448. O PL adiciona 11 artigos à lei que regulamenta a aplicação das leis, a chamada Lei de Introdução às Normas do Direito.
Os 11 artigos foram discutidos no Senado de junho de 2015 até março de 2017, tendo sido aprovados com diversas emendas após audiências públicas. O PL tramitou na Câmara de março de 2017 até abril de 2018.
Uma das características importantes da construção democrática brasileira foi o fortalecimento, com grande independência, dos órgãos de controle do Estado. Instituições como TCU (Tribunal de Contas da União) e Ministério Público Federal adquiriram forte protagonismo. Certamente a Operação Lava Jato não ocorreria sem essas instituições.
O Brasil tem muito a avançar na gestão e na avaliação das políticas públicas. A aplicação do mesmo rigor sobre os próprios órgãos de controle deve ser esperada.
Os novos artigos sobre nossa norma das normas requerem que as decisões dos órgãos de controle sejam adequadamente embasadas e justificadas. Alguns têm se manifestado contra a lei, argumentando que isso restringe a sua atuação. Em parte, é verdade. Ela restringe as ações sem fundamentação adequada.
Isso não afeta os bons controladores, mas realmente restringe as análises mal fundamentadas, para o bem do país.
A ideia da nova lei é que a forma de regular o controle não é cerceando-o, como seria o caso de uma lei de abuso de autoridade, nem criando instâncias superiores que fiscalizarão os órgãos de controle. Nesse último caso, cai-se no problema de regressão infinita: quem controla o controlador do controlador, e assim sucessivamente.
A ideia é aperfeiçoar o controle elevando sua responsabilidade e demandando avaliações de impacto, como, aliás, se espera de toda gestão pública responsável.
O artigo 20, por exemplo, estabelece que “não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Bom senso puro. Mesmo princípios fundamentais básicos —a garantia da vida humana— não ocorrem no abstrato.
No fim de todas as rubricas do Orçamento público está a vida humana: falta dinheiro para estradas, aumentam os acidentes; falta dinheiro para saúde, aumentam as mortes por doenças passíveis de tratamento; a dívida pública cresce, aumentam os juros e com ele o custo de todo o investimento; etc.
Hoje, um gestor público que tem um ato seu questionado, seja na esfera administrativa, de controle, ou judicial, precisa arcar com sua própria defesa. Ninguém aceitaria posição no setor privado com o risco judicial experimentado pelos gestores públicos se não houvesse no contrato de trabalho garantia de que a empresa arcaria com os custos de defesa. Fiar-se em um parecer jurídico não resolve.
Desde que os juristas da administração passaram também a serem responsabilizados na pessoa física por seus pareceres, a tendência dos departamentos jurídicos da administração é afirmar que nada é permitido. O Estado nada faz. Os incentivos premiam a inação.
O artigo 28 dá segurança aos gestores e garante que o órgão no qual trabalha os ajudará em suas defesas. Nada mais justo.
Dificuldade em cumprir normas, regras de transição quando entendimentos são alterados pelos órgãos de controle ou pelo Judiciário e possibilidade de a administração provocar o Judiciário para pacificar entendimento de uma norma são previstos pelo novo diploma legal.
A lei moderniza o Estado brasileiro e eleva em muito a transparência do controle.
* Samuel Pessôa é físico com doutorado em economia, ambos pela USP, sócio da consultoria Reliance e pesquisador do Ibre-FGV