Constituição
Carlos Melo: Eleição não tem ponto sem nó
Política é um jogo de barganhas; à sociedade cabe torcer e zelar para que as negociações coincidam com interesses coletivos
O sistema eleitoral brasileiro implica um emaranhado de interesses, com afiado senso de oportunidade. Política é um jogo de barganhas; à sociedade cabe torcer e zelar para que as negociações coincidam com interesses coletivos. Nesse contexto, o eleitor compõe sua chapa conforme suas preferências, influenciado por pressões locais. Faz as combinações que bem entende. Os agentes se ajustam em torno disso.
Na confluência dos interesses nacionais e locais, as trocas independem de alinhamentos em relação ao governo federal de ocasião. Candidatos a presidente carecem de palanques locais: gente que os espere nos aeroportos, agitando bandeiras, e recursos de toda ordem. Buscam tanto quanto possível as mais fortes lideranças, operacionalmente capazes.
Candidatos regionais são suscetíveis a ondas de opinião pública – Plano Real, em 1994; antipetismo, de 2018. Buscam embalo em candidaturas com maiores perspectivas de decolar, em nível nacional. Em 2018, em razão do antipetismo, Jair Bolsonaro decolou e viveu o ápice de uma carreira apagada. Em São Paulo, João Doria não hesitou em assumir o “Bolsodoria” e Márcio França esconjurou o PT, aliado tradicional do seu PSB. O cálculo é objetivo e oportunista. O “depois” fica para depois.
Há, portanto, um sofisticado jogo de conciliação de interesses. Engenharia política para profissionais conhecedores da peculiaridade de cada Estado e sensíveis ao momento político. Resulta disso a pérola de pragmatismo colhida pela reportagem do Estadão: “de São Paulo para ‘baixo’ o PL vai com Bolsonaro; de São Paulo ‘para cima’, com Lula”. É apenas um exemplo.
Esse ecletismo é facilmente compreendido: dados da pesquisa do Ipec sobre potencial de votos dos candidatos Lula e Bolsonaro (publicada recentemente pelo Estadão) apontam que, no Nordeste, 55% dos consultados afirmam votar em Lula, com certeza; 19% o fariam relação a Bolsonaro. Já no Sul, 32% votariam com certeza em Bolsonaro e 26% em Lula. Ideologias às favas; eleição não tem ponto sem nó.
*Cientista político. Professor do Insper
O Estado de S. Paulo: Em vez de ‘frentes amplas’, alianças locais moldam articulações para eleições de 2022
Proposta de possíveis presidenciáveis de formar grandes coalizões para a disputa com Bolsonaro esbarram no pragmatismo das negociações partidárias em nível estadual
Pedro Venceslau, O Estado de S. Paulo
Enquanto presidenciáveis falam em formar alianças amplas para enfrentar o presidente Jair Bolsonaro na eleição de 2022, líderes políticos fazem contas pragmáticas sobre os interesses partidários regionais, que serão determinantes no plano nacional. Agremiações assediadas do centro à esquerda por quem busca apoio na disputa ao Palácio do Planalto têm projetos estaduais prioritários. Os casos mais emblemáticos são o PSB, o DEM e o PSD.
O PSB avalia lançar um “outsider” à Presidência enquanto mantém conversas com o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seus direitos políticos restabelecidos. A decisão final, entretanto, vai passar por um acordo em Pernambuco, hoje a principal base da legenda, que governa o Estado e a prefeitura do Recife.
O sociólogo Juliano Domingues, professor de Ciência Política da Universidade Católica de Pernambuco, prevê que o ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio (PSB) será o candidato natural ao governo na sucessão de Paulo Câmara (PSB), seja alinhado com o PDT ou com o PT. “O fator decisivo será a variável ‘Lula elegível’”, disse o professor. “Não por acaso, surgiram notícias de uma possível reaproximação entre PSB e PT logo após a decisão de Fachin sobre os processos de Lula”, acrescentou, referindo-se ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que anulou as condenações do petista na Lava Jato e o reabilitou a disputar eleições. “Caso se confirme essa reaproximação, ela representaria uma potencial ‘traição’ ao projeto de Ciro e enfraqueceria uma liderança emergente do PT, a deputada Marília Arraes (PE), que se desfiliou do PSB justamente por discordar do comando do partido, ainda na época de Eduardo Campos.”
Atualmente, o PSB está alinhado com o PDT em 13 Estados, segundo o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi. “As alianças regionais criam o ambiente”, disse o dirigente. “Se você está junto com outro partido em dez estados, a (direção) nacional precisa observar essa realidade. Caso contrário, existiria, na prática, uma aliança nacional e outra regional, o que cria dificuldade.”
Já o presidente do PSB, Carlos Siqueira, avaliou que todo problema nacional tem um pé no local. “É natural que as coisas se influenciem, mas o PSB vai apoiar aquele que se apresentar como a pessoa mais capaz de agregar forças políticas para vencer Bolsonaro e fazer um governo de união nacional. Não descartamos apoiar ninguém.”
Bahia
O DEM mantinha relação estreita com o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), mas se afastou do tucano após a bancada do partido na Câmara se aproximar de Bolsonaro. A legenda também conversa com o PDT, mas o fator decisivo será o tabuleiro eleitoral na Bahia. Presidente do DEM, o ex-prefeito de Salvador ACM Neto planeja disputar o governo, e seu provável adversário será o senador Jaques Wagner (PT).
“A troca de apoio mútuo entre um Estado e outro aparece no plano horizontal, mas não necessariamente em função vertical. Ou seja: aliança nacional determinando a aliança estadual. Se dá um cruzamento. A lógica é não perder para o atraso. As alianças são para não perder os Estados para a concepção do atraso”, disse o governador da Bahia, Rui Costa (PT).
A avaliação de deputados e quadros do DEM é de que Neto não tem outra opção a não ser posicionar-se no polo oposto ao de Lula em uma eventual polarização. Costa, por sua vez, governa com uma ampla aliança que vai do PP ao PSB, passando por Podemos, PSD e PL.
Minas Gerais
No caso do PSD, o discurso do presidente da sigla, Gilberto Kassab, é o de que o partido terá candidato à Presidência em 2022. Foi o que ele reafirmou ao Estadão. Nos bastidores, porém, a avaliação é de que as costuras em torno da candidatura ao governo mineiro do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), vão influenciar um eventual acordo nacional. Como o PSD tem vocação governista nos Estados, Kassab terá de ouvir os caciques regionais antes de tomar uma decisão.
A lógica local prevalece nos partidos do Centrão. Um deputado do PL ouvido pela reportagem disse que a palavra final é sempre de Valdemar Costa Neto, que comanda a sigla. O dirigente vai consultar todos os Estados e avaliar qual estratégia tem maior potencial de ampliar a bancada. Ainda de acordo com esse mesmo deputado, “de São Paulo ‘para baixo’, o PL é Bolsonaro; ‘para cima’, é Lula”.
No Rio, a construção de uma aliança em torno do deputado Marcelo Freixo para disputar o governo fluminense terá peso nas negociações entre PSOL e PT para apoiar Lula em 2022. Petistas admitem apoiar o deputado. Em outra frente, o deputado Rodrigo Maia (DEM) deve se filiar ao MDB e assumir o controle da sigla no Estado. Se isso se confirmar, Maia ganhará uma cadeira ao lado de Renan Calheiros, Jader Barbalho, José Sarney e Baleia Rossi no colegiado de líderes que comanda o MDB de fato.
Bernardo Mello Franco: Bolsonaro é tetra
Jair Bolsonaro é tetra. Eleito com discurso moralista, o presidente já tinha três filhos sob investigação. Agora vê o quarto, Jair Renan, entrar na mira da Polícia Federal.
Aos 22 anos, o caçula da família virou alvo de inquérito por suspeita de tráfico de influência. Ele tem usado o sobrenome para abrir portas em Brasília. Circula com empresários, recebe presentes e se reúne com autoridades fora da agenda oficial.
Em agosto passado, o Zero Quatro esteve com o secretário especial da Cultura, Mario Frias. O jovem disse ter tratado de interesses do setor de games. Dois meses depois, seu pai reduziu as alíquotas do IPI sobre jogos eletrônicos. Na contramão do aperto fiscal, a União abriu mão de arrecadar cerca de R$ 80 milhões até 2022.
Em novembro, Jair Renan levou empresários ao gabinete do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. O grupo queria apresentar um projeto de habitação popular a ser financiado pelo governo. A pasta informou que o Zero Quatro esteve no encontro “na qualidade de ouvinte”.
Ao que tudo indica, um ouvinte bem remunerado. Reportagem do GLOBO revelou que a empresa presenteou Jair Renan com um carro elétrico avaliado em R$ 90 mil. A firma ainda doou placas de granito para o escritório da Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia, registrada em nome do caçula do presidente.
A troca de favores também marcou a inauguração do negócio de Jair Renan. A “Folha de S.Paulo” mostrou que a Astronauta Filmes registrou a festa sem cobrar pelo serviço. Em 2020, a produtora recebeu ao menos R$ 1,4 milhão dos cofres federais.
O advogado do clã, Frederick Wassef, nega qualquer irregularidade. No ano passado, ele negou ter escondido Fabrício Queiroz na sua chácara em Atibaia.
A abertura de inquérito na PF faz de Jair Renan o quarto filho do presidente sob investigação. Flávio Bolsonaro, o Zero Um, já foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Carlos, o Zero Dois, é suspeito de reproduzir o esquema da rachadinha na Câmara Municipal. Eduardo, o Zero Três, é alvo de uma apuração preliminar da Procuradoria-Geral da República pela compra de imóveis com dinheiro vivo.
Os quatro casos têm a marca do patriarca da família. Bolsonaro ensinou os filhos mais velhos a transformar a atividade parlamentar num negócio lucrativo. Em 28 anos na Câmara, ele também nomeou funcionários fantasmas e engordou o patrimônio com transações em espécie. No caso de Jair Renan, a lição foi pelo exemplo. O caçula ainda não entrou na política, mas já ganha dinheiro com o nome do pai.
O mundo de Guedes
É comovente o esforço de Paulo Guedes para se eximir de responsabilidade pela combinação de inflação, recessão e aumento da pobreza. Em entrevista ao jornal espanhol “El Mundo”, o ministro culpou a oposição pelo derretimento da moeda brasileira. Disse que há uma campanha orquestrada para manchar a imagem do país no exterior. No Chile de Pinochet, onde ele viveu nos anos 80, o governo não precisava se preocupar com essas coisas.
Ricardo Noblat: Presidente só pode o que a lei permite e o Congresso aceite
Liberdade de expressão ganha mais uma
Guardo, emoldurada, minha ficha do Serviço Nacional de Informações, o órgão de espionagem da ditadura de 64. Tão poderoso que dos seus quadros saíram dois presidentes da República: os generais Garrastazu Médici e João Figueiredo.
Ao rever a ficha, dei-me conta das vezes que já fui alvo da Lei de Segurança Nacional em 54 anos de jornalismo. A primeira foi em 1968 por ter participado do congresso da União Nacional dos Estudantes, entidade amaldiçoada pelo regime militar.
A segunda vez foi quando eu e mais 25 colegas, em março de 1969, fomos expulsos da universidade por “atividades” qualificadas de “subversivas” – tais como fazer passeatas e discursos contra a ditadura. Por um ano fomos proibidos de estudar.
Os processos que respondi com base na famigerada lei não deram em nada. Como deu em nada o mais recente – desta vez por publicar na versão deste blog no Twitter uma charge do cartunista Aroeira sobre Bolsonaro. Ambos respondemos a inquérito.
O inquérito foi aberto pela Polícia Federal a pedido do ministro André Mendonça, da Justiça, e a mando do presidente da República que defendeu a tortura de presos políticos e está pronto para celebrar, em breve, mais um aniversário do golpe militar.
Perguntaram-me se pretendi ofender a figura do presidente, injuriá-lo, caluniá-lo ou difamá-lo. Respondi que não, Deus me livre. Respeito as autoridades públicas, principalmente as eleitas, por mais que as critique, dever de todo jornalista que se preza.
Perguntaram-me então por que postei a charge. Respondi que ela já havia sido postada centenas de vezes antes, alcançando merecido sucesso nas redes. A meu ver, jornalismo serve para satisfazer os aflitos e afligir os satisfeitos – é o caso de Bolsonaro.
Devo satisfações ao meu patrão – o distinto público de todas as cores, credos e ideologias. Se ele me dá as costas, perco o emprego. Já perdi algumas vezes porque foram meus empregadores que, incomodados, me deram as costas. Fazer o quê? Vida que segue.
O jornalismo não é diferente de qualquer outra profissão. Cobra talento, disciplina, paixão, suor e sorte. Mas não é igual a qualquer outra profissão. E por causa de um detalhe crescentemente desvalorizado desde a erupção das redes sociais: a verdade.
A missão do jornalista é buscar a verdade ou a melhor versão dela e oferecê-la ao público de maneira compreensível e honesta. É só para isso que serve o jornalismo. Se servir para outras coisas, não serve ao público. E se não serve, é um simulacro de jornalismo.
Antes de se eleger deputado federal pela primeira vez, Miro Teixeira foi jornalista. Como político, destacou-se por combater a ditadura com firmeza, sempre em defesa das melhores causas. Foi ele que advogou agora a meu favor e a favor de Aroeira.
O despacho da procuradora da República Marina Selos Ferreira, favorável ao arquivamento do inquérito, deu razão integral aos argumentos usados por Miro. Depois de citar farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ela concluiu:
“Assim, sem descurar da compreensão de que o direito à manifestação não se reveste de caráter absoluto, tem-se que a liberdade de expressão, concretizada através da produção e publicação de charge devidamente contextualizada, e como fundamento do pluralismo de ideias, deve se sobrepor a interpretações punitivistas que buscam por meio da sanção penal intimidar ou mesmo suprimir a força do pensamento crítico e da oposição, os quais são indispensáveis à dialética do regime democrático”.
Mais do que informações, o jornalismo deve transmitir entendimento. Porque é do entendimento que deriva o Poder. Numa democracia, o Poder é dos cidadãos. E para que funcione na sua plenitude, a democracia depende de cidadãos bem informados.
Todas as pessoas têm direito à própria opinião, mas não têm direito aos próprios fatos, ensinou um senador americano. Fatos são fatos, não escolhas aleatórias. O vírus só poderá ser vencido com vacina, é fato! A terra é plana não é fato, é opinião de idiota.
É fato que Bolsonaro foi eleito pela maioria dos brasileiros. Como é fato que foi eleito por apenas 39% dos eleitores aptos a votar. Poderiam ter votado 147 milhões, e ele teve menos de 58 milhões dos votos. Não recebeu o poder para fazer o que quiser.
O Presidente da República só pode o que a Constituição permite e o Congresso aceite. Não foi eleito para esmagar a minoria. Não pode interpretar as leis ao seu bel prazer, e muito menos valer-se delas para tentar intimidar quem quer que seja.
Dorrit Harazim: Medos cruzados
Curioso como, em meio ao horror nosso de cada dia, um mero tuíte — quase banal de tão singelo — foi capaz de acionar meus sensores semianestesiados por um ano de pandemia. “Confesso que estou exausta. Já escrevendo errado e com muita angústia do que está por vir. É a primeira vez que tenho medo do que está acontecendo”, dizia a postagem de Ethel Maciel, que eu nem sequer conhecia. Ela é, entre outras qualificações, epidemiologista e professora da Federal do Espírito Santo e dizia sentir tristeza pela falta de empatia geral no país.“O pior está por vir. Se cuidem! Estamos à deriva”, concluiu sem se alongar.
O medo, como se sabe, é desde sempre a mais primal e potente emoção a mover todas as espécies, inclusive a humana. Estudiosos ensinam que os gregos da Antiguidade tinham tantas variantes para a palavra “medo” quanto são múltiplas as designações dos povos inuit para “neve”. Felizmente, Freud simplificou as coisas. Com ele aprendemos a distinguir o medo real (nossa resposta racional e compreensível à percepção de um perigo concreto), do medo neurótico (nossa expectativa movida a ansiedade, desencadeada por coisas tão inofensivas como uma sombra na calçada). O medo real, como o da professora Maciel, exige algum tipo de ação, seja fugir para se proteger, seja combater o perigo com as armas que tiver. O medo imaginário — aquele que interpreta coincidências como sinais letais e constrói cenários catastróficos — costuma resultar em paralisia.
Pois Jair Bolsonaro, em sua cavalgada de presidente em precipício, se dedica a inverter os sinais. Declara imaginária e neurótica a mortandade por Covid-19 que, de Norte a Sul, esvazia de vida o Brasil, enquanto acredita em suas próprias insânias com medo real de perder o poder. Nada pior para um país do que ser governado por um celerado em tempos de pandemia. Em todas as unidades da Federação, o estoque de 11 medicamentos recomendados para a entubação de pacientes (derradeiro recurso, antes do óbito) está minguando. Na Região Metropolitana de Porto Alegre, uma falha na distribuição de oxigênio causou a morte de 6 doentes num só dia. No cemitério de uma cidade pernambucana de 140 mil habitantes (Vitória de Santo Antão), corpos em decomposição amontoados a céu aberto prenunciam o amanhã coletivo. Em São Paulo, a prefeitura inaugura três “hospitais de catástrofe” para estancar a hemorragia de vidas — mais de 20 mil na capital. De Teresina, chega a foto de um idoso esquálido que morreu no chão de uma UPA não mais por falta de leito de UTI, ou de leito de enfermaria, mas por falta de simples maca ou cadeira de plástico para “morrer na contramão”, como diz a canção de Chico Buarque. São as entranhas do país expostas por um presidente perverso e vigarista, que necessita de caos e fúria para existir. Quanto maior o descontrole, mais cresce seu flerte obsessivo com a exumação do “estado de sítio”.
Chefes de Estado negacionistas houve vários no planeta infectado, com gradações múltiplas de conveniência política, porém só Bolsonaro arrosta até hoje, passado um ano de horror pandêmico, seu descrédito presidencial quanto ao número de óbitos por Covid-19 no país. Segundo o colunista Lauro Jardim, a insânia já contaminou o futuro ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, antes mesmo de sua posse. Em conversa privada com pelo menos um colega médico, Queiroga teria manifestado a intenção de fazer blitzes em hospitais para aferir se as UTIs estão realmente lotadas, se tem essa gente toda morrendo de Covid-19.
Então cabem algumas perguntas: como não condenar um presidente que prega “desobediência civil” a seus fiéis, para que resistam a medidas de isolamento capazes de salvar suas vidas? Como não condenar um chefe do Executivo que finge ameaçar o Judiciário com “ação dura” caso não consiga impedir governadores de decretar lockdown? Como não condenar o presidente de um regime ainda democrático que chama o Exército de seu? “O MEU exército não vai para a rua para cumprir decreto de governador. Não vai”, garantiu Bolsonaro em tom exaltado na sexta-feira. “Se o povo começar a sair de casa, entrar na desobediência civil, não adianta chamar o Exército, porque MEU exército não vai.”
Uma última pergunta, talvez ainda mais pertinente, fica no ar: e se Bolsonaro não estiver completamente celerado ao chamar o Exército brasileiro de seu?
Daí a conveniência de a sociedade manter seu justificado medo no âmbito do perigo real — aquele que demanda de cada um uma reação. No caso, seja para se proteger, seja para combater o sombrio conluio do presidente da República com o óbito do Brasil.
O Estado de S. Paulo: Inquéritos da PF com base na Lei de Segurança Nacional crescem 285% com Bolsonaro
Número de investigações apresenta aumento significativo no primeiro biênio do atual governo em comparação com as gestões Dilma e Temer
Marcelo Godoy e Tulio Kruse, O Estado de S.Paulo
O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre os anos de 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações. Em relação a outras cinco categorias de inquérito pesquisadas pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação – que incluem os principais crimes contra a administração pública –, as apurações baseadas na Lei de Segurança Nacional (LSN) foram, de longe, as que registraram maior aumento.
O uso da LSN é contestado por juristas, e há 23 propostas de alteração protocoladas no Congresso. A redação atual da lei é de 1983, na fase final do regime militar e anterior à Constituição.
A legislação tem sido usada para embasar investigações contra opositores do governo Bolsonaro. Investigações foram abertas após pedidos do ministro da Justiça, André Mendonça, contra pessoas que fizeram críticas e publicaram mensagens contra o presidente.
Há ainda apurações que têm como alvo também bolsonaristas. Dois inquéritos abertos após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), miram atos antidemocráticos, a divulgação de fake news e ameaças contra membros da Corte – o que levou à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Os casos envolvem tanto a PF quanto as polícias estaduais. Ontem, cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar em Brasília após estenderem uma faixa com a frase “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. A PM usou a lei para embasar a ação. A faixa mostrava uma caricatura do presidente com rabo e chifres, transformando uma cruz vermelha – símbolo da saúde – em uma suástica nazista. Segundo a PM, este foi o motivo da prisão.
A LSN estabelece como crime, em seu artigo 26: “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.”
O presidente da Associação de Delegados da PF, Edvandir Paiva, disse que autoridades estão usando o órgão como um braço para suas brigas políticas. “Eu gostaria que a Polícia Federal pudesse fazer seu trabalho, que é relevante no combate à corrupção, às facções criminosas e ao tráfico de drogas, e não ficasse sendo instrumentalizada em brigas políticas”, afirmou Paiva. “Quem dera a PF pudesse se manifestar para dizer que isso está atrapalhando o serviço dela.”
Conforme dados da PF, no governo Bolsonaro, o número de inquéritos que miram supostas ameaças à segurança nacional aumentou mais do que investigações contra lavagem de dinheiro e organizações criminosas. Ao mesmo tempo, os delitos contra a administração pública – como fraudes em licitação e peculato – tiveram redução no número de procedimentos nos últimos dois anos.
Em nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública observou que a atribuição para investigar esses crimes é da PF. E afirmou que, se as Polícias Civis e Militares estão “atuando sem lastro”, é dever dos Ministérios Públicos apurar a “responsabilidades administrativa e penais.”
De acordo com Paiva, a maioria dos inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional são resultado de pedidos feitos por autoridades, como o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Judiciário. “A PF está atendendo a requisições.”
Segundo a advogada Denise Dora, diretora executiva da ONG Artigo 19, todos os índices que medem a liberdade de expressão no País têm caído nos últimos anos. “É uma novidade dos últimos dois anos: uma pessoa emitir opinião e ser processada pela LSN era algo que não estávamos mais convivendo, e é realmente um regresso ao passado.”
Para o professor Cláudio Langroiva, especialista em direito processual constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o uso da LSN é excessivo mesmo em casos em que os investigados extrapolam seus direitos e cometem infrações como injúria ou apologia ao crime. Ele lembra que o Código Penal já pune esses delitos, com uma diferença: a pena para difamação na LSN chega a quatro anos, mas é de três meses a um ano pelo Código Penal. Procurado, o Ministério da Justiça não havia se pronunciado até a conclusão desta edição.
/ COLABORARAM ANDRÉ SHALDERS e EMILLY BEHNKE
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Conrado Hübner Mendes: Imunidade parlamentar não é passaporte para a delinquência política
A democracia deve se defender e observar 'quem' está falando
Quem pergunta se a liberdade de expressão tem limites ou está mal informado ou mal intencionado. Quem invoca essa liberdade como mantra encantatório que valida moral e juridicamente qualquer estupidez falada não entendeu nada. Ou dissimula.
Se pudesse formular uma pílula de conhecimento cívico para vacinar cidadãos contra a ignorância sobre liberdade de expressão, eu não começaria pela máxima "nenhum direito fundamental é absoluto" ou "a liberdade de expressão tem limites", lugares-comuns que deixam muito a dever. Sugeriria uma pílula alternativa: "Os limites da liberdade de expressão não se referem só a o 'quê' se fala em cada ocasião, mas a 'quem' fala". Daí começamos melhor.
Você pode cometer crime pelo "quê" fala se: caluniar, difamar, injuriar, ameaçar, fazer apologia de crime, incitar, praticar ou induzir discriminação, impedir livre exercício dos Poderes. Estão espalhadas por diversas normas (Constituição, Código Penal, Lei Caó e etc.). E a violação ainda pode gerar o dever de pagar indenização por danos morais.
Mas a vida não é simples assim. A aplicação desses verbos a casos concretos se depara com muitas pedras pelo caminho. Saber, por exemplo, se piada de humorista somente ofendeu ou se cruzou linha proibida a ponto de humilhar e incitar discriminação é das responsabilidades maiores de duas senhoras: a jurisprudência e a doutrina jurídica. Elas não oferecem fórmula matemática nem algoritmo, mas critérios que vão ganhando densidade caso após caso.
Essas senhoras cambaleantes da cultura jurídica brasileira precisam construir previsibilidade e coerência. Devem notar nuances, indicar diferenças que importam. Sem isso não podemos separar o joio do trigo. Vira um tudo ou nada, um "acho que sim, acho que não", um duelo ilusório entre liberdade e autoritarismo. É no raciocínio binário que mora a burrice jurídica.
Para complicar, importa "quem" fala. A liberdade de autoridades públicas não é a mesma de um cidadão da esquina.
Não é a mesma coisa quando: presidente diz que te odeia e vai te enviar para a ponta da praia; vice-presidente diz que índio é preguiçoso; deputado defende tortura e ditadura; juiz do STF palestra sobre cleptocracia do PT e saúda a Lava Jato (e dois anos depois a chama de "organização criminosa"); promotor classifica críticos da Lava Jato de "juristas da orcrim".
Não é a mesma coisa quando: general tuíta homenagem a Ustra, e clube de generais espalha notícia falsa; policial vira youtuber, filma operações de guerra e celebra suas "balas perdidas"; dirigente de agência reguladora como a Anvisa participa de aglomeração sem máscara ao lado do presidente.
Agentes de Estado se sujeitam a regime diverso da liberdade de expressão. É por intermédio deles que o Estado fala —do presidente ao guarda da rua, do juiz ao militar. É por meio da conduta desses agentes que instituições buscam se despersonalizar, se despolitizar e se despartidarizar.
Precisam seguir rituais de imparcialidade, liturgias e padrões de decoro. Cidadãos comuns, não. Assumem compromisso ético e performativo. Sua conduta pública educa ou deseduca pelo exemplo, encoraja ou desencoraja. Estão sujeitos, por isso, a regulações e sanções extras: crime de responsabilidade, quebra de decoro, violação da ética profissional e etc.
A imunidade parlamentar dá ao deputado liberdade de expressão qualificada, não ilimitada. Ajuda a democracia a produzir melhores debates, não o deputado a delinquir. E a condição de deputado também traz restrições qualificadas à sua liberdade de expressão: não é a mesma coisa um deputado e o fulano do bar defender a ditadura e a tortura. Parlamentar pode mais ou pode menos que um cidadão comum, conforme o caso.
Calibrar a liberdade é o feijão com arroz rotineiro dos direitos fundamentais. Isso se faz por justificativa pública e juridicamente fina, exercício liberal e republicano, não autoritário (equívoco de Catarina Rochamonte e Atila Iamarino em colunas recentes). Bem diferente de restringir a liberdade arbitrariamente, por ato irracional de força bruta. Valores, objetivos e direitos constitucionais se chocam. Nem sempre a liberdade deve triunfar sem qualquer tempero.
A democracia começa na liberdade de expressão. A democracia termina no abuso da liberdade de expressão. A democracia deve se defender desse risco e observar "quem" está falando.
*Conrado Hübner Mendes, Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.
Dias Toffoli: 130 anos da 1ª Constituição da República
Suprema Corte tem como guias a segurança jurídica e o federalismo
A primeira Constituição republicana, de 24 de fevereiro de 1891, realizou profundas mudanças na estrutura do Estado brasileiro. Inspirada pela experiência norte-americana e pela visão de Rui Barbosa, assumiu o modelo federativo e instituiu o Supremo Tribunal Federal (STF) —denominação adotada na Constituição Provisória de 1890, decreto nº 510—, instalado quatro dias após sua promulgação.
À semelhança da Suprema Corte dos Estados Unidos, concebeu o STF como Tribunal da Federação e última instância para resolução de conflitos públicos e privados, uma espécie de poder moderador, destinado a manter o equilíbrio entre os Poderes e os entes federativos. A Carta adotou ainda a clássica tripartição dos Poderes, separou Estado e igreja e consagrou liberdades (como de reunião, culto e expressão) e garantias (ex. juiz natural, ampla defesa e habeas corpus).
Ao longo de sua história, o Brasil enfrentou desafios na consolidação da cultura política federativa. A ausência de uma elite nacional e o fato de que o Estado nasceu antes da organização da sociedade civil geraram uma lógica pendular entre movimentos de centralização e descentralização de poder —ora disperso entre as elites e entes locais, ora retido pelo governo central.
O amadurecimento da República no Brasil foi forjado nesse movimento pendular, marcado por tensões federativas e alternâncias entre experiências democráticas e autoritárias. O professor e ministro Ricardo Lewandowski ensina que nosso federalismo padece de um “pecado original”: nossa Federação surgiu do desmembramento de um Estado unitário, e não da união de entidades federativas soberanas, como nos Estados Unidos. A permanente tensão entre poder nacional e oligarquias regionais resultou em crises, estados de sítio, intervenções militares e convulsões políticas e sociais.
Após mais de 20 anos de regime militar, a Constituição de 1988 sacramentou o papel originalmente atribuído ao Supremo pela Carta de 1891. Temos um Judiciário fortalecido e independente, garantidor da autoridade da Constituição. Trouxe, também, uma gama de direitos e garantias individuais, albergando minorias e grupos sociais historicamente excluídos.
Desde então, o Brasil vive o mais longo período de convivência democrática da história republicana, e o STF vem moderando os conflitos políticos, sociais, culturais e econômicos pelas vias institucionais democráticas. Como Tribunal da Federação, ao julgar casos concretos e interpretar um sistema constitucional complexo de repartição de receitas e competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a Corte tem como guias a segurança jurídica e o federalismo de equilíbrio e cooperação.
A pandemia de Covid-19 exigiu do STF, uma vez mais, o cumprimento desse papel moderador na República, tendo em vista a existência de conflitos federativos, políticos e sociais —e, até mesmo, de orquestrações antidemocráticas. Às tentativas de ecoar discursos autoritários do passado, a corte respondeu com a defesa intransigente da democracia. Repudiou o ódio e a intolerância e garantiu o debate fidedigno e plural. Rechaçou ataques contra instituições democráticas sem descurar do enfrentamento da pandemia e do respeito aos direitos à saúde, à renda e ao pleno emprego dos brasileiros.
Entre suas mais de 8.700 decisões sobre o tema, julgou, por exemplo, ações sobre o “orçamento de guerra”, esteio do auxílio emergencial. Firmou, ainda, critérios de competência dos entes federados no enfrentamento da grave crise de saúde, ressaltando a relevância da atuação dos entes locais, estaduais e distritais e a imprescindibilidade de uma coordenação nacional.
Passados 130 anos da primeira Constituição da República e da criação do STF, novos são os desafios para manter o vigor de nosso Estado republicano e democrático. As urgências das demandas por desenvolvimento econômico e sustentável e por superação das desigualdades regionais e sociais requerem de nossas lideranças a formação de consensos não apenas em torno de reformas prioritárias, mas também na construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
Cabem à atual e às futuras gerações, por meio da democracia, reafirmarem, com novos avanços e sem retrocessos, os legados de nossa República.
*Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal
O Estado de S. Paulo: Supremo rejeita pedido de reconhecimento de ‘direito ao esquecimento’ no País
Por nove votos a um, ministros seguiram entendimento que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição por atingir a liberdade de expressão e o acesso a informações
Paulo Roberto Netto, O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por nove votos a um o pedido de reconhecimento do chamado ‘direito ao esquecimento’, no qual uma pessoa poderia pedir à Justiça para proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. O entendimento cria precedentes que devem modular decisões sobre o tema em todo o País.
O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído na tarde desta quinta, 11, com a fixação da tese de que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição e que eventuais abusos e excessos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.
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A proposta foi elaborada a partir do voto do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado nesta sessão pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Luiz Fux. Na quarta, os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra o direito ao esquecimento. O único que divergiu foi o ministro Edson Fachin.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um ‘direito ao esquecimento amplo’ como se buscava no Supremo seria um ‘desaforo’ para a sua geração.
“Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração”, afirmou a ministra. “Minha geração lutou pelo direito de lembrar”.
Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma ‘aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado’. “A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo momento é obrigada a revivê-lo”, afirmou.
O decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello também acompanhou o entendimento da maioria, frisando que a Constituição não permite restrições à liberdade de expressão, pensamento e informação. “Não cabe numa situação como essa simplesmente passar a borracha e partir-se para um verdadeiro obscurantismo”, afirmou.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, também votou contra o reconhecimento do direito ao esquecimento, afirmando que o instrumento ‘não pode reescrever o passado e nem obstaculizar o acesso à memória, o direito de informação ou a liberdade de imprensa’.
O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo ‘direito ao esquecimento’ do caso. A justificativa é que a lembrança do episódio causou sofrimento aos familiares de Aída.
No caso concreto, os ministros também formaram maioria para negar indenizações à família Curi. Os únicos votos proferidos a favor da reparação partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Apesar de não reconhecerem o direito ao esquecimento, os dois ministros vislumbraram violação à intimidade de Aída Curi por parte da reportagem do Linha Direta.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli votou contra o direito ao esquecimento por considerá-lo incompatível com a Constituição ao restringir ‘direitos da população de serem informados sobre fatos relevantes da história social’.
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais”, afirmou Toffoli, ao propor a tese que baseia seu voto. “Eventuais excessos ou abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral”.
Toffoli foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que votaram na sessão d quarta, 10. Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no País.
“A liberdade de expressão é ampla e não pode ser limitada previamente. Não vislumbro nenhuma possibilidade de se extrair do texto da Constituição norma, seja sob que determinação for, que proíba a veiculação da notícia em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos”, frisou Nunes Marques.
Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que a existência de um ‘genérico, abstrato e amplo direito ao esquecimento’ seria equivalente à ‘censura prévia’. “Como e quem seria o órgão responsável para estipular se aquelas informações são verídicas, foram desvirtuadas ou são degradantes? Nós teríamos um controle preventivo das informações a serem divulgadas? Isso claramente configura censura prévia. Não há permissivo constitucional que garanta isso”, disse.
A ministra Rosa Weber, que votou por último na sessão de quarta, afirmou o julgamento não busca colocar a liberdade de expressão em suposta posição de supremacia ao direito à privacidade, mas sim ‘delimitar os campos próprios a cada posição’.
“Além de inconstitucional, a exacerbação do direito ao esquecimento é o tipo de mentalidade que, revestida de verniz jurídico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida”, apontou Rosa, “No Estado Democrático de Direito , a liberdade de expressão é a regra”.
Divergência
Isolado na divergência, o ministro Edson Fachin foi o único que reconheceu a existência do direito ao esquecimento. No entanto, destacou que o caso de Aída Curi não se enquadraria neste contexto pois a reportagem do Linha Direta apenas registrou a trágica realidade da época e do crime.
“Eventuais juízos de proporcionalidade, em casos de conflitos ao direito ao esquecimento e a liberdade de expressão, devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos da personalidade”, afirmou Fachin.
Especialistas divergem sobre decisão
Juristas ouvidos pelo Estadão divergiram sobre o entendimento da Corte em relação ao direito ao esquecimento. Segundo alguns especialistas, a Constituição já prevê instrumentos que podem ser acionados em casos semelhantes ao de Aída Curi, enquanto outros alegam que o direito ao esquecimento é algo fundamental para o século XXI.
O advogado Carlos Affonso Souza, sócio da Rennó Penteado Sampaio Advogados e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), afirmou que os ministros foram enfáticos em ressaltar que ninguém tem o poder de controlar o próprio passado e as lembranças alheias.
“A ideia de direito ao esquecimento é tentadora, pois parece dar controle sobre as informações que circulam sobre todos nós. Essa tentação é igualmente perigosa e ilusória”, alertou. “É perigosa porque em nome do direito ao esquecimento poderiam ser apagadas ou restringidas informações de interesse público. É igualmente ilusória porque nenhuma ordem judicial pode fazer com que a sociedade se esqueça de alguma informação. Não raramente acontece o justo oposto”.
O ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, Belisário dos Santos Júnior, afirmou que segue o que disse o ministro Alexandre de Moraes, que votou destacando o risco de censura prévia no direito ao esquecimento. “O direito ao esquecimento não é garantido em nosso direito. A liberdade de expressão, embora não seja absoluta, não está sujeita à censura prévia. Os seus excessos podem ser punidos civil e criminalmente”, afirma.
Por outro lado, Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, afirma que o ‘mundo midiático’ tem seus benefícios sociais, mas também ‘tem a sua face perversa’, quando há invasão da privacidade alheia ou quando se ‘banaliza e transforma em coletivo ou atribui falsa relevância àquilo que é irrelevante para as pessoas e principalmente para o conjunto da sociedade’. Sendo assim, ele defende que o ‘direito ao esquecimento, nestes casos, protege os cidadãos contra os danos dessas perversidades’.
Cristina Serra: Constituição sob ataque
É crucial uma aliança para impedir a vitória de Arthur Lira (PP-AL) na Câmara
Em artigo nesta Folha, um dos expoentes do centrão e líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), voltou a alardear sua proposta de um plebiscito para que os brasileiros decidam se querem uma assembleia exclusiva para escrever uma nova Constituição.
O centrão aglutinou forças de centro e de direita no Congresso Constituinte de 1987-1988 com vários objetivos, entre eles garantir o mandato de cinco anos ao então presidente Sarney e barrar a adoção de avanços sociais na carta, como queriam lideranças e legendas mais à esquerda. Vem dessa época o mantra infame do fisiologismo: "é dando que se recebe". Do equilíbrio de forças resultante nasceu a Constituição cidadã, que, entre tantas conquistas, criou, por exemplo, o Sistema Único de Saúde, imprescindível na pandemia para evitar perdas ainda mais catastróficas aos brasileiros.
O centrão fragmentou-se em vários partidos, há uma nova geração de líderes, mas sua essência bolorenta é a mesma. Agora, agrupados na base de um governo de extrema direita com nível bastante razoável de apoio popular, veem uma oportunidade de substituir a carta que, na visão de Barros, assegura direitos em demasia e deveres de menos.
O deputado se queixa da amplitude do "poder fiscalizador" do Judiciário, do Ministério Público e da Receita Federal (este parece ser o eixo da sua proposta); aponta que a carta mantém "privilégios caros e desnecessários" a corporações do funcionalismo e que é preciso cortar despesas para investir na "área social".
Para ficar em apenas um ponto, é difícil acreditar na preocupação social de um governo que, na proposta de reforma administrativa, não alterou uma linha sequer das regalias da casta superior do serviço público.
O que está claro é que a Constituição está sob renovada barragem de artilharia, o que torna ainda mais crucial uma aliança para impedir a vitória de Arthur Lira (PP-AL) na Câmara dos Deputados. É preciso resistir às invasões bárbaras.
Ricardo Barros: Por uma nova Constituição
Carta Magna já sofreu 108 alterações; não seria mais lógico elaborar outra?
A atual Constituição Federal tem 103 vezes a palavra “direitos” e 9 vezes a palavra “deveres”. Trata-se, claro, de uma conta que não fecha.
Trinta e dois anos após a promulgação da Carta, os privilégios dados a determinadas categorias no texto constitucional levam o país a suportar uma carga tributária de 35%, ainda insuficiente para pagar os nossos compromissos. Conforme havia previsto o então presidente José Sarney, o Brasil se tornou ingovernável, pois não há como bancar todos os direitos incluídos no texto de 1988.
Por isso coloquei em discussão, em seminário da Associação Brasileira de Direito Constitucional, a minha proposta de plebiscito para os brasileiros decidirem se são favoráveis, ou não, a uma Assembleia exclusiva para elaborar uma nova Constituição. Apesar das esperadas críticas de segmentos corporativistas, recebi muitos apoios, que me incentivaram a levar adiante o debate.
A defesa de ampla reforma constitucional é antiga posição do meu mandato, e não uma diretriz do governo Jair Bolsonaro: há 15 anos, fui um dos signatários da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 447, que tinha essa objetivo.
O desafio de liderar a bancada do governo só reforça a minha convicção pessoal. Para garantir a governabilidade a curtíssimo prazo, precisamos neste ano aprovar quatro emendas constitucionais, que vão se somar às atuais 108: as reformas administrativae tributária, o pacto federativo e a PEC Emergencial de controle de despesas obrigatórias —todas voltadas ao reequilíbrio das finanças públicas.
A necessidade de viabilizar tantas mudanças complexas é a prova de que os limites da atual Carta estão esgotados. Não seria mais lógico elaborar uma nova Constituição do que promover constantes emendas? Apresentarei, em breve, projeto de decreto legislativo prevendo um plebiscito para termos essa resposta.
Caso seja aprovada, a nova Constituinte será exclusiva. Assim, não correremos o risco de que os seus integrantes venham, em busca de futuros votos, criar novos privilégios demagógicos. Já temos um excesso de “vales”, “licenças” e outros supostos benefícios que, na prática, favorecem setores isolados e oneram toda a sociedade.
Os privilegiados, aqueles que recebem os maiores salários, vantagens e inúmeros penduricalhos, sabem que uma nova Constituição não cometerá os mesmos erros —e, por isso, resistem à minha proposta.
O nosso país atualmente gasta 14% do Produto Interno Bruto para sustentar o funcionalismo, enquanto o Japão, por exemplo, usa 5% do seu PIB. O Brasil não consegue pagar essa conta. As corporações, porém, querem manter os seus privilégios caros e desnecessários, ao mesmo tempo em que buscamos, com graves limitações, recursos para reconstruir a infraestrutura nacional e viabilizar um auxílio emergencial aos cidadãos mais prejudicados pela pandemia. Precisamos cortar despesas para investir na área social.
Ao defender a reforma da Constituição, penso também em equilibrar os Poderes, pois o poder Fiscalizador ficou muito maior do que os demais, com uma situação inaceitável de inimputabilidade dos seus agentes.
Ora, a Carta Magna diz, em seu artigo 5º, que somos todos iguais perante a lei, mas ainda estamos longe de alcançar tal isonomia. Juízes, promotores, fiscais da Receita e determinados servidores não precisam responder por eventuais erros. Alguns podem promover acusações falsas, caluniar e provocar prejuízos morais e econômicos sem jamais serem responsabilizados. Uma vez provada a inocência da pessoa atingida por esse ativismo, o único recurso é o de processar o Estado, e não os agentes públicos que deram origem aos danos. Não seria correto que todos respondessem efetivamente pelos seus atos?
O fato é que chegamos ao limite da nossa capacidade contributiva e não podemos fazer de conta que não há esse problema. Se erramos a fórmula, precisamos elaborar outra. Nada mais democrático do que permitir, ao povo, que decida se o caminho é uma nova Constituição.
* Ricardo Barros é deputado federal (PP-PR), é líder do governo na Câmara
TENDÊNCIAS / DEBATES
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Ricardo Noblat: Bolsonaro descumpre a Constituição que jurou respeitar
Comportamento criminoso
Jair Messias Bolsonaro tem o direito de comportar-se como um suicida diante da pandemia que matou mais de 182 mil pessoas no Brasil desde março último. A vida é sua e ele faz com ela o que quiser. Mas nem ele e nem ninguém tem o direito de pôr em risco a vida alheia por não dar valor à sua ou porque se julga imortal.
Direito à opinião todo mundo tem. Bolsonaro e seus devotos de raiz, por exemplo, acreditam que a Covid-19 é um vírus criado em laboratório e posto a circular pelo mundo para servir aos interesses geopolíticos da China. Direito a fatos ninguém tem. Fatos são verdades provadas, comprovadas e inquestionáveis.
Repete o presidente que sua saúde é de atleta. De fato, foi de atleta quando ele se destacava nos quartéis por correr a grande velocidade. Ganhou várias provas. Há registros no seu prontuário. Quanto a gozar ainda de saúde de atleta, não passa de opinião. Nunca mais deu provas disso. Foi vítima do coronavírus.
Somente ontem, em três ocasiões, protagonizou atos contra a vida – dos outros, diga-se. O primeiro ao reunir-se com milhares de produtores e de vendedores de frutas e legumes em São Paulo, quase todos sem máscaras, ele também. O segundo, outra vez sem máscara, ao visitar Sílvio Santos, um idoso de 90 anos de idade.
O terceiro foi o mais escandaloso. Bolsonaro aconselhou Eduardo Pazuello, doublé de general e de ministro da Saúde, a fazer uma campanha nacional de propaganda alertando os brasileiros para o perigo de se vacinarem. Desta vez não se referiu diretamente à vacina da China. Haveria perigo de morte em tomar qualquer uma.
Sua conduta não foi quase criminosa. Foi inteiramente criminosa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão técnico do governo agora contaminado pelo vírus ideológico, existe para testar e conferir a eficácia de remédios e de vacinas. Sem o seu aval, nenhum produto médico é liberado para uso em massa.
Desacreditar a Anvisa, e é isso o que está em curso, e tocar horror nas pessoas para que elas fujam de vacinas que estão sendo aplicadas largamente em outros países, é atentar contra a vida coletiva. Haverá crime maior do que esse? E logo praticado por um presidente que ao tomar posse jurou cumprir a Constituição?
Diz o artigo 5º do Capítulo 1 da Constituição em vigor: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Inviolabilidade do direito à vida!
O que isso significa? Que na atual legislação brasileira “o direito à vida é tido como o alicerce para a prerrogativa jurídica da pessoa, motivo pelo qual o Estado tem por dever resguardar a vida humana, desde a concepção até a morte. Diante de sua importância o direito à vida é uma cláusula pétrea.”
E o que é uma cláusula pétrea? “É um artigo da Constituição que não pode ser alterado. Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo. Uma cláusula pétrea é, portanto, um dispositivo do texto constitucional que é estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma mudança.”
Por quanto tempo mais o país assistirá inerte o presidente da República afrontar a lei? Não se trata de opinião que ele desrespeita a vida, é um fato que se sucede à vista de todos e quase que diariamente. Se apesar disso nada acontece, a Constituição então serve para quê?