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Revista online | 10 anos do Código Florestal: retrocessos e pouco a comemorar 

Raul Valle*, especial para a revista Política Democrática online (45ª edição: julho/2022)  

“Agora temos a lei ambiental mais rigorosa do mundo”, bradou o então deputado federal Paulo Piau (MG) sobre o novo Código Florestal que acabava de ser aprovado pelo Congresso Nacional – com seu voto e atuação proativa. Para a senadora Kátia Abreu (TO), outra fervorosa defensora da nova lei, ao contrário do que as ONGs diziam, o desmatamento ilegal iria cair “drasticamente” nos anos seguintes com a aprovação do novo texto, não havendo, portanto, porque temê-lo.

No último dia 25 de maio completou-se 10 anos da aprovação do novo Código Florestal (Lei Federal 12651/12). Em 2021, o desmatamento na Amazônia foi 200% superior ao do ano anterior ao da aprovação da lei. Mesmo na Mata Atlântica, que havia atingido o estágio de quase “desmatamento zero”, este atingiu patamares maiores do que antes da aprovação da nova lei. No Mato Grosso, capital do agronegócio, o desmatamento não apenas aumentou, mas continuou ilegal: 92% do desmatado até 2019 não tinha qualquer tipo de autorização, embora a quase totalidade dos imóveis rurais já esteja dentro do Cadastro Ambiental Rural – CAR. A promessa vendida à sociedade à época da aprovação da lei era de que, em troca das muitas anistias concedidas aos produtores rurais, estes iriam a partir de então parar de desmatar e começar a restaurar os seus passivos remanescentes, pois ao entrar no CAR seriam vigiados de perto pelos órgãos ambientais, que poderiam enviar as multas “pelo correio” caso verificassem qualquer desmatamento ilegal. Ledo engano.

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Fruto de um longo embate dentro do Congresso Nacional, o qual opôs representantes do agronegócio, de um lado, e ambientalistas, cientistas e pequenos agricultores de outro, a lei foi a primeira vitória maiúscula que a então crescente bancada ruralista obteve na sua guerra contra o que, em sua visão, conformava o “eixo do mal”: as regras de proteção ao ambiente, de reconhecimento de terras indígenas e de garantia de direitos trabalhistas. Até então, desde a redemocratização, o setor havia acumulado apenas “derrotas”, com a aprovação de leis ambientais mais rigorosas, que impunham limites ao uso de recursos naturais em propriedades privadas e aprimoravam a forma de punir o descumprimento das regras estabelecidas. Foi após a aprovação do Decreto Federal 6514, em 2008, que o setor resolveu dar um basta e pressionar por uma mudança na lei, que datava de 1965. Até então era simples descumprir as regras estabelecidas. O decreto, no entanto, fechou lacunas jurídicas há muito usadas e tornou real a possibilidade de que a lei teria que ser cumprida. Confrontado com essa perspectiva, o setor resolveu que era melhor mudar a lei do que se esforçar para cumpri-la.

Confira, a seguir, galeria de fotos:

Floresta em formato de pulmão desmatado | Reprodução/Estratégia
Aligator dies by fire | Foto: Shutterstock/Tiago Marinho
Amazônia crises | Foto: Shutterstock
Amazônia desmatamento | Foto: shutterstock/Rich Carey
Deforestation forest destruction | Foto: shutterstock/Viktor Sergeevich
Desmatamento | Foto: shutterstock/Paralaxis
Floresta queima | Foto: shutterstock/JH Bispo
Global crises | Foto: Shutterstock/Marti Bug Cacther
Pantanal em chamas | Foto: Shutterstock/Rafael Martos Martins
Save the earth | Foto: Shutterstock/studiovin
Save the planet | Foto: Shutterstock/Teekatat Roongruang
World crises | Foto: Shutterstock/Osorio
Floresta em formato de pulmão desmatado
Aligator dies by fire
Amazônia crises
Amazônia desmatamento
Deforestation forest destruction
Desmatamento
Floresta queima
Global crises
Pantanal em chamas
Save the earth
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Floresta em formato de pulmão desmatado
Aligator dies by fire
Amazônia crises
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Floresta queima
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Pantanal em chamas
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O balanço de 10 anos da aprovação da lei não é bom. Embora a maior parte dos imóveis rurais já estejam inscritos no CAR – em alguns estados os números superam os 100%, dentre outras razões porque houve fracionamento artificial de imóveis para aproveitar o máximo as benesses da lei, maiores para pequenas propriedades – é ínfima a quantia dos que foram efetivamente analisados para saber se há passivos e obter do proprietário o compromisso de recupera-los. No Pará, apenas 0,1% chegaram nessa etapa e na maioria dos estados o número é ainda menor. A honrosa exceção é o Espírito Santo, que tem o mais robusto programa de apoio à restauração florestal do país e mais de 70% dos imóveis já analisados.

Quando a lei foi aprovada muitos elogiaram seu suposto equilíbrio. Por não ter agradado nem os ambientalistas, que viam com horror regras que dispensavam a recuperação de 21 milhões de hectares de florestas, nem os representantes do agronegócio, que gostariam de eliminar totalmente qualquer restrição legal ao desmatamento, vendeu-se a ideia de que ela seria justa. Se efetivamente o setor agropecuário tivesse se engajado em sua implementação, cumprindo com a promessa de que dali pra frente a coisa seria diferente, ou seja, que mesmo menos protetiva a lei finalmente sairia do papel, talvez pudéssemos concordar com essa análise. 

O que vemos, no entanto, é que a aprovação do novo Código Florestal foi a abertura de uma caixa de pandora. Ao conseguir uma vitória tão maiúscula, o setor agropecuário descobriu que podia fazer muito mais. De alguma forma, normalizou-se a lógica de que, com poder, é melhor mudar a lei que impõe alguma restrição do que cumpri-la. Disso resultaram muitos outros projetos de lei que avançam rapidamente no Congresso Nacional para anistiar grileiros e permitir mais desmatamento. Como podemos perceber, isso tem feito muito mal não apenas ao meio ambiente no país, mas à própria qualidade de nossa democracia.

Sobre o autor

*Raul Valle é advogado, mestre em Direito Econômico e coordenador de incidência política do WWF Brasil.

* Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de julho/2022 (45ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Revista.

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Especialistas lamentam retrocessos em novo texto do Código Florestal

Norma já começa a ser alterada de forma a anistiar construções irregulares erguidas em zonas urbanas

Cleide Carvalho e Dimitrius Dantas / O Globo

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Aprovado em 2012, o Código Florestal nem foi totalmente implantado e já começa a ser alterado de forma a anistiar construções irregulares erguidas em zonas urbanas. Além de reduzir a área de proteção de 30 para 15 metros nas margens de rios e corpos d’água localizados no entorno de cidades, o projeto aprovado no Senado na noite de quinta-feira diminuiu de três para duas as exigências de infraestrutura necessárias para que a região seja enquadrada como urbana. Esses dois critérios podem ser escolhidos entre sete itens, como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de lixo, rede de esgoto e limpeza urbana, por exemplo.

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A versão “menos ruim” chancelada pelos senadores, em relação ao projeto da Câmara, cria, no entanto, um marco temporal que libera de vez todas as construções erguidas antes da promulgação da lei: ou seja, um empreendimento que tenha ultrapassado o limite de 15 metros poderá permanecer no local.

Especialistas admitem a necessidade de discutir a “data de validade” da lei, pois muitas cidades nasceram à beira de rios e era preciso regularizar o que existia antes de 2012, quando o texto original do código foi formulado. Mas, segundo eles, a mudança deveria ter sido melhor estudada. Há críticas, por exemplo, sobre o fato de a área de proteção instituída — que os deputados fixaram em 30 metros, mas o Senado mudou para 15 metros — servir tanto para um pequeno córrego quanto para um rio caudaloso. O certo, dizem eles, seria analisar caso a caso, de acordo com a vazão de água.

— É uma pena, pois essas decisões têm impacto mais amplo do que o interesse de cada um. O Código Florestal demorou duas décadas para ser discutido e já está sendo flexibilizado antes mesmo de ser totalmente implantado — diz Mercedes Bustamante, professora da Universidade de Brasília e integrante da Academia Brasileira de Ciências.

Apesar das queixas sobre a falta de critérios técnicos, há a percepção de que o Senado conseguiu reduzir alguns dos danos inerentes à proposta aprovada antes, que autorizava os municípios a estabelecerem livremente o tamanho da área de proteção das águas. Os senadores incluíram no texto exigências adicionais, como respeitar os planos de bacias hidrográficas, as regras de saneamento e drenagem e os planos das defesas civis para áreas de risco.

— O Senado conseguiu colocar um limite mínimo. Municípios são muito mais suscetíveis à pressão econômica do setor de construção. Foi o melhor cenário dentro do que era possível no sistema atual do Congresso, que aprova projetos sem critério técnico e em prazo recorde — afirma Roberta Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal.

O biólogo Mário Moscatelli diz que nada mudou em prol da preservação.

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— Assim como as leis anteriores, terá pouca ou nenhuma eficácia — diz ele, que coleciona imagens de inúmeras situações em que as construções, no Rio de Janeiro, já avançaram — e muito —sobre os limites agora em discussão.

Malu Ribeiro, da ONG SOS Mata Atlântica, lembra, porém, que a flexibilização do Código Florestal na Câmara foi uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que ao analisar uma demanda de Santa Catarina, decidiu que a lei de 2012 deveria ser cumprida.

— É um contrassenso que o próprio Congresso, autor da lei, ache que ela não deva ser cumprida. Correram para mudar de forma a proteger ocupações irregulares que ocorreram por omissão do poder público — diz Ribeiro.

Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) argumenta que o Código Florestal colocou milhares de construções comerciais, residenciais e industriais na ilegalidade em áreas urbanas. Segundo ele, as novas regras vão pacificar as divergências surgidas depois de 2012. Autora da emenda que estabeleceu o limite mínimo de 15 metros de distância da área de preservação, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) diz que a mudança permitiu a aprovação do projeto com a regulamentação de espaços consolidados, o que deixa clara a inviabilidade de novos desmatamentos.

Nesta sexta-feira, o vice-presidente Hamilton Mourão anunciou a retirada de militares que combatem queimadas e incêndios na Amazônia. O decreto, que autorizava a operação, foi publicado em junho e renovado em agosto.

Fonte: O Globo
https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/especialistas-lamentam-retrocessos-em-novo-texto-do-codigo-florestal-25239014


Evaristo de Miranda: O STF e o Código Florestal

Essa lei vai completar seis anos de aplicação positiva e sem as catástrofes anunciadas

Começou bem o julgamento das contestações ao Código Florestal no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator, Luiz Fux, apresentou um voto técnico e equilibrado sobre uma ação declaratória de constitucionalidade e quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Se o seu voto, em grande parte, for seguido por seus pares, a agropecuária terá a segurança jurídica tão necessária para produzir com sustentabilidade e competitividade.

Em tempos de enfrentamentos entre Judiciário e Legislativo, o ministro Fux destacou a qualidade excepcional do processo legislativo que resultou no novo Código Florestal (tempo de tramitação, audiências públicas realizadas, votação expressiva dos parlamentares, etc.). E enfatizou a necessidade de “deferência ao Legislativo” pelo trabalho e seus resultados. Aplausos ao labor dos deputados Aldo Rebelo e Paulo Piau, nem sempre reconhecido.

Diante da temática extremamente técnica, Fux questionou se o próprio STF tinha “capacidade institucional” para analisá-la. Ele ouviu os interessados, recebeu colaborações dos amici curiae, trabalhou arduamente com sua assessoria e realizou ampla audiência pública no STF. Nela representei a Embrapa e apresentei os impactos socioeconômicos negativos de se declararem inconstitucionais artigos do código. E entreguei um documento técnico ao ministro Fux e ao falecido ministro Teori Zavascki, criticando o uso de “princípios” para anular o trabalho legislativo.

Parte da insegurança jurídica do País provém do uso, por atores sociais, de uma principiologia situada acima das leis. Evocou-se o princípio da precaução para impedir pesquisas científicas. E o princípio de vedação ao retrocesso em matéria ambiental para impedir a evolução de normas. Basta a mudança não estar de acordo com interesses e ideologias de certas organizações e esse princípio é invocado, como algo acima até da norma constitucional. Foi assim no ajuste de limites de unidades de conservação: transforma-se a legislação ambiental em cláusula pétrea.

O voto de Fux foi claro: “As políticas públicas ambientais devem conciliar-se com outros valores democraticamente eleitos pelos legisladores, como, verbi gratia, o mercado de trabalho, o desenvolvimento social, o atendimento às necessidades básicas de consumo do cidadão. Desta forma, não é adequado desqualificar determinada regra legal como contrária ao comando constitucional de defesa do meio ambiente ou mesmo sob o genérico e subjetivo rótulo de ‘retrocesso ambiental’, ignorando as diversas nuances que permeiam o processo decisório do legislador, democraticamente investido da função de apaziguar interesses conflitantes por meio de regras gerais e objetivas. Deveras, não se deve desprezar que a mesma Constituição que protege o meio ambiente também exorta o Estado brasileiro a garantir a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzir as desigualdades sociais regionais, proteger a propriedade, buscar o pleno emprego e defender o consumidor. O desenho institucional das políticas públicas ambientais suscita, assim, o duelo valorativo entre a tutela ambiental e a tutela do desenvolvimento, tendo como centro de gravidade o bem comum que é a pessoa humana, no cenário de escassez”.

Mais ainda: “O Princípio da Vedação ao Retrocesso não se sobrepõe ao Princípio Democrático, no afã de transferir ao Judiciário funções inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo e nem justifica afastar arranjos legais mais eficientes para o desenvolvimento sustentável do país como um todo”.

Dos cerca de 21 dispositivos contestados, Fux declarou a constitucionalidade de 19: tratamento diferenciado para pequena propriedade rural (artigo 3.º), novas regras na definição de área de preservação permanente (artigo 4.º) e de uso restrito (artigo 11), hipóteses de redução da reserva legal (artigos 12 e 13), regularização de áreas rurais consolidadas (artigo 61-A), cumprimento da reserva legal por compensação ou doação (artigo 66) e regime diferenciado para reserva legal em áreas já ocupadas (artigos 67 e 68).

Aos opositores ao cômputo da área de proteção permanente no cálculo da reserva legal (artigo 15) disse o ministro: “Não é difícil imaginar que a incidência cumulativa de ambos os institutos em uma mesma propriedade pode aniquilar substancialmente sua utilização produtiva”. E está coberto de razão. A Embrapa Territorial demonstrou: os produtores dedicam à preservação 48% de suas terras. Qual agricultura no mundo preserva tanto o meio ambiente? São 177 milhões de hectares dedicados à preservação pelos agricultores, 21% do País, enquanto unidades de conservação protegem 13%.

Já a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7, 17 (recomposição de vegetação) e 59 (Programas de Regularização Ambiental) ficou confusa. Nos dois primeiros, o voto considerou inconstitucional a data de 22/7/ 2008, por ser “arbitrária”. Ora, essa é a data do Decreto 6.314, sobre condutas infracionais ao meio ambiente e respectivas sanções. A mesma data foi considerada constitucional por Fux em outros dispositivos.

No artigo 59, as petições solicitaram a inconstitucionalidade dos parágrafos 4.º e 5.º (dispensa de multas). A justificativa só menciona a dispensa de multas, mas o voto considera inconstitucional todo o artigo. Se o Programa de Regularização Ambiental não é constitucional, milhões de agricultores, em sua maioria pequenos, que recuperam áreas e prestam serviços ambientais, estarão na ilegalidade. Ganhos ambientais nos Estados ficam comprometidos. Será um caos institucional para o qual a Presidência da República já deveria prever medida provisória sanadora.

Em dois meses o Código Florestal completa seis anos de aplicação positiva e sem as catástrofes anunciadas por alguns. O retorno do julgamento no STF está marcado para 21 deste mês. É tempo de eliminar as dúvidas e acabar bem esse capítulo.

* Evaristo de Miranda é pesquisador da Embrapa Territorial

 


Arnaldo Jardim: A necessidade do Código Florestal

A constitucionalidade do novo Código Florestal está sendo analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Este é um momento crucial para que possamos definitivamente colocar nossos produtores na legalidade, preservar o meio ambiente e garantir o fornecimento de água, alimentos e energia para nós e nossas futuras gerações.

A análise pelo STF das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 12.651/12, de Proteção da Vegetação Nativa, que revogou o antigo Código Florestal, de 1965, foi suspensa no último dia 14/09/2017. É preciso acelerar o processo e realizar o julgamento em favor da manutenção do texto do Código Florestal.

Em voto na semana passada sobre limites de áreas de preservação ecológica, a ministra e presidente Cármem Lúcia já argumentou que não se pode mudar no Supremo algo tão amplamente já discutido com os setores da sociedade. É o mesmo caso do Código Florestal, que foi objeto de análise e discussão no Congresso Nacional por nada menos do que duas décadas.

O texto questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo partido PSol é o resultado de um amplo diálogo com os envolvidos, já atendeu os requisitos legais e foi até mesmo sancionado, ainda em 2012 expressa assim a maioria da população brasileira e isto deve prevalecer. Há cinco anos ele deveria ter começado a ser implantado, garantindo a legalização e tranquilidade jurídica dos produtores rurais e dando condições para o início das atividades de recuperação exigidas.

O questionamento da constitucionalidade do Código Florestal não apenas traz insegurança para agricultores e pecuaristas. Além disto, compromete investimentos futuros.

É pública e notória a importância da atividade agropecuária para a geração de emprego e renda tanto no campo quanto nas cidades. No Brasil, 84% das propriedades rurais são de pequenos produtores, derrubando a ideia de que o novo Código favorece conglomerados internacionais.

São esses 84% de propriedades os responsáveis pela produção de nada menos do que 70% dos alimentos consumidos no País – sem citar a força de exportação agro, responsável por consecutivos superávits da Balança Comercial Brasileira. É sabendo da importância da aplicação do novo Código que lutamos para que o STF não o julgue inconstitucional.

A norma questionada no Supremo é responsável pela preservação da vegetação nativa nas propriedades privadas, o que equivale a 53% de toda cobertura vegetal nativa do Brasil. Não faz sentido afirmar que a atividade agropecuária conflita com este objetivo quando nos atemos a fatos em vez de ideologias.

Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) colocam o Brasil como potência em preservação ambiental, com mais de 66% de seu território recoberto por vegetação nativa. E esse número sobe para quase 75% quando agregadas as áreas de pastagem nativa do Pantanal, do Pampa, da Caatinga e dos Cerrados.

Toda a produção de grãos (que neste ano terá safra recorde), fibras e agroenergia ocupa 9% do território nacional. Nossos agricultores preservam mais vegetação nativa no interior de seus imóveis (20,5% do Brasil) do que todas as unidades de conservação juntas (13%). Isto não tem paralelo no mundo!

São dados resultantes principalmente das informações tabuladas do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, criado pela Lei 12.651/12 e aplicado com sucesso nas propriedades do Estado de São Paulo. Com prazo até o fim deste ano, o Cadastro já foi feito em 94% dos imóveis rurais e 86,5% da área cadastrável paulistas.

Um grande passo para a agricultura brasileira que poderia ser ainda maior, não fosse outro imbróglio judicial: aguarda-se decisão a ser proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que, liminarmente, na ADI contra a Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, suspendeu a vigência e eficácia do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Junto ao novo Código Florestal, o PRA traz condições para que a recuperação ambiental seja feita, abre possibilidades para o pagamento por serviços de compensação ambiental e coloca a agropecuária definitivamente como a grande responsável pelo meio ambiente brasileiro.

É preciso agora que o Poder Judiciário encerre estas discussões e reconheça os avanços e a segurança ambientais proporcionados por propostas discutidas, estudadas e embasadas em fatos, estudos e informações técnicas. Aqui não há espaço para leviandades.

O Brasil tem potencial para ser líder mundial no fornecimento de alimentos e ainda vanguarda na nossa Economia, ou Economia Verde, ou Economia de Baixo Carbono. Paixões sem fundamento ou retórica ideologizada não podem atrapalhar o funcionamento de um setor produtivo tão importante para o nosso País. Decisivo para a preservação ambiental!

* Arnaldo Jardim é secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e deputado federal PPS/SP (licenciado)