CÂMARA DOS DEPUTADOS
Câmara emite parecer esclarecendo que artigo 142 da Constituição não autoriza intervenção militar
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu parecer esclarecendo que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.
O artigo 142 diz: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
Segundo o parecer, emitido na quarta-feira (3), trata-se de "fraude ao texto constitucional" a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’".
Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o documento diz que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.
Segundo o documento, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.
Democracia
O parecer afirma que, em uma democracia constitucional, “nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior”. “A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional.”
“Não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os Poderes da União pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas a fazê-lo”, diz ainda o parecer.
*Texto originalmente publicado no site da Agência Câmara de Notícias
PTB indica Daniel Silveira, condenado pelo Supremo, para compor duas comissões da Câmara
Elisa Clavery*, TV Globo
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi indicado pelo partido dele para ocupar vagas em duas comissões da Câmara dos Deputados.
Silveira será membro titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma das mais cobiçadas e importantes da Casa. A CCJ é responsável por examinar se são constitucionais e se podem ser admitidas propostas que tramitam na Câmara.
Todos os projetos precisam ser validados por essa comissão, que tem o poder de arquivar ou manter a tramitação das propostas.
O parlamentar também foi indicado pelo partido, e eleito pelos pares, 1º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Neste caso, o deputado foi eleito por unanimidade, com 20 votos, assim como o presidente do colegiado, Aluisio Mendes (PSC-MA), e o 2º vice-presidente, Junio Amaral (PL-MG).
Condenado pelo STF
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos ao Supremo e a ministros da corte.
No dia seguinte, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto individual (perdão da pena) ao parlamentar – o que, na prática, deve impedir a execução da pena.
Os ministros da Corte também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos, além de multa de cerca de R$ 200 mil.
A cúpula do Congresso, porém, tem defendido que cabe o mandato do deputado só poderá ser cassado com aval da Câmara à decisão do STF
Também titular na CCJ, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) criticou a indicação de Silveira para a vaga, o que ela considera uma provocação ao STF.
"O fato dele estar na principal comissão da casa mostra que eles seguem nessa tentativa de empoderar e dar respaldo a esses inimigos das liberdades democráticas, gente que infelizmente vocifera ódio, violência, intolerância e faz apologia ao que foi pior da nossa história, que é a ditadura militar."
*Texto publicado originalmente no G1
Deputados do PSL querem aprovar lei que cria a 'KGB de Bolsonaro'
Projeto bolsonarista coloca em risco direitos como 'a liberdade de expressão, associação e reunião pacífica, além do próprio direito de protesto'
Marcelo Godoy, O Estado de S.Paulo
O bolsonarismo prepara mais um ataque à democracia e ao Estado de Direito. É o que dizem especialistas ouvidos pela coluna e procuradores da República que analisaram o projeto de lei antiterror de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO). A peça recebeu parecer favorável de seu colega da bancada, o delegado Sanderson (PSL-RS), na sexta-feira, dia 10. E agora a dupla quer levá-la a voto nesta semana na Comissão Especial da Câmara que analisa a matéria.
Em nota técnica, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse sobre o texto dos bolsonaristas: "a ampliação e generalização de conceitos (de terrorismo) e a sobreposição de previsões e competências inspiram o fundado temor de aplicação da lei eventualmente aprovada a um amplo conjunto de pessoas, de forma direcionada ou enviesada, o que colocaria o Brasil em rota de colisão com o próprio Estado de Direito".
Os procuradores dizem ainda que "há um risco de recrudescimento na atuação de forças de segurança, com a concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, e possibilidade de perseguição a movimentos sociais e defensores de direitos humanos". A nota foi publicada no dia 3 de Setembro, pouco antes de Jair Bolsonaro discursar na Avenida Paulista. O contraterrorismo de Bolsonaro quer combater "grupos que atuem contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil por meio da realização de atos terroristas".
Em seu discurso na Paulista, Bolsonaro incluiu o Supremo Tribunal Federal entre os grupos que atuam contra os princípios da Constituição. Eis o tamanho da encrenca do que se pretende aprovar no Congresso. Bolsonaro quer criar uma Autoridade Nacional Contraterrorista e igualar qualquer crime que ameace vidas humanas ao terrorismo ou que "afete a definição de política pública por meio de intimidação". Está ali no projeto: "Esta lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como terrorismo, seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo a alguma infraestrutura crítica , serviço público essencial ou recurso-chave".
Tudo o que afete por "intimidação" as políticas de Bolsonaro seria, pois, combatido. A esse respeito, diz a ANPR: "A diferença entre um ato terrorista e crimes comuns residiria em consequências genéricas como 'perigo para a vida humana' e 'afetar a definição de políticas públicas', bastando a 'aparente intenção' de causá-las. Com essa previsão, no entanto, o texto amplia de forma inadequada o alcance do conceito de ato terrorista, além de violar o princípio da legalidade e da taxatividade da lei penal".
Dezenas de condutas poderiam ser tratadas como terrorismo. Um governo impopular, que vê nascer contra si manifestações de rua, poderá usar atos isolados de vandalismo para criminalizar todos que protestam. Ao tratar da proposta, o líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), disse: "A maior ameaça ao Brasil hoje está no Palácio do Planalto, e não nas manifestações democráticas". Ele explica por quê: "Nosso temor é que, de fato, a Autoridade Contraterrorista seja mais um instrumento a se transformar na polícia política de Bolsonaro, o que ele já tenta fazer com outras instituições de Estado".
Não é segredo que os Bolsonaros sonham em criminalizar a ação de movimentos sociais e da oposição. Seu filho Eduardo Bolsonaro disse ao Estadão que não via problema em prender cem mil pessoas ao responder sobre seu desejo de classificar como terrorismo as ações do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST). Também defendeu a criminalização do comunismo. Ora, eis aqui outra encrenca. Para o bolsonarismo, quem lhe faz oposição é desde sempre comunista.
Banqueiros que assinaram o manifesto contra a escalada antidemocrática são esquerdistas. Vermelho é o MBL, é Fernando Henrique Cardoso, são os ministros do STF – chamados de comunistas por generais bolsonaristas ouvidos pela coluna – e todo aquele que atrapalha os caprichos do bolsonarismo. Seguem aqui os ensinamentos do coronel francês Roger Trinquier, veterano da contrainsurgência e da Batalha de Argel. Ele escreveu em A Guerra Moderna: "Todo indivíduo que de uma forma qualquer favoreça os desígnios de nossos adversários será considerado um traidor e tratado como tal".
Ou seja: para os Bolsonaros, criminalizar o comunismo é uma forma de criar instrumentos para perseguir os que discordam do governo, indistintamente considerados aliados do Foro de São Paulo. Após o voto impresso e o dia 7 de Setembro, surge o projeto de Vitor Hugo. Ele traz um artigo que dá à Autoridade Contraterrorista o poder de ter acesso a qualquer informação, ainda que protegida por sigilo nos termos da Lei de Acesso à Informação. A intimidade e a privacidade das pessoas podem ser violadas para "prevenir crimes" – quaisquer crimes e não só o terrorismo, conforme diz a lei. Cria-se um monstro, sem controle do Ministério Público, uma KGB que vigiará os cidadãos para combater "crimes". Quais? Qualquer um que a autoridade antiterror queira investigar.
Não se trata apenas de mais um ente estatal para arrumar emprego aos integrantes de forças especiais que se aposentam cedo e podem assim acumular novos salários na gestão pública. Seus poderes autorizam a infiltração de agentes com identidades falsas para fazer a prevenção de crimes. Diz a ANPR sobre os infiltrados : "Quer pelos riscos ao agente do Estado a ser infiltrado, quer pela necessidade de fixação de parâmetros para a sua atuação, quer, ainda, pela abertura conceitual das hipóteses previstas no PL, demandaria um conjunto estrito de regras e de hipóteses autorizadoras, inclusive para evitar o uso indevido do mecanismo".
E isso não é tudo ainda. O projeto confere aos agentes secretos de Bolsonaro o direito de matar por meio do chamado excludente de ilicitude, já rejeitado durante o pacote anticrime. Diz a ANPR: "Há ainda a previsão de excludente de ilicitude (art. 13) do agente público contraterrorista, que traz de volta o debate acerco dos limites do uso da força, ainda mais diante da previsão de sua aplicação 'quando a situação vivenciada o impuser'". Para os procuradores, o resultado pode ser "a legitimação de violações de direitos fundamentais por parte dos agentes públicos, mediante a disseminação de uma atuação ostensiva e violenta".
Molon diz que esse não é o momento para se votar um projeto como esse. "É preciso aprofundar o debate, com calma." O deputado Sanderson defendeu seu relatório. Disse não haver "nada que aponte para a criminalização de manifestações, qualquer que seja a pauta das mesmas, enquanto manifestações de natureza social, política ou ideológica, mas que não podem servir de fachada para abrigar atos de selvageria que provoquem terror físico ou psicológico, causem danos ao patrimônio público ou privado ou, até mesmo, mortes". Ou seja, o parlamentar confessa que deseja fazer isso mesmo que a ANPR considera ser ilegal.
Ou alguém pode acreditar no bom senso de um bolsonarista para definir o que é uma manifestação legítima? Se o movimento acha que o direito à liberdade de expressão protege atentados ao Estado de Direito e à harmonia entre os Poderes, como confiar em seu discernimento sobre o que põe em risco a ordem pública? Diz a ANPR: "O texto acena com esse objetivo ao estabelecer uma previsão genérica e ampla do conceito de terrorismo e a indicação de um conjunto de atos preparatórios que podem ensejar as chamadas ações contraterroristas. Com isso, coloca-se em risco a preservação do núcleo essencial de direitos como a liberdade de expressão, associação e reunião pacífica, além do próprio direito de protesto".
BOLSONARO 2021
Por fim, faltava a cereja desse imbróglio. Ela está na submissão da Autoridade Nacional Contraterrorista ao controle direto do presidente Jair Bolsonaro. Dizem os procuradores: "O estabelecimento de atribuições e funções na política nacional contraterrorista à autoridade nacional contraterrorista acarreta sobreposição de funções e usurpação de atribuições de outros entes federativos. Com isso, há a preocupação com a formação de um sistema paralelo de vigilância e segurança e a estipulação de poderes concentrados nas mãos do Presidente da República". Maduro é capaz de pedir uma cópia do projeto...
Está claro? Depois do discurso do dia 7 de Setembro, cabe ao País indagar se é possível pôr nas mãos de Bolsonaro ou de qualquer outro inquilino do Planalto um poder tão grande sobre os cidadãos e envolto no mais absoluto sigilo. Hannah Arendt dizia que "o verdadeiro poder começa onde o segredo está". Tinha razão. Mas o projeto dos prepostos do capitão é um segredo de polichinelo. Seus críticos não têm dúvida: em vez de combater o terror, ele se destina apenas a aterrorizar os que se opõem a Bolsonaro.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:
1 - Cria a Autoridade Nacional Contraterrorista
2 - Os agentes antiterroristas precisam de curso em grau máximo de forças especiais
3 - A Autoridade terá acesso a toda informação sigilosa que precisar.
4 - Ela pode não só investigar crimes, mas também prevenir crimes e ameaças.
5 - Os crimes que ele pode investigar e prevenir não são apenas o terrorismo, mas todos aqueles que a autoridade entender que sejam: perigosos à "vida humana" ou "potencialmente destrutivo a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave" ou que "afete a definição de política pública por meio de intimidação".
6 - Quem decide quais crimes investigar é a autoridade bem como ela decide o que é um crime em preparação ou uma ameça.
7 - Ela pode infiltrar agentes sem que haja critérios que diferenciem ações de combate ao terror de ações de inteligência.
8 - Projeto desconsidera o papel do Ministério Público no controle externo da atividade policial e o seu papel como titular privativo da promoção da ação penal.
9- Seus agentes poderão matar segundo a teoria bolsonarista do "excludente de ilicitude"
10- A Autoridade Nacional Contraterrorista terá um chefe policial e um chefe militar que ficarão diretamente subordinados ao presidente da República.
*Marcelo Godoy é repórter especial. Jornalista formado em 1991, está no Estadão desde 1998. As relações entre o poder Civil e o poder Militar estão na ordem do dia desse repórter, desde que escreveu o livro A Casa da Vovó, prêmios Jabuti (2015) e Sérgio Buarque de Holanda, da Biblioteca Nacional (2015).