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ECA não protege crianças e jovens negros do racismo estrutural

O ECA inovou ao tratar as crianças como sujeitos de direito e não como objetos da lei, como fazia o Código de Menores de 1979

Viviane Nayara Marques, do Centro Acadêmico Hugo Simas (CAHS) / Agência Alma Preta

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, recentemente completou 31 anos de homologação. Este importante instrumento prevê a proteção integral às crianças e adolescentes brasileiros, estabelecendo garantias de condições adequadas e dignas de desenvolvimento social, mental, moral e físico.

Os direitos básicos das crianças e adolescentes estão sob a responsabilidade de seus familiares e do Estado, que têm a obrigação de privá-los de qualquer violência, discriminação ou crueldade, em conformidade com o art. 7° do Estatuto: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

O ECA inovou ao tratar as crianças como sujeitos de direito e não como objetos da lei, como fazia o Código de Menores de 1979. É, de fato, um importante avanço, mas é ingenuidade pensar que isso basta para assegurar a proteção de todas as crianças de forma integral e igualitária. A doutrina de um sujeito de direito universal - o qual, na verdade, tem gênero e raça bem definidos - acaba apenas por esconder as opressões e as desigualdades existentes, contribuindo para sua continuidade. Como bem sabemos, o art. 5º da Constituição Federal estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, porém há um abismo entre essa igualdade formal e a igualdade material.

Da mesma forma, vemos que, na realidade, as garantias estabelecidas pelo ECA não se aplicam às crianças e aos jovens negros, uma vez que, quando observadas de perto sua situação, percebe-se que, na maioria das vezes, vivem nas regiões mais vulneráveis das cidades, lideram as taxas de analfabetismo, são as maiores vítimas de homicídios e são as que mais sofrem com a fome e a desigualdade. O direito das crianças de serem crianças é, em realidade, restrito a apenas uma parte delas.

Pensando neste contexto, pode-se notar que o ECA, assim como outras legislações, não consegue proteger crianças e jovens negros diante do racismo estrutural, que continua a marcar os corpos das crianças pretas com balas perdidas. Sabemos, no entanto, que as balas têm sempre o mesmo endereço e suas vítimas, cor e classe social demarcadas. Este sistema que escravizou milhões de pessoas segue a mesma linha de extermínio de sempre, apenas assumindo novos métodos.

Em 2020, 12 crianças foram mortas no Rio de Janeiro abatidas por arma de fogo, enquanto brincavam e se divertiam. Acumulam-se também os casos de crianças negras desaparecidas e que continuam sem solução, como atesta o caso dos três meninos de Belford Roxo (RJ), Lucas, Alexandre e Fernando - de 8, 10 e 11 anos, respectivamente -, que, após saírem para brincar, nunca mais tiveram seu paradeiro conhecido. Há também uma violência que se configura de modo indireto, mas igualmente fatal: as marcas deixadas pelo racismo estrutural na saúde mental destas crianças e adolescentes. Segundo a cartilha "Óbitos por Suicídio entre Adolescentes e Jovens Negros", elaborada pelo Ministério da Saúde, entre 2012 e 2016, a cada dez jovens entre 10 a 29 anos que cometeram suicídio, seis eram pretos, um número que fala por si só.

No que se refere ao direito à alimentação, garantido pelo ECA a todas as crianças e adolescentes, vemos que a juventude negra é a que mais sofre com a fome. Segundo os resultados do “Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil”, a fome está presente em 10,7% das residências habitadas por pessoas pretas e pardas. Essa triste realidade da fome e da desigualdade obriga crianças e adolescentes negras a ingressar precocemente no mercado de trabalho, como apontam dados da Pnad Contínua de 2019, que atestou que a exploração da mão de obra infantil negra representa 66,4% das taxas do trabalho infantil no Brasil.

Deste modo, milhares de crianças e adolescentes abandonam a escola e abrem mão de uma infância plena para ajudar com a renda familiar. De acordo como Anuário Brasileiro da Educação Básica, publicado em 2019, apenas em torno de 55% dos jovens negros concluem o Ensino Médio, em comparação com 75% de jovens brancos, fato que é infuenciado pela necessidade das crianças e adolescentes pretos em levar um sustento básico para seus familiares e uma alimentação digna. Ainda assim, a evasão escolar não se resume somente a isso, uma vez que as crianças negras acabam por não achar o ensino atrativo ou mesmo acolhedor, dado que, sob a influência de um modelo de ensino ainda racista e colonial, sua metodologia e pedagogia não contempla a cultura e a identidade de crianças e jovens negros.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê diversos direitos fundamentais de forma igualitária para todas as crianças e adolescentes, porém crianças e jovens negras têm seus direitos constantemente violados e desprezados pelo Estado, uma vez que as legislações foram pensadas em um contexto eurocêntrico e branco que não atende à realidade das crianças pretas. A violência e o desrespeito que a juventude negra sofre são consequências do Brasil colonial e escravocrata, que nunca respeitou os direitos básicos da população preta.

Neste sentido, é reconhecida a necessidade e a relevância do Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto deve ser garantido e efetivo o direito à vida, à alimentação, à saúde e à educação para as crianças e jovens negros. Para concretizar a garantia de direitos fundamentais, é necessária uma implementação de ações que enfrentam o racismo e a adoção de políticas públicas específicas que contemplem as crianças negras e suas realidades particulares.

O Centro Acadêmico Hugo Simas (CAHS) da Faculdade de Direito da UFPR, é um dos maiores centros acadêmicos de direito do país, sendo uma referência no movimento estudantil e na defesa do Estado Democrático de Direito e da justiça social. A atual gestão do CAHS, Por Onde For (2020/21), do Partido Acadêmico Renovador (PAR), preza por esse legado e luta por um modelo de universidade antirracista, emancipador e inclusivo, em harmonia com a função social da universidade pública, financiada pelo povo brasileiro.

Fonte: Alma Preta
https://almapreta.com/sessao/quilombo/eca-assim-como-outras-leis-nao-protege-criancas-e-jovens-negros-do-racismo-estrutural


Alma Preta: Paraíba adotará cotas raciais na aplicação da Lei Aldir Blanc

Medida integra pacote de ações para auxiliar a classe artística preta e periférica do estado com uma renda emergencial durante o período de pandemia da Covid-19

Trabalhadoras e trabalhadores pretos e periféricos da cultura na Paraíba serão beneficiados com cotas raciais na aplicação dos recursos federais da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. A medida foi acordada na sexta-feira (16), em reunião conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU). A medida também prevê criação de comissão de heteroidentificação para evitar fraudes no acesso às cotas.

Por meio da Lei Aldir Blanc, foi destinado à Paraíba, em 2020, o montante de R$ 36.605.274,22, dos quais restou um saldo estimado em pouco mais de R$ 19 milhões. Além da Paraíba, os estados do Ceará, Bahia e Pará também solicitaram a prorrogação de execução da lei ao STF.

Para a integrante do Fórum de Artistas Pretes, Pretas e Pretos na Paraíba, a atriz e contadora de histórias, Fernanda Ferreira, a adoção das cotas raciais pelo estado da Paraíba, na Lei Aldir Blanc, é uma conquista dentre as muitas reivindicações dos movimentos sociais e culturais de pessoas negras organizadas em todo o Brasil, na luta por equidade racial. 

“A adoção de 30% para es artistas negres nos editais gerais lançados pela SecultPB (Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba), constitui uma possibilidade de fazer justiça numa conquista que pode ser considerada um marco histórico, em nível nacional, uma vez que nenhum outro estado brasileiro assumiu esse compromisso com a parcela negra/preta da população, neste momento de pandemia, em que a comunidade artística/cultural é um dos setores mais prejudicados e os negros/as estão em maior condição de vulnerabilidade diante da crise sanitária por que passa o nosso país”, observou.

Novos editais serão abertos

De acordo com o secretário da Cultura, Damião Ramos Cavalcanti, novos editais poderão ser divulgados na próxima quinta-feira (22). "A utilização dos 19 milhões restantes, nessa segunda fase, cuja aprovação sairá, com muita probabilidade, na próxima quinta-feira, abrirá muitos e diversificados editais, que, em quantidade e qualidade, serão significativos quanto a essas necessidades emergenciais.", afirmou.


Alma Preta: CPI da Covid não possui nenhum senador negro ou mulher

O grupo de trabalho é composto por quatro apoiadores de Jair Bolsonaro, cinco membros independentes e apenas dois membros da oposição; entenda o que a investigação significa

Texto: Caroline Nunes | Edição: Nataly Simões | Imagem: Reprodução/Senado em Foco

Entre os 11 senadores que compõem o grupo de trabalho da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid não há nenhum negro e nenhuma mulher. O único senador negro em exercício da função é Paulo Paim (PT), que não foi convocado sequer como suplente, e a Casa conta com 12 senadoras em suas 81 cadeiras, equivalente a cerca de 15% do total.

Na última quinta-feira (15), o presidente do senado Rodrigo Pacheco definiu os nomes do colegiado nesta primeira fase da CPI. Os senadores escolhidos, que apoiam o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) são: Ciro Nogueira (PP-PI), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Eduardo Girão (Podemos-CE).

Já os cinco membros independentes, que votam a favor do governo e em algumas ocasiões criticam o combate à pandemia são: Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Na oposição, apenas dois senadores fazem parte da CPI: Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE). Em uma coletiva de imprensa, acompanhada pela Alma Preta, Rodrigues afirmou que o objetivo desta CPI é apurar os fatos sobre o enfrentamento à Covid-19 e não apontar culpados.

“O presidente [Jair Bolsonaro] pode ficar tranquilo, mas iremos apurar todas as ações e omissões no combate à Covid. Quem será ouvido é a ciência”, declarou o parlamentar.

A formalização da CPI da Covid ocorreu após determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que atendeu a solicitação dos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Entenda o que a CPI da Covid pode fazer

A primeira reunião da CPI da Covid deve acontecer na próxima quinta-feira (22), convocada pelo membro mais velho do colegiado, Otto Alencar, e definirá quem será o presidente do grupo.

Sobre esse cargo, Randolfe Rodrigues diz estar “disposto para qualquer trabalho que ajude o Brasil a sair dessa situação”. Quando escolhido, o presidente da comissão é quem define quem será o relator da investigação, que é o membro responsável pelo relatório final a ser entregue ao Ministério Público para que as medidas legais adequadas sejam tomadas.

O objetivo da investigação - que irá durar 90 dias - é identificar possíveis irresponsabilidades do governo federal diante da morte de mais de 365 mil pessoas no Brasil em decorrência da infecção pelo novo coronavírus. A CPI também investiga a aplicação da verba enviada aos estados para o enfrentamento à pandemia.

Na prática, a comissão pode inquirir testemunhas sob juramento da verdade, ouvir suspeitos, prender alguém em caso de flagrante de delito, solicitar informações e documentos à administração pública e tomar depoimento de autoridades. O colegiado também pode convocar os ministros do Estado, quebrar o sigilo bancário, de dados e fiscal - desde que por ato fundamentado -, solicitar o auxílio de servidores de outros poderes e também se deslocar a qualquer local do Brasil para realizar as investigações de maneira mais minuciosa ou para audiências públicas.

Desde fevereiro já havia apoio à investigação de ao menos 27 senadores, mas o presidente do senado Rodrigo Pacheco recusava a solicitação sob o argumento de que o foco do Parlamento deveria estar no avanço da vacinação contra a doença.

O senador Randolfe Rodrigues ainda salienta que é essencial entender as razões que façam o país ter se tornado o epicentro da Covid no mundo, ouvindo os quatro ministros da saúde que ocuparam o cargo durante a pandemia: Luiz Henrique Mandetta, Nelson Teich - os dois primeiros -, Eduardo Pazuello e o mais recente, Marcelo Queirog.