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Ficha limpa no SNI, advogada do DF desapareceu na ditadura
Terceira reportagem da série "Nada Consta" resgata a história de Ieda Santos Delgado, ex-estudante da UnB que sumiu em 1974
Eumano Silva / Metrópoles
No dia 11 de abril de 1974, a advogada Ieda Santos Delgado saiu do Rio de Janeiro rumo a São Paulo para cumprir uma tarefa sigilosa. Tinha 28 anos e militava na clandestina Ação Libertadora Nacional (ALN), organização armada de oposição à ditadura. Também trabalhava no Departamento Nacional de Produção Mineral.
Ieda nunca mais foi vista pela família. Quarenta e cinco anos depois da viagem, ela ainda faz parte da lista de 210 desaparecidos durante o governo militar.
Documentos inéditos mostram que os órgãos de segurança não dispunham de qualquer informação contra a advogada. Pelos arquivos oficiais, ela se tornou uma desaparecida política sem ter cometido irregularidades de qualquer natureza.
Esta é a terceira reportagem da série “Nada Consta”, produzida pelo Metrópoles, sobre vítimas do regime militar que não cometeram crimes contra a ditadura, segundo os órgãos de segurança. Sem acusações, processos, nem julgamentos, tiveram as vidas interrompidas sob a responsabilidade do Estado brasileiro.
Publicado no dia 4 de agosto, a primeira reportagem abordou o caso de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. A segunda, do dia 19 de agosto, tratou dos desaparecimentos de seis opositores da ditadura: Edgard Aquino Duarte, Ísis Dias de Oliveira Joel Vasconcelos Santos, Ana Rosa Kucinski, Wilson Silva e, de novo, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira.
A série foi motivada por declarações fantasiosas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, filho do desaparecido Fernando Augusto. O material jornalístico se baseia em registros militares sigilosos preservados pelo Arquivo Nacional. Os documentos fazem parte do acervo do Fundo SNI (Serviço Nacional de Informações), órgão criado pelos militares para coordenar a espionagem e a repressão política.
A situação de Ieda foi tratada em documentos do SNI, do Centro de Informações do Exército (CIE), do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa) e do Ministério da Justiça. Um relatório do SNI intitulado “Extrato de prontuário dos subversivos apontados como vítimas de tortura” faz uma espécie de resumo das informações existentes sobre 53 opositores do governo fardado.
Elaborada como uma denúncia, a lista com mais de cinco dezenas de nomes foi feita por um grupo de presos políticos conhecedores do que se passava nos porões do regime autoritário. As acusações se basearam em fatos que presenciaram ou em informações que ouviram nas cadeias por onde passaram.
“Nada consta”, diz o relatório no campo “filiação subversiva” no extrato sobre a advogada, prova de que o SNI desconhecia sua militância política. “Não tem registros nos órgãos de segurança”, acrescenta o levantamento no item “atividades desenvolvidas”, mais um sinal da ausência de informações sobre Ieda.
Sem timbre oficial, a relação de antecedentes dos opositores foi elaborada pelo SNI em resposta a um ofício, protocolado pela Agência Central do órgão no dia 6 de dezembro de 1975. No pé da página, o despacho tem um carimbo do então coronel Newton Cruz, chefe de gabinete do órgão e personagem relevante na história do aparato repressivo.
Entre outros cargos, como general, chefiou a Agência Central do SNI e o Comando Militar do Planalto (CMP). Nesse posto, Cruz ficou nacionalmente conhecido pelas cenas que protagonizou, montado a cavalo, quando tentava dispersar manifestantes durante as Medidas de Emergência de 1984 – período em que o Congresso rejeitou a emenda constitucional que mobilizou os brasileiros na campanha das Diretas Já, em defesa da eleição para presidente da República.
No relatório com os extratos, consta um endereço de Brasília, na SQS 308, como lugar de moradia de Ieda. De fato, ela vivera nesse apartamento na capital federal, mas quando desapareceu tinha domicílio no Rio, onde trabalhava no DNPM. Nesse período, cursou direito na Universidade de Brasília (UnB), onde ingressou na primeira metade da década de 1960.
O material do SNI sobre os prontuários atendeu uma demanda do chefe da Casa Civil da Presidência da República, general Golbery do Couto e Silva, destinatário de um ofício da OAB. A entidade questionava o governo sobre as denúncias de torturas feitas por 33 presos políticos. Ieda se encontra entre as 53 vítimas de maus-tratos apontadas no ofício da OAB. O nome dela aparece no tópico 40 da lista.
A mesma denúncia dos presos levou o Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa) a fazer uma pesquisa sobre os dados existentes a respeito dos 53 nomes listados pela OAB. O Documento de Informações nº 0008, com data de 19 de janeiro de 1976, resume as referências encontradas sobre Ieda.
“O Cisa nada tem a acrescentar à nota do exmo. Sr. Ministro da Justiça Publicada nos jornais de 7 de fevereiro de 1975, segundo a qual ‘nenhum registro há sobre a mesma [Ieda]’”, consta no documento.
De fato, junto com outros três militantes, o nome da advogada do DNPM consta em um relatório do Ministério da Justiça sobre desaparecidos políticos. “Nenhum registro foi encontrado sobre José Roman, Ana Rosa Kucinski [esposa de Wilson Silva], Ieda Rosa Delgado e Fernando Antonio da Silva Meirelles Neto”, afirma o texto. Por um erro do datilógrafo, o segundo nome da advogada, Santos, foi trocado por “Rosa”.
No dia 2 de outubro de 1978, o Centro de Informações do Exército (CIE) organizou as respostas para uma reportagem do Jornal do Brasil sobre 49 vítimas da ditadura. Um documento classificado como Informação nº 1224/S-102-A12-CIE apresenta fichas sobre cada um dos citados.
O anexo 9 contém os dados disponíveis sobre Ieda, compilados no Prontuário nº 094. No histórico da advogada, todas as referências têm datas posteriores ao desaparecimento, mais uma evidência da falta de ocorrências identificadas pela repressão.
Em pouco mais de uma página, o anexo resgata citações retiradas da imprensa e dos arquivos militares, todas relacionadas à repercussão do sumiço da militante da ALN. “Não registra antecedentes nos órgãos de segurança”, diz o documento em um tópico sobre as informações em poder do SNI.
A inexistência de maus antecedentes de Ieda também foi oficializada pela Agência Central do SNI no dia 23 de abril de 1981. O documento confidencial Informação nº 050/16/AC/81 revela ausência de elementos que envolvam a advogada com atividades políticas ou policias.
“Esta AC/SNI, anteriormente, em pesquisa nacional, levantou que a nominada [Ieda] não possui registros nas AR/SNI e nos Centros de Informações. Ela consta na relação de elementos desaparecidos”, diz o documento.
Elaborado sete anos depois do sumiço da militante, o texto do SNI tem características que reforçam a veracidade do conteúdo. A terminologia “Informação” se aplica a comunicados resultantes de dados processados a partir dos relatos disponíveis nos órgãos de segurança. Tem o objetivo de proporcionar às autoridades dados básicos necessários à tomada de decisões.
O SNI produziu o documento em resposta a uma carta escrita pela mãe de Ieda, Eunice Santos Delgado, a uma pessoa do governo tratada por “Sra. D. Dulce”. A mensagem pede ajuda para encontrar a “querida filha”. “Recorro a sua bondade como mãe que desde essa época se empenha na busca infrutífera, pois em todas as portas onde bato não obtenho resposta para seu paradeiro”, diz a carta de Eunice.
Os despachos do SNI indicam que o assunto despertou o interesse do então presidente da República, general João Figueiredo (1979-1985), conforme registrado no item 1 do Memorando nº 0422/02/CH/GAB/SNI: “Fins atender o Exmo. Sr. Pr, Verificar” e em uma “papeleta” do gabinete do ministro chefe do SNI. Na ocasião, o cargo era ocupado pelo general Octávio Aguiar de Medeiros.
A tramitação do caso nos altos escalões demonstra o grau de importância dado ao assunto pela burocracia do governo militar. O Metrópoles não confirmou a identidade da pessoa chamada da “D. Dulce”. Embora esse fosse o nome mulher de Figueiredo, não se pode afirmar com certeza de que se tratasse da primeira-dama do país.
Porém, como partiu do presidente a ordem para que o SNI verificasse as fichas de Ieda, essa hipótese deve ser considerada. De qualquer forma, foi um apelo de uma mãe desesperada para outra, com acesso ao poder.
Família mobilizou autoridades em busca de Ieda
Na Semana Santa de 1974, Ieda avisou a família que viajaria para São Paulo. Pretendia pegar um ônibus, mas acordou tarde e decidiu ir de avião. Não contou o que faria na capital paulista.
Uma semana antes, Ieda estivera em Brasília, recorda a irmã Eunice Scliar, a Nicinha. Aguardava uma transferência do emprego no DNPM para a capital federal, onde pretendia morar de novo. No Rio de Janeiro e no Distrito Federal, fazia cursos na área do direito e mantinha estreita ligação com as universidades.
Alguns familiares sabiam que a advogada apoiava a Ação Libertadora Nacional, o maior e mais atuante grupo de guerrilha urbana contra o regime militar. Seus integrantes assaltavam bancos, sequestravam diplomatas e executavam traidores. Fundada em 1967 pelo líder guerrilheiro Carlos Marighella, a ALN encontrava-se esfacelada no primeiro semestre de 1974. Os sobreviventes estavam presos, mortos ou no exílio.
Marighella foi morto em São Paulo em 4 de novembro de 1969. Nos cinco anos seguintes, sucessivos dirigentes tombaram em confrontos ou foram sacrificados na tortura.
A repressão matou dez guerrilheiros da ALN em 1973. Neste ano, no dia 30 de novembro, caíram, Antonio Carlos Bicalho Lana e Sônia Maria Moraes Angel Jones. Em 1974, depois de Ieda, os agentes de segurança eliminaram Ana Rosa Kucinski e Wilson Silva no dia 22 de abril, como citado na segunda reportagem da série.
No dia 7 de maio do mesmo ano, a ditadura ainda desapareceu com Thomaz Meirelles. Um ano depois, em 14 de maio, outro integrante da ALN, Issami Okamo, sumiu nos porões do regime militar.
Assim, no primeiro semestre de 1974, não existia mais luta armada no Brasil. Segundo o site Terrorismo Nunca Mais (Ternuma), administrado por militares da reserva ligados à ditadura, a última ação armada contra o governo militar foi um atentado no Rio de Janeiro, no dia 1º de outubro de 1973.
“A bomba colocada na agência da Lan-Chile foi considerada a última manifestação de violência praticada pelas organizações subversivas e valiza o fim da tentativa armada comunista para a tomada do poder no Brasil”, diz um texto do Ternuma dedicado à ALN.
Os poucos sobreviventes soltos viviam acuados pela repressão. Segundo relatos de familiares e de ex-integrantes da ALN, Ieda viajou para São Paulo com o objetivo cumprir uma tarefa recebida dos dirigentes do grupo guerrilheiro no Rio.
Pelo que se soube depois do desaparecimento, a viagem se destinava a buscar roupas e passaporte para um casal que pretendia fugir do Brasil. Por não ser conhecida dos órgãos de segurança, imaginava-se, teria mais facilidade para driblar os agentes da repressão.
Betty Chachamovitz e Flávio Augusto Neves Leão de Salles – o casal – viviam escondidos em uma casa no Rio. Ela estava grávida.
No mesmo feriado, os familiares de Ieda viajaram para o Espírito Santo. Quatro dias depois, de volta ao Rio de Janeiro, receberam uma ligação anônima com a informação de que a advogada fora presa em São Paulo.
Eunice iniciou imediatamente uma busca incessante pela filha. Contratou advogados renomados, procurou amigos influentes entre os militares, escreveu cartas para a Presidência da República. Engajou-se também nos movimentos de parentes de vítimas da ditadura. Tudo em vão.
De concreto, a mãe descobriu no aeroporto que Ieda comprara a passagem e embarcara para São Paulo. O cheque usado no pagamento foi compensado pelo banco.
A procura por Ieda levou a mãe a informações sobre a filha com os sobreviventes da ALN. Eunice soube, então, que ela tinha ligações com o casal.
Flávio Salles e Betty Chachamovitz conseguiram fugir ainda em 1974. Depois da anistia, em 1979, retornaram para o Brasil. A irmã Nicinha disse ao Metrópoles que o casal conversou com a família, mas não quis a presença da mãe.
As irmãs aceitaram o encontro. A reunião, porém, nada esclareceu sobre os últimos passos da advogada. Flávio Salles e Betty Chachamovitz disseram não se recordar dos fatos abordados pela família.
O Metrópoles não conseguiu os contatos dos dois. Esta reportagem permanecerá aberta para comentários que porventura queiram fazer depois da publicação.
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Duas ex-militantes da ALN conversaram com o site sobre a convivência que tiveram com Ieda. Maria do Amparo Araújo participou de reuniões de formação política com a advogada no Rio de Janeiro em 1973 e 1974. Orientadas por superiores na hierarquia da organização, no processo de formação política, elas estudavam trechos de livros mais tarde discutidos com os dirigentes.
O primeiro a cumprir esse papel foi Merival Araújo, no primeiro semestre de 1973. Morreu em maio deste ano. No lugar dele, quem passou a orientar as leituras e as discussões foi Flávio Salles.
“Por razões de clandestinidade, não conversávamos sobre nada pessoal, mas meu sentimento sobre ela era de que era uma pessoa muito sozinha, muito calada, eu achava que ela era novata na ALN”, afirma Amparo.
Com Flávio, foram dois ou três encontros de Amparo e Ieda. O último foi debaixo de uma árvore no Recreio dos Bandeirantes. Uma viatura da polícia parou perto e olho para o grupo. Continuaram a leitura como se estivesse tudo normal, mas os militantes da ALN tinham armas escondidas sob as pernas.
“Não sei se a Ieda tinha uma arma ou se o Flávio levou para ela, mas nesse dia ela tinha um revólver”, diz Amparo.
Todos os dirigentes da ALN andavam armados. O mesmo ocorria com os militantes que participavam de ações violentas, os clandestinos ou os que eram conhecidos da repressão. Esse, porém, não era o perfil de Ieda. Ela ajudava a ALN com dinheiro para ajudar a manter os integrantes perseguidos, guardava e transportava documentos.
Ieda sumiu logo depois do encontro no Recreio dos Bandeirantes. Na ocasião, Amparo morava com o companheiro, Thomaz Antônio Meirelles, dirigente do grupo guerrilheiro.
Quando soube do desaparecimento da advogada, ele pediu que Amparo vigiasse por alguns dias, de longe, a casa onde moravam Salles e Betty. A tarefa foi cumprida por alguns dias, mas nenhuma anormalidade ocorreu.
Desse episódio, Amparo deduziu que Ieda conhecia a residência onde vivia o casal guerrilheiro. Meirelles queria, então, saber se, presa, ela fornecera o endereço aos órgãos de segurança. Como nada aconteceu na casa, concluíram que a advogada nada revelou à polícia.
Meirelles e Amparo guardavam no apartamento cerca de uma dezena de armas, como revólveres, pistolas e uma metralhadora. Um dia, ele saiu para encontrar Flávio e Betty e nunca mais voltou. Depois disso, Amparo passou a dormir cercada pelas armas, engatilhadas.
Em entrevista para o jornalista Luiz Maklouf Carvalho, Flávio disse que Meirelles não apareceu no encontro que tinham marcado para o Leblon. A informação foi publicada no livro Mulheres que foram à luta armada, publicado em 1998 pela Editora Globo.
Sem registros de participação em ações armadas
Por ter emprego público, a advogada levava uma vida legal. Não usava documentos falsos nem tinha vida clandestina. Por tudo o que se divulgou desde o desaparecimento e, também, pelos documentos preservados pelos arquivos oficiais, não há pistas de que ela tenha participado de ações violentas.
O nome de Ieda também não aparece nas relações de assaltos a bancos ou sequestros elaboradas por sites como o Ternuma para acusar os opositores da ditadura. A ausência antecedentes registrados nos papéis militares autorizam a conclusão de que se tratava de uma cidadã de ficha limpa, para se usar uma expressão atual. A foto usada em destaque nesta reportagem faz parte do álbum de família. A repressão também não tinha imagens da militante desaparecida.
Para se ter uma ideia da pouca importância da advogada para os órgãos de segurança, vale observar que o “Extrato de prontuário dos subversivos apontados como vítimas de tortura” citado no início desta reportagem, listou os antecedentes conhecidos dos 53 opositores citados na lista. O primeiro, Eduardo Collen Leite, conhecido por Bacuri, morto sob tortura em 1970, apresentado como autor de uma série de ações violentas.
Mesmo sem cometer atos de guerrilha, o ex-líder estudantil de Brasília, Honestino Guimarães, também desparecido político, tem uma longa ficha corrida no documento do SNI. Menos atuante, mas também sem cometer atos violentos, Fernando Santa Cruz é tratado como “terrorista” e “subversivo”. Veja na galeria abaixo.
O Metrópoles também conversou com outra ex-integrante da ALN, Sonia Hypolito. Ela conheceu e militou com Ieda no movimento estudantil de Brasília, no final dos anos 1960. “Éramos muito amigas e militamos juntas contra a ditadura. Fizemos passeata na W3 e sentimos gás lacrimogêneo”, conta Sonia.
Presa no congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE) de Ibiúna, em 1968, ela retornou depois de solta para Brasília, onde aproximou-se de amigos que militavam na ALN. Mudou-se, então, para São Paulo.
Voltou para a cadeia por mais sete meses, saiu de novo e morou clandestina no Rio de Janeiro. Em 1973, exilou-se no Chile. “Desde que saí de Brasília, perdi contato com Ieda. Minha memória não anda boa, mas não me lembro de tê-la visto mais. Eu só soube que ela tinha entrado na ALN quando eu já estava exilada na Europa. Na clandestinidade, era normal não saber que os outros militavam”, afirma a ex-guerrilheira da ALN.
Sonia se emocionou e chorou no áudio enviado ao Metrópoles na entrevista. “A lembrança que eu tenho dela é de uma pessoa maravilhosa, séria, estudiosa”, recordou.
Também ex-militante do movimento estudantil em Brasília, a professora aposentada Betty Almeida dedica-se a pesquisar fatos relacionados à ditadura. Ela conviveu com Ieda na capital federal e, depois, também mudou-se para o Rio de Janeiro, onde frequentava a casa da advogada hoje desaparecida.
Betty Almeida ajudou o Metrópoles na pesquisa para esta reportagem. Vasculhou os documentos do Arquivo Nacional e buscou contatos que tivessem informações sobre a época. Autora do livro Paixão de Honestino, sobre o líder estudantil Honestino Guimarães, também desaparecido político da ditadura, ela obteve também a foto abaixo, tirada durante um churrasco em uma chácara em Brasília. Ieda é a única de pé, à direita. O último à esquerda é Álvaro Lins, também militante contra a ditadura, que passou a imagem para a pesquisadora.
“Àquela altura, qualquer um da organização provavelmente morreria se fosse preso. Quem a mandou a São Paulo sabia disso mas expôs Ieda assim mesmo”, opina a pesquisadora. “Ela deve ter caído em um ponto de chegada em São Paulo. A repressão deve ter achado que ela sabia muito e infelizmente isso deve ter aumentado o sofrimento dela”, acrescentou Betty Almeida.
O depoimento do ex-delegado Cláudio Guerra em 2014 para a Comissão Nacional da Verdade (CNV) leva a crer que a pesquisadora tem razão. Autor de revelações importantes sobre a morte e o desaparecimento de adversários da ditadura, Guerra contou que Ieda foi morta em São Paulo por Sergio Paranhos Fleury, comandante do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social).
Guerra afirmou ter recebido a informação do próprio Fleury, um dos mais sanguinários agentes da repressão. Eunice morreu em 1992 sem ter notícias da filha.
Fonte: Metrópoles
https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/exclusivo-ficha-limpa-no-sni-advogada-do-df-desapareceu-na-ditadura
RPD || Juliana Magalhães: Polêmica marca anulação das condenações de Lula
A advogada e consultora legislativa do Senado Juliana Magalhães analisa, em seu artigo, os aspectos processuais da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin no habeas corpus 193.726 PR
Como já é de conhecimento geral, o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de habeas corpus impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento de ações penais (Triplex de Guarujá, sítio de Atibaia, sede do instituto Lula e doações ao mesmo instituto) em desfavor do ex-Presidente, determinando a remessa daqueles autos ao Distrito Federal.
O ministro declarou a nulidade dos atos decisórios praticados nas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. A decisão, contudo, resta por hora em um “limbo jurídico” em razão do julgamento ulterior, pela 2ª Turma do STF, da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para processar as ações mencionadas.
A decisão do ministro, tal como se tornou comum na comunidade jurídica, causou estranhamento. Não em razão da matéria de fundo, isto é, se, de fato, não há correlação entre os fatos narrados naquelas ações e os diversos episódios de corrupção em desfavor da Petrobrás, cujo mérito não será objeto do artigo. Mas o busílis da questão são as sucessivas manifestações de menoscabo em relação às normas processuais penais pela justiça brasileira, especialmente pelo seu mais importante Tribunal, o STF.
O Estado Democrático de Direito deve estar baseado no devido processo legal, conquista da civilização moderna que sabe, com razoável previsibilidade, a sequência dos atos processuais e suas consequências. A segurança jurídica é um elemento de importância quase espiritual para as nações, pois o homem toma decisões diuturnas com base no seu resultado futuro dessas decisões.
Assim, ainda quando estudantes de Direito, aprendemos as noções básicas sobre o direito processual. Uma delas é que há instâncias ordinárias (primeiro grau, o juiz singular; e segundo graus, os Tribunais de Justiça) e extraordinárias (Tribunais Superiores), devendo esses últimos não revolver provas e fatos na seara recursal, mas decidir questões sobre o direito em tese. Para não existir uma eternização dos litígios, a Constituição criou um modelo em que os Tribunais terão amplíssimo âmbito de cognição (efeito devolutivo da apelação), mas as instâncias extraordinárias se limitariam a analisar o amoldamento dos fatos (tal como decididos pelas instâncias inferiores) em relação ao direito.
Mas, a regra da cognição limitada desses Tribunais foi ignorada pelo Ministro Fachin quando, em sede de habeas corpus, revisitou provas e reapreciou os fatos. Saber se “as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A” é matéria de fato, cuja afirmação ou negação se inseriu no âmbito de cognição das instâncias ordinárias. Revisitar tal tema agora desrespeita a lógica de um sistema processual que deve estar voltado à estabilização de conflitos.
Do mesmo modo, o Tribunal habitualmente deturpa o papel de cada recurso previsto em Lei, provocando a eternização dos litígios, concentrando em si um poder absoluto e quase sempre monocrático. Veja-se que a declaração de incompetência ocorreu no âmbito de um habeas corpus impetrado contra decisão do STJ nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.765.139, no ponto em que refutou as alegações de incompetência da 13ª Vara Federal. Cada habeas corpus – e observe-se que HC não é um recurso, mas, um remédio excepcional – impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra uma decisão do STJ, se revela como uma nova possibilidade de o STF modificar integralmente o conteúdo de suas decisões.
Além disso, o sistema de preclusões processuais – elemento central para o funcionamento racional dos Tribunais – foi ignorado pela decisão, ao não observar que a incompetência relativa deve ser mencionada pela parte em sede de exceção de incompetência e, ao ser decidida pelo Tribunal de segundo grau, se torna tese jurídica rejeitada. Se assim não fosse, a marcha processual estaria sujeita a diversos atos de retorno.
Por fim, alerta-se que não se tratou aqui de advogar pela inocência ou culpa do ex-Presidente com relação aos fatos julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Como dito, o artigo disso não se ocupou. Cremos, contudo, que os processualistas não devem naturalizar episódios de ofensa ao devido processo legal pelo Tribunal Constitucional do país. Vivemos tempos difíceis e nossa democracia não caminha a passos largos, mas, sempre teremos no devido processo uma das mais importantes armas contra o arbítrio.
*Juliana Magalhães é sócia do escritório Trindade Camara Advogados e consultora legislativa do Senado Federal em direito penal e processo penal. Mestre em direito e políticas públicas. Especialista em direito processual.
- ** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de abril (30ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
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