Revista online | Inteligência artificial: o difícil desafio de enfrentar as ambiguidades

É falacioso contra-argumento de que regulação pode inibir desenvolvimento da IA
Inteligência artificial Getty Images
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Dora Kaufman*, professora da PUC-SP, especial para a revista Política Democrática online (52ª edição) 

O hype do ChatGPT despertou a sociedade para o poder da inteligência artificial (IA), tecnologia que está no cerne dos modelos de negócio das plataformas e aplicativos tecnológicos que acessamos cotidianamente, na otimização de processos, nas decisões automatizadas como seleção e contratação de RH e concessão de crédito, além de diversas outras implementações. A adoção generalizada desses sistemas gera externalidades positivas com benefícios extraordinários em distintos setores, e externalidades negativas com potenciais danos ao usuário afetado, às instituições e à sociedade. Para enfrentar essas ambiguidades, é crítico regulamentar o desenvolvimento e uso da IA, pelo poder público, e estabelecer diretrizes de governança de IA, pelo setor privado e público.

Primeiramente, por que precisamos regulamentar a inteligência artificial, ou seja, conferir tratamento distinto das demais tecnologias digitais? A resposta está na natureza de propósito geral da IA, que como tal está reconfigurando a lógica de funcionamento da economia e da sociedade do século XXI. Estamos migrando de um mundo de máquinas programadas para um mundo de máquinas probabilísticas, expandindo a automação programada com a automação “inteligente” com impactos sobre o trabalho, sobre a percepção de controle e gestão de riscos; gradativamente, a IA torna-se protagonista em processos decisórios pela capacidade de gerar previsões com taxas relativamente altas de acurácia. O desafio, portanto, é garantir que a sociedade como um todo usufrua de seus benefícios e, simultaneamente, mitigar os malefícios particularmente às aplicações em domínios sensíveis (saúde, educação, segurança, justiça).

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O contra-argumento de que a regulação pode inibir o desenvolvimento da inteligência artificial é falacioso. Setores muito regulamentados, por exemplo, o farmacêutico e o bancário, preservam a inovação incremental e a inovação disruptiva. Ambiente de negócio com regras claras, ao gerar mais confiança, incentiva o próprio uso da tecnologia; ademais, a não observância de uma “IA ética” compromete um ativo estratégico: a reputação da organização. Estar em “compliance” com a lei implicará em custos extras, sem dúvida, mas esses custos representam percentuais relativamente pequenos dos ganhos de eficiência em adotar a IA para otimizar processos, produtos e serviços.

Regulamentar a inteligência artificial não é trivial, começando pela definição do que seja um sistema de IA, o que explica o fato de que não temos um marco regulatório em lugar algum do mundo, apenas propostas em debate como a da Comissão Europeia e o substitutivo da Comissão de Juristas do Senado. Nos EUA, intensifica-se a pressão por parte de parlamentares sobre as autoridade federais para empreenderem ações concretas para garantir sistemas de IA mais seguros e éticos, em paralelo à iniciativas positivas de Washington como a divulgação, em janeiro último, do relatório final da Força-Tarefa Nacional de Recursos de Pesquisa em IA (The National AI Research Resource -NAIRR), comitê consultivo federal estabelecido pela Lei de Iniciativa Nacional de IA de 2020, composto por membros do governo, da academia e de organizações privadas.

No Brasil, a expectativa é que o Relatório da Comissão de Juristas trâmite no Senado ao longo de 2023 e seja submetido à ampla consulta pública, permitindo aperfeiçoar seus 48 artigos e estabelecer um marco regulatório de referência mundial. O que temos no momento como alternativa é o projeto de lei aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 29 de setembro de 2021 (PL 21/2020) basicamente principiológico: generalista, inócuo como instrumento de proteção à sociedade, particularmente da pessoa afetada pelas decisões automatizadas com IA, além de não prever direitos aos afetados nem punições.

Saiba mais sobre a autora

*Dora Kaufman é professora do programa de Tecnologias da Inteligência e Design Digital (TIDD)  da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), pelo qual também é pós-doutora.

** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de fevereiro de 2023 (52ª edição), editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não reflete, necessariamente, as opiniões da revista.

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