Conter desinformação exige enfrentar os paradoxos da colisão de direitos e os riscos da regulação estatal
À medida que o problema da desinformação nas mídias sociais se agrava, em meio à pandemia, propostas legislativas apressadas e mal formuladas têm ganhado impulso —inclusive sendo aprovadas em assembleias estaduais.
Por isso, é um alento ver o projeto de lei de regulação das plataformas de mídia social dos deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral. Apesar de imperfeições pontuais, o projeto tem uma abordagem adequada, ampliando a transparência e aperfeiçoando medidas já adotadas.
Assim que foi apresentado, o projeto despertou um apaixonado debate entre plataformas, ativistas dos direitos humanos e empresas de comunicação. Um dos pontos centrais do debate são possíveis ameaças à liberdade de expressão.
Embora as mídias sociais ofereçam um serviço privado, elas se tornaram o meio padrão de comunicação da sociedade, de maneira que é perfeitamente razoável entender que limitar a expressão nesse serviço efetivamente limita a liberdade de expressão.
Mas a liberdade de expressão não é o único direito humano em questão na regulação das plataformas. Outros direitos, como o direito à não discriminação e o direito à vida, têm sido fortemente ameaçados, caracterizando uma colisão de direitos que precisam ser ponderados.
Hoje, as plataformas têm adotado, cada uma à sua maneira, um conjunto de medidas contra a desinformação: reduzem o alcance do conteúdo desinformativo, rotulam quando uma notícia é considerada falsa e, no limite, apagam o conteúdo.
Se quisermos que todas elas sigam um padrão razoável, uniforme, que seja estabelecido pelo poder público e que possa ser supervisionado, precisamos de uma boa lei.
Se vamos regular conteúdo desinformativo, precisamos estabelecer quem verifica o conteúdo, para evitar que agentes incapazes, ou pior, que agentes maliciosos, se coloquem como agência de verificação. E precisamos criar um arsenal e uma gradação de ações, com rotulação, sistema de apelação, apresentação da correção para quem viu o conteúdo desinformativo, impedimento da promoção do conteúdo, redução do alcance e, como último e extremo recurso, a remoção do conteúdo.
Podemos nos deixar paralisar pelos desafios da colisão de direitos ou pelos riscos da regulação estatal. Mas a inação do Legislativo é o império da discricionariedade do poder privado e a certeza de que, muitas vezes, o interesse econômico vai se sobrepor ao interesse público.
Temos uma lei em discussão que é razoável e que encontrou seu momento. Melhor aperfeiçoá-la e aprová-la antes que coisa pior apareça.
*Pablo Ortellado, professor do curso de gestão de políticas públicas da USP, é doutor em filosofia.