Análise é de Marco Marrafon, professor da Uerj, e do advogado Alexandre César Lucas, em artigo na revista Política Democrática online de agosto
Cleomar Almeida, da equipe FAP
Professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o advogado Marco Marrafon diz que, além de sequelas processuais, a insegurança jurídica ocasionada pela oscilação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) provoca “consequências danosas ao processo político eleitoral brasileiro”. Ele se refere tanto à eleição de 2018 quanto à de 2022.
Veja, aqui, a versão flip da Política Democrática online de agosto (34ª edição)
O artigo dele, em conjunto com o advogado Alexandre César Lucas, com o título “Declaração de incompetência do foro de Curitiba e suspeição de Sérgio Moro”, está publicado na revista Política Democrática online de agosto (34ª edição). A publicação é produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e que disponibiliza todo o conteúdo, gratuitamente, na versão flip, em seu portal.
As consequências danosas, de acordo com Marrafon, se estenderam à legitimidade do STF enquanto guardião da Constituição, alimentando, segundo ele, uma crise que coloca em risco a democracia constitucional.
Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), o advogado ressalta que o STF acerta quando não relativiza a garantia constitucional do devido processo legal, valor inegociável e ínsito à ideia de Estado de Direito.
No entanto, de acordo com ele, em alguns casos, “o desfecho revela falhas graves no sistema de justiça brasileiro em suas diversas instâncias, pois, desde o início, tais questões deveriam estar decididas de acordo com a Constituição.
“Muito tempo se passou sem que o Poder Judiciário, inclusive o STF, tomasse a decisão correta, o que prejudica severamente a devida apuração das denúncias de corrupção, uma vez que haverá um reinício das investigações e de eventual processo”, analisa o professor.
No mesmo texto, o autor explica as diferentes consequências jurídicas da declaração de nulidade e de suspeição, citadas em seu artigo. “No primeiro caso, a nulidade territorial implicaria na anulação dos atos decisórios, mas haveria a preservação de grande parte das provas produzidas, que poderiam ser aproveitadas pela vara competente”, diz ele.
Também a nulidade, conforme ressalta o professor da Uerj, estaria restrita aos casos em que não existisse relação com as investigações envolvendo a Petrobrás. “Já na declaração de suspeição, o vício da parcialidade contamina todo o processo, anulando os atos decisórios e viciando as provas produzidas, englobando, inclusive, a fase pré-processual”, observa.
Confira, aqui, a relação de todos os autores da 34ª edição
A íntegra da análise de Marrafon e Alexandre César Lucas pode ser conferida na versão flip da revista, disponibilizada no portal da entidade. Os internautas também podem ler, na nova edição, entrevista exclusiva com a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), reportagem sobre escândalo das vacinas contra Covid-19 e artigos sobre política, economia, meio ambiente e cultura.
Compõem o conselho editorial da revista o diretor-geral da FAP, sociólogo e consultor do Senado, Caetano Araújo, o jornalista e escritor Francisco Almeida e o tradutor e ensaísta Luiz Sérgio Henriques. A Política Democrática online é dirigida pelo embaixador aposentado André Amado.
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