O Globo: TSE pode impedir que nome de Lula apareça na urna em outubro

Para Admar Gonzaga, certidão seria ‘prova’ de inelegibilidade.
Foto: Agência Brasil
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Para Admar Gonzaga, certidão seria ‘prova’ de inelegibilidade

Jeferson Ribeiro | O O Globo

CURITIBA- O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou ontem que o pedido de registro de candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser rejeitado de ofício pela Justiça Eleitoral — ou seja, antes mesmo de haver uma solicitação formal do Ministério Público ou de algum partido político pela impugnação. A declaração reforça o entendimento já manifestado pelo atual presidente do TSE, ministro Luiz Fux.

Gonzaga explicou que, entre os documentos que o candidato apresenta para requisitar o registro, está uma certidão que demonstra se ele tem alguma sentença imposta por órgão colegiado. Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, portanto, está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Então, segundo o ministro, o relator do caso no TSE poderia imediatamente negar o registro, sem permitir a abertura de prazos recursais.

— Quando se almeja o cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país. Não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora em que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade, e eu sou um juiz — e isso já tem jurisprudência de 50 anos —, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício — disse Gonzaga no debate promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.

O ministro acrescentou que o relator do caso também poderia negar o registro de ofício e pedir ao plenário do TSE que julgasse a decisão, para que não restassem dúvidas. Gonzaga, no entanto, considera que não há necessidade de contestar as provas fornecidas pelo próprio candidato sobre sua inelegibilidade.

A opinião do ministro provocou reações. O advogado Luiz Fernando Pereira, que também participava do debate, defendeu que, enquanto um candidato pode ter a sua condenação revertida em outras instâncias — situação de Lula— , ele pode conseguir uma liminar para disputar a eleição. No caso de um candidato à Presidência, o advogado sustentou que a decisão favorável à rejeição do registro não poderia ter eficácia imediata por dois motivos: o candidato pode conseguir uma suspensão em uma Corte superior e, segundo ele, há uma jurisprudência do TSE que só poderia mudar um ano antes do pleito, para respeitar o princípio da anualidade.

— Essa jurisprudência pode até mudar, é até razoável. Mas, se fizerem isso, que deixem bem claro o que está acontecendo — afirmou.

DIREITO AO CONTRADITÓRIO
Já o advogado Gustavo Guedes concordou com o ministro sobre a possibilidade de o TSE decidir sobre o registro e não esperar uma possível liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar os efeitos da rejeição. Ele ponderou que seria necessário permitir o direito ao contraditório para o candidato que solicita o registro mesmo depois de condenado. Ele alertou, ainda, que a decisão sobre a possibilidade de Lula concorrer será a mais importante que o TSE tomará em todos os tempos.

— Para não brincar com o país, o TSE deve fazer um rito para ter contraditório e, se o candidato não conseguir a liminar (no STF ou no STJ), não poderá continuar em campanha. Não há teste maior para o TSE do que uma questão como essa. Há uma condenação criminal muito bem fundamentada pelo TRF-4 e um líder nas pesquisas do país. Se esse é um teste máximo, nós devemos enfrentar e não podemos julgar o Lula diferente do que julgaríamos um candidato a prefeito — argumentou.

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