O que houve no domingo não foi uma crise no Judiciário, mas sim um evento destoante prontamente resolvido no próprio tribunal regional e que nem chegou à última instância. As idas e vindas da ordem de soltura de Lula ficará como ato sem cabimento de um desembargador que tentou usar de forma equivocada o período em que respondeu pelo tribunal como plantonista. A questão do Judiciário é mais grave.
Hoje o temor que existe é de politização das decisões de alguns dos magistrados de instâncias superiores. O sinal mais revelador desse risco foi dado pelo ministro Dias Toffolli, que vai assumir em setembro a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). O que pesa sobre o país é a dúvida sobre a sua primeira lealdade. Se será às leis e à Constituição ou às convicções com as quais foi para o STF. O evento de Porto Alegre é apenas um alerta de como se pode usar de forma errada um poder temporário dado à instituição e não à pessoa que exerce o cargo.
É óbvio para qualquer iniciante em Direito que o assunto da prisão de Lula já estava afeto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta era a instância. Está também claro de que o argumento que sustentava a tese da urgência da decisão do desembargador Rogério Favreto não fazia sentido. O ex-presidente Lula já se declarou pré-candidato há muito tempo, não é de hoje, portanto não se justifica que o desembargador use a manhã de um domingo, no qual ele respondia pelo tribunal, para desfazer o que fora feito. O TRF-4 julgou Lula, analisou todos os recursos, e o assunto subiu ao STJ.
O evento foi resolvido não sem muito ruído. O juiz Sérgio Moro é de primeira instância e portanto não tem poder para desfazer uma ordem de desembargador, mas o que ele fez foi alertar que o juiz natural teria que ser ouvido, no caso o desembargador João Pedro Gebran Neto, que se pronunciou, sim, a favor da manutenção do preso em custódia. Mais espantoso foi o outro passo de Favreto, de insistir na libertação de Lula. O presidente do TRF-4, Thompson Flores, restabeleceu a ordem em sua jurisdição. O evento poderia se esgotar aí, uma decisão extemporânea de um desembargador, que foi corrigida a tempo pelo presidente do tribunal regional. Porém os fatos recentes alimentam a preocupação com os rumos do Judiciário no Brasil.
Ser juiz de primeira instância é resultado de concurso. Daí para diante, a escolha começa a ficar cada vez mais política. Presidentes escolhem desembargadores e indicam ministros de tribunais superiores. Tudo funciona perfeitamente quando o indicado não acha que deve pagar com a toga o posto a que chegou. A independência do Judiciário é para que o magistrado possa tomar suas decisões, desconsiderando a conjuntura política que sempre será mutante.
O problema, como disse o ministro Carlos Velloso, são os exemplos dados no Supremo Tribunal Federal, em que alguns ministros têm tomado decisões à despeito do que foi decidido pelo plenário. Além disso, há as decisões controversas. É difícil explicar a libertação de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, suspeito de ser o operador do PSDB, decidida pelo ministro Gilmar Mendes. É igualmente difícil entender o voto do ministro Dias Toffolli no caso do exministro José Dirceu, condenado duas vezes pelo mesmo crime de corrupção, no Mensalão e na LavaJato, através de um habeas corpus de ofício. O temor do país é que alguns dos ministros do Supremo estejam decidindo de acordo com convicções e lealdades políticas. Isso precisa ser esclarecido porque em pouco mais de dois meses o ministro Dias Toffolli ocupará a presidência do STF em momento de muito conflito político no país.
O país não pode viver no sobressalto da pena de plantão. Tem que confiar na segurança do Estado de Direito. Não pode temer ou ter esperança no desembargador de plantão ou no ministro ao qual caberá a presidência do STF. Todo o poder que têm juízes, desembargadores e ministros não emana de quem os indicou ou do grupo com o qual ele pessoalmente se identifica, mas sim das leis e da Constituição do país. Se isso se perder, o país terá tido um aprofundamento fatal de sua crise. O fundamental é que cada magistrado saiba qual é a sua primeira lealdade.