Começou ontem mais uma ação da defesa do ex-presidente Lula para livrá-lo da cadeia, onde já está há um mês. Os ministros votam, no plenário virtual da Segunda Turma, uma reclamação contra a ordem de prisão que já foi negada pelo ministro Edson Fachin. O agravo regimental questiona determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro para decretar a prisão do ex-presidente.
Os advogados de Lula alegam que havia recursos pendentes para análise no TRF-4 e, portanto, a decisão de reclusão foi ilegal, pois contrariaria a tese do Supremo no julgamento de 2016, que fixou a execução provisória da pena após finalizado o processo de condenação em segunda instância.
A defesa se refere aos embargos de declaração e aos “embargos dos embargos”, estes considerados meramente protelatórios, e que nunca são levados em conta pelos desembargadores do TRF-4, por não terem efeito suspensivo.
Criado em 2007 para dar celeridade à Justiça, o plenário virtual usualmente trata de questões sem grande significação, em que já existe uma decisão pacificada pelo Supremo. Não há debate entre ministros, nem sustentações dos advogados, e o conteúdo dos votos só é conhecido após a publicação do acórdão com a decisão final.
Os ministros terão até 10 de maio, próxima quinta-feira, para votar. Os integrantes da Segunda Turma são os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello e, no plenário virtual, não são obrigados a votar. Quem não se pronunciar estará automaticamente apoiando o voto do relator, que já foi apresentado.
Embora não se conheça seu teor, é presumível que sua posição seja a mesma já revelada: contra o agravo dos advogados de Lula, Fachin deve alegar que o recurso está superado porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já julgou e rejeitou os novos recursos do ex-presidente e a instância está exaurida.
Se algum ministro divergir, pode pedir vista e solicitar que o julgamento ocorra no plenário presencial da Corte. Caso isso ocorra, não há prazo para a retomada do julgamento.
A grande discussão nos bastidores do STF é sobre os motivos do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, ter levado o agravo ao plenário virtual, evitando o presencial. A explicação mais plausível é que ele quis dar liberdade aos ministros que votaram a favor do habeas-corpus do presidente Lula, que ficaram em minoria no plenário do STF, mas têm a maioria na Segunda Turma. E indicando também que o assunto já está pacificado no Supremo.
Recentemente, o STF negou habeas corpus ao ex-presidente Lula em decisão tomada por 6 votos a 5, abrindo caminho para que o juiz Sergio Moro seguisse a determinação do TRF-4 de dar início ao cumprimento da pena, mesmo antes de encerrados todos os recursos, pois nenhum deles tem efeito suspensivo, não podendo alterar, portanto, o acórdão do julgamento do TRF-4 que condenou Lula em segunda instância. É improvável juridicamente, portanto, que a Segunda Turma resolva rever uma decisão que foi tomada por maioria no plenário do Supremo Tribunal Federal. Engano Recentemente, cometi um engano em uma coluna em que me referia às últimas tentativas do MDB, depois PMDB, de eleger candidatos à Presidência da República. Na verdade, em 1989, o deputado Ulysses Guimarães, saído da Constituinte como o protagonista da cena política brasileira, chegou em sétimo lugar, mas não atrás de Enéas, que chegou em 14º. Quem foi suplantado por Enéas foi Orestes Quércia, em 1994.