Merval Pereira: Ação para soltar Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem teve uma sessão sem grandes divergências e num clima ameno começou a decidir se cabem embargos infringentes nos julgamentos das Turmas, vai voltar ao olho do furacão na próxima semana quando uma nova Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com liminar, impetrada pelo PCdoB, deve ser apresentada para o plenário.
Foto: Lula Marques/Liderança do PT na câmara.
Foto: Lula Marques/Liderança do PT na câmara.

O Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem teve uma sessão sem grandes divergências e num clima ameno começou a decidir se cabem embargos infringentes nos julgamentos das Turmas, vai voltar ao olho do furacão na próxima semana quando uma nova Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com liminar, impetrada pelo PCdoB, deve ser apresentada para o plenário.

Ao contrário das anteriores, que acabaram prejudicadas porque os responsáveis — Partido Nacional Ecológico (PEN) e OAB — desinteressaram-se do caso justamente para evitar que suas ações, impetradas há muito tempo, fossem confundidas com uma manobra para tirar Lula da cadeia, esta tem claramente esse objetivo, embora não explícito.

A ADC tem à frente o advogado Antônio Celso Bandeira de Mello, jurista respeitado, ultimamente ligado a movimentos de juristas que condenam os métodos do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Operação LavaJato e consideram que Lula está sendo perseguido.

Essa ADC entrou no Supremo na noite de terça-feira, e o ministro Marco Aurélio Mello foi escolhido relator por ser o juiz prevento, o primeiro a cuidar do caso. Eles alegam que com a mudança de voto do ministro Gilmar Mendes, já anunciada, formou-se uma nova maioria no plenário do Supremo, e por isso é preciso retomar o julgamento da decisão que permite a prisão após a condenação em segunda instância.

Se o ministro Marco Aurélio se dispuser a levar a ação à Mesa, com pretendia antes de o PEN desistir, ela ganha prioridade na pauta, e terá que ser colocada em julgamento. A questão, no entanto, não se limita a uma possível mudança de maioria a favor do trânsito em julgado para permitir a prisão de um condenado, mas à razão para o Supremo retomar o julgamento de uma questão que foi aprovada há pouco mais de um ano e meio. Fica explicito que se trata de uma ação de partidários para tentar livrar Lula da cadeia.

A tese da ministra Rosa Weber de que uma simples mudança de voto de um ministro, ou a mudança da composição do plenário, não justifica a alteração tão cedo de uma jurisprudência, deveria ser um paradigma no plenário.

Ela, que na votação de 2016 ficou vencida na tese de que só após o trânsito em julgado deveria ser permitida a prisão do condenado, tem votado com a maioria, respeitando a jurisprudência em vigor.

Rosa Weber defende o respeito à colegialidade, uma tese recorrente em seus votos, e deu, na sessão em que o habeas corpus de Lula foi negado, uma aula de como se curva à maioria dentro do critério de que o estado de direito necessita de “estabilidade” da jurisprudência e não pode estar sujeito a “variações frívolas”. Para ela, a segurança jurídica é valor característico da democracia, do estado de direito e do próprio conceito de Justiça.

Na sessão de ontem houve uma espécie de catarse no plenário do STF, com ministros e o subprocurador-geral da República ressaltando que é normal a divergência entre membros de um colegiado como o do Supremo e, mais que isso, ficou claro que no caso do habeas corpus dado pelo ministro Dias Toffoli a Maluf, não houve qualquer intenção de confrontar a decisão inicial do ministro Edson Fachin, que negara o habeas corpus:

“(…) Eu não subverti a decisão de trânsito em julgado. Eu não decidi contra a aplicação imediata da prisão. Na decisão liminar, ad referendum do plenário, que tomei num dia de feriado judiciário após a internação do paciente, deferi em caráter humanitário, não sem antes entrar em contato com o relator da AP 863 (ministro Edson Fachin) e não sem antes entrar em contato com a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, reportar o quadro em que se encontrava e a situação de um juiz diante deste quadro. (…) Jamais decidi contra decisão do ministro relator. Não é uma questão, portanto, de cassar decisão de colega.”

Toffoli fez questão de ressaltar que quando recebeu o HC, em fevereiro, não deu a liminar, mas que em março permitiu a prisão humanitária pois a situação de Maluf era diversa, com o agravamento do estado de saúde.

O julgamento continua hoje, mas já há maioria aceitando a utilização dos embargos infringentes nos julgamentos das Turmas, restando definir quantos votos são necessários para que eles possam ser usados. A discussão está em se basta um voto a favor do réu ou se são necessários pelo menos dois, já que no plenário são necessários quatro votos num colegiado de 11 ministros.

Com embargos infringentes, haveria um novo julgamento no plenário do STF. A concessão do habeas corpus a Maluf também será decidida hoje, e se for aprovada, o ministro Toffoli defendeu que Maluf seja colocado em liberdade, pois com a decisão de acatar os embargos infringentes, seu julgamento não se encerrou.

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