A tese de que a vacinação contra a COVID-19 é uma obrigação do Estado, e uma exigência da cidadania para a proteção coletiva deve prevalecer no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que começou ontem, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
“Portanto, aqui é importante estabelecer desde logo, não é uma opção do governo vacinar ou não. É uma obrigação do governo. Não é uma faculdade”, disse Lewandowski. O ministro ressaltou que “a obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de sanções indiretas”.
A lógica por trás do voto é impor restrições a quem se recusar a vacinar. Também o Procurador-Geral da República deu parecer nesse sentido, lembrando que “o indivíduo que se recusar sofre no plano de restrição de direitos, como por exemplo o de ingressar em certos públicos, ou mesmo de receber benefícios”.
Ele se referia ao pagamento dos benefícios sociais, que exige carteira de vacinação em dia, assim como matricula em escolas, e inscrição em concursos públicos, entre outros. O ministro Lewandowski também acatou o pedido do PDT para que Estados e Municípios possam ter autonomia para definir restrições e a própria vacinação.
O partido lembrou que vários Estados e Municípios já estão fazendo acordos próprios para comprar vacinas, tanto aqui, no Instituto Butantan, quanto diretamente do exterior, como o acordo feito com a Pfizer, antes mesmo que o governo o fizesse.
Foi o ministro Lewandowski quem exigiu que o governo apresentasse um plano nacional de vacinação, o que foi feito ontem no Palácio do Planalto. Embora não exista ainda a data marcada para o inicio da vacinação, o governo já assumiu que é seu dever.
Na solenidade, uma situação inusitada ocorreu. Ninguém estava de máscara, só o Zé Gotinha, símbolo das campanhas de vacinação nacionais. Que deu uma lição a Bolsonaro, recusando um cumprimento do presidente para evitar o contágio. Tem que ver agora se o ator que fez o papel permanecerá no posto.
“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia, que se exige mais do que nunca uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”, ressaltou Lewandowski.
Ainda os militares
O caso do decreto do presidente Bolsonaro, cancelando promoções por antiguidade ao último posto da carreira, que foi revogado por ele mesmo por pressão de oficiais que se opõem à política que o ministério da Defesa, refletindo a posição dos comandantes das Forças Armadas, quer adotar, de manter apenas o critério de merecimento, mostra bem como Bolsonaro trata as questões militares do ponto de vista corporativo, e não institucional.
Existem três critérios para as promoções nas carreiras militares:
1) Antiguidade para os postos inferiores, até Capitão;
2) Antiguidade e merecimento (pontuação) desde Capitão até Mar-e-Guerra, Coronel “full”. Há uma proporção nas promoções: para cada 4 promovidos, um irá por tempo, e três por “merecimento”.
O merecimento traduz pontuação atribuída por militares mais antigos e por comandantes. Há uma “matriz” bem definida e, normalmente, traduz mais pontos para os melhores, resultando até em “demérito” a promoção por antiguidade. É fiel ao desempenho, ao mérito.
Finalmente, a promoção a Oficial General ocorre apenas e tão somente por escolha. Não vale antiguidade ou “merecimento”, é “escolha” produzida pelo Almirantado, na Marinha, ou Alto comando, no Exército ou na FAB. É processo interno que não está livre de influências “externas”, mas sempre há o empenho para que não prevaleçam escolhas políticas. É gerada lista tríplice e apresentada pelo Ministro da Defesa ao presidente da República.